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Modelo de contrato de troca de imóvel com segurança jurídica

Entenda como elaborar um modelo de contrato de troca de imóvel para formalizar uma permuta com ou sem torna. Veja cláusulas essenciais, documentos necessários, cuidados com matrícula, tributos, posse, registro e um modelo editável para personalizar.

Publicado em 17 min de leitura
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Modelo de contrato de troca de imóvel com segurança jurídica
Sumário
  1. 01 O que é contrato de troca de imóvel e para que serve
  2. 02 Quando usar o modelo de contrato de troca de imóvel
  3. Situações frequentes de permuta
  4. 03 Base jurídica e formalidades da permuta imobiliária
  5. 04 Itens que não podem faltar no documento
  6. Qualificação completa das partes
  7. Identificação precisa de cada imóvel
  8. Valores, torna e despesas
  9. 05 Checklist de informações e documentos
  10. 06 Modelo de Modelo de contrato de troca de imóvel com segurança jurídica
  11. 07 Passo a passo para preencher o contrato
  12. 08 Tipos e variações do contrato de permuta
  13. Permuta pura
  14. Permuta com torna
  15. Promessa de permuta
  16. Permuta com imóvel em construção ou unidade futura
  17. 09 Cuidados e erros comuns antes da assinatura
  18. 10 Posse, escritura e registro: etapas após o contrato
  19. 11 Perguntas frequentes sobre contrato de troca de imóvel
  20. O contrato de troca de imóvel transfere a propriedade?
  21. É possível trocar imóveis de valores diferentes?
  22. É obrigatória a escritura pública na permuta?
  23. Quem paga o ITBI, a escritura e o registro?
  24. Posso usar o contrato se o imóvel estiver financiado?
  25. Preciso de testemunhas no contrato?
  26. 12 Referências
  27. 13 Vídeo explicativo
  28. 14 Aviso importante

O modelo de contrato de troca de imóvel ajuda a registrar, de modo claro, a negociação em que duas partes transferem imóveis entre si. Conhecida juridicamente como permuta, essa operação pode envolver bens de valores equivalentes ou incluir uma diferença em dinheiro, chamada de torna.

Embora o contrato organize os compromissos assumidos, a troca da propriedade imobiliária exige atenção à escritura pública, quando cabível, e ao registro no Cartório de Registro de Imóveis. O modelo editável desta página oferece uma base prática para descrever os imóveis, definir obrigações e reduzir dúvidas antes da formalização definitiva.

O que é contrato de troca de imóvel e para que serve

O contrato de troca de imóvel é o instrumento particular utilizado para documentar a intenção e as condições de uma permuta imobiliária. Em vez de uma parte pagar integralmente um preço em dinheiro, cada contratante entrega um imóvel ao outro, podendo haver complemento financeiro por uma das partes.

Na prática, o documento serve para identificar com precisão os bens negociados, estabelecer quem assumirá custos, tributos e providências documentais, fixar prazos para escritura e imissão na posse, além de prever consequências para o descumprimento do acordo.

O Código Civil disciplina a troca ou permuta e determina que, em regra, as disposições relativas à compra e venda são aplicáveis a essa modalidade. Consulte o texto atualizado do Código Civil brasileiro para verificar as regras gerais que incidem sobre contratos e sobre a permuta.

“Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda...”

Código Civil, art. 533

O contrato particular não substitui automaticamente os atos exigidos para transferir o domínio. Ele é especialmente útil para consolidar a negociação, organizar a entrega de documentos e dar previsibilidade às etapas posteriores.

Quando usar o modelo de contrato de troca de imóvel

Use esse documento quando os proprietários já tiverem interesse concreto em trocar imóveis e precisarem transformar a negociação verbal em obrigações verificáveis. Ele é indicado tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, urbanos ou rurais, desde que a situação registral seja analisada adequadamente.

Situações frequentes de permuta

  • Troca de uma casa por um apartamento.
  • Permuta de terreno por unidade residencial ou comercial.
  • Troca de imóveis de valores semelhantes, sem pagamento adicional.
  • Permuta com torna, quando um dos imóveis tem valor superior.
  • Negociação entre pessoas físicas, empresas familiares ou pequenas empresas proprietárias de imóveis.
  • Acordo preliminar condicionado à aprovação de financiamento, regularização documental ou baixa de ônus.

Também é possível utilizar o instrumento como contrato preliminar, prevendo que as partes celebrarão a escritura definitiva depois que determinadas condições forem cumpridas. Nesse cenário, as condições precisam ser objetivas, com prazo e consequências claras caso não se concretizem.

Base jurídica e formalidades da permuta imobiliária

A permuta é um contrato bilateral: ambos os contratantes entregam um bem e recebem outro. Como há transferência de imóveis, a formalização exige cuidado superior ao de negócios envolvendo bens móveis.

O Código Civil estabelece que negócios destinados à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis acima de determinado valor legal exigem escritura pública, salvo exceções previstas em lei. Por isso, a orientação de tabelionato e a análise jurídica do caso são medidas prudentes antes de assinar compromissos definitivos.

Além da escritura, é essencial lembrar que a aquisição da propriedade entre vivos se completa com o registro do título no Registro de Imóveis competente. A Lei de Registros Públicos reúne regras relevantes sobre os atos registrais e a matrícula do imóvel.

Em outras palavras, assinar o contrato pode criar obrigações entre as partes, mas não dispensa os atos notariais e registrais aplicáveis. Antes de avançar, verifique a matrícula atualizada, a cadeia de titularidade, os gravames e a capacidade de quem assinará.

Itens que não podem faltar no documento

Um contrato bem redigido reduz interpretações contraditórias e permite conferir se todos os pontos econômicos e documentais foram acordados. Evite descrições genéricas, como “casa localizada no bairro X”, pois elas dificultam a identificação segura do bem.

Qualificação completa das partes

Informe nome completo ou razão social, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, documento de identidade, endereço e e-mail. Se houver empresa, identifique seu representante e os poderes para assinar. Se o imóvel pertencer a mais de uma pessoa, todos os titulares devem participar ou estar adequadamente representados.

Identificação precisa de cada imóvel

Reproduza os dados essenciais da matrícula: número, cartório competente, localização, área, cadastro municipal quando existente e confrontações relevantes. Inclua também a situação de ocupação, a existência de locação, financiamento, usufruto, penhora, hipoteca, alienação fiduciária ou qualquer outro ônus.

Valores, torna e despesas

Indique o valor atribuído a cada imóvel exclusivamente para fins negociais e de referência. Se houver torna, informe valor numérico e por extenso, forma de pagamento, vencimentos, meio de quitação, encargos por atraso e eventual garantia.

Defina quem arcará com escritura, certidões, tributos incidentes, emolumentos, registro e despesas de regularização. Essa divisão deve ser expressa, pois custos e obrigações podem variar conforme o município, a situação do imóvel e a estrutura da operação.

Checklist de informações e documentos

A conferência prévia reduz o risco de uma parte descobrir, após a assinatura, que o imóvel possui restrição ou que o vendedor não tem legitimidade para transferi-lo. O quadro a seguir organiza verificações usuais, mas não substitui a análise específica do caso.

ItemO que conferirPor que é importante
Matrícula atualizadaTitularidade, descrição do imóvel e ônus registradosConfirma quem figura como proprietário e revela restrições relevantes
CertidõesCertidões pessoais, fiscais e do imóvel conforme o casoAjuda a avaliar pendências e riscos antes da escritura
Tributos e encargosIPTU, taxas condominiais, contas e obrigações pendentesEvita divergências sobre débitos anteriores à posse
TornaValor, vencimento, forma de pagamento e reciboDocumenta a diferença financeira da permuta
Posse e chavesData de entrega, ocupantes e estado de conservaçãoDefine quando cada parte poderá usar o imóvel recebido

Quando houver imóvel em condomínio, solicite informações sobre taxas ordinárias e extraordinárias, regras de ocupação e eventuais débitos. Em imóveis rurais, a documentação e as exigências podem ser diferentes, demandando revisão técnica ainda mais cuidadosa.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE PERMUTA DE IMÓVEIS COM TORNA


Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO PRIMEIRO PERMUTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO SEGUNDO PERMUTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE; têm entre si justo e contratado o presente Contrato Particular de Promessa de Permuta de Imóveis com Torna, mediante as cláusulas e condições seguintes.


1. DO OBJETO E DA PROMESSA DE PERMUTA

1.1. O presente contrato tem por objeto a promessa de permuta entre os imóveis descritos neste instrumento, pertencentes aos PERMUTANTES, com a transferência recíproca dos direitos e da posse, observadas as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes.

1.2. As partes declaram que celebram esta promessa de permuta de livre e espontânea vontade, após negociarem as características, a localização, o estado de conservação, a situação de ocupação e os valores atribuídos aos imóveis.


2. DO IMÓVEL DO PRIMEIRO(A) PERMUTANTE

2.1. O PRIMEIRO(A) PERMUTANTE promete transferir ao(à) SEGUNDO(A) PERMUTANTE o imóvel localizado à [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL 1], [BAIRRO], [CIDADE] – [UF], inscrito no cadastro municipal sob nº [INSCRIÇÃO MUNICIPAL], objeto da matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA], do [NÚMERO]º Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE] – [UF], com área de [ÁREA] e demais características constantes da respectiva matrícula.

2.2. O PRIMEIRO(A) PERMUTANTE declara, sob sua responsabilidade, que o imóvel descrito nesta cláusula encontra-se [LIVRE E DESEMBARAÇADO DE ÔNUS/COM OS SEGUINTES ÔNUS OU RESTRIÇÕES: DESCREVER], comprometendo-se a apresentar a documentação indicada neste contrato e a informar, imediatamente, qualquer fato que possa afetar a transferência do bem.

2.3. O valor atribuído pelas partes ao imóvel do PRIMEIRO(A) PERMUTANTE, para fins desta negociação, é de R$ [VALOR], ([VALOR POR EXTENSO]).


3. DO IMÓVEL DO SEGUNDO(A) PERMUTANTE

3.1. O SEGUNDO(A) PERMUTANTE promete transferir ao(à) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE o imóvel localizado à [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL 2], [BAIRRO], [CIDADE] – [UF], inscrito no cadastro municipal sob nº [INSCRIÇÃO MUNICIPAL], objeto da matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA], do [NÚMERO]º Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE] – [UF], com área de [ÁREA] e demais características constantes da respectiva matrícula.

3.2. O SEGUNDO(A) PERMUTANTE declara, sob sua responsabilidade, que o imóvel descrito nesta cláusula encontra-se [LIVRE E DESEMBARAÇADO DE ÔNUS/COM OS SEGUINTES ÔNUS OU RESTRIÇÕES: DESCREVER], comprometendo-se a apresentar a documentação indicada neste contrato e a informar, imediatamente, qualquer fato que possa afetar a transferência do bem.

3.3. O valor atribuído pelas partes ao imóvel do SEGUNDO(A) PERMUTANTE, para fins desta negociação, é de R$ [VALOR], ([VALOR POR EXTENSO]).


4. DA TORNA E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. Em razão da diferença entre os valores atribuídos aos imóveis, o(a) [PRIMEIRO(A)/SEGUNDO(A)] PERMUTANTE pagará ao(à) [PRIMEIRO(A)/SEGUNDO(A)] PERMUTANTE, a título de torna, o valor total de R$ [VALOR DA TORNA], ([VALOR DA TORNA POR EXTENSO]).

4.2. A torna será paga da seguinte forma: [DESCREVER FORMA DE PAGAMENTO, INCLUINDO PIX, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, CHEQUE OU OUTRO MEIO], até o dia [DATA], mediante comprovante de pagamento e recibo firmado pela parte credora.

4.3. Em caso de atraso no pagamento da torna, incidirão multa de [PERCENTUAL]%, juros de mora de [PERCENTUAL]% ao mês e correção monetária pelo índice [ÍNDICE], sem prejuízo das demais medidas previstas neste contrato.


5. DA DOCUMENTAÇÃO E DAS DECLARAÇÕES

5.1. Cada PERMUTANTE obriga-se a apresentar, no prazo de [PRAZO] dias contados da assinatura deste instrumento, os documentos necessários à lavratura da escritura e ao registro, incluindo matrícula atualizada, documentos pessoais ou societários, comprovantes de quitação de tributos e demais certidões solicitadas pelo tabelionato, pelo Registro de Imóveis ou pela outra parte.

5.2. Cada PERMUTANTE declara que prestará informações verdadeiras sobre seu imóvel, sua titularidade, sua situação de posse e os débitos ou restrições de seu conhecimento. Caso exista financiamento, alienação fiduciária, usufruto, penhora, indisponibilidade, ação judicial, locação ou qualquer outro ônus, a parte responsável deverá descrevê-lo expressamente neste contrato ou em anexo.

5.3. A presente promessa fica condicionada à verificação satisfatória da documentação e à inexistência de impedimento jurídico ou registral que inviabilize a transferência dos imóveis, salvo se as partes ajustarem por escrito solução diversa.


6. DA ESCRITURA PÚBLICA E DO REGISTRO

6.1. Cumpridas as obrigações e condições previstas neste instrumento, os PERMUTANTES comparecerão ao Tabelionato de Notas escolhido de comum acordo, no prazo de [PRAZO] dias, para lavratura da escritura pública de permuta, quando exigida ou recomendada para a operação.

6.2. Após a lavratura da escritura, as partes obrigam-se a praticar os atos necessários ao respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, reconhecendo que a transferência da propriedade observará as formalidades legais aplicáveis.

6.3. Se a escritura ou o registro depender de correção, complementação documental, baixa de ônus ou exigência formulada pelo tabelionato ou cartório, a parte responsável deverá adotar as providências necessárias no prazo de [PRAZO] dias, salvo impossibilidade devidamente comprovada e aceita por escrito pela outra parte.


7. DAS DESPESAS, TRIBUTOS E ENCARGOS

7.1. As despesas com certidões pessoais e documentos relativos ao próprio imóvel serão suportadas por cada respectivo PERMUTANTE.

7.2. As despesas de escritura pública, emolumentos, registro, impostos e demais encargos da operação serão pagas da seguinte forma: [DESCREVER DETALHADAMENTE A RESPONSABILIDADE DE CADA PARTE].

7.3. O(a) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE responderá pelos tributos, taxas condominiais, contas de consumo e demais encargos incidentes sobre seu imóvel até a data de [DATA DA POSSE OU OUTRO MARCO]. O(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE responderá pelos mesmos encargos relativos ao seu imóvel até a data de [DATA DA POSSE OU OUTRO MARCO].


8. DA POSSE E DA ENTREGA DAS CHAVES

8.1. A posse dos imóveis será transmitida reciprocamente em [DATA/CONDIÇÃO], mediante entrega das chaves e assinatura de termo de entrega e recebimento, no qual poderão ser registradas as condições aparentes de conservação, leituras de medidores e bens que permanecerão nos imóveis.

8.2. O imóvel do PRIMEIRO(A) PERMUTANTE encontra-se [DESOCUPADO/OCUPADO POR: DESCREVER], e o imóvel do SEGUNDO(A) PERMUTANTE encontra-se [DESOCUPADO/OCUPADO POR: DESCREVER]. Cada parte compromete-se a providenciar a desocupação de seu imóvel até [DATA], salvo ajuste escrito em sentido diverso.


9. DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO

9.1. O descumprimento de obrigação assumida neste contrato deverá ser comunicado por escrito à parte inadimplente, que terá o prazo de [PRAZO] dias para sanar a irregularidade, quando a natureza da obrigação permitir.

9.2. Não sendo regularizado o inadimplemento no prazo previsto, a parte adimplente poderá considerar rescindido o contrato, sem prejuízo da cobrança de multa compensatória no valor de R$ [VALOR DA MULTA], ([VALOR DA MULTA POR EXTENSO]), ou de [PERCENTUAL]% sobre o valor total da negociação, além de perdas e danos comprovadamente apurados.

9.3. A rescisão por fato não imputável a uma das partes, decorrente de impedimento registral ou jurídico não conhecido e não solucionável no prazo ajustado, será tratada conforme negociação escrita entre os PERMUTANTES, observada a devolução de valores eventualmente recebidos, quando aplicável.


10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Qualquer alteração deste contrato somente terá validade se realizada por escrito e assinada por ambos os PERMUTANTES.

10.2. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não constituirá renúncia de direito, novação ou alteração contratual.

10.3. Os PERMUTANTES obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores, respeitados os limites legais e as condições previstas neste instrumento.


11. DO FORO

11.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE] – [UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sem prejuízo da competência legal eventualmente aplicável.


E, por estarem de acordo, os PERMUTANTES assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


________________________________________

[NOME DO PRIMEIRO(A) PERMUTANTE]

CPF: [NÚMERO DO CPF]


________________________________________

[NOME DO SEGUNDO(A) PERMUTANTE]

CPF: [NÚMERO DO CPF]


TESTEMUNHAS


________________________________________

[NOME DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [NÚMERO DO CPF]


________________________________________

[NOME DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [NÚMERO DO CPF]

Modo leitura

Passo a passo para preencher o contrato

O modelo editável desta página deve ser preenchido somente depois que as condições comerciais estiverem alinhadas. Reserve tempo para conferir dados documentais; não complete campos com informações presumidas ou incompletas.

  1. Identifique os proprietários. Confirme os dados pessoais ou empresariais e verifique se todos os titulares constantes da matrícula participarão do contrato.
  2. Reúna as informações das matrículas. Copie os elementos que individualizam cada imóvel, incluindo cartório, número de matrícula, endereço e área.
  3. Defina os valores atribuídos. Registre o valor de cada bem e indique se existe ou não torna.
  4. Detalhe o pagamento complementar. Havendo torna, especifique datas, conta ou meio de pagamento, comprovantes aceitos e encargos de atraso.
  5. Distribua despesas e débitos. Estabeleça responsabilidades por tributos, condomínio, escritura, certidões, emolumentos e registro.
  6. Fixe prazos e condições. Informe o prazo para apresentação de documentos, assinatura da escritura, entrega das chaves e cumprimento de condições suspensivas.
  7. Regule a posse. Descreva o estado de ocupação, a data de desocupação e a entrega de chaves, controles, manuais e documentos relacionados.
  8. Preveja consequências para inadimplemento. Ajuste multa, juros, correção, prazo de cura, possibilidade de rescisão e perdas e danos de maneira proporcional e clara.
  9. Revise e assine adequadamente. Confira todos os anexos, colha assinaturas e avalie o reconhecimento de firma, a escritura pública e o registro com profissionais habilitados.

Tipos e variações do contrato de permuta

Não existe uma única estrutura para toda troca de imóveis. A versão adequada depende do estágio da negociação, da existência de pagamento complementar e das condições jurídicas dos bens envolvidos.

Permuta pura

Ocorre quando as partes atribuem equivalência aos imóveis e não há pagamento em dinheiro. Ainda assim, valores de referência e responsabilidades por custos devem constar do contrato.

Permuta com torna

É utilizada quando um imóvel possui valor negociado superior ao outro. A parte que recebe o bem de maior valor paga a diferença definida pelas partes. A cláusula deve ser detalhada para evitar dúvida sobre vencimento, forma de quitação e mora.

Promessa de permuta

É recomendável quando as partes ainda precisam cumprir providências antes da transferência, como regularizar a matrícula, obter documentos, desocupar o imóvel ou baixar um gravame. O contrato deve indicar as condições, os prazos e os efeitos do não cumprimento.

Permuta com imóvel em construção ou unidade futura

Essa operação demanda descrição ainda mais cuidadosa do bem futuro, do memorial e das obrigações de entrega. Como pode envolver regras específicas e riscos adicionais, a análise individual por profissional especializado é especialmente importante.

Cuidados e erros comuns antes da assinatura

A pressa em concluir o negócio pode levar a falhas que se tornam caras e demoradas de resolver. A assinatura só deve ocorrer quando as partes compreenderem as cláusulas e tiverem acesso aos documentos relevantes.

  • Não conferir a matrícula atualizada: a matrícula pode revelar proprietários diferentes dos negociadores ou gravames que impedem a transferência imediata.
  • Deixar a torna sem regra de pagamento: indicar apenas o valor, sem data ou meio de quitação, cria incerteza sobre a obrigação.
  • Omitir débitos de condomínio e tributos: é preciso definir até qual data cada parte responderá pelos encargos.
  • Entregar a posse sem prazo: a ausência de uma data objetiva pode gerar conflito sobre chaves, ocupação e eventuais indenizações.
  • Usar descrição incompleta do imóvel: endereço isolado não substitui dados da matrícula e outros elementos de individualização.
  • Ignorar a participação do cônjuge ou coproprietário: conforme o regime de bens e a titularidade, a anuência ou assinatura pode ser necessária.
  • Confundir contrato com transferência de propriedade: a propriedade imobiliária depende do título adequado e do registro no cartório competente.
  • Assinar sem revisar cláusulas de rescisão: multa, devolução de valores, prazo para regularização e indenizações devem ser compreensíveis e equilibrados.

Posse, escritura e registro: etapas após o contrato

Após a assinatura, as partes devem cumprir o cronograma previsto. Isso costuma incluir apresentação de certidões, solução de pendências, pagamento de torna, assinatura da escritura pública quando exigida e encaminhamento do título ao Registro de Imóveis.

É recomendável formalizar a entrega das chaves em termo próprio ou recibo, especialmente quando a posse não ocorrer na mesma data da escritura. Nesse documento, registre a data, a leitura de medidores quando pertinente, os itens entregues e a condição aparente do imóvel.

Se a permuta depender de cancelamento de ônus, aprovação de terceiro, inventário, financiamento ou autorização societária, não presuma que a operação poderá ser concluída imediatamente. Transforme cada providência em uma condição expressa, com responsável e prazo definidos.

Perguntas frequentes sobre contrato de troca de imóvel

O contrato de troca de imóvel transfere a propriedade?

Não necessariamente. O contrato cria obrigações entre as partes e registra os termos da negociação. A transferência da propriedade imobiliária exige o título apropriado e o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

É possível trocar imóveis de valores diferentes?

Sim. A diferença pode ser compensada por torna, isto é, por pagamento em dinheiro ou outra forma de complemento que seja claramente definida no acordo. Informe valor, vencimentos, forma de pagamento e consequências para atraso.

É obrigatória a escritura pública na permuta?

A necessidade de escritura depende da natureza e do valor do negócio, além de eventuais exceções legais. Como a operação envolve direitos sobre imóveis, a orientação do tabelionato e de profissional jurídico é recomendável para identificar a formalidade aplicável.

Quem paga o ITBI, a escritura e o registro?

As partes podem distribuir contratualmente diversas despesas entre si, mas a incidência tributária e as exigências locais devem ser verificadas no município competente. O contrato deve indicar, com precisão, quem assumirá cada custo e obrigação.

Posso usar o contrato se o imóvel estiver financiado?

É possível estruturar uma negociação condicionada, mas o financiamento, a alienação fiduciária ou outro ônus podem exigir anuência da instituição credora e procedimentos próprios. Não prometa transferência livre de gravames sem verificar a situação registral e contratual.

Preciso de testemunhas no contrato?

As testemunhas podem reforçar a formalização e ter relevância para a cobrança do instrumento particular em determinadas situações. Contudo, a assinatura de testemunhas não elimina a necessidade de observar escritura e registro quando exigidos para a transferência imobiliária.

Referências

  1. Código Civil — Lei nº 10.406/2002.
  2. Lei de Registros Públicos — Lei nº 6.015/1973.
  3. Lei dos Cartórios — Lei nº 8.935/1994.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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