Modelo de carta de preposto trabalhista para audiência
Entenda quando usar a carta de preposto trabalhista, quais dados devem constar e como preenchê-la com segurança. Consulte cuidados práticos para audiências e use o modelo editável desta página para formalizar a designação do representante da empresa.
Sumário
- 01 O que é carta de preposto trabalhista e para que serve
- 02 Base legal da representação por preposto
- 03 Quando usar a carta de preposto
- Situações mais frequentes
- 04 O que não pode faltar no documento
- 05 Como preencher o modelo de carta de preposto trabalhista
- 06 Modelo de Modelo de carta de preposto trabalhista para audiência
- 07 Tipos e variações da carta de preposto
- Carta vinculada a processo específico
- Carta para audiência determinada
- Carta com designação interna
- 08 Conhecimento dos fatos e preparação do preposto
- Checklist de preparação
- 09 Cuidados e erros comuns ao emitir a carta
- 10 Perguntas frequentes sobre carta de preposto
- O preposto precisa ser empregado da empresa?
- A carta de preposto substitui uma procuração?
- É obrigatório reconhecer firma na carta de preposto?
- Posso usar uma carta para várias audiências?
- O que acontece se o preposto não conhecer os fatos?
- Quem deve assinar a carta pela empresa?
- 11 Como usar o modelo editável desta página
- 12 Referências
- 13 Vídeo explicativo
- 14 Aviso importante
A carta de preposto trabalhista é o documento usado pela empresa para identificar e apresentar a pessoa que a representará em uma audiência perante a Justiça do Trabalho. Embora a representação processual da pessoa jurídica siga regras próprias, a carta ajuda a organizar a atuação da empresa, demonstrar a designação interna e facilitar a conferência dos dados no ato da audiência.
Para pequenas empresas, departamentos pessoais e profissionais que administram rotinas trabalhistas, preparar esse documento com antecedência evita dúvidas sobre quem falará em nome do empregador. Neste guia, você verá como usar o modelo de carta de preposto trabalhista, quais informações inserir, os cuidados mais importantes e como adaptar o texto à situação concreta.
O que é carta de preposto trabalhista e para que serve
A carta de preposto é uma declaração emitida pela empresa para designar uma pessoa como sua representante em audiência trabalhista. Esse representante é chamado de preposto. Na prática, ele comparece em nome do empregador, presta esclarecimentos sobre os fatos debatidos e acompanha os atos para os quais foi designado.
O documento costuma informar a identificação da empresa, a identificação do preposto, o número do processo, quando disponível, a unidade judiciária, a data da audiência e os poderes ou a finalidade específica da designação. Também deve ser assinado por quem tenha poderes para representar a empresa, conforme os atos constitutivos ou a procuração aplicável.
A carta não substitui a procuração do advogado nem altera as exigências legais para o comparecimento em audiência. Ela é um instrumento de organização e comprovação da indicação feita pela empresa. Em alguns casos, a própria audiência ou a prática da vara pode orientar a forma de apresentação; por isso, é prudente conferir a intimação e as determinações do processo.
Base legal da representação por preposto
O ponto central está no artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho. A regra prevê o comparecimento do reclamante e do reclamado à audiência e disciplina a possibilidade de o empregador ser substituído por preposto.
“O empregador poderá fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.”
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 843, § 1º
Além disso, a CLT passou a prever expressamente que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. Isso não significa que qualquer pessoa deva ser escolhida sem critério: o representante precisa estar preparado e possuir conhecimento dos fatos, pois suas declarações podem produzir efeitos relevantes para a empresa no processo.
Consulte o texto atualizado da Consolidação das Leis do Trabalho no Portal da Legislação antes de definir a estratégia de comparecimento. A leitura da notificação de audiência, da petição inicial e da defesa também é indispensável para orientar o preposto sobre os temas que poderão ser abordados.
Quando usar a carta de preposto
A carta é indicada sempre que uma empresa decidir designar formalmente alguém para comparecer em seu nome em uma reclamação trabalhista. É especialmente útil quando o representante legal da empresa não estará presente, quando o preposto é terceirizado ou quando se quer registrar internamente a abrangência da designação.
Situações mais frequentes
- Audiência inicial, una, de instrução ou de prosseguimento em reclamação trabalhista.
- Comparecimento de gerente, supervisor, contador, consultor ou outro representante que conheça os fatos discutidos.
- Empresas com filiais, em que o representante da matriz formaliza a indicação de pessoa vinculada à unidade envolvida.
- Designação de preposto não empregado, desde que a pessoa esteja adequadamente informada sobre a demanda.
- Necessidade de registrar a indicação específica para determinado processo ou audiência.
Em procedimentos administrativos, negociações ou reuniões internas, outro instrumento pode ser mais adequado, como autorização interna, procuração ou carta de representação. A carta de preposto trabalhista deve ter finalidade clara e não ser reutilizada de modo genérico sem avaliar a situação processual.
O que não pode faltar no documento
Uma carta bem redigida reduz ambiguidades. O ideal é que ela seja objetiva, individualize a empresa e a pessoa designada e indique, com precisão, o processo ou a audiência a que se refere. O modelo editável desta página traz campos para esses elementos essenciais.
| Elemento | O que informar | Por que é importante |
|---|---|---|
| Identificação da empresa | Razão social, CNPJ e endereço completo | Confirma qual parte está realizando a designação |
| Identificação do preposto | Nome completo, CPF, RG e função ou vínculo | Individualiza quem comparecerá em nome da empresa |
| Dados do processo | Número do processo, partes e vara, se disponíveis | Evita que a carta seja usada em demanda diversa |
| Finalidade | Designação para audiência ou ato determinado | Delimita o motivo e o alcance do documento |
| Assinatura competente | Nome, cargo e assinatura do representante da empresa | Demonstra que a indicação partiu de pessoa autorizada |
Além desses dados, pode ser conveniente mencionar a data, o horário e a modalidade da audiência, presencial ou telepresencial, quando essas informações constarem na intimação. Se houver audiência por videoconferência, confirme previamente os meios de acesso, a documentação exigida e a orientação da unidade judicial.
Como preencher o modelo de carta de preposto trabalhista
O preenchimento deve ser feito com base em documentos confiáveis: cartão do CNPJ, contrato social ou documento equivalente, identificação do preposto, notificação judicial e dados da ação. Evite completar campos de memória quando houver possibilidade de consulta.
- Identifique a empresa corretamente. Informe a razão social completa, o CNPJ e o endereço conforme o cadastro e os documentos societários.
- Inclua os dados do representante que assinará. Verifique se ele é administrador, sócio, diretor ou procurador com poderes suficientes para emitir a carta.
- Qualifique o preposto. Preencha nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço, conforme o campo do modelo.
- Indique o processo com exatidão. Copie o número da ação, o nome das partes e a unidade judiciária da intimação, se essas informações estiverem disponíveis.
- Descreva a finalidade. Esclareça que a designação é para representar a empresa na audiência ou no ato identificado.
- Revise a ciência sobre os fatos. Antes de assinar, certifique-se de que o preposto recebeu as informações necessárias sobre contrato, jornada, pagamentos, alegações e documentos relevantes.
- Assine e guarde uma cópia. A assinatura deve ser feita por representante autorizado. Mantenha cópia no arquivo do processo ou no controle interno da empresa.
O modelo não deve conter informações contraditórias. Se houver mais de uma reclamada, cada empresa deve avaliar a necessidade de emitir seu próprio documento, conforme sua representação e sua defesa.
Modelo editável
Modelo Editável Aqui
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CARTA DE PREPOSTO TRABALHISTA
Pelo presente instrumento particular, [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO: RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, UF E CEP], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO OU CARGO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], na qualidade de [SÓCIO(A), ADMINISTRADOR(A), DIRETOR(A), PROCURADOR(A) OU OUTRO CARGO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO], vem, por meio desta, nomear e constituir preposto(a) na forma a seguir.
1. DA DESIGNAÇÃO DO(A) PREPOSTO(A)
A empresa acima qualificada designa como seu(sua) preposto(a) o(a) Sr.(a) [NOME COMPLETO DO(A) PREPOSTO(A)], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO OU FUNÇÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], para representá-la nos termos desta carta.
2. DO PROCESSO E DA AUDIÊNCIA
A presente designação refere-se ao processo nº [NÚMERO DO PROCESSO], em que figura como reclamante [NOME COMPLETO DO(A) RECLAMANTE] e como reclamada [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], em trâmite perante a [NÚMERO DA VARA]ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF], ou perante a unidade judiciária que estiver regularmente vinculada ao feito.
O(A) preposto(a) fica autorizado(a) a comparecer à audiência designada para o dia [DIA] de [MÊS] de [ANO], às [HORÁRIO], a realizar o credenciamento necessário e a acompanhar os atos processuais para os quais seja admitida sua presença, inclusive quando a audiência ocorrer por meio presencial, telepresencial ou híbrido, conforme determinação judicial.
3. DA FINALIDADE DA REPRESENTAÇÃO
O(A) preposto(a) ora designado(a) representará a empresa exclusivamente no processo e nos atos indicados nesta carta, podendo prestar declarações sobre os fatos relacionados à controvérsia, responder aos questionamentos formulados em audiência dentro de seu conhecimento e praticar os atos compatíveis com a condição de representante da reclamada, observadas as orientações do(a) advogado(a) constituído(a) pela empresa e as determinações do Juízo.
A presente carta não substitui a procuração outorgada ao(à) advogado(a) nem confere ao(à) preposto(a) poderes privativos de advocacia. A atuação técnica e jurídica da empresa será exercida pelo(a) profissional legalmente habilitado(a), quando exigível ou contratado(a) para o acompanhamento da demanda.
4. DO CONHECIMENTO DOS FATOS
A empresa declara que o(a) preposto(a) foi informado(a) sobre os fatos relevantes da relação de trabalho discutida no processo, bem como sobre os documentos e registros disponíveis relacionados à demanda. O(A) preposto(a) compromete-se a comparecer pontualmente à audiência, portar documento oficial de identificação com foto e prestar informações verdadeiras, claras e compatíveis com o seu conhecimento dos fatos.
Para fins de preparação, o(a) preposto(a) declara ter ciência de que deverá conhecer, quando aplicável, informações relacionadas ao período contratual, função exercida, remuneração, jornada de trabalho, controles de ponto, forma de pagamento, férias, depósitos, desligamento, superiores hierárquicos, ambiente de trabalho e demais circunstâncias efetivamente debatidas na reclamação trabalhista.
5. DOS LIMITES DA DESIGNAÇÃO
A presente designação é emitida para a finalidade específica descrita neste instrumento e poderá ser revogada, substituída ou atualizada pela empresa a qualquer momento, mediante comunicação escrita. Caso haja redesignação de audiência, alteração da unidade judiciária, substituição do(a) preposto(a) ou modificação relevante nos dados do processo, a empresa poderá emitir nova carta de preposto.
O(A) preposto(a) deverá comunicar imediatamente à empresa e ao(à) advogado(a) responsável qualquer impossibilidade de comparecimento, dúvida relevante sobre os fatos ou circunstância que possa prejudicar sua atuação na audiência. A ausência de conhecimento suficiente sobre determinado ponto deverá ser tratada previamente com a empresa e com o(a) patrono(a), sem criação, alteração ou omissão intencional de informações.
6. DO TRATAMENTO DE DADOS E DOCUMENTOS
Os dados pessoais e documentos acessados pelo(a) preposto(a) deverão ser utilizados exclusivamente para a preparação e o acompanhamento do processo identificado nesta carta. O(A) preposto(a) compromete-se a preservar a confidencialidade das informações recebidas, não compartilhar documentos ou dados com pessoas sem necessidade de acesso e devolver ou eliminar cópias recebidas conforme a orientação da empresa, ressalvadas as obrigações legais e processuais aplicáveis.
7. DA VIGÊNCIA
Esta carta produz efeitos a partir de sua assinatura e permanece válida para a audiência e os atos expressamente relacionados ao processo indicado, até sua realização, encerramento ou revogação escrita pela empresa, o que ocorrer primeiro. A validade deste documento não dispensa a observância de eventual determinação judicial específica sobre credenciamento, apresentação de documentos ou participação em audiência.
Por ser expressão da verdade e para os fins de direito, a empresa firma a presente carta de preposto.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL]
[CARGO]
CPF: [CPF]
Por: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) PREPOSTO(A)]
CPF: [CPF]
Preposto(a) designado(a)
TESTEMUNHA 1
________________________________________
[NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
TESTEMUNHA 2
________________________________________
[NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
Tipos e variações da carta de preposto
Não há um único texto obrigatório para todos os casos. A estrutura pode variar conforme o porte empresarial, a existência de processo já distribuído e o tipo de ato judicial. Ainda assim, a finalidade deve permanecer inequívoca: designar pessoa determinada para atuar como preposto da empresa.
Carta vinculada a processo específico
É a forma mais segura para audiências já marcadas. Ela menciona número do processo, reclamante, reclamada, vara do trabalho e, se for útil, a data do ato. Essa individualização reduz o risco de interpretação de que a autorização serviria para outro caso.
Carta para audiência determinada
Nessa versão, a ênfase recai sobre a audiência indicada na intimação. Pode conter dia, horário, modalidade e endereço ou plataforma, desde que os dados sejam transcritos corretamente. É recomendável atualizar o documento se houver redesignação da audiência.
Carta com designação interna
Algumas organizações adotam uma carta para formalizar a designação de preposto em sua rotina documental, acompanhada de documentos internos e orientações ao representante. Mesmo nessa hipótese, é prudente individualizar a ação ou o ato sempre que possível.
Conhecimento dos fatos e preparação do preposto
Escolher o preposto apenas pela disponibilidade pode gerar risco. A exigência legal de conhecimento dos fatos deve orientar a escolha e a preparação. O representante precisa saber como ocorreu a relação de trabalho discutida e onde encontrar os documentos relevantes.
Antes da audiência, faça uma reunião objetiva com o advogado responsável e com quem administra os dados trabalhistas. O objetivo não é criar versões, mas assegurar que o preposto compreenda as informações verdadeiras, os registros existentes e os limites do que pode afirmar.
Checklist de preparação
- Ler a petição inicial, a defesa e a notificação de audiência.
- Conhecer função, período contratual, jornada, remuneração e forma de desligamento discutidos.
- Revisar cartões de ponto, recibos, contratos, advertências e outros documentos relacionados ao caso.
- Esclarecer quem eram os gestores, colegas e pessoas que acompanharam os fatos relevantes.
- Confirmar logística de comparecimento, documento de identificação e acesso à audiência telepresencial, se houver.
- Alinhar com o advogado a dinâmica da audiência e a necessidade de respostas claras e verdadeiras.
As declarações do preposto podem vincular a empresa. Por isso, não é adequado enviar alguém sem acesso às informações básicas ou instruí-lo a responder de forma evasiva. Quando houver dúvida relevante, ela deve ser discutida previamente com o advogado da causa.
Cuidados e erros comuns ao emitir a carta
A carta de preposto é simples, mas erros formais e de preparo podem comprometer sua utilidade. A conferência final deve envolver não apenas o texto, mas também a legitimidade de quem assina e a correspondência entre a carta, os dados do processo e a pessoa que comparecerá.
- Usar dados empresariais desatualizados: confira razão social, CNPJ e endereço da parte reclamada.
- Indicar pessoa sem conhecimento suficiente: a designação formal não elimina a necessidade de domínio dos fatos.
- Errar o número do processo: copie a informação da intimação ou do sistema processual com atenção.
- Deixar a carta sem assinatura válida: confirme os poderes do sócio, administrador, diretor ou procurador que assinará.
- Confundir preposto com advogado: o preposto representa a empresa em audiência; a representação técnica é exercida pelo advogado habilitado.
- Usar documento genérico em caso complexo: em demandas com vários pedidos ou empresas, individualize a designação e obtenha orientação jurídica.
- Ignorar regras de proteção de dados: compartilhe CPF, RG, endereço e documentos somente com quem precisa deles para o processo.
Quando a carta circular por e-mail, aplicativos ou sistemas de terceiros, limite o acesso e evite encaminhamentos desnecessários. Dados pessoais devem ser tratados para finalidade legítima e de forma compatível com a necessidade do procedimento. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais orienta o tratamento responsável dessas informações.
Perguntas frequentes sobre carta de preposto
O preposto precisa ser empregado da empresa?
Não necessariamente. A CLT admite que o preposto não seja empregado da parte reclamada. Ainda assim, a pessoa escolhida deve conhecer os fatos debatidos e estar devidamente preparada para representar a empresa no ato.
A carta de preposto substitui uma procuração?
Não. A carta formaliza a designação do preposto para a audiência ou processo indicado. A procuração é o instrumento normalmente utilizado para outorgar poderes ao advogado ou a outro procurador, conforme o caso.
É obrigatório reconhecer firma na carta de preposto?
Em regra, não há exigência geral de reconhecimento de firma para a carta de preposto. Contudo, a empresa deve observar eventual determinação judicial, orientação da vara e particularidades do processo. Em caso de dúvida, o advogado da causa deve orientar a providência adequada.
Posso usar uma carta para várias audiências?
É possível elaborar um texto que mencione mais de um ato quando isso fizer sentido, mas a prática mais cautelosa é vincular a carta ao processo e à audiência específicos. Se houver redesignação, alteração de representante ou dúvida sobre o alcance do documento, emita nova carta.
O que acontece se o preposto não conhecer os fatos?
A falta de conhecimento pode prejudicar a defesa da empresa, pois o preposto pode não conseguir prestar esclarecimentos adequados. Como as declarações feitas em audiência podem obrigar o empregador, a preparação prévia é uma medida essencial.
Quem deve assinar a carta pela empresa?
Deve assinar a pessoa que tenha poderes de representação, conforme contrato social, estatuto, ata de eleição, procuração ou documento societário aplicável. A identificação do signatário e seu cargo devem constar de forma legível.
Como usar o modelo editável desta página
O modelo editável desta página foi estruturado para servir como ponto de partida na designação de preposto para audiência trabalhista. Substitua todos os campos entre colchetes pelos dados reais, exclua trechos que não se aplicam e mantenha o documento coerente com a intimação recebida.
Antes de imprimir, assinar ou enviar, confira a grafia dos nomes, o CPF do preposto, o CNPJ da empresa, o processo e a identificação da vara. Se a demanda envolver fatos complexos, valores relevantes, várias empresas ou risco de revelia, busque orientação de advogado trabalhista para avaliar a estratégia processual e os documentos necessários.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.