Modelo de contrato de experiência para contratação formal
Entenda como funciona o modelo de contrato de experiência, quando ele pode ser usado e quais informações devem constar no documento. Veja regras sobre prazo, prorrogação, direitos trabalhistas, assinaturas e um modelo editável para adaptar à contratação.
Sumário
- 01 O que é contrato de experiência e para que serve
- 02 Quando usar o modelo de contrato de experiência
- Situações em que o uso costuma ser adequado
- Diferença entre experiência, trabalho temporário e estágio
- 03 Prazo máximo e prorrogação do contrato
- 04 Informações que não podem faltar no documento
- Identificação das partes
- Condições essenciais do vínculo
- 05 Como preencher o modelo de contrato de experiência
- 06 Modelo de Modelo de contrato de experiência para contratação formal
- 07 Tipos e variações do contrato de experiência
- Contrato por período único
- Contrato com uma prorrogação
- Contrato para função administrativa, comercial ou operacional
- 08 Direitos durante a experiência e encerramento do vínculo
- 09 Cuidados e erros comuns ao usar o documento
- 10 Perguntas frequentes sobre contrato de experiência
- Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?
- O contrato de experiência pode ser prorrogado?
- O empregado em experiência tem direito a FGTS e décimo terceiro?
- O que acontece quando o contrato de experiência termina?
- É obrigatório ter testemunhas no contrato de experiência?
- Posso usar o mesmo modelo para qualquer cargo?
- 11 Referências
- 12 Vídeo explicativo
- 13 Aviso importante
O modelo de contrato de experiência é utilizado para formalizar a contratação inicial de um empregado e permitir que empregador e trabalhador avaliem, durante prazo previamente definido, a adaptação à função, ao ambiente e às condições de trabalho. Embora seja comum em pequenas empresas, esse contrato exige atenção às regras da legislação trabalhista para evitar que um vínculo temporário seja tratado de forma irregular.
O documento precisa registrar dados das partes, cargo, remuneração, jornada, prazo de experiência e demais condições aplicáveis à relação de emprego. O modelo editável desta página oferece uma estrutura prática para personalização, mas o conteúdo deve refletir a situação real da contratação e ser compatível com a Convenção ou o Acordo Coletivo de Trabalho eventualmente aplicável.
O que é contrato de experiência e para que serve
O contrato de experiência é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado. Seu objetivo é permitir que as partes verifiquem se há interesse e adequação para a continuidade do vínculo empregatício. Não se trata de prestação de serviços autônomos, estágio ou trabalho temporário regido por regras próprias.
Para o empregador, o período serve para avaliar aspectos profissionais, como desempenho, pontualidade, domínio das atividades, convivência e cumprimento de orientações. Para o empregado, é uma oportunidade de conhecer a função, a rotina, a jornada, a remuneração e o ambiente de trabalho antes de uma eventual contratação por prazo indeterminado.
A CLT enquadra o contrato de experiência entre os contratos por prazo determinado. O texto legal estabelece seu limite máximo de duração:
“O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.”
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 445, parágrafo único
Assim, o contrato deve ter finalidade real de experiência e duração determinada desde a admissão. O uso sucessivo ou artificial dessa modalidade pode gerar questionamentos e o reconhecimento de um contrato por prazo indeterminado.
Quando usar o modelo de contrato de experiência
O contrato é adequado quando uma empresa ou pessoa física empregadora pretende admitir alguém sob regime celetista, com subordinação, pessoalidade, remuneração e habitualidade, mas deseja estabelecer um período inicial de avaliação dentro do limite legal.
Situações em que o uso costuma ser adequado
- Admissão de empregado para atividade administrativa, comercial, operacional ou técnica;
- Primeira contratação para cargo em pequena empresa, comércio, escritório ou residência;
- Ingresso de trabalhador em função com procedimentos internos que precisam ser aprendidos;
- Contratação em que as partes desejam testar a adaptação recíproca antes da continuidade do vínculo;
- Substituição de uma contratação inicialmente planejada como indeterminada, desde que a experiência seja legítima e formalizada desde o início.
O contrato de experiência não deve ser usado para encobrir relações de trabalho já iniciadas sem registro, para prolongar indefinidamente a fase de teste ou para substituir documentos próprios de outras relações jurídicas. Quem contrata um prestador autônomo, por exemplo, deve analisar se há efetiva autonomia ou se os elementos da relação revelam vínculo de emprego.
Diferença entre experiência, trabalho temporário e estágio
O contrato de experiência cria vínculo de emprego e assegura os direitos trabalhistas correspondentes. O trabalho temporário possui disciplina específica e é destinado a hipóteses legalmente previstas, como substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços. Já o estágio depende de requisitos educacionais e de instrumento próprio, não sendo mera alternativa para um período de teste.
Antes de preencher o documento, consulte as regras gerais sobre contratos de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas coletivas da categoria profissional envolvida.
Prazo máximo e prorrogação do contrato
A duração total do contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias. As partes podem optar por um período único, como 45, 60 ou 90 dias, ou dividir o período em etapas. Uma prática frequente é contratar por 45 dias e prever uma prorrogação por mais 45 dias, desde que o total não exceda o teto legal.
A CLT permite uma única prorrogação dos contratos por prazo determinado. Dessa forma, a prorrogação do contrato de experiência requer controle cuidadoso: se houver mais de uma prorrogação, ou se a duração superar 90 dias, há risco de o vínculo ser considerado por prazo indeterminado desde a origem.
| Situação | Como formalizar | Limite ou efeito principal |
|---|---|---|
| Contrato inicial único | Indicar data de início e término no instrumento | Pode durar até 90 dias |
| Contrato inicial com prorrogação | Prever ou registrar uma única prorrogação por escrito | A soma dos períodos não pode superar 90 dias |
| Segunda prorrogação | Não recomendada para contrato de experiência | Pode caracterizar prazo indeterminado |
| Continuidade após o termo final | Manter o empregado trabalhando sem novo termo de experiência | Em regra, o vínculo passa a vigorar por prazo indeterminado |
| Rescisão antes do termo | Apurar a causa, a cláusula contratual e as verbas devidas | As consequências variam conforme a iniciativa e as circunstâncias |
As datas devem ser exatas e coerentes. Evite registrar apenas “por 90 dias” sem indicar claramente o início e o término. Também é prudente obter a assinatura do empregado no termo de prorrogação antes do fim do período inicial.
Informações que não podem faltar no documento
Um bom contrato torna as condições da admissão compreensíveis e documentadas. Ele não elimina obrigações legais, mas reduz dúvidas sobre o que foi combinado. O texto deve ser objetivo, sem cláusulas genéricas que contrariem direitos indisponíveis do trabalhador.
Identificação das partes
O empregador deve ser identificado pelo nome empresarial ou nome completo, CPF ou CNPJ e endereço. O empregado deve constar com nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, CTPS Digital quando pertinente, endereço e demais dados necessários à admissão. A coleta e o tratamento dessas informações devem respeitar a finalidade trabalhista e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Condições essenciais do vínculo
- Cargo ou função: descreva a atividade principal de modo compatível com a realidade;
- Local de trabalho: informe o estabelecimento, endereço ou previsão de trabalho externo, remoto ou híbrido, quando aplicável;
- Remuneração: indique salário, forma e periodicidade de pagamento, observando piso legal ou normativo aplicável;
- Jornada: registre horários, intervalo e escala, quando houver definição prévia;
- Prazo: apresente data de início, data de término e a eventual previsão de uma única prorrogação;
- Benefícios e regras internas: mencione os benefícios concedidos e a sujeição a políticas válidas da empresa;
- Assinaturas: obtenha a assinatura das partes e, por cautela documental, de testemunhas quando desejado.
O contrato também pode trazer previsão de que o empregado cumprirá as normas internas, de saúde e segurança e de confidencialidade compatíveis com a atividade. Porém, cláusulas restritivas devem ser proporcionais, claras e juridicamente avaliadas antes de serem aplicadas.
Como preencher o modelo de contrato de experiência
O modelo editável desta página deve ser preenchido antes do início efetivo das atividades. Revise cada campo, substitua os textos entre colchetes e elimine previsões que não se ajustem à contratação concreta. Não deixe lacunas em pontos relevantes, especialmente prazo, salário e jornada.
- Identifique o empregador. Insira nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço. Se for pessoa jurídica, confira a representação de quem assinará em nome da empresa.
- Qualifique o empregado. Informe os dados pessoais com exatidão. Utilize somente as informações necessárias para o vínculo e mantenha os documentos de admissão organizados.
- Defina a função. Escreva o cargo e uma descrição objetiva das atividades. Evite atribuições incompatíveis ou vagas que gerem interpretações indevidas.
- Informe o local e a jornada. Indique onde o trabalho será executado, horários, intervalos e escala. Se a atividade admitir regime específico, avalie a necessidade de ajuste próprio.
- Estabeleça o salário e os benefícios. Registre o valor em números e por extenso, a periodicidade de pagamento e os benefícios concedidos. Verifique salário mínimo, piso da categoria e norma coletiva.
- Preencha o prazo de experiência. Indique data de início e término, respeitando o máximo de 90 dias. Caso haja prorrogação, deixe claro que ela será única e dentro do limite total.
- Revise as cláusulas finais. Confira deveres, normas internas, tratamento de dados e disposições sobre encerramento. Ajuste o texto conforme a política real da empresa.
- Assine e guarde as vias. Empregador e empregado devem assinar o documento. Entregue uma via ao trabalhador e mantenha a outra arquivada com os registros da admissão.
Modelo editável
Modelo Editável Aqui
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME EMPRESARIAL OU NOME COMPLETO DO EMPREGADOR], inscrito(a) no [CNPJ/CPF] sob o nº [NÚMERO], com sede ou endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado(a) por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, SE APLICÁVEL], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [CARGO], portador(a) do CPF nº [CPF], doravante denominado(a) EMPREGADOR; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO E ÓRGÃO EXPEDIDOR], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], CTPS Digital nº [NÚMERO OU DADO APLICÁVEL], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) EMPREGADO(A), têm entre si justo e contratado o presente Contrato Individual de Trabalho a Título de Experiência, regido pela legislação trabalhista aplicável e pelas cláusulas seguintes.
1. DO OBJETO E DA FUNÇÃO
1.1. O(A) EMPREGADOR(A) admite o(a) EMPREGADO(A), a título de experiência, para exercer a função de [CARGO/FUNÇÃO], comprometendo-se este(a) a desempenhar as atividades compatíveis com o cargo, especialmente: [DESCREVER AS PRINCIPAIS ATIVIDADES].
1.2. O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a executar suas atividades com diligência, zelo, boa-fé, observância das orientações lícitas do(a) EMPREGADOR(A), das normas internas, das regras de saúde e segurança do trabalho e das disposições legais e coletivas aplicáveis à categoria profissional.
2. DO PRAZO DE EXPERIÊNCIA
2.1. O presente contrato é celebrado por prazo determinado, a título de experiência, com início em [DIA] de [MÊS] de [ANO] e término previsto para [DIA] de [MÊS] de [ANO], totalizando [NÚMERO] dias.
2.2. As partes reconhecem que a duração total deste contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.
2.3. Caso seja de interesse das partes, este contrato poderá ser prorrogado uma única vez, mediante ajuste escrito firmado antes do término do prazo inicialmente estipulado, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite legal.
2.4. Encerrado o prazo previsto, o contrato será extinto pelo advento do termo, salvo se houver continuidade da prestação de serviços em condições que caracterizem a manutenção do vínculo por prazo indeterminado, conforme a legislação aplicável.
3. DO LOCAL DE TRABALHO
3.1. O(A) EMPREGADO(A) prestará serviços, em regra, no endereço situado em [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE TRABALHO].
3.2. Quando necessário ao exercício regular das atividades e respeitados os limites legais, o(a) EMPREGADOR(A) poderá determinar a realização de serviços em outros locais compatíveis com a função, inclusive em regime [PRESENCIAL/REMOTO/HÍBRIDO/EXTERNO], conforme as condições efetivamente ajustadas entre as partes.
4. DA JORNADA DE TRABALHO
4.1. A jornada de trabalho será de [NÚMERO] horas diárias e [NÚMERO] horas semanais, cumprida de [DIAS DA SEMANA], das [HORÁRIO] às [HORÁRIO], com intervalo de [DURAÇÃO] para repouso e alimentação, observada a legislação, a escala aplicável e eventual norma coletiva da categoria.
4.2. O(A) EMPREGADO(A) deverá registrar a jornada pelos meios adotados pelo(a) EMPREGADOR(A), quando exigível, comprometendo-se a informar corretamente os horários de trabalho, intervalos e ocorrências relacionadas à prestação dos serviços.
4.3. A realização de horas extras dependerá de necessidade do serviço e de autorização ou procedimento adotado pelo(a) EMPREGADOR(A), sendo remunerada ou compensada na forma da legislação e, quando aplicável, das normas coletivas.
5. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS
5.1. Pela prestação dos serviços, o(a) EMPREGADOR(A) pagará ao(à) EMPREGADO(A) o salário mensal de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), até o [DIA] de cada mês, mediante [FORMA DE PAGAMENTO].
5.2. Sobre a remuneração incidirão os descontos legais, previdenciários, fiscais e aqueles expressamente autorizados pelo(a) EMPREGADO(A), quando permitidos pela legislação.
5.3. O(A) EMPREGADO(A) fará jus aos seguintes benefícios, observadas as condições internas e as normas aplicáveis: [DESCREVER BENEFÍCIOS, COMO VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO, PLANO DE SAÚDE OU INFORMAR “NÃO HÁ BENEFÍCIOS ADICIONAIS”].
6. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADO(A)
6.1. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a comparecer pontualmente ao trabalho, executar as atividades inerentes à função, preservar bens, equipamentos, documentos e recursos disponibilizados pelo(a) EMPREGADOR(A) e comunicar prontamente situações que possam comprometer a execução dos serviços.
6.2. O(A) EMPREGADO(A) deverá observar as políticas, regulamentos e procedimentos internos que lhe forem apresentados, desde que compatíveis com a legislação e com este contrato.
6.3. Quando aplicável à função, o(a) EMPREGADO(A) deverá manter sigilo sobre informações não públicas a que tiver acesso em razão do trabalho, incluindo dados de clientes, fornecedores, operações, preços, processos internos e informações estratégicas, sem prejuízo das obrigações legais de transparência e comunicação.
7. DA SAÚDE, SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS
7.1. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a cumprir as orientações de saúde e segurança do trabalho, utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual que forem fornecidos e participar dos treinamentos necessários ao desempenho seguro das atividades.
7.2. Os equipamentos, ferramentas, uniformes, documentos e demais recursos entregues para o trabalho deverão ser utilizados exclusivamente para fins profissionais, conservados adequadamente e devolvidos ao(à) EMPREGADOR(A) quando solicitados ou ao término do contrato, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
8. DOS DADOS PESSOAIS
8.1. O(A) EMPREGADOR(A) poderá tratar os dados pessoais do(a) EMPREGADO(A) necessários à admissão, execução deste contrato, cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e legais, bem como à gestão regular da relação de emprego.
8.2. O tratamento de dados observará as finalidades legítimas relacionadas ao vínculo de trabalho, com adoção de medidas razoáveis de segurança e acesso restrito às pessoas autorizadas.
9. DO ENCERRAMENTO ANTECIPADO
9.1. O encerramento antecipado deste contrato antes da data final deverá observar a legislação trabalhista aplicável, as disposições eventualmente previstas em norma coletiva e as circunstâncias concretas da rescisão.
9.2. As partes reconhecem que a rescisão antecipada poderá gerar verbas e consequências próprias, conforme a iniciativa do desligamento, a existência ou não de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada e demais regras legais aplicáveis.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este contrato não afasta os direitos assegurados ao(à) EMPREGADO(A) pela Constituição Federal, pela legislação trabalhista, pelas normas de saúde e segurança, pelas normas previdenciárias e pelos instrumentos coletivos aplicáveis à categoria.
10.2. Qualquer alteração das condições aqui previstas deverá ser realizada por escrito e somente produzirá efeitos quando compatível com a legislação aplicável.
10.3. As partes declaram ter lido, compreendido e aceitado todas as cláusulas deste instrumento, firmando-o em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO EMPREGADOR OU REPRESENTANTE LEGAL]
[CPF/CNPJ: NÚMERO]
EMPREGADOR(A)
________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)]
CPF: [NÚMERO]
EMPREGADO(A)
TESTEMUNHAS:
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [NÚMERO]
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [NÚMERO]
Tipos e variações do contrato de experiência
O conteúdo central do contrato costuma ser semelhante, mas sua redação pode variar conforme a função, o porte do empregador e a organização da prestação de trabalho. A personalização não autoriza reduzir direitos previstos em lei ou em instrumentos coletivos.
Contrato por período único
Nessa modalidade, as partes definem desde logo um prazo contínuo, por exemplo, 30, 60 ou 90 dias. É uma solução simples para quem não pretende fazer avaliação em duas etapas. Ao final, o empregador decide pela continuidade ou pelo encerramento do vínculo.
Contrato com uma prorrogação
É comum estabelecer um primeiro período mais curto e uma única possibilidade de prorrogação. A medida permite uma avaliação intermediária, mas exige atenção ao total de dias e ao momento da formalização. A prorrogação deve ser documentada sem ultrapassar 90 dias de duração total.
Contrato para função administrativa, comercial ou operacional
As cláusulas podem detalhar peculiaridades legítimas do cargo, como atendimento ao público, manuseio de sistemas, uso de equipamentos, deslocamentos ou acesso a informações internas. Mesmo assim, o núcleo do contrato permanece o mesmo: vínculo empregatício, função, remuneração, jornada e prazo determinado de experiência.
Direitos durante a experiência e encerramento do vínculo
O empregado em período de experiência possui vínculo de emprego e, portanto, faz jus aos direitos trabalhistas correspondentes, observadas as regras de cada verba e o período efetivamente trabalhado. Isso inclui anotação e registro da admissão, pagamento de salário, depósitos de FGTS, repouso semanal remunerado, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário proporcional, entre outros direitos aplicáveis.
Se o contrato terminar na data prevista, a extinção ocorre pelo advento do termo. Caso o desligamento ocorra antes do fim, as verbas e eventuais indenizações dependem de quem tomou a iniciativa, da existência de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada e da situação concreta. Por isso, não é recomendável copiar uma cláusula de rescisão sem compreender seus efeitos.
Ao término do período, se o empregado continuar trabalhando sem novo prazo determinado válido, a relação tende a seguir como contrato por prazo indeterminado. A empresa deve manter os registros de admissão, remuneração e jornada em conformidade com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Cuidados e erros comuns ao usar o documento
O maior risco não está apenas em deixar de assinar o contrato. Inconsistências entre o documento e a prática diária também podem produzir conflitos. A redação deve acompanhar a realidade da função e os procedimentos adotados pela empresa.
- Ultrapassar 90 dias: some o período inicial e a prorrogação antes de fixar as datas;
- Fazer mais de uma prorrogação: controle o histórico do contrato e evite renovações sucessivas;
- Assinar depois do início: formalize a experiência na admissão, e não após o trabalho já ter começado;
- Omitir salário ou jornada: esses são elementos essenciais para a clareza da contratação;
- Usar cargo diferente do exercido: descreva uma função compatível com as atividades reais;
- Ignorar norma coletiva: verifique piso salarial, benefícios, jornada e outras regras da categoria;
- Confundir experiência com trabalho autônomo: a nomenclatura não elimina vínculo quando os requisitos do emprego estão presentes;
- Guardar dados sem cuidado: restrinja o acesso aos documentos pessoais do empregado e adote medidas compatíveis de proteção.
Perguntas frequentes sobre contrato de experiência
Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?
O prazo máximo é de 90 dias, conforme a CLT. As partes podem estabelecer período menor, mas não podem ultrapassar esse total, mesmo quando houver prorrogação.
O contrato de experiência pode ser prorrogado?
Sim. Ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma do prazo inicial com a prorrogação não passe de 90 dias. O ideal é registrar a prorrogação por escrito antes do fim do primeiro período.
O empregado em experiência tem direito a FGTS e décimo terceiro?
Sim. O contrato de experiência é contrato de emprego. O trabalhador tem os direitos decorrentes do vínculo, inclusive salário, depósitos de FGTS e parcelas proporcionais cabíveis, observadas as regras aplicáveis a cada situação.
O que acontece quando o contrato de experiência termina?
Se encerrar na data prevista, ocorre a extinção pelo término do prazo. Se o empregado continuar prestando serviços após o termo final, sem nova contratação temporária válida, o vínculo normalmente passa a ser por prazo indeterminado.
É obrigatório ter testemunhas no contrato de experiência?
A legislação trabalhista não exige testemunhas como requisito geral de validade desse contrato. Ainda assim, elas podem ser utilizadas para reforçar a prova da celebração do documento. A assinatura das partes e o correto registro da admissão são fundamentais.
Posso usar o mesmo modelo para qualquer cargo?
O modelo pode servir como ponto de partida, mas deve ser adaptado. Função, jornada, salário, local de trabalho, benefícios, normas coletivas e atividades efetivamente desempenhadas precisam ser descritos de acordo com cada contratação.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.