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Modelo de Distrato de Contrato para Formalizar o Encerramento

Entenda como usar um modelo de distrato de contrato para encerrar acordos de forma organizada. Veja os elementos essenciais, o preenchimento, as modalidades mais comuns, cuidados importantes e respostas para dúvidas frequentes antes de assinar.

Publicado em 16 min de leitura
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Modelo de Distrato de Contrato para Formalizar o Encerramento
Sumário
  1. 01 O que é um distrato de contrato e para que serve
  2. 02 Quando usar o modelo de distrato de contrato
  3. 03 Elementos que não podem faltar no documento
  4. 04 Passo a passo para preencher o modelo editável desta página
  5. 05 Tipos e variações de distrato contratual
  6. Distrato com quitação total
  7. Distrato com pagamento pendente
  8. Distrato parcial
  9. Distrato com obrigações posteriores
  10. 06 Modelo de Modelo de Distrato de Contrato para Formalizar o Encerramento
  11. 07 Valores, multa, devolução e quitação
  12. 08 Cuidados e erros comuns ao fazer um distrato
  13. 09 Assinatura, testemunhas e conservação do documento
  14. 10 Perguntas frequentes sobre modelo de distrato de contrato
  15. O distrato precisa ter a mesma forma do contrato original?
  16. É possível fazer distrato mesmo com dívida pendente?
  17. O distrato elimina automaticamente a multa contratual?
  18. Preciso reconhecer firma em cartório?
  19. O distrato pode prever sigilo e proteção de dados?
  20. 11 Referências
  21. 12 Vídeo explicativo
  22. 13 Aviso importante

O modelo de distrato de contrato é um instrumento usado para documentar o encerramento consensual de uma relação contratual. Ele permite que as partes registrem com clareza que desejam desfazer, total ou parcialmente, um contrato anterior e definam as consequências dessa decisão.

Para pessoas e pequenas empresas, o distrato reduz dúvidas sobre pagamentos pendentes, devoluções, prazos, multas, entregas e quitação. O modelo editável desta página deve ser ajustado à negociação concreta e ao contrato que será encerrado, pois cada relação pode envolver obrigações e riscos próprios.

O que é um distrato de contrato e para que serve

Distrato é o acordo pelo qual as mesmas partes que celebraram um contrato decidem encerrá-lo. Em termos práticos, trata-se de uma nova manifestação de vontade: em vez de manter o vínculo originalmente firmado, os contratantes estabelecem como ele terminará.

O Código Civil trata da extinção do contrato por distrato e prevê que ele deve observar a mesma forma exigida para o contrato original. Por isso, se o negócio inicial foi formalizado por escrito, a solução mais prudente é produzir também um documento escrito, datado e assinado pelas partes.

“O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.”

Código Civil, art. 472

Um distrato bem elaborado serve para comprovar a vontade recíproca de encerrar o negócio e organizar os efeitos financeiros e operacionais do rompimento. Pode indicar, por exemplo, se há pagamento final, devolução de valores, entrega de bens, cancelamento de serviços, cumprimento de obrigações remanescentes ou quitação recíproca.

O instrumento não substitui a análise do contrato original. Antes de redigi-lo, confira as cláusulas sobre prazo, rescisão, multa, aviso prévio, confidencialidade, devolução de materiais e solução de controvérsias. Consulte as regras aplicáveis no texto consolidado do Código Civil.

Quando usar o modelo de distrato de contrato

O distrato é adequado quando existe concordância entre todos os envolvidos sobre o fim do contrato. Essa concordância pode ocorrer antes do início da execução, durante o cumprimento das obrigações ou perto do término previsto, desde que as partes desejem antecipar ou reorganizar o encerramento.

É comum utilizar o documento nas seguintes situações:

  • cliente e prestador de serviços decidem encerrar um projeto antes da entrega final;
  • empresas cancelam parceria comercial ou fornecimento continuado por acordo;
  • comprador e vendedor desistem de negócio ainda não concluído;
  • contratantes encerram contrato de consultoria, manutenção, marketing ou tecnologia;
  • partes resolvem cancelar compromisso relativo à locação, observadas as normas específicas aplicáveis;
  • há necessidade de registrar devolução de valores, bens, documentos, acessos ou materiais.

O distrato não é a mesma coisa que a rescisão unilateral. Na rescisão unilateral, uma parte encerra o vínculo com base em cláusula contratual ou fundamento legal, podendo haver discussão sobre aviso, multa ou inadimplemento. No distrato, o elemento central é o consentimento mútuo.

Elementos que não podem faltar no documento

Para que o distrato seja compreensível e útil como prova, o texto precisa identificar com precisão quem celebra o acordo, qual contrato será encerrado e quais efeitos foram combinados. Informações genéricas podem dificultar a comprovação do que efetivamente foi ajustado.

ElementoO que informarPor que é importante
PartesNome, CPF ou CNPJ, endereço e representante, quando houverDefine quem assume e recebe obrigações
Contrato originalTipo, data de assinatura, objeto e eventuais aditivosVincula o distrato ao negócio que será encerrado
Data de encerramentoDia a partir do qual o vínculo deixa de produzir efeitosEvita dúvidas sobre cobranças e responsabilidades futuras
Valores e pagamentosSaldo, multa negociada, restituição, prazo e forma de pagamentoOrganiza a composição financeira do término
Obrigações finaisEntrega de bens, arquivos, senhas, documentos e serviços pendentesDelimita o que ainda precisa ser cumprido
QuitaçãoAlcance da quitação e eventual condição para sua eficáciaReduz discussões sobre cobranças posteriores

Também é recomendável prever como serão tratados dados pessoais, informações confidenciais, materiais de propriedade intelectual e acessos a sistemas. O encerramento contratual não elimina automaticamente deveres que, por sua natureza ou por previsão expressa, devam continuar após o fim do vínculo.

Passo a passo para preencher o modelo editável desta página

Preencha o documento somente depois de reunir o contrato original, aditivos, comprovantes de pagamento e registros do que já foi entregue. Isso ajuda a evitar que o distrato apresente valores, datas ou obrigações incompatíveis com a realidade.

  1. Identifique as partes. Informe os dados completos de pessoas físicas ou jurídicas. Se uma empresa assinar, indique o representante e o fundamento de seus poderes de representação.
  2. Descreva o contrato encerrado. Cite a denominação do contrato, a data da assinatura, o objeto e os aditivos relevantes. Não é necessário reproduzir todo o instrumento, mas a identificação deve ser suficiente.
  3. Defina a data de eficácia. Esclareça a partir de quando o contrato deixa de vigorar e se haverá período de transição ou entrega posterior.
  4. Apure os valores. Indique valores já pagos, saldo devido, restituições, descontos ou multa eventualmente ajustada. Especifique vencimento, meio de pagamento e dados necessários.
  5. Liste obrigações pendentes. Registre entregas finais, devolução de equipamentos, retirada de materiais, transferência de arquivos, cancelamento de acessos e outros deveres.
  6. Regule a quitação. Determine se a quitação será total, parcial ou condicionada ao pagamento e ao cumprimento das obrigações descritas.
  7. Revise e assine. Leia o texto em conjunto, confira anexos e assine em número de vias adequado. Guarde uma via e os comprovantes relacionados.

Se houver assinatura eletrônica, escolha procedimento que permita verificar autoria, integridade e concordância das partes. A Lei das Assinaturas Eletrônicas disciplina o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, mas a força probatória em relações privadas também depende do método adotado, do contexto e das evidências disponíveis.

Tipos e variações de distrato contratual

O conteúdo do distrato deve acompanhar o tipo de contrato e o estágio de execução das obrigações. Embora a estrutura básica seja semelhante, as cláusulas financeiras e operacionais variam de acordo com o negócio.

Distrato com quitação total

Nessa modalidade, as partes afirmam que não possuem mais valores ou obrigações a exigir uma da outra, ressalvadas obrigações expressamente mantidas no próprio documento. É importante usar essa cláusula apenas quando os valores estiverem efetivamente apurados.

Distrato com pagamento pendente

É utilizado quando o contrato será encerrado, mas ainda existe saldo a pagar ou devolver. O instrumento deve apontar valor, vencimento, forma de pagamento e consequência do atraso. A quitação plena pode ser condicionada ao recebimento integral.

Distrato parcial

Ocorre quando as partes encerram somente parte do objeto contratual, uma etapa, uma unidade, um serviço específico ou uma obrigação determinada. Nesse caso, o documento precisa preservar expressamente as cláusulas que continuarão em vigor.

Distrato com obrigações posteriores

Alguns vínculos exigem providências após a data de encerramento, como devolução de equipamentos, transferência de arquivos, conclusão de atividade já iniciada ou manutenção de sigilo. O distrato deve fixar responsáveis e prazos objetivos.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO


Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DA PRIMEIRA PARTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL, SE PESSOA FÍSICA], [PROFISSÃO, SE PESSOA FÍSICA], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº [NÚMERO], portador(a) do [RG, SE APLICÁVEL] nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato [REPRESENTADO(A) POR [NOME COMPLETO], [QUALIFICAÇÃO], INSCRITO(A) NO CPF SOB O Nº [NÚMERO], QUANDO APLICÁVEL], doravante denominada PRIMEIRA DISTRATANTE;

e, de outro lado, [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DA SEGUNDA PARTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL, SE PESSOA FÍSICA], [PROFISSÃO, SE PESSOA FÍSICA], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº [NÚMERO], portador(a) do [RG, SE APLICÁVEL] nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato [REPRESENTADO(A) POR [NOME COMPLETO], [QUALIFICAÇÃO], INSCRITO(A) NO CPF SOB O Nº [NÚMERO], QUANDO APLICÁVEL], doravante denominada SEGUNDA DISTRATANTE;

PRIMEIRA DISTRATANTE e SEGUNDA DISTRATANTE, em conjunto denominadas PARTES, resolvem celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes.


1. DO CONTRATO ORIGINAL

1.1. As PARTES celebraram, em [DIA] de [MÊS] de [ANO], o instrumento denominado [NOME DO CONTRATO ORIGINAL], cujo objeto consiste em [DESCREVER DE FORMA CLARA O OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL], doravante denominado CONTRATO ORIGINAL.

1.2. Integram a identificação do CONTRATO ORIGINAL os seguintes elementos, quando existentes: [NÚMERO DO CONTRATO], [REFERÊNCIA A ADITIVOS], [ENDEREÇO DO IMÓVEL, PROJETO, SERVIÇO OU BEM], [PRAZO ORIGINAL] e [OUTROS DADOS NECESSÁRIOS PARA A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO].

1.3. As PARTES declaram que conhecem o conteúdo do CONTRATO ORIGINAL e de seus eventuais aditivos, reconhecendo que este instrumento regula exclusivamente o seu encerramento e as obrigações expressamente previstas neste distrato.


2. DO DISTRATO E DA DATA DE ENCERRAMENTO

2.1. Por livre manifestação de vontade e de comum acordo, as PARTES resolvem distratar o CONTRATO ORIGINAL, encerrando a relação contratual nele estabelecida a partir de [DIA] de [MÊS] de [ANO], doravante denominada DATA DE ENCERRAMENTO.

2.2. A partir da DATA DE ENCERRAMENTO, cessam as obrigações ordinárias de execução do objeto do CONTRATO ORIGINAL, sem prejuízo das obrigações previstas neste instrumento, das obrigações que por sua natureza devam permanecer vigentes e das responsabilidades decorrentes de fatos anteriores ao encerramento.

2.3. As PARTES reconhecem que o presente distrato é celebrado de forma consensual, sem que sua assinatura represente, por si só, reconhecimento de culpa, inadimplemento ou responsabilidade exclusiva de qualquer das PARTES, salvo quanto ao que estiver expressamente previsto neste instrumento.


3. DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES E PROVIDÊNCIAS FINAIS

3.1. Até a DATA DE ENCERRAMENTO, ou até [DIA] de [MÊS] de [ANO], a PRIMEIRA DISTRATANTE deverá cumprir as seguintes obrigações: [DESCREVER OBRIGAÇÕES, ENTREGAS, DEVOLUÇÕES, CANCELAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS OU PROVIDÊNCIAS].

3.2. Até a DATA DE ENCERRAMENTO, ou até [DIA] de [MÊS] de [ANO], a SEGUNDA DISTRATANTE deverá cumprir as seguintes obrigações: [DESCREVER OBRIGAÇÕES, ENTREGAS, DEVOLUÇÕES, CANCELAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS OU PROVIDÊNCIAS].

3.3. Os bens, documentos, materiais, arquivos, equipamentos, chaves, cartões, acessos, senhas e credenciais eventualmente relacionados ao CONTRATO ORIGINAL serão entregues, devolvidos, bloqueados ou transferidos da seguinte forma: [DESCREVER PROCEDIMENTO, RESPONSÁVEL, PRAZO E COMPROVAÇÃO].

3.4. A entrega ou devolução prevista nesta cláusula será comprovada por [RECIBO, TERMO DE ENTREGA, E-MAIL, RELATÓRIO, PROTOCOLO OU OUTRO MEIO], que poderá integrar este instrumento como anexo.


4. DOS VALORES, PAGAMENTOS E RESTITUIÇÕES

4.1. As PARTES reconhecem que, em razão do encerramento do CONTRATO ORIGINAL, [NÃO HÁ VALORES PENDENTES ENTRE AS PARTES / HÁ VALOR PENDENTE A SER PAGO OU RESTITUÍDO], conforme descrito nesta cláusula.

4.2. A [PRIMEIRA DISTRATANTE/SEGUNDA DISTRATANTE] pagará à [PRIMEIRA DISTRATANTE/SEGUNDA DISTRATANTE] o valor total de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), referente a [DESCREVER A ORIGEM DO VALOR: SALDO DE SERVIÇOS, DEVOLUÇÃO, MULTA NEGOCIADA, COMPENSAÇÃO, REEMBOLSO OU OUTRA HIPÓTESE].

4.3. O pagamento será realizado em [PARCELA ÚNICA/NÚMERO DE PARCELAS], mediante [PIX, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, BOLETO, DINHEIRO OU OUTRO MEIO], com vencimento em [DATA OU DATAS]. Caso aplicável, os dados para pagamento são: [BANCO], [AGÊNCIA], [CONTA], [CHAVE PIX] e [TITULARIDADE].

4.4. O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado para [E-MAIL, APLICATIVO OU OUTRO CANAL] e será considerado meio hábil de comprovação, sem prejuízo da emissão de recibo pela parte que receber o valor.

4.5. Em caso de atraso no pagamento previsto nesta cláusula, incidirão [MULTA DE PERCENTUAL]% sobre a parcela em atraso, juros de [PERCENTUAL]% ao [MÊS/DIA] e atualização monetária pelo índice [ÍNDICE], se as PARTES assim desejarem e preencherem expressamente os campos correspondentes.


5. DA MULTA CONTRATUAL E DA COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES

5.1. Quanto à multa prevista no CONTRATO ORIGINAL, as PARTES ajustam que: [A MULTA SERÁ INTEGRALMENTE PAGA / A MULTA SERÁ REDUZIDA PARA R$ [VALOR] / A MULTA FICA DISPENSADA / NÃO HÁ MULTA APLICÁVEL / OUTRA SOLUÇÃO NEGOCIADA].

5.2. O ajuste previsto nesta cláusula decorre de negociação livre entre as PARTES e abrange exclusivamente os fatos e obrigações relacionados ao CONTRATO ORIGINAL, não alcançando obrigações estranhas a ele.


6. DA QUITAÇÃO

6.1. Após o cumprimento integral das obrigações previstas neste instrumento, especialmente o pagamento dos valores indicados na Cláusula 4 e as providências descritas na Cláusula 3, as PARTES concederão entre si plena, geral, irrevogável e irretratável quitação em relação ao CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título, relativamente aos fatos, valores e obrigações nele abrangidos.

6.2. A quitação prevista nesta cláusula não impede a cobrança de obrigação expressamente prevista neste distrato e ainda não cumprida, nem afasta a responsabilidade por declaração falsa, fraude, dolo ou obrigação que, por sua natureza ou previsão expressa, deva subsistir após o encerramento.


7. DA CONFIDENCIALIDADE, DADOS E MATERIAIS

7.1. Permanecem válidas as obrigações de confidencialidade previstas no CONTRATO ORIGINAL, caso existentes, pelo prazo de [PRAZO] ou enquanto a informação conservar natureza confidencial.

7.2. Cada parte compromete-se a devolver, eliminar ou manter sob guarda os dados pessoais, documentos e informações recebidos em razão do CONTRATO ORIGINAL, observando a finalidade legítima, as obrigações legais e os deveres de segurança aplicáveis.

7.3. A propriedade de materiais, arquivos, relatórios, criações, marcas, conteúdos, códigos, documentos e demais ativos relacionados ao CONTRATO ORIGINAL observará o seguinte: [DESCREVER QUEM MANTÉM A TITULARIDADE E COMO OCORRERÁ A DEVOLUÇÃO OU ENTREGA].


8. DAS COMUNICAÇÕES

8.1. Para as comunicações relacionadas a este distrato, as PARTES indicarão os seguintes contatos: PRIMEIRA DISTRATANTE: [E-MAIL E TELEFONE]; SEGUNDA DISTRATANTE: [E-MAIL E TELEFONE].

8.2. Qualquer alteração de endereço, e-mail ou telefone deverá ser informada à outra parte por escrito, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações enviadas aos dados indicados neste instrumento.


9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Este instrumento constitui o entendimento integral das PARTES sobre o encerramento do CONTRATO ORIGINAL, substituindo tratativas anteriores relacionadas exclusivamente ao objeto deste distrato.

9.2. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não representará renúncia de direito, novação ou alteração deste instrumento.

9.3. Qualquer modificação deste distrato somente terá validade se realizada por escrito e assinada por ambas as PARTES.


10. DO FORO

10.1. As PARTES elegem o foro da Comarca de [CIDADE] – [UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento, desde que essa eleição seja válida e aplicável ao caso concreto.


E, por estarem de pleno acordo, as PARTES assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME DA PRIMEIRA DISTRATANTE OU REPRESENTANTE]

CPF/CNPJ: [NÚMERO]



________________________________________

[NOME DA SEGUNDA DISTRATANTE OU REPRESENTANTE]

CPF/CNPJ: [NÚMERO]


TESTEMUNHAS


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [NÚMERO]


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [NÚMERO]

Modo leitura

Valores, multa, devolução e quitação

A parte financeira costuma ser a principal fonte de conflito no encerramento contratual. Por isso, não basta escrever que as partes “estão de acordo”. É necessário indicar o que foi apurado, qual valor será pago ou restituído, se haverá retenção, desconto ou multa e em que prazo ocorrerá cada providência.

Quando houver pagamento parcelado, registre o número de parcelas, os vencimentos, o valor de cada parcela, a forma de pagamento e os dados para comprovação. Se as partes renegociarem uma multa prevista no contrato original, descrevam expressamente a solução adotada para evitar interpretações contraditórias.

A cláusula de quitação merece atenção especial. A quitação total e irrevogável pode limitar cobranças posteriores ligadas ao contrato encerrado. Portanto, ela deve refletir exatamente o que foi negociado. Quando ainda há prestação pendente, é mais seguro prever que a quitação somente produzirá efeitos após o cumprimento integral das obrigações indicadas.

Cuidados e erros comuns ao fazer um distrato

Um documento curto pode ser suficiente em situações simples, mas não deve ser impreciso. O objetivo é reduzir incertezas, e não criar uma declaração genérica que deixe pontos relevantes sem resposta.

  • Não identificar o contrato original: sem essa referência, pode ser difícil saber qual vínculo foi encerrado.
  • Omitir valores ou prazos: expressões como “pagamento posterior” não esclarecem quando nem como a obrigação será cumprida.
  • Conceder quitação antes de receber: a parte credora pode perder força para exigir o saldo se o texto não condicionar a quitação ao pagamento.
  • Ignorar cláusulas que sobrevivem ao encerramento: sigilo, proteção de dados, propriedade intelectual e devolução de materiais podem continuar relevantes.
  • Usar dados incompletos: nomes, documentos e qualificação incorretos enfraquecem a identificação das partes.
  • Não guardar provas: mantenha contrato original, aditivos, distrato, recibos, mensagens relevantes e comprovantes de entrega.
  • Confundir distrato com reconhecimento de culpa: o acordo consensual pode registrar o encerramento sem atribuir inadimplemento, salvo se as partes desejarem tratar expressamente desse tema.

Nos contratos de consumo, imobiliários, trabalhistas ou envolvendo situação de inadimplemento relevante, as consequências podem depender de normas específicas e de fatos que exigem avaliação profissional. A personalização cuidadosa é indispensável.

Assinatura, testemunhas e conservação do documento

O distrato deve ser assinado por todas as partes que participaram do contrato original ou por seus representantes legitimamente autorizados. Caso o contrato tenha sido celebrado por pessoa jurídica, confira quem possui poderes para assinar em nome da empresa, conforme contrato social, procuração ou ato societário aplicável.

As testemunhas não são requisito universal para a validade de todo distrato, mas podem fortalecer a prova da assinatura e do conteúdo acordado. Se forem incluídas, identifique-as com nome completo e CPF. Para documentos assinados eletronicamente, preserve o relatório de assinatura, os comprovantes de envio e os mecanismos de validação fornecidos pela plataforma utilizada.

Após a assinatura, cada parte deve receber uma via integral do documento, incluindo anexos. Arquive também os comprovantes de pagamento, devolução de chaves, bens, equipamentos, credenciais e materiais. A organização documental é especialmente importante para pequenas empresas que precisam conciliar obrigações financeiras e fiscais.

Perguntas frequentes sobre modelo de distrato de contrato

O distrato precisa ter a mesma forma do contrato original?

O Código Civil estabelece que o distrato deve observar a mesma forma exigida para o contrato. Assim, se o contrato original foi escrito, o recomendado é formalizar o encerramento também por escrito. Em negócios com formalidades específicas, é prudente buscar orientação antes de assinar.

É possível fazer distrato mesmo com dívida pendente?

Sim. As partes podem encerrar o contrato e estabelecer como a dívida será paga, renegociada ou compensada. O documento deve detalhar o saldo, os vencimentos e a condição da quitação para evitar que o término do contrato seja interpretado como perdão da dívida.

O distrato elimina automaticamente a multa contratual?

Não. A multa prevista no contrato original somente deixa de ser cobrada se as partes assim ajustarem ou se houver outra razão jurídica aplicável. O distrato deve dizer expressamente se a multa será exigida, reduzida, dispensada ou substituída por outro pagamento.

Preciso reconhecer firma em cartório?

Em regra, o reconhecimento de firma não é exigido para todo distrato particular. Contudo, pode ser útil quando as partes desejam reforçar a segurança sobre a autoria das assinaturas ou quando o contrato original, o destinatário do documento ou uma circunstância específica exigir essa formalidade.

O distrato pode prever sigilo e proteção de dados?

Sim. É possível manter ou criar obrigações de confidencialidade, devolução ou eliminação de informações e tratamento adequado de dados pessoais. Essas previsões precisam ser compatíveis com o contrato original e com a finalidade concreta do encerramento.

Referências

  1. Código Civil — Lei nº 10.406/2002.
  2. Lei das Assinaturas Eletrônicas — Lei nº 14.063/2020.
  3. Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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