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Modelo de Estatuto de Fundação para Criar e Organizar

Entenda como elaborar um modelo de estatuto de fundação, quais cláusulas são indispensáveis, como indicar finalidade, patrimônio, administração e prestação de contas. Veja cuidados jurídicos, perguntas frequentes e um documento editável para adaptar à realidade da entidade.

Publicado em 18 min de leitura
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Modelo de Estatuto de Fundação para Criar e Organizar
Sumário
  1. 01 O que é estatuto de fundação e para que serve
  2. 02 Quando usar um modelo de estatuto de fundação
  3. 03 Requisitos legais para instituir uma fundação
  4. Patrimônio suficiente e bens livres
  5. Finalidade permitida e interesse coletivo
  6. 04 Cláusulas que não podem faltar no estatuto
  7. 05 Como preencher o modelo de estatuto de fundação
  8. 06 Modelo de Modelo de Estatuto de Fundação para Criar e Organizar
  9. 07 Tipos e variações de estatuto para fundações
  10. Fundação instituída por pessoa física ou família
  11. Fundação instituída por empresa
  12. Fundação com atuação local ou nacional
  13. 08 Administração, transparência e prestação de contas
  14. 09 Cuidados e erros comuns ao elaborar o documento
  15. 10 Perguntas frequentes sobre modelo de estatuto de fundação
  16. Uma fundação pode ter dono ou associados?
  17. É obrigatório ter conselho fiscal?
  18. O estatuto pode ser alterado depois de aprovado?
  19. É possível distribuir lucro aos administradores ou instituidores?
  20. O modelo editável desta página substitui escritura pública, registro ou aprovação?
  21. Qual é o destino dos bens se a fundação for extinta?
  22. 11 Referências
  23. 12 Vídeo explicativo
  24. 13 Aviso importante

O modelo de estatuto de fundação é o instrumento que organiza o funcionamento de uma fundação privada depois que seu instituidor destina bens livres para uma finalidade de interesse coletivo. Ele define como a entidade será administrada, quais são seus objetivos, como os recursos serão aplicados e de que forma ocorrerá a prestação de contas.

Embora seja comum procurar um documento pronto, a constituição de uma fundação exige atenção especial. O patrimônio, a finalidade e as regras de governança precisam ser coerentes entre si e com a legislação aplicável. O modelo editável desta página oferece uma estrutura prática, mas deve ser personalizado e submetido à análise jurídica adequada antes de qualquer registro ou início das atividades.

O que é estatuto de fundação e para que serve

O estatuto é o conjunto de regras permanentes que disciplina uma fundação. Ele funciona como a norma interna da pessoa jurídica: identifica sua denominação e sede, explica a causa que justifica sua existência, estabelece os órgãos de administração e fiscalização e fixa os procedimentos para decisões relevantes.

A fundação não possui sócios ou associados como ocorre nas associações. Ela nasce da afetação de um patrimônio a uma finalidade determinada pelo instituidor. Por isso, o estatuto não deve ser tratado como mera formalidade. Ele precisa traduzir a vontade de quem destinou os bens e, ao mesmo tempo, criar mecanismos viáveis para conservar e aplicar esse patrimônio.

No direito brasileiro, as fundações privadas são tratadas pelo Código Civil brasileiro, especialmente nas disposições sobre pessoas jurídicas de direito privado. A fiscalização do Ministério Público é um ponto característico desse tipo de entidade.

“Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.”

Código Civil, art. 66

Na prática, o estatuto serve para orientar gestores, conselheiros, empregados, doadores, parceiros e órgãos fiscalizadores. Também costuma ser exigido em procedimentos de aprovação, registro, abertura de conta, contratação, celebração de parcerias e demonstração da regularidade institucional.

Quando usar um modelo de estatuto de fundação

O documento é utilizado na fase de estruturação de uma fundação privada e também nas alterações posteriores de suas regras. Antes de preencher o estatuto, é essencial verificar se a estrutura fundacional é realmente a mais adequada para o projeto. Em muitas iniciativas comunitárias sem patrimônio inicial relevante, uma associação pode ser mais compatível; essa análise depende da finalidade, da origem dos recursos e da estratégia de continuidade.

O modelo pode ser adotado nas seguintes situações:

  • criação de fundação por pessoa física, família, empresa ou outra pessoa jurídica;
  • destinação de patrimônio para objetivos sociais, educacionais, culturais, científicos, ambientais, assistenciais ou religiosos, conforme a finalidade admitida em lei;
  • formalização da governança de entidade já instituída por escritura pública ou testamento;
  • revisão das regras de administração, mandatos, conselhos e prestação de contas;
  • adequação do estatuto para procedimentos de fiscalização, registro e relacionamento com parceiros.

Se a fundação resultar de testamento, a interpretação da disposição de última vontade e a execução dos atos necessários exigem cautela adicional. Se o instituidor estiver vivo, a instituição pode ocorrer por escritura pública ou testamento, conforme a disciplina legal.

Requisitos legais para instituir uma fundação

O Código Civil estabelece que o instituidor faça dotação especial de bens livres e indique o fim a que se destina a fundação. Também deve declarar, se quiser, a maneira de administrá-la. Isso significa que o projeto não se resume a escolher um nome ou redigir boas intenções: é preciso ter patrimônio apto a sustentar a atividade e uma finalidade legalmente compatível.

Patrimônio suficiente e bens livres

Os bens destinados devem estar livres para a afetação pretendida. A suficiência patrimonial não é uma fórmula automática ou um valor único fixado para todas as fundações. Ela depende da finalidade, do território de atuação, das despesas previsíveis, dos ativos que serão transferidos e da capacidade de produzir recursos ou rendimentos.

Uma redação genérica que apenas declare a existência de patrimônio, sem identificar sua composição ou sem demonstrar coerência com os objetivos institucionais, pode gerar dificuldades. É recomendável documentar a origem dos bens e avaliar obrigações tributárias, registrais, contábeis e patrimoniais relacionadas à transferência.

Finalidade permitida e interesse coletivo

O art. 62, parágrafo único, do Código Civil delimita as finalidades para as quais uma fundação pode ser criada. A finalidade estatutária deve ser descrita com objetividade, evitando termos vagos que não permitam identificar a área de atuação real da entidade.

Também é importante separar finalidade de atividades. A finalidade aponta o propósito permanente da fundação; as atividades são os meios pelos quais esse propósito será desenvolvido, como programas, projetos, capacitações, estudos, atendimento, apoio técnico ou concessão de bolsas, conforme o caso.

Cláusulas que não podem faltar no estatuto

Um estatuto completo reduz dúvidas sobre competência, sucessão administrativa e destino de recursos. A extensão do documento pode variar, mas algumas matérias devem ser previstas com clareza desde a constituição.

ElementoO que deve constarPor que é importante
IdentificaçãoDenominação, sede, foro, prazo de duração e possibilidade de atuação territorial.Individualiza a pessoa jurídica e organiza sua atuação.
FinalidadeObjetivos institucionais e atividades compatíveis com eles.Direciona o uso do patrimônio e limita a atuação dos gestores.
Patrimônio e receitasBens iniciais, doações, rendimentos, subvenções e demais fontes lícitas.Explica como a fundação será mantida e como os recursos serão vinculados.
GovernançaÓrgãos, composição, mandatos, competências, quóruns e substituições.Evita concentração indevida de decisões e lacunas administrativas.
Contas e fiscalizaçãoExercício social, documentos contábeis, aprovação interna e envio ao órgão competente.Promove transparência e cumprimento dos deveres institucionais.
Alteração e extinçãoProcedimento, quórum e destinação do patrimônio remanescente.Preserva a finalidade e antecipa situações futuras relevantes.

Além desses itens, o texto deve prever a ausência de distribuição de resultados, sobras, dividendos ou parcelas patrimoniais a dirigentes, instituidores, conselheiros ou terceiros, quando isso contrariar a natureza e a finalidade da fundação. Os recursos devem ser aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais e na manutenção das atividades autorizadas.

Como preencher o modelo de estatuto de fundação

O preenchimento deve partir de decisões reais sobre o patrimônio e a gestão. Não convém copiar cláusulas de outra entidade sem verificar se elas refletem a operação planejada. Siga uma sequência organizada:

  1. Defina a denominação e a sede. Escolha um nome que identifique a fundação e informe o município e o estado da sede. Avalie previamente a disponibilidade e a adequação da denominação.
  2. Descreva a finalidade institucional. Redija objetivos específicos, compatíveis com as hipóteses legais e suficientemente amplos para permitir atuação contínua, sem perder precisão.
  3. Liste o patrimônio inicial. Indique os bens, direitos ou valores destinados, sua origem e a forma de comprovação. Confirme se estão livres para a transferência.
  4. Estabeleça as receitas possíveis. Preveja rendimentos patrimoniais, doações, legados, subvenções, contribuições e receitas de atividades permitidas, sempre vinculadas ao objeto institucional.
  5. Estruture os órgãos de gestão. Defina conselho curador, diretoria e conselho fiscal, se adotados, com número de integrantes, requisitos, mandatos, substituições e competências.
  6. Fixe regras de reunião e deliberação. Informe convocação, antecedência, quóruns, registro em ata e forma de votação para decisões ordinárias e extraordinárias.
  7. Organize a prestação de contas. Determine o exercício financeiro, a preparação de demonstrações contábeis, a apreciação pelos órgãos internos e a apresentação aos órgãos de fiscalização competentes.
  8. Regule alterações e extinção. Preveja o procedimento estatutário e a destinação do patrimônio remanescente a outra fundação de fim igual ou semelhante, respeitando a lei e as determinações aplicáveis.
  9. Revise antes da formalização. Confira coerência entre todas as cláusulas, documentos patrimoniais e atos de instituição. A revisão profissional é especialmente recomendável.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

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ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO [DENOMINAÇÃO COMPLETA]


Pelo presente instrumento, [NOME COMPLETO DO INSTITUIDOR OU DENOMINAÇÃO SOCIAL], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL, SE PESSOA FÍSICA], [PROFISSÃO, SE PESSOA FÍSICA], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], ou, se pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME COMPLETO], [QUALIFICAÇÃO], doravante denominado(a) INSTITUIDOR(A), destina os bens e direitos descritos no ato de instituição à criação da FUNDAÇÃO [DENOMINAÇÃO COMPLETA], pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que será regida por este Estatuto, pelo ato de instituição e pela legislação aplicável.


1. DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO

A FUNDAÇÃO [DENOMINAÇÃO COMPLETA], também designada neste Estatuto simplesmente como FUNDAÇÃO, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída pela afetação de patrimônio para a realização de finalidades de interesse coletivo compatíveis com a legislação brasileira.

A FUNDAÇÃO tem sede e foro no Município de [CIDADE], Estado de [UF], à [ENDEREÇO COMPLETO], podendo criar escritórios, unidades, representações ou núcleos de atuação em outros locais do território nacional, mediante deliberação do Conselho Curador e observância das formalidades legais.

A duração da FUNDAÇÃO é por prazo indeterminado.


2. DAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS

A FUNDAÇÃO tem por finalidade promover [DESCREVER DE FORMA OBJETIVA A FINALIDADE LEGALMENTE ADMITIDA, TAIS COMO ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, PESQUISA CIENTÍFICA, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DEFESA DE DIREITOS OU OUTRA FINALIDADE COMPATÍVEL], por meio de programas, projetos, ações, estudos, serviços, campanhas, eventos, publicações, capacitações, parcerias e demais iniciativas lícitas necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

Para o alcance de suas finalidades, a FUNDAÇÃO poderá, entre outras atividades compatíveis com seu objeto: realizar ou apoiar projetos; celebrar instrumentos de parceria; receber doações, legados, subvenções e patrocínios; contratar pessoas físicas e jurídicas; promover atividades de formação e difusão de conhecimento; administrar recursos vinculados a projetos; e adquirir, administrar, alienar ou onerar bens, respeitadas as deliberações internas e a legislação aplicável.

A FUNDAÇÃO não distribuirá entre instituidores, conselheiros, dirigentes, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, aplicando integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades institucionais.


3. DO PATRIMÔNIO

O patrimônio inicial da FUNDAÇÃO é composto pelos bens, direitos e valores especificados no ato de instituição e em seus documentos complementares, todos destinados de forma vinculada ao cumprimento de suas finalidades.

O patrimônio da FUNDAÇÃO poderá ser acrescido de bens móveis e imóveis, direitos, valores mobiliários, doações, legados, subvenções, auxílios, contribuições, receitas patrimoniais, rendimentos financeiros e demais aquisições lícitas recebidas ou realizadas no curso de suas atividades.

A alienação, aquisição, oneração ou disposição de bens relevantes do patrimônio dependerá de deliberação do Conselho Curador, observadas as exigências legais, as condições eventualmente impostas pelo doador e a prévia manifestação dos órgãos competentes quando cabível.


4. DAS RECEITAS E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Constituem receitas da FUNDAÇÃO os rendimentos de seu patrimônio; as doações, legados, subvenções e contribuições que receber; os valores obtidos por meio de convênios, contratos, termos de parceria e instrumentos congêneres; as receitas decorrentes de atividades compatíveis com suas finalidades; e outras receitas lícitas.

Todos os recursos serão aplicados no território nacional, quando exigido pela legislação ou pelas condições do respectivo ingresso, e destinados à manutenção das atividades institucionais, à preservação patrimonial e à execução dos projetos aprovados pelos órgãos competentes da FUNDAÇÃO.


5. DOS ÓRGÃOS DA FUNDAÇÃO

São órgãos da FUNDAÇÃO: I – o Conselho Curador; II – a Diretoria Executiva; e III – o Conselho Fiscal.

Os membros dos órgãos da FUNDAÇÃO exercerão suas funções com diligência, lealdade, boa-fé, observância deste Estatuto e comprometimento com as finalidades institucionais, devendo declarar eventual conflito de interesses e abster-se de participar de deliberação que lhes diga respeito diretamente.


6. DO CONSELHO CURADOR

O Conselho Curador é o órgão superior de orientação, deliberação e fiscalização estratégica da FUNDAÇÃO, composto por [NÚMERO] membros titulares e [NÚMERO] membros suplentes, escolhidos na forma definida neste Estatuto.

Os conselheiros terão mandato de [PRAZO DO MANDATO], permitida a recondução, e serão nomeados inicialmente pelo INSTITUIDOR(A) ou na forma prevista no ato de instituição. Nas substituições posteriores, os novos membros serão eleitos pelo próprio Conselho Curador, observado o quórum de [QUÓRUM] e as regras aplicáveis.

Compete ao Conselho Curador: aprovar planos de trabalho, orçamento e diretrizes institucionais; eleger e destituir membros da Diretoria Executiva; aprovar a prestação anual de contas; deliberar sobre aquisição, alienação ou oneração de bens relevantes; aprovar alterações estatutárias; decidir sobre a extinção da FUNDAÇÃO; e praticar os demais atos necessários à preservação de suas finalidades.


7. DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva será composta por [NÚMERO] integrantes, incluindo, no mínimo, os cargos de Diretor(a)-Presidente, Diretor(a)-Administrativo(a) e Diretor(a)-Financeiro(a), podendo o Conselho Curador criar ou suprimir cargos conforme as necessidades da FUNDAÇÃO.

Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de [PRAZO DO MANDATO], permitida a recondução, e serão eleitos pelo Conselho Curador.

Compete à Diretoria Executiva administrar a FUNDAÇÃO, executar as deliberações do Conselho Curador, elaborar planos, orçamentos e relatórios, manter a escrituração e os documentos institucionais, contratar empregados e prestadores de serviços, representar a FUNDAÇÃO ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de gestão necessários ao regular funcionamento da entidade.

A representação da FUNDAÇÃO perante terceiros será exercida pelo(a) Diretor(a)-Presidente, isoladamente ou em conjunto com outro(a) diretor(a), conforme deliberação do Conselho Curador ou regulamento interno.


8. DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal será composto por [NÚMERO] membros titulares e [NÚMERO] suplentes, eleitos pelo Conselho Curador para mandato de [PRAZO DO MANDATO], permitida a recondução.

Compete ao Conselho Fiscal examinar livros e documentos contábeis, acompanhar a execução orçamentária e financeira, emitir parecer sobre as contas anuais, recomendar providências para correção de irregularidades e exercer outras atribuições de fiscalização definidas pelo Conselho Curador.


9. DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente [PERIODICIDADE] e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do(a) Presidente ou de [FRAÇÃO OU NÚMERO] de seus membros.

As convocações serão realizadas com antecedência mínima de [PRAZO] dias, por meio que permita comprovação de recebimento, e indicarão data, horário, local ou meio eletrônico de realização e pauta dos trabalhos.

As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo quando este Estatuto, a lei ou o ato de instituição exigir quórum qualificado. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, assinada pelos participantes ou formalizada por meio eletrônico admitido pela legislação.


10. DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, salvo alteração aprovada na forma legal.

Ao final de cada exercício, a Diretoria Executiva elaborará relatório de atividades, demonstrações contábeis, balanço patrimonial, demonstrativo de resultados e demais documentos necessários à prestação de contas, os quais serão submetidos ao Conselho Fiscal e, posteriormente, ao Conselho Curador.

A FUNDAÇÃO prestará contas ao Ministério Público e a outros órgãos competentes, quando exigido, observando os prazos, documentos e procedimentos previstos na legislação aplicável.


11. DA REMUNERAÇÃO E DOS CONFLITOS DE INTERESSES

Os membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal exercerão suas funções gratuitamente, ressalvado o reembolso de despesas comprovadamente realizadas no interesse da FUNDAÇÃO, quando autorizado.

Os integrantes da Diretoria Executiva poderão ser remunerados pelo exercício de funções executivas efetivas, desde que haja previsão orçamentária, deliberação do Conselho Curador, compatibilidade com as responsabilidades assumidas e observância da legislação aplicável.

É vedada a participação de membro de qualquer órgão em decisão que envolva interesse pessoal, familiar, profissional ou econômico capaz de comprometer sua imparcialidade.


12. DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação de, no mínimo, [FRAÇÃO OU PERCENTUAL] dos membros do Conselho Curador, desde que a alteração não contrarie ou desvirtue as finalidades da FUNDAÇÃO, seja submetida à apreciação do Ministério Público quando cabível e cumpra as formalidades de registro aplicáveis.


13. DA EXTINÇÃO E DA DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO

A FUNDAÇÃO poderá ser extinta nas hipóteses previstas em lei ou quando se tornar impossível a manutenção de suas finalidades, mediante deliberação do Conselho Curador e observância da atuação dos órgãos competentes.

Em caso de extinção, após a quitação das obrigações existentes, o patrimônio remanescente será destinado a outra fundação ou entidade de finalidade igual ou semelhante, indicada pelo Conselho Curador e aprovada na forma da legislação aplicável, vedada qualquer distribuição aos instituidores, dirigentes, conselheiros ou particulares.


14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador, observados o ato de instituição, este Estatuto, a legislação brasileira e as orientações dos órgãos competentes.

Este Estatuto entrará em vigor após a aprovação nas instâncias competentes e o respectivo registro, quando exigível.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) INSTITUIDOR(A) OU REPRESENTANTE LEGAL]

CPF/CNPJ: [CPF OU CNPJ]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR]

CPF: [CPF]


TESTEMUNHAS


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF]

Modo leitura

Tipos e variações de estatuto para fundações

Não há um único desenho de governança obrigatório para todas as fundações privadas. O estatuto deve ser proporcional ao tamanho do patrimônio, ao grau de complexidade das atividades e à necessidade de controle. Ainda assim, a estrutura escolhida não pode contrariar a lei, a vontade do instituidor nem a fiscalização aplicável.

Fundação instituída por pessoa física ou família

Nesse formato, uma ou mais pessoas destinam bens para perpetuar uma causa de interesse coletivo. O estatuto costuma precisar de regras detalhadas sobre sucessão de administradores, composição dos conselhos, prevenção de conflitos de interesses e preservação do propósito originalmente definido.

Fundação instituída por empresa

Empresas podem destinar patrimônio a uma fundação para desenvolver ações sociais, educacionais, culturais, científicas ou ambientais compatíveis com a legislação. O estatuto deve preservar a autonomia patrimonial e decisória da fundação, distinguindo claramente os interesses institucionais da entidade dos interesses empresariais do instituidor.

Fundação com atuação local ou nacional

Uma fundação de atuação concentrada em determinado município pode ter estrutura mais simples do que uma entidade que desenvolve projetos em diversas unidades da Federação. A expansão territorial deve ser prevista com linguagem responsável, acompanhada de regras de representação e controle financeiro adequadas.

Administração, transparência e prestação de contas

Uma boa governança não depende apenas de títulos de cargos. O estatuto deve separar funções estratégicas, executivas e fiscalizatórias, evitando que uma única pessoa concentre todas as decisões relevantes. Também é útil prever hipóteses de impedimento e abstenção quando houver interesse pessoal em contratos, doações ou deliberações.

O Conselho Curador é frequentemente utilizado como órgão superior de deliberação, enquanto a Diretoria executa as atividades e representa a fundação. O Conselho Fiscal, quando previsto, acompanha a gestão econômico-financeira. A nomenclatura pode variar, mas as competências precisam estar expressas de forma verificável.

A prestação de contas deve se apoiar em escrituração regular, documentos de suporte, demonstrações contábeis e registros das decisões dos órgãos internos. Conforme a atuação e as obrigações assumidas, podem existir deveres adicionais perante parceiros, órgãos públicos e autoridades tributárias. Para conhecer orientações institucionais do Judiciário e iniciativas de transparência, consulte o portal do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo das exigências específicas do Ministério Público competente.

Cuidados e erros comuns ao elaborar o documento

Um estatuto mal estruturado pode dificultar o registro, travar decisões internas e comprometer a continuidade da fundação. Antes de finalizar o documento, verifique especialmente os pontos a seguir:

  • Usar finalidade excessivamente genérica: objetivos imprecisos dificultam demonstrar a destinação adequada dos recursos.
  • Ignorar a suficiência do patrimônio: a entidade precisa ter base patrimonial compatível com sua finalidade e seus custos.
  • Confundir fundação com associação: fundação não possui quadro associativo e sua estrutura decorre da afetação patrimonial.
  • Não disciplinar substituições: a ausência de regras para vacância, renúncia ou impedimento pode paralisar a administração.
  • Omitir quóruns e competências: sem critérios claros, decisões importantes podem ser questionadas internamente ou por órgãos de fiscalização.
  • Prever remuneração sem critérios: se houver dirigentes remunerados, a matéria deve ser tratada com clareza, compatibilidade legal e controle de conflitos.
  • Deixar de prever a destinação do patrimônio remanescente: a extinção exige solução coerente com a finalidade fundacional.
  • Assinar sem análise prévia: a instituição, a aprovação e o registro exigem avaliação do caso concreto e podem envolver atos notariais, registrais e ministeriais.

Perguntas frequentes sobre modelo de estatuto de fundação

Uma fundação pode ter dono ou associados?

Não. A fundação é constituída pela destinação de patrimônio a uma finalidade. Diferentemente da associação, ela não é formada por associados. O instituidor pode estabelecer regras de administração, mas o patrimônio passa a ser vinculado aos objetivos fundacionais.

É obrigatório ter conselho fiscal?

A legislação e a estrutura concreta devem ser analisadas no caso específico. Mesmo quando a composição não decorrer de uma exigência específica para a entidade, a previsão de fiscalização interna pode fortalecer a transparência e o controle. O estatuto deve indicar com precisão as atribuições do órgão adotado.

O estatuto pode ser alterado depois de aprovado?

Sim, mas a alteração deve observar o procedimento legal, a finalidade da fundação, o quórum aplicável e a atuação do Ministério Público. A vontade do instituidor e a preservação do objeto fundacional são elementos centrais nessa análise.

É possível distribuir lucro aos administradores ou instituidores?

Não como distribuição de resultado patrimonial da fundação. Os recursos devem atender às finalidades institucionais. A eventual remuneração por trabalho efetivamente exercido demanda previsão adequada, observância da legislação aplicável e avaliação cuidadosa de compatibilidade e transparência.

O modelo editável desta página substitui escritura pública, registro ou aprovação?

Não. O modelo é uma base de redação. A criação de uma fundação pode exigir ato de instituição apropriado, apreciação do Ministério Público e registro dos atos pertinentes. Os documentos e as etapas concretas variam conforme o patrimônio, a finalidade e a localidade.

Qual é o destino dos bens se a fundação for extinta?

O estatuto deve prever que o patrimônio remanescente seja destinado a outra fundação de finalidade igual ou semelhante, conforme a disciplina legal e as determinações das autoridades competentes. Essa cláusula impede que os bens retornem livremente ao instituidor ou sejam desviados do propósito coletivo.

Referências

  1. Código Civil, Lei nº 10.406/2002.
  2. Constituição da República Federativa do Brasil.
  3. Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973.
  4. Conselho Nacional de Justiça.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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