Modelo de advertência por falta injustificada trabalhista
Entenda como elaborar uma advertência por falta injustificada, quando aplicá-la e quais informações registrar. Veja cuidados para evitar erros, respostas para dúvidas frequentes e use o modelo editável desta página para formalizar a comunicação ao empregado.
Sumário
- 01 O que é advertência por falta injustificada e para que serve
- 02 Quando usar o modelo de advertência por falta injustificada
- Situações em que a advertência pode ser adequada
- Situações que exigem cautela antes de advertir
- 03 Base trabalhista e limites da medida disciplinar
- 04 O que não pode faltar no documento
- 05 Passo a passo para preencher a advertência
- 06 Modelo de Modelo de advertência por falta injustificada trabalhista
- 07 Tipos e variações de advertência por ausência
- Advertência verbal com registro interno
- Advertência escrita individual
- Advertência por reincidência
- 08 Cuidados e erros comuns ao aplicar a advertência
- 09 Recusa do empregado em assinar a advertência
- 10 Perguntas frequentes sobre advertência por falta injustificada
- A empresa pode descontar a falta e também aplicar advertência?
- O empregado é obrigado a assinar a advertência?
- Uma única falta injustificada gera justa causa?
- O atestado entregue depois da advertência elimina a penalidade?
- É necessário ter testemunhas em toda advertência?
- O modelo serve para empregado doméstico?
- 11 Como usar o modelo com mais segurança
- 12 Referências
- 13 Vídeo explicativo
- 14 Aviso importante
O modelo de advertência por falta injustificada é um instrumento usado pelo empregador para registrar formalmente uma ausência sem justificativa aceita e orientar o empregado sobre o cumprimento de suas obrigações contratuais. Embora seja um documento simples, sua redação precisa ser objetiva, respeitosa e baseada em fatos verificáveis.
Para pequenas empresas, gestores e profissionais de recursos humanos, a advertência escrita ajuda a organizar a rotina disciplinar e a demonstrar que o trabalhador foi comunicado sobre a ocorrência. O documento não substitui a análise do caso concreto: antes de aplicá-lo, é indispensável verificar se houve atestado, declaração ou outra justificativa válida para a falta.
O que é advertência por falta injustificada e para que serve
A advertência por falta injustificada é uma comunicação disciplinar entregue ao empregado que deixou de comparecer ao trabalho sem apresentar motivo legal, documento válido ou justificativa aceita pela empresa. Ela descreve a ocorrência e registra a orientação dada pela empregadora.
Seu objetivo principal é prevenir a repetição da conduta, reforçar as regras internas e formar um histórico documental proporcional e coerente. Em regra, a advertência não deve ter caráter vexatório, ofensivo ou meramente punitivo. A comunicação deve se limitar aos fatos, à regra descumprida e às possíveis consequências de nova ocorrência.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê hipóteses de justa causa relacionadas à desídia e ao abandono de emprego. Contudo, a aplicação de uma penalidade mais grave exige análise cuidadosa das circunstâncias, da gravidade da conduta, do histórico funcional e da proporcionalidade da medida. Consulte o texto oficial da Consolidação das Leis do Trabalho para conhecer as regras gerais aplicáveis à relação de emprego.
“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ... e) desídia no desempenho das respectivas funções.”
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482
Quando usar o modelo de advertência por falta injustificada
O documento pode ser utilizado quando a empresa identifica que o empregado faltou em dia ou período no qual deveria trabalhar e não apresentou justificativa aceita. Antes da entrega, o empregador deve conferir escala, controle de jornada, mensagens recebidas, atestados médicos e demais informações que possam explicar a ausência.
Nem toda falta deve ser tratada como injustificada. Há ausências que podem ser justificadas pela lei, por instrumento coletivo, pelo contrato de trabalho ou por regra interna mais favorável. Situações de doença, convocação judicial, falecimento de familiar, casamento e outras hipóteses exigem avaliação conforme os documentos e requisitos aplicáveis.
Situações em que a advertência pode ser adequada
- Ausência em dia de trabalho sem aviso prévio à liderança ou à empresa.
- Falta sem entrega de atestado ou de documento que demonstre motivo justificável.
- Apresentação de justificativa que não se enquadra nas regras internas ou legais aplicáveis.
- Reincidência em ausências não justificadas, desde que a empresa analise o histórico e adote medidas proporcionais.
Situações que exigem cautela antes de advertir
- Atestado médico ou odontológico apresentado dentro dos critérios adotados pela empresa.
- Ausência vinculada a direito previsto em lei, acordo ou convenção coletiva.
- Problema no registro de ponto, na escala ou na comunicação da jornada.
- Falta decorrente de acidente, emergência ou fato comprovável que ainda esteja sendo apurado.
- Informação insuficiente sobre o ocorrido ou divergência relevante entre empregado e gestor.
Base trabalhista e limites da medida disciplinar
A CLT não estabelece um formulário único para advertências disciplinares. Ainda assim, a gestão de faltas precisa observar princípios relevantes nas relações de trabalho, como boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e respeito à dignidade do empregado.
Na prática, a empresa deve agir logo após tomar conhecimento da infração e concluir a apuração necessária. A demora excessiva pode enfraquecer o vínculo entre a conduta e a penalidade. Também não é adequado aplicar duas punições pelo mesmo fato, como advertir e suspender o empregado pela mesma ausência, salvo se ocorrer nova falta independente.
A advertência deve ter finalidade educativa e ser proporcional. Uma ausência isolada pode não ter o mesmo tratamento de faltas repetidas sem justificativa, mas qualquer decisão precisa considerar as circunstâncias concretas. Regras internas e instrumentos coletivos podem prever procedimentos específicos, por isso devem ser consultados antes da formalização.
O que não pode faltar no documento
Um documento bem redigido protege a organização e oferece ao empregado informações suficientes para entender o motivo da comunicação. O texto deve permitir identificar quem recebeu a advertência, qual fato ocorreu e qual orientação foi transmitida.
| Elemento | O que registrar | Finalidade |
|---|---|---|
| Identificação do empregador | Razão social, CNPJ e endereço, quando aplicável | Indicar quem emite a comunicação |
| Identificação do empregado | Nome completo, CPF, cargo, setor e matrícula, se houver | Evitar dúvidas sobre o destinatário |
| Descrição do fato | Data da ausência, jornada ou período atingido e relato objetivo | Delimitar exatamente a ocorrência |
| Orientação disciplinar | Regra descumprida, advertência e alerta sobre reincidência | Demonstrar finalidade educativa |
| Ciência e assinaturas | Assinatura do empregado, responsável e testemunhas, se necessário | Comprovar a entrega e a ciência |
Evite inserir acusações genéricas, opiniões pessoais ou expressões humilhantes. Em vez de escrever que o empregado foi “irresponsável”, descreva que ele “não compareceu ao expediente em [data], sem justificativa aceita até o momento da emissão”. A precisão reduz conflitos e facilita a conferência posterior.
Passo a passo para preencher a advertência
O modelo editável desta página foi estruturado para facilitar o registro da ocorrência. Antes de preencher, reúna os dados de ponto, a escala aplicável e os documentos eventualmente apresentados pelo empregado.
- Confirme a ausência. Verifique a jornada prevista, os registros de ponto e se houve comunicação prévia do trabalhador.
- Analise a justificativa. Confirme se foi entregue atestado, declaração ou outro documento e se ele atende às regras aplicáveis.
- Identifique as partes. Informe corretamente os dados da empresa e do empregado, incluindo cargo e setor quando existirem.
- Descreva o fato com objetividade. Indique a data, o período da falta e a inexistência de justificativa aceita, sem juízos ofensivos.
- Registre a orientação. Explique que a ausência não justificada viola os deveres funcionais e que novas ocorrências poderão gerar medidas proporcionais.
- Colha a ciência. Solicite a assinatura do empregado e do responsável pela entrega. Caso o trabalhador se recuse a assinar, registre a recusa com testemunhas.
- Arquive com segurança. Guarde uma via no prontuário funcional, com acesso restrito a pessoas autorizadas.
Modelo editável
Modelo Editável Aqui
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ADVERTÊNCIA POR FALTA INJUSTIFICADA
EMPREGADORA: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [CARGO DO REPRESENTANTE].
EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador(a) do CPF nº [CPF] e da CTPS nº [NÚMERO DA CTPS], série [SÉRIE], exercente do cargo de [CARGO], lotado(a) no setor [SETOR], matrícula nº [MATRÍCULA, SE HOUVER], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO].
Por meio desta comunicação, a EMPREGADORA formaliza a presente advertência ao(à) EMPREGADO(A), nos termos e condições descritos a seguir.
1. DO FATO OCORRIDO
1.1. Foi constatado que o(a) EMPREGADO(A) deixou de comparecer ao trabalho no dia [DIA] de [MÊS] de [ANO], no período correspondente a [HORÁRIO OU TURNO], quando estava escalado(a) para cumprir sua jornada de trabalho no cargo de [CARGO], no setor [SETOR].
1.2. Até a presente data, não foi apresentada justificativa aceita pela EMPREGADORA para a ausência acima descrita, nem documento hábil que comprove motivo legal ou contratual capaz de justificar o não comparecimento ao trabalho.
1.3. A presente advertência refere-se exclusivamente à ausência ocorrida na data indicada neste documento. Caso exista documento ou informação ainda não analisada pela EMPREGADORA, o(a) EMPREGADO(A) poderá apresentá-lo(a) ao setor responsável para avaliação.
2. DA ORIENTAÇÃO AO(À) EMPREGADO(A)
2.1. O(A) EMPREGADO(A) fica formalmente advertido(a) de que o comparecimento pontual e regular ao trabalho constitui obrigação relacionada ao cumprimento do contrato de trabalho e ao adequado funcionamento das atividades da EMPREGADORA.
2.2. Em caso de impossibilidade de comparecimento ao trabalho, o(a) EMPREGADO(A) deverá comunicar a EMPREGADORA tão logo seja possível, pelos canais internos definidos, e apresentar os documentos eventualmente necessários dentro dos prazos previstos na legislação, em norma coletiva, no contrato de trabalho ou em regras internas aplicáveis.
2.3. Esta comunicação possui caráter disciplinar e educativo, tendo por finalidade orientar o(a) EMPREGADO(A) quanto à necessidade de evitar novas ausências não justificadas e de observar as normas internas, a jornada de trabalho e as orientações de sua liderança.
3. DA POSSIBILIDADE DE REINCIDÊNCIA
3.1. O(A) EMPREGADO(A) fica ciente de que a repetição de faltas injustificadas ou o descumprimento reiterado das obrigações relacionadas à frequência poderá resultar na adoção de medidas disciplinares proporcionais e compatíveis com a gravidade, as circunstâncias e o histórico das ocorrências, observadas a legislação aplicável, as normas coletivas e as regras internas da EMPREGADORA.
3.2. A eventual adoção de nova medida dependerá da análise de cada fato concreto. Esta advertência não representa julgamento antecipado de ocorrências futuras nem autoriza tratamento desrespeitoso ou discriminatório.
4. DA CIÊNCIA E DA MANIFESTAÇÃO
4.1. O(A) EMPREGADO(A) declara, ao assinar este documento, que recebeu ciência de seu conteúdo. A assinatura comprova o recebimento e a ciência da comunicação, não significando, necessariamente, concordância com os fatos ou com a medida adotada.
4.2. Caso deseje apresentar esclarecimentos, justificativa ou manifestação escrita, o(a) EMPREGADO(A) poderá fazê-lo no espaço abaixo ou em documento próprio, que deverá ser entregue à EMPREGADORA para anexação a esta advertência.
5. DA DECLARAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A), SE HOUVER
5.1. Declaração: [DESCREVER A MANIFESTAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A) OU INFORMAR “NÃO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO DA CIÊNCIA”].
5.2. A presente advertência é emitida em 2 (DUAS) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via à EMPREGADORA para arquivamento no prontuário funcional e uma via ao(à) EMPREGADO(A).
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO REPRESENTANTE DA EMPREGADORA]
[CARGO]
[RAZÃO SOCIAL] – CNPJ [CNPJ]
________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)]
CPF [CPF]
6. REGISTRO DE RECUSA DE ASSINATURA, SE APLICÁVEL
6.1. Caso o(a) EMPREGADO(A) se recuse a assinar esta advertência, registrar: “Na presente data, o(a) EMPREGADO(A) recebeu ciência do conteúdo desta advertência e recusou-se a assiná-la.” O fato foi presenciado pelas testemunhas abaixo identificadas.
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
CPF [CPF]
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
CPF [CPF]
Tipos e variações de advertência por ausência
O formato da advertência pode variar conforme a política interna e a natureza da ocorrência. O importante é não alterar a clareza nem transformar a comunicação em punição excessiva.
Advertência verbal com registro interno
Algumas empresas realizam orientação verbal em ocorrências pontuais e registram internamente a conversa. Essa prática pode ter finalidade educativa, mas o registro deve ser fiel ao que ocorreu. Se a organização decidir formalizar uma advertência escrita, é recomendável que o documento seja claro e entregue ao empregado.
Advertência escrita individual
É a modalidade mais comum para documentar uma falta específica. Ela identifica a ausência, aponta o dever de comparecimento ou comunicação e registra que o empregado foi orientado. O modelo desta página segue essa lógica.
Advertência por reincidência
Quando há novas faltas injustificadas, a empresa pode mencionar o histórico de comunicações anteriores, identificando suas datas. Ainda assim, cada advertência deve tratar de uma ocorrência determinada. Não utilize um único documento genérico para várias ausências sem detalhá-las.
Cuidados e erros comuns ao aplicar a advertência
Uma advertência mal aplicada pode gerar desconforto, contestação e dificuldade de defesa da empresa. O procedimento deve respeitar o empregado e preservar a consistência das decisões internas.
- Advertir sem apurar: não presuma que a falta foi injustificada antes de conferir documentos e comunicações.
- Usar linguagem agressiva: o documento não deve expor, ameaçar ou constranger o trabalhador.
- Deixar a data da falta imprecisa: informe o dia e, quando necessário, o turno ou período afetado.
- Aplicar punição duplicada: não imponha mais de uma penalidade pelo mesmo fato já punido.
- Demorar sem justificativa: apure com cuidado, mas não deixe a resposta disciplinar desconectada da ocorrência.
- Ignorar regras coletivas: acordo ou convenção coletiva pode estabelecer procedimentos, prazos ou garantias adicionais.
- Exigir exposição pública: a advertência deve ser tratada de maneira reservada, sem divulgação a colegas.
- Arquivar dados sem proteção: documentos funcionais contêm dados pessoais e devem ser acessados apenas por quem necessita deles para a finalidade trabalhista.
Ao tratar dados de empregados, a empresa deve observar os princípios de finalidade, necessidade e segurança previstos na legislação. Conheça o texto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e mantenha o acesso ao prontuário funcional limitado ao necessário.
Recusa do empregado em assinar a advertência
A assinatura do empregado normalmente comprova ciência, e não concordância com o conteúdo. Por isso, ele pode assinar e registrar ressalva, caso discorde da narrativa. A empresa não deve impedir que o trabalhador manifeste sua versão de forma respeitosa.
Se houver recusa de assinatura, o responsável pode registrar no próprio documento que a leitura ou entrega foi realizada e que o empregado se recusou a assinar. A presença de duas testemunhas, que assinem o registro, reforça a comprovação da entrega. As testemunhas devem efetivamente presenciar o ato e não devem assinar algo que não tenham visto.
Também é prudente entregar uma via ao empregado ou disponibilizá-la por meio que permita demonstrar o recebimento, conforme as práticas internas da empresa. O simples envio de mensagem sem confirmação pode não ser suficiente para comprovar a ciência.
Perguntas frequentes sobre advertência por falta injustificada
A empresa pode descontar a falta e também aplicar advertência?
O desconto do dia não trabalhado e do repouso semanal remunerado, quando cabível, tem natureza distinta da medida disciplinar. Ainda assim, a empresa deve verificar a legislação, a política interna e a norma coletiva aplicável antes de realizar descontos ou aplicar qualquer penalidade.
O empregado é obrigado a assinar a advertência?
Não. O empregado pode recusar a assinatura. Nesse caso, a empresa pode registrar a recusa e colher assinatura de testemunhas que tenham presenciado a entrega. A recusa não autoriza constrangimento nem retenção de documentos pessoais.
Uma única falta injustificada gera justa causa?
Em geral, a justa causa é uma medida extrema e depende da gravidade concreta do ato, do contexto e da prova disponível. Uma falta isolada normalmente não equivale, por si só, a abandono de emprego ou desídia. A análise deve ser individualizada, especialmente antes de medidas severas.
O atestado entregue depois da advertência elimina a penalidade?
Depende das regras aplicáveis e da validade do documento. Se o empregado apresentar justificativa idônea que cubra a ausência, a empresa deve reavaliar a advertência e, se necessário, cancelar ou corrigir o registro. Não ignore documentação recebida posteriormente sem análise.
É necessário ter testemunhas em toda advertência?
Não necessariamente. A assinatura do empregado e do representante da empresa costuma ser suficiente para registrar a ciência. As testemunhas são especialmente úteis se houver recusa de assinatura ou necessidade de comprovar como ocorreu a entrega.
O modelo serve para empregado doméstico?
O documento pode ser adaptado, mas a relação de trabalho doméstico possui regras próprias. Antes de utilizá-lo, revise a legislação específica, o contrato e as particularidades da jornada e do controle de frequência do trabalhador.
Como usar o modelo com mais segurança
Preencha todos os campos entre colchetes do modelo editável desta página e elimine informações que não correspondam ao caso. Não mantenha campos genéricos, datas incompletas ou referência a fatos que não possam ser comprovados.
Entregue o documento em ambiente reservado, permita que o empregado leia seu conteúdo e ofereça uma via. Se ele quiser apresentar esclarecimentos ou anexar justificativa, receba a manifestação e encaminhe-a para avaliação. Uma gestão disciplinar equilibrada combina registro, escuta e aplicação coerente das regras.
Quando existirem faltas repetidas, afastamentos, dúvidas sobre atestados, estabilidade provisória, normas coletivas ou possibilidade de suspensão e desligamento, é recomendável buscar orientação profissional especializada antes de tomar uma decisão.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.