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Modelo de substabelecimento com reserva de poderes

Entenda como funciona o substabelecimento com reserva de poderes, quando ele é indicado e quais dados devem constar no ato. Consulte cuidados práticos, diferenças em relação ao substabelecimento sem reserva e use o modelo editável desta página para formalizar a delegação.

Publicado em 14 min de leitura
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Modelo de substabelecimento com reserva de poderes
Sumário
  1. 01 O que é substabelecimento com reserva de poderes
  2. 02 Para que serve esse documento
  3. 03 Quando usar o substabelecimento com reserva
  4. Situações comuns
  5. 04 Elementos indispensáveis no documento
  6. 05 Como preencher o modelo editável desta página
  7. 06 Modelo de Modelo de substabelecimento com reserva de poderes
  8. 07 Tipos de substabelecimento e diferenças práticas
  9. Com reserva de poderes
  10. Sem reserva de poderes
  11. Substabelecimento total ou limitado
  12. 08 Cuidados e erros comuns
  13. 09 Assinatura eletrônica e apresentação em processos
  14. 10 Perguntas frequentes sobre substabelecimento com reserva
  15. O cliente precisa assinar o substabelecimento com reserva de poderes?
  16. O advogado que substabelece continua no processo?
  17. É possível substabelecer apenas para uma audiência?
  18. Qual é a diferença entre substabelecimento e procuração?
  19. O substabelecimento com reserva precisa reconhecer firma?
  20. Posso usar o mesmo substabelecimento em vários processos?
  21. 11 Referências
  22. 12 Vídeo explicativo
  23. 13 Aviso importante

O modelo de substabelecimento com reserva de poderes é usado para que um advogado transfira a outro, total ou parcialmente, os poderes recebidos de seu cliente, sem deixar de poder atuar no caso. É um documento frequente em processos judiciais, procedimentos administrativos e atividades extrajudiciais que exigem representação técnica.

Na prática, ele permite dividir tarefas, viabilizar diligências em outra comarca, incluir um profissional com conhecimento específico ou assegurar a continuidade do atendimento. Embora seja um ato relativamente simples, deve reproduzir com precisão a extensão dos poderes conferidos na procuração original e identificar corretamente todos os envolvidos.

O que é substabelecimento com reserva de poderes

Substabelecimento é o ato pelo qual o procurador transfere os poderes que recebeu a outra pessoa. No ambiente jurídico, ocorre normalmente quando um advogado, já constituído pelo cliente por procuração, autoriza outro advogado a agir em seu nome no mesmo mandato.

No substabelecimento com reserva de poderes, o advogado que substabelece continua investido dos poderes recebidos. Assim, tanto o advogado originário, chamado de substabelecente, quanto o advogado que recebe os poderes, chamado de substabelecido, podem atuar dentro dos limites da procuração e do próprio instrumento de substabelecimento.

Isso é diferente da substituição definitiva do patrono. O cliente não precisa assinar uma nova procuração apenas porque o advogado resolveu substabelecer, desde que a procuração existente permita a transferência de poderes e sejam observadas as regras profissionais aplicáveis.

Para que serve esse documento

O documento serve para formalizar a participação de outro advogado na representação do cliente, preservando a atuação do procurador original. Ele cria prova escrita da cadeia de poderes e facilita a conferência da legitimidade do novo patrono perante juízos, tribunais, órgãos públicos, cartórios e partes contrárias.

Também contribui para delimitar a atuação profissional. O substabelecimento pode abranger todos os poderes constantes da procuração ou apenas determinados atos, como acompanhar audiência, protocolar petições, receber intimações, realizar sustentação oral ou conduzir negociação específica.

“O advogado pode substabelecer o mandato, com reserva de poderes, ou sem reserva de poderes.”

Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994, art. 26

A regra está prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB. A redação escrita reduz dúvidas sobre quem recebeu autorização para praticar cada ato e em qual processo ou assunto essa autorização é válida.

Quando usar o substabelecimento com reserva

O uso é indicado quando o advogado original deseja compartilhar a condução do trabalho sem abrir mão do mandato. É uma solução útil para demandas com múltiplas providências, atuação em localidades diferentes ou necessidade de apoio profissional.

Situações comuns

  • Audiência em outra cidade: o advogado principal pode autorizar um correspondente ou colega a comparecer ao ato.
  • Atuação conjunta: dois ou mais advogados podem trabalhar na mesma causa, mantendo os poderes do patrono inicialmente contratado.
  • Especialização técnica: o profissional responsável pode incluir advogado com experiência em matéria tributária, trabalhista, societária ou recursal.
  • Substituição temporária: o substabelecimento ajuda a manter o atendimento durante viagens, férias ou impedimentos pontuais.
  • Providência específica: pode ser elaborado para ato determinado, como retirada de autos, participação em audiência ou apresentação de defesa administrativa.

Antes de emitir o documento, é prudente conferir a procuração do cliente. O mandato deve efetivamente conter poderes que possam ser substabelecidos e deve estar válido. Também é importante verificar se há restrições expressas impostas pelo cliente.

Elementos indispensáveis no documento

Um substabelecimento eficaz deve deixar clara a origem dos poderes, as pessoas envolvidas e se a reserva foi mantida. Informações incompletas podem dificultar o reconhecimento do documento, especialmente se ele for juntado a processo eletrônico.

ElementoO que informarPor que é importante
SubstabelecenteNome, nacionalidade, estado civil, inscrição na OAB e endereço profissionalIdentifica quem recebeu e está transferindo os poderes
SubstabelecidoNome, nacionalidade, estado civil, inscrição na OAB e endereço profissionalIdentifica o advogado autorizado a atuar
Cliente mandanteNome ou razão social e CPF ou CNPJVincula o ato à representação correta
Origem dos poderesData da procuração, processo, procedimento ou assunto, quando aplicávelPermite verificar a cadeia do mandato
Reserva expressaDeclaração de que o substabelecente reserva para si os poderesEvita confusão com substabelecimento sem reserva
AssinaturaAssinatura do substabelecente, física ou eletrônica adequadaFormaliza a manifestação de vontade profissional

O nome do cliente deve ser informado com cuidado, sobretudo quando a representação estiver ligada a pessoa jurídica. Nesse caso, use a razão social, o CNPJ e, se necessário para identificação, a indicação de que a empresa é a outorgante da procuração originária.

Como preencher o modelo editável desta página

O preenchimento deve ser feito com base na procuração que deu origem ao mandato e nos dados cadastrais atualizados dos advogados. O modelo editável desta página traz campos entre colchetes para facilitar a personalização.

  1. Revise a procuração original. Confirme a identidade do cliente, a validade do mandato, os poderes outorgados e a possibilidade de substabelecer.
  2. Identifique o substabelecente. Preencha nome completo, nacionalidade, estado civil, número de inscrição na OAB e endereço profissional do advogado que transferirá os poderes.
  3. Identifique o substabelecido. Informe os mesmos dados profissionais do advogado que receberá a autorização.
  4. Descreva o cliente e o assunto. Inclua nome ou razão social, CPF ou CNPJ e, quando houver, o número do processo, órgão julgador ou procedimento administrativo.
  5. Defina a extensão da delegação. Indique se o substabelecimento alcança todos os poderes da procuração ou apenas atos determinados.
  6. Registre a reserva de poderes. Mantenha a cláusula expressa de que o advogado substabelecente conserva os poderes outorgados pelo cliente.
  7. Assine e providencie o uso adequado. Assine o instrumento e, quando necessário, protocole-o no processo ou apresente-o ao órgão competente.

Se o documento for apresentado judicialmente, observe as regras do tribunal e do sistema eletrônico utilizado. Em geral, a juntada é feita pelo advogado habilitado, mas o procedimento pode variar conforme o caso e a plataforma.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES


SUBSTABELECENTE: [NOME COMPLETO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção [UF], sob o nº [NÚMERO DA OAB], portador(a) do CPF nº [CPF], com endereço profissional na [ENDEREÇO PROFISSIONAL COMPLETO], e-mail [E-MAIL PROFISSIONAL], telefone [TELEFONE].


SUBSTABELECIDO(A): [NOME COMPLETO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção [UF], sob o nº [NÚMERO DA OAB], portador(a) do CPF nº [CPF], com endereço profissional na [ENDEREÇO PROFISSIONAL COMPLETO], e-mail [E-MAIL PROFISSIONAL], telefone [TELEFONE].


OUTORGANTE ORIGINÁRIO: [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE], [NACIONALIDADE OU NATUREZA JURÍDICA], [ESTADO CIVIL, QUANDO PESSOA FÍSICA], [PROFISSÃO, QUANDO PESSOA FÍSICA], inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº [CPF OU CNPJ], com endereço na [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) OUTORGANTE ORIGINÁRIO.


1. DA ORIGEM DO MANDATO

O(A) SUBSTABELECENTE declara que recebeu do(a) OUTORGANTE ORIGINÁRIO os poderes constantes da procuração outorgada em [DIA] de [MÊS] de [ANO], para representá-lo(a) perante [ÓRGÃO, JUÍZO, TRIBUNAL, AUTORIDADE, EMPRESA OU FINALIDADE], especialmente em relação ao(à) [NÚMERO DO PROCESSO, PROCEDIMENTO, CONTRATO OU DESCRIÇÃO DO ASSUNTO], observados os limites e as condições previstos no instrumento de mandato original.


2. DO SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES

Por este instrumento, o(a) SUBSTABELECENTE SUBSTABELECE, COM RESERVA DE IGUAIS PODERES, ao(à) SUBSTABELECIDO(A) acima qualificado(a), todos os poderes que lhe foram conferidos pelo(a) OUTORGANTE ORIGINÁRIO, nos limites da procuração mencionada no item anterior, para que possa praticar os atos necessários à defesa dos interesses do(a) OUTORGANTE ORIGINÁRIO.


A reserva de poderes significa que o(a) SUBSTABELECENTE permanece plenamente autorizado(a) a atuar no mandato, em conjunto ou separadamente do(a) SUBSTABELECIDO(A), sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo(a) OUTORGANTE ORIGINÁRIO e das regras aplicáveis ao caso.


3. DA EXTENSÃO DOS PODERES

O presente substabelecimento compreende os poderes gerais e específicos constantes da procuração originária, inclusive para representar o(a) OUTORGANTE ORIGINÁRIO perante repartições públicas, órgãos administrativos, pessoas físicas e jurídicas, juízos e tribunais, apresentar requerimentos, petições, manifestações e recursos, acompanhar processos e procedimentos, receber intimações e notificações, participar de audiências, realizar diligências, produzir provas, firmar declarações, solicitar documentos e praticar os demais atos necessários ao regular cumprimento do mandato.


4. DOS PODERES ESPECÍFICOS E DAS LIMITAÇÕES

Além dos poderes gerais descritos, o(a) SUBSTABELECIDO(A) fica autorizado(a) a praticar os seguintes atos específicos, quando compatíveis com a procuração originária: [DESCREVER OS PODERES ESPECÍFICOS, TAIS COMO PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA, REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, PROTOCOLAR PETIÇÃO, NEGOCIAR ACORDO, REPRESENTAR EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU OUTROS].


Ficam expressamente excluídos deste substabelecimento os seguintes atos ou poderes, caso aplicável: [DESCREVER LIMITAÇÕES, RESTRIÇÕES OU INFORMAR “NÃO HÁ LIMITAÇÕES ADICIONAIS”]. O(A) SUBSTABELECIDO(A) deverá observar integralmente as limitações constantes da procuração originária, ainda que não estejam repetidas neste instrumento.


5. DO PROCESSO OU ASSUNTO RELACIONADO

Este substabelecimento refere-se, prioritariamente, ao(à) [DESCRIÇÃO DO CASO], em trâmite ou a ser apresentado perante [ÓRGÃO OU AUTORIDADE], sob o nº [NÚMERO DO PROCESSO OU PROCEDIMENTO, SE HOUVER]. Caso o mandato originário tenha alcance mais amplo, este instrumento também poderá ser utilizado nos demais atos abrangidos pela procuração, respeitados seus termos e a finalidade da representação.


6. DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL

O(A) SUBSTABELECIDO(A) poderá atuar em conjunto ou separadamente com o(a) SUBSTABELECENTE, conforme as necessidades do caso. A atuação deverá ser exercida com observância da legislação aplicável, das normas profissionais, do sigilo profissional e das instruções legítimas transmitidas pelo(a) OUTORGANTE ORIGINÁRIO ou pelo(a) SUBSTABELECENTE, desde que compatíveis com o mandato e com a independência técnica profissional.


7. DA VIGÊNCIA

O presente substabelecimento produzirá efeitos a partir da sua assinatura e permanecerá válido enquanto estiver vigente a procuração originária, salvo revogação, renúncia, extinção do mandato, substituição por instrumento posterior ou outra causa legal ou contratual que encerre ou limite os poderes aqui transmitidos.


8. DA REVOGAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO

O(A) SUBSTABELECENTE poderá revogar este substabelecimento na extensão permitida pelo mandato originário e pela legislação aplicável, mediante instrumento escrito. Sempre que necessário para a eficácia perante terceiros, o ato de revogação deverá ser comunicado ao(à) SUBSTABELECIDO(A), ao(à) OUTORGANTE ORIGINÁRIO e ao órgão, juízo, tribunal, entidade ou parte perante o qual o substabelecimento tenha sido utilizado.


9. DA APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO

O presente instrumento poderá ser apresentado em meio físico ou eletrônico, conforme as exigências do destinatário. Quando vinculado a processo eletrônico, caberá ao profissional responsável providenciar a juntada no sistema competente e observar eventuais regras de cadastro, habilitação e peticionamento aplicáveis.


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este substabelecimento é firmado em caráter profissional e não altera, por si só, o conteúdo da procuração originária. Em caso de divergência entre este instrumento e a procuração que lhe deu origem, prevalecerão os limites e as restrições validamente estabelecidos no mandato original. O(A) SUBSTABELECENTE declara que os poderes transmitidos decorrem de mandato válido e que não está transferindo poderes além daqueles que recebeu.


E, por estar de acordo com os termos deste instrumento, o(a) SUBSTABELECENTE assina o presente substabelecimento com reserva de poderes.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME COMPLETO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE]

OAB/[UF] [NÚMERO DA OAB]

CPF [CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO]

OAB/[UF] [NÚMERO DA OAB]

CPF [CPF]

Modo leitura

Tipos de substabelecimento e diferenças práticas

A principal divisão é entre o substabelecimento com reserva e o substabelecimento sem reserva de poderes. A escolha interfere na permanência do advogado originário no mandato e deve ser coerente com a relação profissional mantida com o cliente.

Com reserva de poderes

Nessa modalidade, o substabelecente permanece apto a atuar. O advogado substabelecido passa a ter os poderes indicados, mas o primeiro não se retira automaticamente da representação. É adequado para colaboração, cobertura temporária e divisão de atividades.

Sem reserva de poderes

Nessa hipótese, o advogado que substabelece deixa de conservar os poderes transferidos. A comunicação ao cliente é relevante e deve seguir a regra profissional aplicável, pois a mudança pode afetar o acompanhamento do caso e a responsabilidade pela condução do mandato.

O art. 26 do Estatuto da Advocacia estabelece que o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente. Consulte o Código Civil sobre regras gerais do mandato para compreender a relação entre mandante e procurador, sem deixar de observar a disciplina específica da atividade advocatícia.

Substabelecimento total ou limitado

O instrumento também pode ser total, quando abrange a integralidade dos poderes existentes, ou limitado, quando restringe a delegação a atos ou processos determinados. A limitação deve ser redigida de modo objetivo para não criar dúvida sobre os atos permitidos.

Cuidados e erros comuns

Um documento curto não dispensa conferência. O uso de informações incorretas pode gerar exigências no processo, dificuldades de habilitação ou questionamentos sobre a extensão do mandato.

  • Confundir reserva com renúncia: com reserva, o advogado original continua com poderes; sem reserva, ele não os mantém.
  • Omitir a expressão “com reserva de poderes”: a modalidade escolhida deve aparecer de forma inequívoca.
  • Usar dados desatualizados: confira nome, número da OAB, seção da OAB, CPF ou CNPJ e endereço profissional.
  • Não relacionar o ato à procuração: mencione o cliente e, quando útil, o processo ou negócio a que o mandato se refere.
  • Delegar poderes inexistentes: o substabelecente não pode transmitir mais do que recebeu do cliente.
  • Ignorar limites da procuração: se houver restrição expressa, ela deve ser respeitada no novo instrumento.
  • Deixar a assinatura pendente: o documento somente se completa com a manifestação formal do substabelecente.
  • Presumir que todo órgão aceita o mesmo formato: confirme exigências do tribunal, cartório, órgão administrativo ou sistema eletrônico envolvido.

Também é recomendável preservar uma cópia da procuração original, do substabelecimento e do comprovante de protocolo quando o ato for juntado em procedimento. A organização documental ajuda a demonstrar a regularidade da representação.

Assinatura eletrônica e apresentação em processos

O substabelecimento pode ser assinado em meio físico ou eletrônico, conforme o contexto de uso e as regras do órgão destinatário. Em processos eletrônicos, a prática forense costuma exigir que o documento seja juntado no sistema correspondente pelo profissional habilitado.

Não basta elaborar o instrumento: é preciso verificar se o advogado substabelecido deverá realizar cadastro, habilitação ou peticionamento próprio. Em atos fora do Judiciário, como representações administrativas e negociações, a parte que recebe o documento pode solicitar informações complementares para conferir a regularidade da representação.

Quando houver tratamento de dados pessoais no documento, limite a circulação aos dados necessários para sua finalidade. Informações como CPF, endereço e dados profissionais devem ser usados com cuidado e armazenados de maneira segura.

Perguntas frequentes sobre substabelecimento com reserva

O cliente precisa assinar o substabelecimento com reserva de poderes?

Em regra, o substabelecimento é assinado pelo advogado que recebeu os poderes e os transfere a outro advogado. A necessidade de nova assinatura do cliente dependerá do conteúdo da procuração originária, de eventuais limitações por ele impostas e da situação concreta.

O advogado que substabelece continua no processo?

Sim. Quando há reserva de poderes, o substabelecente conserva sua capacidade de atuar nos limites do mandato. A efetiva habilitação no sistema processual, porém, pode depender da juntada do documento e das regras do tribunal.

É possível substabelecer apenas para uma audiência?

Sim. O instrumento pode limitar expressamente os poderes a uma audiência, processo, diligência ou ato específico. Quanto mais precisa for a delimitação, menor será o risco de interpretação divergente sobre a autorização concedida.

Qual é a diferença entre substabelecimento e procuração?

A procuração é outorgada pelo cliente ao advogado ou procurador. O substabelecimento é feito pelo procurador que já recebeu poderes e deseja transmiti-los a outro, nos limites do mandato original.

O substabelecimento com reserva precisa reconhecer firma?

Normalmente, não há uma regra geral que imponha reconhecimento de firma para esse ato profissional. Contudo, órgãos, instituições ou situações específicas podem estabelecer exigências próprias. Confirme a necessidade perante o destinatário do documento.

Posso usar o mesmo substabelecimento em vários processos?

É possível redigir um instrumento de alcance amplo se a procuração original e a situação permitirem. Ainda assim, identificar processos ou matérias relevantes torna o documento mais claro e pode facilitar sua aceitação e protocolo.

Referências

  1. Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB.
  2. Lei nº 10.406/2002 — Código Civil.
  3. Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil.
  4. Lei nº 14.063/2020 — Lei das Assinaturas Eletrônicas.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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