Modelo de Distrato de Contrato de Compra e Venda Seguro
Entenda como elaborar um modelo de distrato de contrato de compra e venda, quais dados, valores e cláusulas incluir, quando aplicá-lo e quais cuidados adotar. Consulte também um documento editável para registrar a rescisão com mais segurança.
Sumário
- 01 O que é o distrato de contrato de compra e venda
- 02 Para que serve o termo de distrato
- Efeitos que podem ser definidos no documento
- 03 Quando usar o distrato de compra e venda
- Situações frequentes
- 04 Informações indispensáveis no documento
- 05 Passo a passo para preencher o modelo
- 06 Modelo de Modelo de Distrato de Contrato de Compra e Venda Seguro
- 07 Tipos e variações de distrato
- Distrato com devolução integral
- Distrato com retenção ou multa negociada
- Distrato com devolução do bem
- Distrato de negócio imobiliário
- 08 Cuidados e erros comuns ao formalizar a rescisão
- 09 Assinaturas, testemunhas e conservação das provas
- 10 Perguntas frequentes sobre distrato de compra e venda
- O distrato precisa ser assinado pelas duas partes?
- É possível fazer distrato depois de pagar parte do preço?
- A quitação deve constar no distrato?
- O distrato de imóvel exige cuidados diferentes?
- Posso prever pagamento parcelado da devolução?
- O que fazer se uma parte não cumprir o distrato?
- 11 Referências
- 12 Vídeo explicativo
- 13 Aviso importante
O modelo de distrato de contrato de compra e venda é o instrumento utilizado para encerrar, por acordo entre as partes, uma negociação que já havia sido formalizada. Ele registra a decisão de desfazer o negócio e estabelece, com clareza, o que acontecerá com pagamentos, bens, documentos, multas e demais obrigações assumidas no contrato original.
Usar um documento escrito reduz dúvidas e ajuda a prevenir conflitos posteriores. O modelo editável desta página pode ser adaptado a relações entre pessoas físicas, empresas e pequenos negócios, desde que reflita a negociação efetivamente feita e seja preenchido com atenção aos dados do contrato que será encerrado.
O que é o distrato de contrato de compra e venda
Distrato é o acordo pelo qual as mesmas partes que celebraram um contrato decidem extingui-lo. Em uma compra e venda, ele pode ser usado quando comprador e vendedor concordam em desfazer a operação antes da entrega definitiva do bem, antes da transferência de propriedade ou mesmo depois de etapas já cumpridas, desde que os efeitos da rescisão sejam devidamente definidos.
Não se trata apenas de uma declaração genérica de cancelamento. Um bom distrato identifica o contrato anterior, descreve a razão consensual do encerramento e disciplina as consequências práticas da decisão. Assim, evita-se que uma das partes alegue, futuramente, que ainda há saldo, obrigação de entrega, dever de reembolso ou direito de cobrança.
“O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.”
Código Civil, art. 472
Essa regra do Código Civil reforça a importância de observar a forma usada no negócio original. Se o contrato de compra e venda exigiu determinada formalidade, como escritura pública ou registro para produzir certos efeitos, o encerramento deve ser analisado com o mesmo cuidado. Consulte o texto do Código Civil brasileiro para verificar as normas aplicáveis ao caso.
Para que serve o termo de distrato
O principal objetivo é documentar que as partes, de maneira livre e consciente, concordaram em encerrar o vínculo contratual. O termo cria uma referência objetiva para a devolução de valores, retenções admitidas, pagamento de multas ajustadas e entrega ou restituição de bens.
Além disso, o documento pode organizar providências complementares. Por exemplo, pode prever o cancelamento de pedidos, a devolução de documentos, a retirada de anúncios, a entrega de chaves, a emissão de nota de crédito ou a baixa de garantias relacionadas ao negócio.
Efeitos que podem ser definidos no documento
- Extinção do contrato original, com a indicação precisa de sua data e objeto.
- Apuração financeira, incluindo valores pagos, saldo, multas, descontos e reembolsos.
- Prazo e meio de pagamento para qualquer restituição ou quitação pendente.
- Devolução do bem ou de documentos, quando já houve entrega parcial ou total.
- Quitação recíproca, quando adequada e limitada às obrigações efetivamente resolvidas.
- Responsabilidades posteriores, como tributos, taxas, despesas de transferência e obrigações perante terceiros.
Quando usar o distrato de compra e venda
O distrato é apropriado quando existe consenso real entre comprador e vendedor para acabar com a relação. Esse consenso deve abranger não só a decisão de encerrar o contrato, mas também as condições econômicas e operacionais do encerramento.
É comum utilizá-lo em compra e venda de veículos, mercadorias, equipamentos, bens usados, participação em negócios e imóveis. Contudo, a natureza do bem muda os cuidados necessários. Operações imobiliárias, por exemplo, podem envolver escritura, matrícula, financiamento, corretagem, tributos e regras específicas, exigindo análise técnica antes de assinar.
Situações frequentes
- Desistência consensual do comprador antes da entrega do bem.
- Impossibilidade de o vendedor cumprir a entrega nas condições combinadas.
- Revisão amigável de uma negociação que perdeu sua finalidade econômica.
- Devolução de sinal, arras ou parcelas, com definição de retenções ou compensações.
- Cancelamento de contrato de venda de produto, estoque, equipamento ou veículo.
- Desfazimento de promessa de compra e venda, mediante regras próprias para o caso concreto.
Quando não há concordância entre as partes, o distrato consensual pode não ser viável. Nessa hipótese, a pessoa interessada deve avaliar se há cláusula de rescisão, inadimplemento, necessidade de notificação ou eventual medida judicial. O distrato não deve ser usado para impor unilateralmente condições que a outra parte não aceitou.
Informações indispensáveis no documento
Um termo claro começa pela identificação completa de quem assina. Pessoas físicas devem ser qualificadas com nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço. Empresas devem informar razão social, CNPJ, endereço da sede e dados de seu representante, com indicação do cargo ou poderes de representação.
Também é essencial identificar o contrato original sem ambiguidade. Informe a data de assinatura, o objeto negociado, o preço originalmente pactuado e, se existir, referências como número do contrato, pedido, proposta, recibo ou nota fiscal.
| Elemento | O que registrar | Por que é importante |
|---|---|---|
| Partes | Dados completos e representação | Evita dúvida sobre quem está vinculado ao acordo |
| Contrato original | Data, objeto, valor e identificação | Delimita exatamente qual negócio será encerrado |
| Valores | Pagamentos feitos, descontos, saldo e reembolso | Reduz discussões sobre a apuração financeira |
| Prazo de cumprimento | Data, forma e dados para pagamento ou entrega | Permite cobrar o que ficou acordado |
| Quitação | Alcance, condições e ressalvas | Evita renúncia indevida ou alegações futuras |
O texto deve ainda explicar o destino de cada obrigação pendente. Se haverá restituição, indique o valor em algarismos e por extenso, data de vencimento, forma de transferência e dados bancários, se as partes preferirem. Se a devolução ocorrer em parcelas, registre quantidade, vencimentos, valores e consequências de eventual atraso.
Passo a passo para preencher o modelo
Antes de preencher o modelo editável desta página, reúna o contrato original e os comprovantes relevantes. A conferência prévia torna o documento mais coerente e diminui o risco de omitir valores ou obrigações que ainda precisam ser resolvidos.
- Leia o contrato de compra e venda original. Verifique cláusulas sobre rescisão, multa, sinal, prazo, entrega, garantias e solução de conflitos.
- Confirme a vontade de ambas as partes. O distrato pressupõe acordo; negocie previamente os termos financeiros e operacionais.
- Qualifique comprador e vendedor. Use dados atualizados e confirme se quem assina em nome de empresa possui poderes para tanto.
- Descreva o negócio desfeito. Informe data, objeto, preço e qualquer número de identificação do contrato anterior.
- Faça a apuração dos valores. Liste o que foi pago, o que será devolvido, o que será retido e a justificativa contratual ou consensual para cada item.
- Defina prazos objetivos. Evite expressões vagas. Indique datas, condições de entrega e forma de pagamento.
- Estabeleça a quitação com precisão. A quitação pode ser total apenas após o cumprimento integral das obrigações ou parcial quanto a valores já liquidados.
- Assine e guarde as vias. Todas as partes devem receber uma via assinada. Testemunhas podem reforçar a prova do ajuste.
Modelo editável
Modelo Editável Aqui
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DISTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de distrato, de um lado, [NOME COMPLETO DO VENDEDOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) VENDEDOR(A); e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO COMPRADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) COMPRADOR(A), resolvem celebrar o presente DISTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. DO CONTRATO ORIGINAL
1.1. As partes celebraram, em [DIA] de [MÊS] de [ANO], o Contrato de Compra e Venda referente a [DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM OU OBJETO NEGOCIADO], doravante denominado CONTRATO ORIGINAL.
1.2. O objeto do CONTRATO ORIGINAL consiste em [DESCREVER O BEM, INCLUINDO MARCA, MODELO, QUANTIDADE, CARACTERÍSTICAS, LOCALIZAÇÃO OU OUTROS DADOS NECESSÁRIOS À SUA INDIVIDUALIZAÇÃO].
1.3. O preço total ajustado no CONTRATO ORIGINAL foi de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), conforme as condições de pagamento nele previstas.
1.4. Para fins de identificação, integram a relação contratual os seguintes documentos, quando existentes: [NÚMERO DO CONTRATO, PROPOSTA, PEDIDO, RECIBO, NOTA FISCAL, COMPROVANTES OU OUTROS DOCUMENTOS].
2. DO OBJETO DO DISTRATO
2.1. Por livre manifestação de vontade e de comum acordo, as partes resolvem distratar e extinguir o CONTRATO ORIGINAL, encerrando a relação de compra e venda nele estabelecida, observadas as disposições deste instrumento.
2.2. O presente distrato é celebrado sem reconhecimento de culpa ou responsabilidade exclusiva por qualquer das partes, salvo se houver disposição expressa em sentido diverso neste instrumento.
2.3. A extinção do CONTRATO ORIGINAL produzirá efeitos a partir da assinatura deste instrumento, permanecendo exigíveis somente as obrigações expressamente previstas neste distrato e aquelas que, por sua natureza, devam subsistir após o encerramento da relação contratual.
3. DOS VALORES PAGOS E DA APURAÇÃO FINANCEIRA
3.1. O COMPRADOR(A) declara ter pago, até a presente data, o valor total de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]) em razão do CONTRATO ORIGINAL, conforme [DESCREVER FORMA DE PAGAMENTO, DATAS E COMPROVANTES, SE NECESSÁRIO].
3.2. Após a apuração consensual das obrigações, as partes ajustam que: [DESCREVER DETALHADAMENTE A COMPOSIÇÃO FINANCEIRA, INCLUINDO VALORES A RESTITUIR, VALORES RETIDOS, MULTA, DESPESAS, COMPENSAÇÕES OU DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VALORES PENDENTES].
3.3. O VENDEDOR(A) restituirá ao COMPRADOR(A) a quantia de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), caso aplicável, até o dia [DATA], por meio de [PIX, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, DINHEIRO, CHEQUE OU OUTRO MEIO], para os seguintes dados: [DADOS BANCÁRIOS OU CHAVE PIX].
3.4. Caso a restituição seja parcelada, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: [QUANTIDADE] parcelas de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]) cada, com vencimento em [DATAS DE VENCIMENTO], mediante [FORMA DE PAGAMENTO].
3.5. Em caso de atraso no pagamento de qualquer valor previsto neste instrumento, incidirão os encargos expressamente ajustados pelas partes: [INFORMAR MULTA, JUROS, CORREÇÃO OU DECLARAR QUE NÃO HAVERÁ ENCARGOS], sem prejuízo da cobrança do valor principal devido.
4. DA DEVOLUÇÃO DO BEM, DOCUMENTOS E ACESSÓRIOS
4.1. [ESCOLHER E ADAPTAR: O COMPRADOR(A) declara que não recebeu o bem objeto do CONTRATO ORIGINAL; OU O COMPRADOR(A) obriga-se a devolver ao VENDEDOR(A) o bem descrito na cláusula 1.2 até o dia [DATA], no endereço [LOCAL DE ENTREGA].]
4.2. Na hipótese de devolução do bem, este deverá ser entregue com os respectivos acessórios, documentos, manuais, chaves, certificados e demais itens recebidos, incluindo: [RELAÇÃO COMPLETA DOS ITENS].
4.3. As partes poderão elaborar recibo de entrega, termo de vistoria ou relação de bens no momento da devolução, documento que passará a integrar este distrato para todos os fins.
4.4. [INFORMAR, QUANDO APLICÁVEL, O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM, EVENTUAIS AVARIAS, RESPONSABILIDADE POR REPAROS, CUSTOS DE TRANSPORTE E PRAZO PARA ANÁLISE.]
5. DAS DESPESAS, TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES PERANTE TERCEIROS
5.1. As despesas decorrentes do CONTRATO ORIGINAL e do presente distrato serão suportadas da seguinte forma: [DESCREVER RESPONSABILIDADE POR FRETE, TAXAS, TRIBUTOS, REGISTROS, DESPACHANTE, CORRETAGEM, EMOLUMENTOS, FINANCIAMENTO OU OUTRAS DESPESAS].
5.2. Cada parte responderá pelos tributos, encargos e obrigações que sejam de sua responsabilidade e que tenham sido gerados até a data definida neste instrumento, conforme a natureza do negócio e os documentos aplicáveis.
5.3. Caso seja necessária qualquer providência perante instituição financeira, órgão público, cartório, seguradora, transportadora ou terceiro relacionado ao CONTRATO ORIGINAL, as partes comprometem-se a praticar os atos e assinar os documentos necessários no prazo de [PRAZO] dias, observada a responsabilidade definida nesta cláusula.
6. DA QUITAÇÃO
6.1. Após o cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste instrumento, as partes concederão uma à outra plena, geral, irrevogável e irretratável quitação exclusivamente em relação ao CONTRATO ORIGINAL e aos valores nele envolvidos, nada mais tendo a exigir uma da outra a esse título.
6.2. A quitação prevista nesta cláusula não alcança obrigações expressamente pendentes, obrigações relativas ao descumprimento deste distrato, direitos de terceiros, nem fatos desconhecidos que decorram de fraude, dolo ou informação deliberadamente omitida.
6.3. Enquanto houver parcela, restituição, devolução de bem, entrega de documento ou qualquer outra obrigação pendente, a quitação será considerada parcial e limitada às obrigações efetivamente cumpridas.
7. DA AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO
7.1. O presente instrumento formaliza o encerramento consensual do CONTRATO ORIGINAL e não implica novação de obrigações, salvo quanto às condições expressamente substituídas ou criadas neste distrato.
7.2. Eventual tolerância de uma parte para com a outra quanto ao cumprimento de prazo ou obrigação não será interpretada como renúncia de direito, alteração contratual ou precedente para situações futuras.
8. DAS COMUNICAÇÕES
8.1. As comunicações relacionadas a este distrato poderão ser realizadas pelos seguintes canais: VENDEDOR(A): [TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO]; COMPRADOR(A): [TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO].
8.2. Qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail deverá ser comunicada à outra parte por escrito, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações enviadas aos contatos informados nesta cláusula.
9. DO FORO
9.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de [CIDADE] – [UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sem prejuízo das regras legais aplicáveis ao caso concreto.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As partes declaram que leram integralmente este distrato, compreenderam suas condições e o firmam de forma livre, consciente e sem vício de vontade.
10.2. Este instrumento é firmado em [QUANTIDADE] vias de igual teor e forma, destinando-se uma via a cada parte, juntamente com os anexos eventualmente identificados.
10.3. As partes reconhecem que deverão adaptar este instrumento às particularidades do bem, do contrato original, dos pagamentos realizados e das obrigações específicas da negociação.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME COMPLETO DO VENDEDOR]
CPF/CNPJ: [NÚMERO DO CPF OU CNPJ]
________________________________________
[NOME COMPLETO DO COMPRADOR]
CPF/CNPJ: [NÚMERO DO CPF OU CNPJ]
TESTEMUNHAS
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [NÚMERO DO CPF]
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [NÚMERO DO CPF]
Tipos e variações de distrato
Não existe um único formato que sirva para toda compra e venda. A estrutura básica é semelhante, mas as cláusulas devem acompanhar o bem negociado, a etapa em que o contrato se encontra e a forma de pagamento ajustada.
Distrato com devolução integral
É usado quando as partes optam pela restituição completa dos valores pagos, sem retenção ou multa. O texto deve informar o montante, o prazo, o meio de pagamento e a condição para a quitação definitiva.
Distrato com retenção ou multa negociada
Nesse caso, o documento apresenta os valores pagos, o montante que ficará retido ou será pago como multa e o saldo a restituir, se houver. A redação precisa ser transparente para demonstrar que ambas as partes compreenderam a composição financeira.
Distrato com devolução do bem
Quando o comprador já recebeu o objeto, o termo deve prever a restituição, o estado de conservação, acessórios, documentos, local e data da entrega. Para veículos, equipamentos e mercadorias, pode ser prudente anexar vistoria, fotos ou relação de itens, conforme a situação.
Distrato de negócio imobiliário
Operações envolvendo imóveis exigem atenção especial, pois podem envolver registros públicos, financiamento, posse, escritura, tributos e comissões. A propriedade imobiliária se transfere, em regra, pelo registro do título no Registro de Imóveis, conforme a disciplina do regime de propriedade no Código Civil. Avalie a necessidade de providências adicionais e de orientação profissional antes de firmar o documento.
Cuidados e erros comuns ao formalizar a rescisão
O distrato deve corresponder ao que foi realmente negociado. Copiar cláusulas sem adaptá-las pode gerar contradições, especialmente quando há pagamentos parciais, bens já entregues ou despesas que não estavam previstas inicialmente.
- Deixar de identificar o contrato original ou descrevê-lo de modo genérico.
- Declarar quitação total antes do pagamento da devolução ou do saldo que ainda está pendente.
- Omitir multas, encargos e despesas que foram discutidos entre as partes.
- Usar valores divergentes entre números, valores por extenso e comprovantes disponíveis.
- Não indicar prazo de pagamento ou prever prazo impossível de comprovar.
- Ignorar a situação do bem já entregue, seus acessórios e documentos.
- Permitir assinatura por representante sem poderes ou sem identificação adequada.
- Assinar com campos em branco, rasuras sem confirmação ou anexos não identificados.
Em relações de consumo, cláusulas e práticas devem ser avaliadas à luz do equilíbrio contratual e da proteção do consumidor. Se houver dúvida sobre cobrança, retenção ou penalidade, consulte o contrato, os comprovantes e, quando necessário, orientação jurídica individualizada.
Assinaturas, testemunhas e conservação das provas
A assinatura é o momento em que as partes manifestam concordância com as condições do distrato. Leia a versão final, confira todos os campos e assegure que cada página corresponda ao texto aprovado. Se houver anexos, cite-os no documento e identifique-os de forma organizada.
As testemunhas não são obrigatórias em todos os distratos, mas podem ser úteis para fortalecer a prova da assinatura e do conteúdo ajustado. Quando forem utilizadas, devem ser maiores e capazes, com nome e CPF informados de forma legível.
As partes também podem avaliar a assinatura eletrônica compatível com o contexto da contratação e com a prova que desejam preservar. Arquive o documento assinado, o contrato original, comprovantes de pagamento, comunicações relevantes e recibos de entrega ou devolução. A organização desses registros é importante caso surja qualquer discussão posterior.
Perguntas frequentes sobre distrato de compra e venda
O distrato precisa ser assinado pelas duas partes?
Sim, quando se trata de distrato consensual. Ele decorre do acordo entre comprador e vendedor. Se uma parte não concordar com o encerramento ou com suas condições, pode ser necessário buscar outra solução prevista no contrato ou na legislação.
É possível fazer distrato depois de pagar parte do preço?
Sim. O documento deve detalhar todas as parcelas pagas, eventuais descontos, multas, compensações e o valor que será devolvido ou ainda devido. Quanto mais específica for a apuração, menor será a chance de conflito.
A quitação deve constar no distrato?
Pode constar, mas o alcance precisa ser adequado à situação. Se ainda houver valor a devolver, é recomendável condicionar a quitação plena ao efetivo pagamento. Também é possível conceder quitação parcial para obrigações já cumpridas.
O distrato de imóvel exige cuidados diferentes?
Sim. Promessa de compra e venda, posse, escritura, financiamento, registro e despesas relacionadas ao imóvel podem exigir medidas adicionais. O documento particular pode não ser suficiente para resolver todos os efeitos perante terceiros ou registros públicos.
Posso prever pagamento parcelado da devolução?
Sim, desde que comprador e vendedor concordem. Informe o valor de cada parcela, data de vencimento, meio de pagamento, conta de destino e as consequências em caso de atraso.
O que fazer se uma parte não cumprir o distrato?
Primeiro, preserve o documento e os comprovantes. A parte prejudicada pode notificar a outra para cumprir a obrigação e avaliar as medidas cabíveis conforme o contrato, a natureza do negócio e as circunstâncias do inadimplemento.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.