Modelo de Aditivo de Contrato de Locação para Preencher
Entenda como usar um modelo de aditivo de contrato de locação para formalizar mudanças no aluguel, prazo, garantias, partes e demais cláusulas. Veja itens essenciais, passo a passo de preenchimento, cuidados práticos, dúvidas frequentes e um documento editável.
Sumário
- 01 O que é aditivo de contrato de locação e para que serve
- 02 Quando usar o termo aditivo na locação
- Situações frequentes
- 03 Informações que não podem faltar no documento
- 04 Como preencher o modelo de aditivo de contrato de locação
- 05 Principais tipos de aditivo locatício
- Aditivo de prorrogação de prazo
- Aditivo de alteração de aluguel
- Aditivo de mudança de garantia
- Aditivo para inclusão de parte
- 06 Modelo de Modelo de Aditivo de Contrato de Locação para Preencher
- 07 Cuidados e erros comuns ao elaborar o aditivo
- 08 Assinaturas, testemunhas e força probatória
- 09 Quando buscar orientação profissional
- 10 Perguntas frequentes sobre aditivo de contrato de locação
- O aditivo substitui o contrato de locação original?
- É possível alterar o valor do aluguel por aditivo?
- O fiador precisa assinar o aditivo?
- É obrigatório reconhecer firma no aditivo de locação?
- Posso usar o mesmo aditivo para alterar prazo e aluguel?
- Quantas vias do aditivo devem ser assinadas?
- 11 Referências
- 12 Vídeo explicativo
- 13 Aviso importante
O modelo de aditivo de contrato de locação é utilizado para registrar, por escrito, uma alteração acordada entre locador e locatário depois da assinatura do contrato original. Ele permite ajustar condições importantes sem a necessidade de elaborar uma nova locação do zero, desde que as partes manifestem sua concordância de forma clara.
Na prática, o termo aditivo pode tratar da prorrogação do prazo, da mudança do valor do aluguel, da troca de garantia, da inclusão de ocupante, da alteração do endereço para pagamento e de outras condições específicas. O documento deve ser compatível com o contrato principal e preservar aquilo que não foi expressamente modificado.
O que é aditivo de contrato de locação e para que serve
O aditivo é um instrumento complementar ao contrato de locação já existente. Sua função é formalizar alterações pontuais, identificar as pessoas envolvidas, indicar qual contrato está sendo alterado e estabelecer a data em que as novas regras começam a produzir efeitos.
Em vez de depender de conversas verbais, mensagens isoladas ou recibos que não mostram o acordo completo, as partes documentam a mudança com maior clareza. Isso reduz dúvidas sobre o que foi ajustado e facilita a consulta futura por locador, inquilino, imobiliária, fiador ou demais envolvidos.
Um aditivo bem redigido não substitui automaticamente o contrato original. Ele o complementa. Por isso, é recomendável declarar que as demais disposições contratuais que não contrariem o termo aditivo permanecem válidas e em pleno vigor.
“O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.”
Código Civil, art. 330
O contrato de locação urbana é disciplinado principalmente pela Lei do Inquilinato. Para as questões contratuais gerais aplicáveis de forma complementar, também é relevante consultar o Código Civil brasileiro.
Quando usar o termo aditivo na locação
O termo aditivo é adequado quando existe um contrato vigente e as partes querem alterar um ou mais pontos determinados. A necessidade de aditivo costuma surgir durante a execução da locação, antes do encerramento do prazo ou no momento de sua renovação.
Situações frequentes
- Prorrogação do prazo: quando locador e locatário desejam manter a locação por período adicional.
- Revisão consensual do aluguel: quando as partes negociam novo valor, data de início ou forma de reajuste.
- Alteração da garantia: substituição, regularização ou renovação de fiança, caução ou seguro-fiança, observadas as regras aplicáveis.
- Inclusão ou retirada de locatário: quando há modificação na composição das partes, mediante anuência de todos os envolvidos.
- Mudança de encargos: quando se ajusta a responsabilidade por despesas previstas na relação locatícia.
- Ajuste de cláusula operacional: como meio de comunicação, dados bancários para pagamento ou autorização específica relacionada ao imóvel.
Nem toda comunicação exige aditivo. Avisos de cobrança, recibos de pagamento e notificações podem cumprir finalidades próprias, mas não substituem um documento claro quando houver alteração de obrigação contratual. Se a mudança for ampla e modificar a estrutura essencial da relação, pode ser mais seguro celebrar um novo contrato.
Informações que não podem faltar no documento
Para evitar ambiguidades, o aditivo deve permitir identificar o contrato original e compreender exatamente o que mudou. A redação objetiva é mais útil do que cláusulas genéricas ou contraditórias.
| Item | Como informar | Finalidade |
|---|---|---|
| Contrato original | Data de celebração, imóvel e partes | Vincular o aditivo à locação correta |
| Qualificação das partes | Nome, CPF ou CNPJ, endereço e representação | Identificar quem concorda com a mudança |
| Cláusula alterada | Indicação do item original e nova redação | Delimitar o alcance da alteração |
| Vigência | Data de início dos novos efeitos | Definir quando a regra passa a valer |
| Ratificação | Declaração de manutenção das demais cláusulas | Preservar o que não foi alterado |
| Assinaturas | Assinaturas das partes e, quando necessário, garantidores | Demonstrar concordância e autoria |
Ao alterar obrigações garantidas por fiador, é prudente verificar o contrato original, a extensão da garantia e a necessidade de concordância expressa do garantidor. A simples assinatura do locador e do locatário pode não ser suficiente para atribuir novas obrigações a terceiro que não aderiu ao aditivo.
Como preencher o modelo de aditivo de contrato de locação
O modelo editável desta página serve como ponto de partida para uma alteração consensual. Antes de preenchê-lo, releia o contrato original e separe dados de identificação, comprovantes pertinentes e a redação exata do que foi negociado.
- Localize o contrato principal. Confira a data de assinatura, os nomes das partes, o endereço completo do imóvel e o número do instrumento, se houver.
- Defina a alteração com precisão. Escreva qual cláusula será modificada, qual texto deixa de valer e qual será a regra nova.
- Indique a vigência. Informe a data a partir da qual o aditivo produzirá efeitos. Em uma prorrogação, indique também o novo prazo ou a forma de continuidade.
- Revise valores e encargos. Se houver alteração de aluguel, informe o valor em números e por extenso, o vencimento, o índice de reajuste se aplicável e os encargos envolvidos.
- Verifique a garantia. Confirme se a modalidade permanece, se deve ser renovada ou se haverá substituição, identificando adequadamente os responsáveis.
- Inclua a cláusula de ratificação. Declare que permanecem inalteradas as disposições que não forem incompatíveis com o aditivo.
- Colha as assinaturas. As partes devem receber uma via do documento. Se houver fiador ou outro garantidor afetado pela alteração, avalie a necessidade de sua assinatura.
Principais tipos de aditivo locatício
O conteúdo do aditivo depende do objetivo da negociação. Um mesmo documento pode reunir mais de uma mudança, desde que cada uma seja descrita separadamente e sem conflito entre si.
Aditivo de prorrogação de prazo
É usado para ampliar ou renovar o período de vigência da locação. Deve informar o período adicional, a data de início e a data final, quando houver prazo determinado. Também é importante dizer se as cláusulas financeiras e as garantias permanecem as mesmas ou se sofrerão alterações.
Aditivo de alteração de aluguel
Formaliza a mudança do valor do aluguel por negociação entre as partes. O texto precisa mostrar o novo valor, a competência ou data a partir da qual ele será cobrado, a data de vencimento e a regra de reajuste que continuará aplicável, se for o caso.
Aditivo de mudança de garantia
Aplica-se quando a garantia inicialmente contratada é substituída, renovada ou ajustada. A descrição deve ser completa, pois a garantia impacta diretamente a segurança da obrigação. No caso de fiança, a anuência expressa do fiador merece atenção especial.
Aditivo para inclusão de parte
Esse tipo pode ser necessário quando outra pessoa passará a integrar a locação como locatária ou quando ocorrer alteração societária relevante na parte locatária pessoa jurídica. A qualificação e a definição das responsabilidades devem ser claras.
Modelo editável
Modelo Editável Aqui
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO LOCADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) LOCADOR(A); e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A), celebram o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO, mediante as condições seguintes.
1. DO CONTRATO ORIGINAL
1.1. As partes declaram que celebraram Contrato de Locação em [DIA] de [MÊS] de [ANO], relativo ao imóvel situado à [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL, INCLUINDO COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, UF E CEP], doravante denominado CONTRATO ORIGINAL.
1.2. O presente termo aditivo integra o CONTRATO ORIGINAL para todos os fins de direito, devendo ser interpretado em conjunto com suas cláusulas e condições.
2. DO OBJETO DO ADITIVO
2.1. Por livre e comum acordo, as partes resolvem alterar as condições do CONTRATO ORIGINAL nos termos deste instrumento, especificamente quanto a: [DESCREVER DE FORMA OBJETIVA A ALTERAÇÃO PRETENDIDA, COMO PRORROGAÇÃO DO PRAZO, ALTERAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL, ALTERAÇÃO DE ENCARGOS, ALTERAÇÃO DE GARANTIA OU OUTRA CONDIÇÃO].
2.2. A alteração prevista neste termo não importa novação das obrigações anteriormente assumidas, permanecendo válidas as responsabilidades que não forem expressamente modificadas.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A cláusula [NÚMERO DA CLÁUSULA ORIGINAL SOBRE PRAZO] do CONTRATO ORIGINAL passa a vigorar com a seguinte redação: a locação terá vigência de [QUANTIDADE] [MESES/ANOS], iniciando-se em [DIA] de [MÊS] de [ANO] e encerrando-se em [DIA] de [MÊS] de [ANO].
3.2. Caso este aditivo não tenha por objeto a alteração do prazo, preencher este item com: “Permanece inalterado o prazo de vigência previsto no CONTRATO ORIGINAL.”
4. DO VALOR DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A partir de [DIA] de [MÊS] de [ANO], o aluguel mensal do imóvel passa a ser de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]).
4.2. O aluguel vencerá todo dia [DIA DO VENCIMENTO] de cada mês, devendo ser pago por meio de [FORMA DE PAGAMENTO], em favor de [NOME DO BENEFICIÁRIO], nos seguintes dados: [BANCO], [AGÊNCIA], [CONTA], [CHAVE PIX OU OUTRA INFORMAÇÃO NECESSÁRIA].
4.3. Permanecem de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) os encargos previstos no CONTRATO ORIGINAL, especialmente [DESCREVER ENCARGOS A CARGO DO LOCATÁRIO, SE APLICÁVEL], salvo disposição expressamente diversa neste termo.
4.4. Caso este aditivo não altere o valor do aluguel ou a forma de pagamento, preencher este item com: “Permanecem inalterados o valor, a data de vencimento e a forma de pagamento do aluguel previstos no CONTRATO ORIGINAL.”
5. DO REAJUSTE
5.1. O aluguel será reajustado na forma prevista no CONTRATO ORIGINAL, observando-se o índice [NOME DO ÍNDICE, SE HOUVER] e a periodicidade nele estabelecida.
5.2. Se as partes estiverem alterando a regra de reajuste, a cláusula [NÚMERO DA CLÁUSULA ORIGINAL SOBRE REAJUSTE] passa a vigorar com a seguinte redação: [DESCREVER O NOVO CRITÉRIO DE REAJUSTE, ÍNDICE E PERIODICIDADE, QUANDO APLICÁVEL].
6. DA GARANTIA LOCATÍCIA
6.1. A garantia da locação será mantida na modalidade [FIANÇA/CAUÇÃO/SEGURO-FIANÇA/OUTRA MODALIDADE], nos termos previstos no CONTRATO ORIGINAL.
6.2. Caso haja alteração de garantia, as partes estabelecem que: [DESCREVER A NOVA GARANTIA, IDENTIFICAR O GARANTIDOR OU DADOS DA CAUÇÃO/SEGURO E INFORMAR A DATA EM QUE A ALTERAÇÃO PRODUZIRÁ EFEITOS].
6.3. Havendo fiador(a), este(a) declara, mediante assinatura neste instrumento, que tomou conhecimento integral das alterações aqui previstas e que concorda expressamente com sua extensão, nos limites descritos neste termo e no CONTRATO ORIGINAL.
7. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
7.1. Permanecem ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, condições, obrigações, direitos e responsabilidades previstos no CONTRATO ORIGINAL que não tenham sido expressamente alterados por este termo aditivo.
7.2. Em caso de divergência entre o CONTRATO ORIGINAL e este termo aditivo, prevalecerão as disposições deste instrumento exclusivamente quanto aos pontos que ele regular de forma expressa.
8. DA VIGÊNCIA DESTE TERMO
8.1. Este termo aditivo entra em vigor em [DIA] de [MÊS] de [ANO], produzindo efeitos a partir dessa data, sem prejuízo das obrigações anteriormente vencidas.
9. DAS VIAS E ASSINATURAS
9.1. As partes declaram que leram, compreenderam e concordaram com todas as disposições deste termo aditivo.
9.2. O presente instrumento é firmado em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos, destinando-se uma via a cada signatário.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
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[NOME COMPLETO DO LOCADOR]
CPF nº [NÚMERO DO CPF]
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[NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO]
CPF/CNPJ nº [NÚMERO DO CPF OU CNPJ]
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[NOME COMPLETO DO FIADOR, SE APLICÁVEL]
CPF nº [NÚMERO DO CPF]
TESTEMUNHAS
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[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
CPF nº [NÚMERO DO CPF]
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[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
CPF nº [NÚMERO DO CPF]
Cuidados e erros comuns ao elaborar o aditivo
Um aditivo não deve ser tratado como mera formalidade. Pequenas omissões podem abrir espaço para discussões sobre valor, prazo, responsabilidade por encargos ou validade da alteração acordada.
- Não identificar o contrato original: mencionar apenas “contrato de aluguel” dificulta saber a qual negócio o aditivo se refere.
- Usar texto vago: expressões como “aluguel será reajustado” não esclarecem valor, data de início nem critério utilizado.
- Esquecer a data de vigência: sem esse dado, podem surgir dúvidas sobre a cobrança de valores e a duração do novo prazo.
- Contradizer o contrato sem explicar: toda substituição de cláusula deve ser expressa e organizada.
- Ignorar a posição do fiador: alterações relevantes podem exigir análise específica da garantia e da anuência do garantidor.
- Deixar campos em branco: complete, risque ou inutilize espaços não utilizados antes das assinaturas.
- Assinar sem guardar vias: cada interessado deve conservar uma cópia legível do aditivo e do contrato principal.
Também é importante conferir se o imóvel, os documentos pessoais e os dados bancários foram reproduzidos corretamente. Quando as partes usarem assinatura eletrônica, devem assegurar que o método adotado permita identificar os signatários e preservar a integridade do documento.
Assinaturas, testemunhas e força probatória
O aditivo deve ser assinado pelas pessoas que assumem ou modificam obrigações. Em uma locação entre pessoas físicas, normalmente assinam locador e locatário. Quando houver representação de empresa, é necessário que o representante tenha poderes para agir em nome da pessoa jurídica.
A assinatura de testemunhas pode fortalecer a prova da celebração do instrumento e é uma cautela útil em muitas situações. A necessidade e os efeitos práticos dependem do caso concreto, do conteúdo do contrato e da forma de assinatura adotada. Se houver garantia, a participação dos garantidores deve ser analisada com atenção, sobretudo quando o aditivo ampliar prazo, valor ou responsabilidade.
Evite coletar assinaturas em folhas soltas sem vínculo claro com o texto. Numere as páginas, mantenha o documento integral e guarde versões digitais e físicas, conforme a forma de contratação escolhida.
Quando buscar orientação profissional
O modelo editável desta página é útil para situações consensuais e objetivas, mas não elimina a necessidade de análise individual em casos mais complexos. A consulta a advogado pode ser especialmente recomendável quando houver inadimplência, disputa sobre reajuste, desocupação, cessão, sublocação, alteração de garantia, locação comercial com cláusulas relevantes ou divergência entre os envolvidos.
Para empresas, a revisão também ajuda a alinhar o termo aditivo com documentos societários, poderes de representação, controles financeiros e procedimentos internos. O custo de prevenir uma redação imprecisa costuma ser menor do que lidar com um conflito posterior.
Perguntas frequentes sobre aditivo de contrato de locação
O aditivo substitui o contrato de locação original?
Em regra, não. O aditivo altera apenas os pontos expressamente previstos em seu texto. As demais cláusulas do contrato original continuam válidas, desde que não sejam incompatíveis com a nova redação.
É possível alterar o valor do aluguel por aditivo?
Sim. Locador e locatário podem formalizar uma alteração consensual do valor. O documento deve indicar o novo montante, a data de início da cobrança, o vencimento e os demais detalhes financeiros necessários.
O fiador precisa assinar o aditivo?
Isso depende do conteúdo do ajuste e da garantia prestada. Se a alteração puder afetar a extensão ou as condições da obrigação garantida, é prudente obter orientação jurídica e a anuência expressa do fiador quando cabível.
É obrigatório reconhecer firma no aditivo de locação?
O reconhecimento de firma não é uma exigência geral para a validade de todo aditivo particular. Contudo, as partes podem adotá-lo como cautela adicional, conforme suas necessidades e o contexto da negociação.
Posso usar o mesmo aditivo para alterar prazo e aluguel?
Sim, desde que cada mudança seja apresentada de modo separado, claro e completo. O documento deve evitar contradições e informar a vigência de cada nova condição.
Quantas vias do aditivo devem ser assinadas?
O ideal é que cada parte e eventual garantidor recebam uma via integral assinada. Se o documento for eletrônico, todos devem ter acesso ao arquivo final e aos elementos que comprovem a assinatura.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.