Modelo de Regimento Interno de ONG para Personalizar
O modelo de regimento interno de ONG ajuda a organizar normas de funcionamento, atribuições dos órgãos, reuniões, condutas e procedimentos internos. Entenda quando usá-lo, quais cláusulas inserir, como preencher e quais cuidados adotar para alinhar o texto ao estatuto social.
Sumário
- 01 O que é um regimento interno de ONG e para que serve
- 02 Quando usar o modelo de regimento interno de ONG
- Situações em que o regimento é especialmente útil
- 03 Diferença entre estatuto social e regimento interno
- 04 O que não pode faltar no documento
- Identificação e fundamento interno
- Regras de funcionamento
- Responsabilidades e controles
- Proteção de dados e sigilo
- 05 Passo a passo para preencher e aprovar
- 06 Modelo de Modelo de Regimento Interno de ONG para Personalizar
- 07 Tipos e variações de regimento para organizações sociais
- Regimento geral da entidade
- Regimento de conselho ou diretoria
- Regulamentos temáticos
- 08 Cuidados e erros comuns na elaboração
- 09 Como aplicar o regimento no cotidiano da ONG
- 10 Perguntas frequentes sobre regimento interno de ONG
- Uma ONG é obrigada a ter regimento interno?
- O regimento interno precisa ser registrado em cartório?
- Quem pode aprovar o regimento interno?
- O regimento pode alterar o estatuto da associação?
- É possível prever reuniões on-line no regimento?
- O modelo serve para instituto e associação?
- 11 Referências
- 12 Vídeo explicativo
- 13 Aviso importante
O modelo de regimento interno de ONG é um instrumento destinado a detalhar as regras práticas de funcionamento de uma organização da sociedade civil. Ele complementa o estatuto social, organiza rotinas administrativas e ajuda dirigentes, associados, colaboradores e voluntários a compreenderem suas responsabilidades.
Embora o regimento não substitua o estatuto nem possa contrariá-lo, ele é útil para disciplinar procedimentos que exigem mais minúcia, como convocação de reuniões, formação de comissões, uso de recursos, prestação de contas e conduta interna. O modelo editável desta página oferece uma base que deve ser adaptada à estrutura e às finalidades reais da entidade.
O que é um regimento interno de ONG e para que serve
O regimento interno é um conjunto de regras aprovado pela própria entidade para orientar sua operação cotidiana. Em uma ONG estruturada como associação civil sem fins lucrativos, ele costuma estabelecer como os órgãos previstos no estatuto exercerão suas atividades, sem alterar competências, quóruns ou direitos definidos no documento constitutivo.
Na prática, o regimento reduz dúvidas e evita decisões informais ou contraditórias. Ele pode definir fluxos para reuniões, registros em ata, acesso a documentos, comunicação entre áreas, reembolso de despesas, participação de voluntários e tratamento de conflitos internos.
O Código Civil trata das associações e determina elementos que o estatuto deve conter. Conhecer as regras aplicáveis às associações ajuda a separar o que precisa estar no estatuto do que pode ser disciplinado pelo regulamento interno. Consulte o texto oficial do Código Civil antes de aprovar ou revisar os documentos da organização.
“Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá...”
Código Civil, art. 54
Esse comando legal reforça que assuntos estruturais da associação devem estar no estatuto. O regimento pode aprofundar a execução das regras estatutárias, desde que preserve a hierarquia entre os documentos.
Quando usar o modelo de regimento interno de ONG
O documento é indicado quando a entidade já possui estatuto social ou está em processo de organização institucional e precisa transformar normas gerais em procedimentos claros. Ele também é útil após o crescimento das atividades, a entrada de novos voluntários, a criação de projetos recorrentes ou a necessidade de demonstrar práticas de governança a parceiros.
Situações em que o regimento é especialmente útil
- Definição da rotina de reuniões da diretoria, dos conselhos e de comissões;
- Estabelecimento de critérios para convocação, pauta, participação e elaboração de atas;
- Organização das regras de admissão, integração e desligamento de voluntários;
- Criação de procedimentos para despesas, reembolsos e guarda de comprovantes;
- Padronização da comunicação institucional e do uso do nome, da marca e dos canais da ONG;
- Instituição de diretrizes de transparência, integridade e prevenção de conflitos de interesse.
Nem toda associação é obrigada a elaborar um regimento interno autônomo. Entretanto, quando o estatuto prevê sua existência, atribui competência para sua aprovação ou remete regras operacionais a ele, sua elaboração passa a ser necessária para cumprir a disciplina interna adotada pela entidade.
Diferença entre estatuto social e regimento interno
Estatuto e regimento têm funções complementares, mas não são documentos equivalentes. O estatuto é o ato organizador principal da associação: define denominação, finalidades, sede, patrimônio, direitos e deveres dos associados, órgãos de administração, fontes de recursos e regras de alteração ou dissolução, entre outros pontos legais.
O regimento interno trata da aplicação diária dessas diretrizes. Por isso, ele não deve modificar a finalidade institucional, criar órgãos incompatíveis com o estatuto, restringir direitos estatutários dos associados nem estabelecer quóruns diferentes daqueles já previstos.
| Documento | Função principal | Conteúdo usual | Forma de alteração |
|---|---|---|---|
| Estatuto social | Estruturar juridicamente a associação | Finalidade, associados, órgãos, patrimônio e dissolução | Conforme assembleia e quórum estatutário |
| Regimento interno | Detalhar a operação cotidiana | Rotinas, procedimentos, comissões e condutas | Conforme competência prevista no estatuto |
| Ata de reunião | Registrar deliberações e acontecimentos | Presença, debates, decisões e votações | Não altera normas permanentes por si só |
| Política específica | Regular assunto delimitado | Privacidade, voluntariado, integridade ou despesas | Conforme regra interna de aprovação |
Antes de usar o modelo editável desta página, leia o estatuto vigente e verifique qual órgão possui competência para aprovar o regimento. Essa conferência evita a aprovação por instância inadequada ou a inclusão de regras sem respaldo institucional.
O que não pode faltar no documento
O conteúdo deve refletir a realidade da organização. Regimentos excessivamente genéricos podem não resolver problemas práticos, enquanto textos detalhados demais podem criar obrigações difíceis de cumprir. A solução é estabelecer procedimentos claros, proporcionais ao porte e às atividades da ONG.
Identificação e fundamento interno
O texto deve indicar a denominação completa da entidade, seu CNPJ, endereço da sede e a referência ao estatuto social. Também é recomendável apontar qual órgão aprovou o regimento, em qual reunião e qual será sua vigência.
Regras de funcionamento
Descreva os órgãos abrangidos, a periodicidade das reuniões, os meios de convocação, a organização da pauta, a elaboração de atas e a guarda de documentos. Se houver possibilidade de reuniões por meio eletrônico, estabeleça condições de identificação, registro e participação compatíveis com o estatuto.
Responsabilidades e controles
Inclua deveres de dirigentes, associados, empregados, prestadores de serviço e voluntários conforme a realidade da instituição. É prudente prever regras sobre uso de bens, autorização de despesas, apresentação de comprovantes, preservação de informações e conflitos de interesse.
Proteção de dados e sigilo
ONGs frequentemente tratam dados de associados, beneficiários, doadores, voluntários e trabalhadores. O regimento deve prever acesso restrito e uso compatível com as finalidades institucionais. A entidade deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente ao coletar, armazenar e compartilhar informações pessoais.
Passo a passo para preencher e aprovar
- Leia o estatuto social vigente. Identifique as finalidades da ONG, os órgãos existentes, as competências de cada um e a regra prevista para aprovação de normas internas.
- Mapeie as necessidades práticas. Liste situações que hoje geram dúvida, atraso ou conflito, como aprovação de despesas, reuniões, comunicação e atuação de voluntários.
- Preencha a identificação da entidade. Informe nome completo, CNPJ, endereço e os dados da deliberação que autorizará a adoção do texto.
- Adapte as cláusulas operacionais. Mantenha apenas as disposições que serão efetivamente praticadas e ajuste responsabilidades, prazos e canais de comunicação.
- Confira a compatibilidade jurídica. Elimine qualquer regra que contrarie o estatuto, a legislação aplicável ou deliberações válidas da assembleia.
- Submeta ao órgão competente. Observe a forma de convocação, instalação e votação prevista no estatuto. Registre a aprovação em ata.
- Divulgue e arquive. Disponibilize a versão aprovada às pessoas alcançadas pelas regras e mantenha cópia organizada com a ata de aprovação.
Se o estatuto exigir assembleia geral para a aprovação, a diretoria não deve substituir essa competência. De modo semelhante, se o texto estatutário autorizar o conselho ou a diretoria a regulamentar rotinas, é importante respeitar os limites expressamente previstos.
Modelo editável
Modelo Editável Aqui
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REGIMENTO INTERNO DA [NOME COMPLETO DA ORGANIZAÇÃO]
A [NOME COMPLETO DA ORGANIZAÇÃO], associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE] – [UF], neste ato regida por seu Estatuto Social e pelas disposições deste Regimento Interno, estabelece as normas complementares para sua organização, funcionamento e execução de suas atividades institucionais.
1. DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. Este Regimento Interno disciplina procedimentos operacionais, administrativos e de governança da [NOME COMPLETO DA ORGANIZAÇÃO], doravante denominada ORGANIZAÇÃO, observadas as disposições de seu Estatuto Social, da legislação aplicável e das deliberações válidas dos órgãos competentes.
1.2. O presente instrumento tem por finalidade promover a organização das atividades institucionais, a transparência das decisões, a adequada distribuição de responsabilidades, a conservação de documentos e a observância dos princípios que orientam a ORGANIZAÇÃO.
1.3. Em caso de divergência entre este Regimento Interno e o Estatuto Social, prevalecerão as disposições estatutárias. As matérias que exijam alteração do Estatuto Social deverão observar o procedimento e o quórum nele previstos.
2. DOS PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO
2.1. A atuação da ORGANIZAÇÃO, de seus associados, dirigentes, empregados, prestadores de serviços, voluntários e demais pessoas que participem de suas atividades deverá observar a legalidade, a boa-fé, a impessoalidade, a ética, a transparência, o respeito à dignidade humana, a responsabilidade na utilização de recursos e a fidelidade às finalidades institucionais.
2.2. É vedada a utilização do nome, dos bens, dos recursos, das informações ou dos canais de comunicação da ORGANIZAÇÃO para finalidade particular, político-partidária, discriminatória, ilícita ou incompatível com o Estatuto Social e com as decisões institucionais regularmente tomadas.
3. DOS ÓRGÃOS E DAS COMPETÊNCIAS INTERNAS
3.1. Os órgãos da ORGANIZAÇÃO exercerão exclusivamente as competências previstas no Estatuto Social, neste Regimento Interno e nas deliberações regularmente aprovadas.
3.2. A Assembleia Geral, a Diretoria, o Conselho Fiscal e os demais órgãos eventualmente previstos no Estatuto Social atuarão de forma coordenada, respeitados os limites de suas atribuições.
3.3. A Diretoria poderá criar grupos de trabalho ou comissões de caráter consultivo e temporário para apoiar projetos, campanhas, eventos ou atividades específicas, desde que tal medida não contrarie o Estatuto Social. A criação deverá indicar objetivo, integrantes, prazo de funcionamento e responsável pela apresentação de resultados.
4. DAS REUNIÕES E DAS DELIBERAÇÕES
4.1. As reuniões dos órgãos internos serão convocadas na forma prevista no Estatuto Social. Na ausência de regra específica, a convocação deverá informar, de forma clara, a data, o horário, o local ou meio eletrônico de realização e a pauta dos assuntos a serem discutidos.
4.2. As reuniões poderão ocorrer presencialmente, por videoconferência ou por outro meio eletrônico que permita a identificação dos participantes, a manifestação de vontade e o adequado registro das deliberações, desde que compatível com o Estatuto Social.
4.3. Toda reunião que resultar em decisão, aprovação, autorização, eleição, prestação de contas ou outro ato relevante deverá ser registrada em ata, contendo ao menos a data, o meio ou local de realização, os participantes, os assuntos tratados, as decisões tomadas e, quando aplicável, o resultado das votações.
4.4. As atas serão assinadas conforme as regras previstas no Estatuto Social ou, na falta de disposição específica, pelo(a) presidente da reunião e pelo(a) secretário(a) designado(a), podendo ser utilizadas assinaturas eletrônicas admitidas pela legislação aplicável e aceitas pela ORGANIZAÇÃO.
5. DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DOCUMENTAL
5.1. A ORGANIZAÇÃO manterá arquivos físicos ou eletrônicos organizados, com acesso controlado, para guardar seu Estatuto Social, Regimento Interno, atas, registros contábeis, comprovantes de despesas, instrumentos contratuais, documentos de projetos e demais registros necessários ao acompanhamento de suas atividades.
5.2. Os documentos institucionais deverão ser conservados pelo prazo legalmente aplicável ou pelo período necessário à proteção dos interesses da ORGANIZAÇÃO, observadas as regras de sigilo, segurança e proteção de dados pessoais.
5.3. O acesso a documentos internos será concedido às pessoas que possuam atribuição ou necessidade legítima para consultá-los, sem prejuízo dos direitos dos associados previstos no Estatuto Social e das obrigações de transparência assumidas pela ORGANIZAÇÃO.
6. DA GESTÃO FINANCEIRA E DO USO DE RECURSOS
6.1. Todos os recursos recebidos pela ORGANIZAÇÃO deverão ser destinados ao cumprimento de suas finalidades institucionais, conforme o Estatuto Social, os instrumentos celebrados com doadores, parceiros ou órgãos públicos e a legislação aplicável.
6.2. As despesas deverão ser autorizadas por [CARGO OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL], dentro dos limites definidos pela Diretoria e de acordo com o planejamento financeiro da ORGANIZAÇÃO.
6.3. Todo pagamento, reembolso ou aquisição deverá ser comprovado mediante documento idôneo, inclusive nota fiscal, recibo, contrato, comprovante bancário ou documento equivalente, quando cabível.
6.4. O reembolso de despesas realizadas em nome da ORGANIZAÇÃO dependerá de prévia autorização ou de justificativa aceita por [CARGO OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL], acompanhada dos respectivos comprovantes e de relatório sucinto da finalidade institucional da despesa.
6.5. É vedado o pagamento de despesas pessoais com recursos da ORGANIZAÇÃO, bem como a realização de operações que beneficiem indevidamente dirigentes, associados, empregados, voluntários ou terceiros.
7. DOS CONFLITOS DE INTERESSE
7.1. A pessoa que participar de decisão envolvendo interesse pessoal, familiar, profissional, econômico ou de qualquer outra natureza que possa comprometer sua imparcialidade deverá comunicar imediatamente a situação ao órgão competente.
7.2. Havendo conflito de interesse, a pessoa envolvida deverá se abster de influenciar, votar ou deliberar sobre a matéria, devendo tal circunstância ser registrada em ata quando a decisão ocorrer em reunião formal.
7.3. A contratação de pessoa física ou jurídica relacionada a dirigente, associado ou empregado deverá ser previamente avaliada por [ÓRGÃO RESPONSÁVEL], com justificativa de interesse institucional, condições compatíveis com o mercado e registro da deliberação.
8. DOS VOLUNTÁRIOS, COLABORADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
8.1. Os voluntários, colaboradores e prestadores de serviços deverão atuar de acordo com as orientações da ORGANIZAÇÃO, respeitar suas finalidades institucionais e preservar a imagem, os bens, os documentos e as informações a que tiverem acesso.
8.2. A atividade voluntária, quando existente, será formalizada de acordo com a legislação aplicável e com as regras específicas adotadas pela ORGANIZAÇÃO, não gerando vínculo empregatício quando atendidos os requisitos legais.
8.3. O descumprimento de orientações internas, a prática de conduta incompatível com as finalidades institucionais ou a violação de deveres de sigilo poderá resultar no desligamento da atividade, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
9. DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. As pessoas que tiverem acesso a informações de associados, beneficiários, doadores, voluntários, empregados, parceiros ou fornecedores deverão utilizar tais dados apenas para finalidades legítimas relacionadas às atividades da ORGANIZAÇÃO.
9.2. É vedado compartilhar, divulgar, copiar ou utilizar dados pessoais e informações confidenciais sem autorização ou sem fundamento compatível com a legislação aplicável e com a finalidade institucional.
9.3. A ORGANIZAÇÃO adotará medidas razoáveis de segurança e controle de acesso aos dados e documentos sob sua guarda, observando a legislação de proteção de dados pessoais.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS MEDIDAS INTERNAS
10.1. Constituem infrações internas, entre outras condutas incompatíveis com este Regimento, o uso indevido de recursos, a divulgação não autorizada de informações, a prática de assédio ou discriminação, a apresentação de documentos falsos, o descumprimento reiterado de deliberações válidas e a atuação contrária às finalidades da ORGANIZAÇÃO.
10.2. A apuração de infrações observará a competência dos órgãos previstos no Estatuto Social, assegurando-se à pessoa envolvida ciência dos fatos e oportunidade de manifestação, quando a medida puder afetar sua condição de associado, dirigente, colaborador ou voluntário.
10.3. As medidas internas poderão incluir orientação, advertência, suspensão de atividade, afastamento de função ou desligamento, conforme a gravidade da conduta, as normas estatutárias e a legislação aplicável.
11. DA ALTERAÇÃO E DA VIGÊNCIA
11.1. Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo órgão competente definido no Estatuto Social, mediante deliberação regularmente convocada e registrada em ata.
11.2. As alterações deverão preservar a compatibilidade com o Estatuto Social e produzirão efeitos a partir da data definida na respectiva deliberação, salvo se houver disposição expressa em sentido diverso.
11.3. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação por [ÓRGÃO COMPETENTE], substituindo as normas internas anteriores que com ele sejam incompatíveis.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) PRESIDENTE OU REPRESENTANTE]
CPF: [CPF]
[CARGO]
________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) SECRETÁRIO(A) OU REPRESENTANTE]
CPF: [CPF]
[CARGO]
TESTEMUNHAS, SE APLICÁVEL:
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF]
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF]
Tipos e variações de regimento para organizações sociais
Uma ONG pode adotar um regimento geral único ou diversos regulamentos específicos. A escolha depende da complexidade da instituição e da facilidade de atualização das regras. Em organizações pequenas, um texto geral costuma ser suficiente. Em entidades com projetos, equipes e unidades distintas, políticas complementares podem ser mais adequadas.
Regimento geral da entidade
É o documento mais abrangente. Reúne regras sobre órgãos internos, reuniões, deveres de conduta, arquivos, uso de recursos e comunicação. Pode ser uma boa opção para associações que iniciam sua estruturação.
Regimento de conselho ou diretoria
Foca nas rotinas de um órgão específico. Pode detalhar calendário, pautas, atribuições internas, voto, registro de deliberações e acompanhamento das decisões, sempre sem ampliar poderes além do que o estatuto admite.
Regulamentos temáticos
São normas voltadas a assuntos concretos, como voluntariado, reembolso de despesas, seleção de projetos, proteção de dados, doações, compras e uso de espaços. Eles podem complementar o regimento geral e facilitar revisões pontuais.
Cuidados e erros comuns na elaboração
O principal cuidado é reconhecer que o regimento interno não é um formulário meramente burocrático. Uma regra escrita e aprovada deve ser observada no dia a dia. Por isso, copiar modelos sem adaptação pode produzir obrigações incompatíveis com a capacidade operacional da ONG.
- Contrariar o estatuto social: nunca use o regimento para mudar finalidades, criar categorias de associados ou alterar quóruns estatutários.
- Omitir a aprovação formal: o texto deve ser submetido ao órgão competente e a decisão precisa constar em ata.
- Usar termos vagos: expressões como “quando necessário” ou “em prazo razoável” podem gerar conflitos se não houver critério objetivo.
- Prever rotinas inviáveis: exigências excessivas de reuniões, assinaturas ou relatórios tendem a ser abandonadas e enfraquecem a governança.
- Ignorar proteção de dados: listas de beneficiários, cadastros de doadores e informações de voluntários devem ter acesso controlado.
- Deixar de revisar o documento: mudanças no estatuto, na estrutura ou nas atividades podem exigir atualização do regimento.
Também é importante definir quem guarda a versão oficial. A entidade deve evitar múltiplos arquivos com redações divergentes circulando entre dirigentes e equipes. Identificar a versão, a data de aprovação e a ata correspondente favorece a transparência interna.
Como aplicar o regimento no cotidiano da ONG
Após a aprovação, promova uma apresentação para os integrantes alcançados pelas regras. Dirigentes e responsáveis por áreas devem entender os procedimentos antes de exigir seu cumprimento. Quando houver entrada de novos associados, colaboradores ou voluntários, inclua a ciência do regimento no processo de integração.
A aplicação consistente é tão relevante quanto o texto. Se o documento determina reunião periódica, elaboração de ata ou prestação de contas interna, os responsáveis devem seguir o procedimento ou propor a alteração formal da regra. Exceções recorrentes sem justificativa podem comprometer a confiança e a organização institucional.
Reavalie o regimento quando ocorrer alteração estatutária, expansão de projetos, abertura de novas unidades, contratação de equipe, recebimento de recursos com exigências específicas ou adoção de ferramentas digitais que modifiquem a rotina de trabalho.
Perguntas frequentes sobre regimento interno de ONG
Uma ONG é obrigada a ter regimento interno?
Não existe uma regra geral que obrigue todas as associações a possuírem regimento interno separado. Contudo, ele pode ser exigido pelo próprio estatuto, por exigências de governança ou por necessidades práticas da entidade. Quando previsto no estatuto, deve ser elaborado e aprovado conforme as regras internas.
O regimento interno precisa ser registrado em cartório?
Em regra, o regimento interno é uma norma interna e não substitui o estatuto social. A necessidade de registro depende da natureza do ato, do estatuto e da finalidade pretendida. Para avaliar exigências de publicidade ou arquivamento, é recomendável buscar orientação profissional e consultar o cartório competente.
Quem pode aprovar o regimento interno?
O órgão competente é aquele indicado no estatuto social. Pode ser a assembleia geral, a diretoria, o conselho ou outro órgão estatutariamente previsto. A aprovação deve respeitar convocação, quórum e registro em ata aplicáveis.
O regimento pode alterar o estatuto da associação?
Não. O regimento deve complementar e detalhar o estatuto, nunca contrariá-lo ou substituí-lo. Alterações de finalidade, estrutura, direitos dos associados, patrimônio ou regras de dissolução exigem a modificação formal do estatuto pelo procedimento adequado.
É possível prever reuniões on-line no regimento?
Sim, desde que a previsão seja compatível com o estatuto e assegure identificação dos participantes, registro das deliberações, possibilidade de manifestação e preservação da ata. A organização deve escolher ferramentas e procedimentos condizentes com sua realidade.
O modelo serve para instituto e associação?
O modelo é mais adequado a organizações estruturadas como associações civis. Um instituto pode ser uma associação ou ter outra natureza jurídica, como fundação. Antes de adaptar o texto, confirme a forma jurídica da entidade e as regras constantes no ato constitutivo aplicável.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.