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Modelo de Contrarrazões de Embargos de Declaração

Entenda como elaborar contrarrazões aos embargos de declaração, quando apresentá-las e quais pontos argumentar. Veja requisitos, prazos, erros frequentes, perguntas comuns e use o modelo editável desta página para estruturar sua manifestação processual.

Publicado em 14 min de leitura
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Modelo de Contrarrazões de Embargos de Declaração
Sumário
  1. 01 O que são contrarrazões aos embargos de declaração
  2. 02 Para que serve esse documento
  3. 03 Quando apresentar contrarrazões aos embargos de declaração
  4. Situações em que a resposta é mais importante
  5. 04 Prazo e forma de apresentação
  6. 05 Elementos que não podem faltar na petição
  7. 06 Modelo de Modelo de Contrarrazões de Embargos de Declaração
  8. 07 Passo a passo para preencher o modelo
  9. 08 Fundamentos mais usados nas contrarrazões
  10. Inexistência de omissão
  11. Inexistência de contradição interna
  12. Ausência de obscuridade ou erro material
  13. 09 Tipos e variações de manifestação
  14. 10 Cuidados e erros comuns
  15. 11 Perguntas frequentes
  16. É obrigatório apresentar contrarrazões aos embargos de declaração?
  17. Qual é o prazo para responder aos embargos de declaração?
  18. Posso pedir multa contra quem apresentou embargos?
  19. Os embargos de declaração podem mudar a decisão?
  20. Preciso de advogado para apresentar essa petição?
  21. 12 Referências
  22. 13 Vídeo explicativo
  23. 14 Aviso importante

O modelo de contrarrazões de embargos de declaração é útil para a parte que precisa se manifestar quando o adversário apresenta embargos contra uma decisão judicial. Embora os embargos tenham finalidade específica de esclarecer, integrar ou corrigir pronunciamentos judiciais, eles podem alterar o resultado da decisão em situações excepcionais. Por isso, a resposta da parte contrária pode ser necessária.

Esta petição deve ser adaptada aos fatos do processo, ao teor da decisão embargada e aos argumentos apresentados pelo embargante. O objetivo não é rediscutir livremente toda a causa, mas demonstrar, de forma organizada, que não existe omissão, contradição, obscuridade ou erro material a corrigir, ou que eventual acolhimento não deve produzir efeitos modificativos.

O que são contrarrazões aos embargos de declaração

As contrarrazões aos embargos de declaração são a manifestação da parte embargada diante dos embargos opostos pela outra parte. Na prática, também podem ser chamadas de impugnação aos embargos de declaração ou manifestação sobre embargos declaratórios.

Os embargos de declaração estão disciplinados no Código de Processo Civil. Conforme o art. 1.022, eles são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, ou corrigir erro material.

“Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.”

Código de Processo Civil, art. 1.022

A manifestação da parte contrária é especialmente relevante quando os embargos podem levar à modificação da decisão. Nessa hipótese, o contraditório deve ser observado antes de o julgador decidir o recurso, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.

Para que serve esse documento

O documento serve para preservar a decisão embargada quando ela já enfrentou adequadamente as questões relevantes do processo. Também permite apontar que os embargos foram usados de maneira inadequada, por exemplo, como tentativa de reapreciar provas, substituir recurso próprio ou obter novo julgamento do mérito.

Ao apresentar uma resposta consistente, a parte embargada pode:

  • demonstrar que a decisão é clara, completa e coerente;
  • evidenciar que a alegada omissão já foi analisada;
  • explicar que o embargante pretende rediscutir matéria decidida;
  • contestar eventual pedido de efeito modificativo;
  • requerer a rejeição integral dos embargos;
  • pedir a aplicação de multa apenas quando houver fundamento concreto para reconhecer caráter protelatório.

O modelo editável desta página organiza esses elementos em uma estrutura processual básica. Ele não elimina a necessidade de conferir a decisão, a petição de embargos, os documentos e os atos já praticados nos autos.

Quando apresentar contrarrazões aos embargos de declaração

Nem todo embargo de declaração exige uma manifestação prévia da parte contrária. A necessidade costuma surgir quando o julgador identifica a possibilidade de acolher os embargos com alteração da conclusão anteriormente adotada. Também é recomendável avaliar a apresentação espontânea de manifestação quando a intimação judicial abrir prazo específico para tanto.

No processo civil, o art. 1.023, § 2º, do CPC prevê que o embargado será intimado para se manifestar em cinco dias quando o eventual acolhimento dos embargos implicar modificação da decisão embargada. Consulte a redação oficial do Código de Processo Civil e observe a intimação recebida no processo.

Situações em que a resposta é mais importante

É prudente preparar contrarrazões quando o embargante pede expressamente a reforma da decisão, pretende excluir ou incluir condenações, busca alterar valores, questiona capítulos decisórios relevantes ou alega omissão que, se reconhecida, poderia modificar o julgamento.

Também merece atenção a hipótese em que os embargos discutem honorários, juros, correção monetária, sucumbência, extinção do processo, tutela provisória, produção de prova ou outro ponto com impacto prático imediato para as partes.

Prazo e forma de apresentação

Os embargos de declaração, em regra, são opostos no prazo de cinco dias, contado na forma da legislação processual aplicável. Para o embargado, o prazo de manifestação é de cinco dias quando houver intimação para se pronunciar sobre possível efeito modificativo, conforme o CPC.

Não presuma que haverá prazo de resposta em qualquer situação. Verifique cuidadosamente a movimentação processual, o teor do despacho ou da intimação eletrônica e as regras do tribunal responsável pelo caso. Em processos que tramitam em sistemas eletrônicos, a forma de contagem e ciência dos atos exige atenção redobrada.

O protocolo deve ser feito nos próprios autos, com indicação correta do número do processo e do órgão julgador. A petição precisa ser objetiva, mas suficientemente fundamentada para responder aos pontos efetivamente levantados nos embargos.

Elementos que não podem faltar na petição

Uma boa petição de contrarrazões identifica o processo, as partes e a decisão impugnada, apresenta uma síntese fiel dos embargos e enfrenta cada alegação relevante. Evite argumentos genéricos como “a decisão está correta” sem explicar por quê.

ElementoO que informarFinalidade
EndereçamentoJuízo ou órgão que proferiu a decisãoDirecionar corretamente a manifestação
Identificação do processoNúmero dos autos, partes e posição processualVincular a petição ao caso correto
Síntese dos embargosResumo objetivo do que o embargante alegaDelimitar a controvérsia
FundamentaçãoResposta à omissão, contradição, obscuridade ou erro alegadoDefender a manutenção da decisão
PedidosRejeição dos embargos e demais providências cabíveisIndicar claramente a providência pretendida

Além desses pontos, inclua local, data, assinatura do advogado e número de inscrição na OAB quando a representação profissional for exigida. A parte deve observar a capacidade postulatória e as regras do procedimento aplicável.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

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CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA [CÍVEL/DO TRABALHO/FEDERAL/OUTRA] DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]


PROCESSO Nº [NÚMERO DO PROCESSO]


[NOME COMPLETO DO EMBARGADO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF OU CNPJ], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], por seu advogado infra-assinado, conforme procuração constante dos autos, com escritório profissional à [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações, nos autos da ação proposta por/em face de [NOME COMPLETO DO EMBARGANTE], já qualificado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em razão dos embargos de declaração apresentados pela parte embargante, apresentar as presentes


CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


com fundamento no art. 1.022 e demais disposições aplicáveis do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.


1. DA TEMPESTIVIDADE

A presente manifestação é tempestiva, pois é apresentada dentro do prazo indicado na intimação de [DATA DA INTIMAÇÃO] e observado o prazo processual aplicável. A parte embargada foi intimada para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, especialmente diante da possibilidade de a parte embargante pretender atribuir efeitos modificativos à decisão anteriormente proferida.


2. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA

Por meio da decisão de [DATA DA DECISÃO], este Juízo decidiu que [DESCREVER DE FORMA OBJETIVA O CONTEÚDO DA DECISÃO: EXEMPLO, JULGOU PROCEDENTE/IMPROCEDENTE O PEDIDO, DEFERIU/INDEFERIU A TUTELA, EXTINGUIU O PROCESSO, FIXOU HONORÁRIOS OU ADOTOU OUTRA PROVIDÊNCIA].

A decisão apresentou fundamentação quanto aos pontos relevantes para o julgamento, especialmente no que se refere a [INDICAR OS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO]. Ao final, foi determinado que [INFORMAR A CONCLUSÃO OU O DISPOSITIVO RELEVANTE].


3. SÍNTESE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

A parte embargante sustenta, em síntese, a existência de [OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE/ERRO MATERIAL], alegando que [DESCREVER OBJETIVAMENTE A ALEGAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE].

Além disso, requer [INFORMAR OS PEDIDOS FORMULADOS NOS EMBARGOS, INCLUSIVE SE HÁ PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO]. Contudo, como será demonstrado, os embargos não apontam vício efetivo na decisão e buscam, em realidade, a revisão do entendimento já adotado por este Juízo.


4. DO NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os embargos de declaração possuem finalidade restrita. São cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão que deveria ter sido analisado ou corrigir erro material. Não constituem meio adequado para simples reexame da causa, revaloração de provas ou alteração do resultado por inconformismo da parte.

No presente caso, a decisão embargada analisou expressamente a matéria relativa a [INDICAR A MATÉRIA QUE O EMBARGANTE DIZ NÃO TER SIDO ANALISADA]. Consta da fundamentação que [TRANSCRIÇÃO CURTA OU SÍNTESE PRECISA DO FUNDAMENTO JÁ EXAMINADO]. Assim, não há omissão a ser suprida.

A pretensão da parte embargante representa discordância com a conclusão alcançada, pois busca que este Juízo adote entendimento diverso acerca de [INDICAR A TESE OU A PROVA QUESTIONADA]. Essa finalidade, porém, extrapola os limites dos embargos de declaração.


5. DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO

Não procede a alegação de omissão. A decisão enfrentou os argumentos essenciais e suficientes para a solução da controvérsia, expondo de maneira clara as razões que levaram ao acolhimento ou ao afastamento da pretensão discutida.

O julgador não está obrigado a rebater isoladamente todos os argumentos apresentados pelas partes quando já tiver fundamentado sua conclusão em elementos capazes de resolver a controvérsia. No caso concreto, a questão apontada nos embargos foi apreciada ao se reconhecer que [EXPLICAR COMO A DECISÃO ENFRENTOU A QUESTÃO].

Portanto, a alegação de omissão deve ser afastada, pois o que existe é mera irresignação da parte embargante com o resultado da decisão.


6. DA INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL

Também não há contradição, obscuridade ou erro material no pronunciamento judicial. A fundamentação é compatível com a conclusão adotada, e o dispositivo reflete adequadamente as razões expostas na decisão.

A parte embargante parece apontar como contradição a divergência entre a conclusão do Juízo e a interpretação que defende. Entretanto, a contradição apta a justificar embargos de declaração deve estar presente dentro da própria decisão, entre seus fundamentos e sua conclusão, o que não ocorre nos autos.

Quanto ao alegado erro material, [INFORMAR QUE NÃO HÁ ERRO OU, SE FOR O CASO, RECONHECER APENAS A CORREÇÃO OBJETIVA NECESSÁRIA, SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO]. Não há, portanto, fundamento para modificar a decisão embargada.


7. DA IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS

Caso a parte embargante pretenda modificar o resultado da decisão, seu pedido deve ser rejeitado. Os efeitos modificativos em embargos de declaração são excepcionais e somente podem decorrer do reconhecimento de vício efetivamente existente no pronunciamento judicial.

Como não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material, inexiste base para alterar o conteúdo decisório. O pedido de reforma formulado pela parte embargante pretende, na prática, novo julgamento da matéria já decidida, providência que não se compatibiliza com a via eleita.


8. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. o recebimento das presentes contrarrazões aos embargos de declaração;

  2. o reconhecimento de que a decisão embargada não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material;

  3. a rejeição integral dos embargos de declaração opostos por [NOME DO EMBARGANTE];

  4. a manutenção integral da decisão de [DATA DA DECISÃO];

  5. caso tenha sido formulado pedido de efeitos modificativos, o seu indeferimento, pelos fundamentos expostos nesta manifestação;

  6. [SE CABÍVEL E FUNDAMENTADO NO CASO CONCRETO: a adoção das providências processuais que este Juízo entender adequadas diante do caráter manifestamente protelatório dos embargos].


Nesses termos, pede deferimento.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] [NÚMERO DA OAB]

Modo leitura

Passo a passo para preencher o modelo

  1. Leia a decisão embargada integralmente. Identifique os fundamentos, os pedidos examinados e a conclusão adotada pelo juízo.
  2. Analise os embargos de declaração. Separe cada alegação: omissão, contradição, obscuridade, erro material ou pedido de alteração do resultado.
  3. Confira a intimação. Verifique se foi aberto prazo para manifestação, a data de ciência e o prazo indicado pelo sistema ou pelo ato judicial.
  4. Preencha o endereçamento e a qualificação. Informe o juízo, o número do processo, os nomes das partes e a posição de embargado.
  5. Faça uma síntese objetiva. Descreva o que o embargante sustenta sem reproduzir integralmente a peça adversa.
  6. Responda ponto a ponto. Explique onde a decisão enfrentou a matéria ou por que a pretensão extrapola os limites dos embargos declaratórios.
  7. Trate dos efeitos modificativos. Se houver pedido de alteração da decisão, demonstre por que ele não se justifica no caso concreto.
  8. Formule pedidos claros. Peça o não acolhimento ou a rejeição dos embargos, conforme a técnica mais adequada ao argumento exposto.
  9. Revise antes do protocolo. Confira nomes, número do processo, documentos citados, datas processuais, coerência dos pedidos e assinatura.

Fundamentos mais usados nas contrarrazões

A tese central deve resultar da comparação entre a decisão e os embargos. Se a questão foi enfrentada, mostre o trecho ou o fundamento correspondente. Se a parte pretende reabrir discussão sobre provas ou teses já apreciadas, destaque que os embargos de declaração não são meio apropriado para simples inconformismo.

Inexistência de omissão

Não há omissão quando o julgador analisa os pontos capazes de influenciar a conclusão, ainda que não responda individualmente a todos os argumentos das partes. A contrarrazão deve indicar que a fundamentação adotada resolve a questão jurídica relevante e que a pretensão adversa representa discordância com o resultado.

Inexistência de contradição interna

A contradição que autoriza embargos é, em regra, interna ao próprio pronunciamento: ocorre entre fundamentos, capítulos ou conclusão da decisão. A divergência entre a decisão e a interpretação defendida pela parte não configura, por si só, contradição sanável por embargos.

Ausência de obscuridade ou erro material

Se a decisão é compreensível e os dados estão corretos, explique isso de forma direta. Quando houver erro material efetivo, a postura mais adequada pode ser reconhecer a necessidade de correção, delimitando-a para impedir que uma simples retificação seja usada para reexaminar o mérito.

Tipos e variações de manifestação

A estrutura básica é semelhante, mas o conteúdo muda conforme a espécie de decisão embargada e a fase processual. A peça pode ser apresentada contra embargos opostos a sentença, decisão interlocutória, acórdão ou decisão monocrática, respeitando-se o procedimento correspondente.

  • Contrarrazões em primeiro grau: dirigidas ao juízo que proferiu sentença ou decisão interlocutória.
  • Manifestação em tribunal: destinada ao relator ou ao órgão colegiado, conforme a tramitação dos autos.
  • Resposta a embargos com efeito modificativo: enfatiza o contraditório e a impossibilidade de mudar o resultado sem vício previsto em lei.
  • Resposta parcial: admite eventual correção material pontual, mas impugna pedidos de reforma do mérito.
  • Manifestação sobre embargos protelatórios: aponta repetição indevida ou uso abusivo do recurso, com cautela e suporte nos autos.

Em qualquer modalidade, adapte os argumentos ao processo. Copiar teses genéricas sem conexão com a decisão embargada tende a enfraquecer a petição.

Cuidados e erros comuns

O principal cuidado é respeitar os limites dos embargos de declaração. A contrarrazão não deve se transformar em recurso autônomo ou oportunidade para inserir discussões que não foram provocadas pela peça adversa.

  • não perder o prazo indicado na intimação judicial;
  • não confundir contradição interna da decisão com inconformismo da parte;
  • não alegar má-fé ou intuito protelatório sem fatos concretos;
  • não pedir providências incompatíveis com a fase processual;
  • não deixar de enfrentar pedido expresso de efeito modificativo;
  • não citar artigos de lei sem verificar a pertinência com o caso;
  • não protocolar a peça em autos, classe ou órgão julgador incorretos;
  • não esquecer procuração, substabelecimento ou assinatura profissional quando necessários.

Em caso de dúvida sobre a estratégia recursal, a consulta a advogado é recomendável. A atuação técnica é importante porque a decisão sobre os embargos pode influenciar prazos e recursos posteriores.

Perguntas frequentes

É obrigatório apresentar contrarrazões aos embargos de declaração?

Não necessariamente. A necessidade depende do conteúdo dos embargos e da intimação do juízo. A manifestação é prevista de forma expressa quando o acolhimento puder modificar a decisão embargada. Ainda assim, a ausência de resposta pode reduzir a oportunidade de rebater argumentos relevantes do adversário.

Qual é o prazo para responder aos embargos de declaração?

Quando a parte embargada é intimada a se manifestar sobre eventual efeito modificativo, o CPC prevê prazo de cinco dias. Sempre confira o ato de intimação e as particularidades do sistema eletrônico utilizado no processo.

Posso pedir multa contra quem apresentou embargos?

O CPC admite multa quando os embargos forem manifestamente protelatórios, mas esse pedido exige prudência. É necessário apontar circunstâncias objetivas que revelem uso abusivo do recurso, e a aplicação da penalidade depende de decisão judicial.

Os embargos de declaração podem mudar a decisão?

Podem, mas isso não é a regra. A alteração do resultado pode ocorrer se o reconhecimento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material levar necessariamente à revisão da conclusão. Por isso, o contraditório da parte embargada é relevante nessa situação.

Preciso de advogado para apresentar essa petição?

Em grande parte dos processos, sim, pois a representação por advogado é exigida. Há exceções legais em procedimentos específicos, mas elas não dispensam a análise das regras aplicáveis. Consulte as informações institucionais do Conselho Nacional de Justiça e procure orientação profissional se houver dúvida sobre a capacidade postulatória.

Referências

  1. Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015.
  2. Constituição da República Federativa do Brasil.
  3. Conselho Nacional de Justiça.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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