Modelo de acordo trabalhista para formalizar rescisão
Entenda como funciona o modelo de acordo trabalhista na rescisão consensual, quais verbas podem ser pagas, os requisitos essenciais e os cuidados necessários. Veja o passo a passo de preenchimento, diferenças em relação a outras formas de desligamento e um modelo editável para adaptar.
Sumário
- 01 O que é o acordo trabalhista por mútuo consentimento
- 02 Para que serve o modelo de acordo trabalhista
- Resultados de uma formalização bem feita
- 03 Quando usar a rescisão por acordo
- Situações em que o documento costuma ser útil
- Casos que pedem análise adicional
- 04 Verbas e efeitos previstos na CLT
- 05 Informações que não podem faltar no documento
- Dados essenciais do empregado e do empregador
- Cláusulas importantes
- 06 Modelo de Modelo de acordo trabalhista para formalizar rescisão
- 07 Como preencher o modelo de acordo trabalhista
- 08 Tipos e variações do acordo trabalhista
- Acordo de extinção do contrato por consenso
- Acordo extrajudicial para homologação
- Outros ajustes durante o vínculo
- 09 Cuidados e erros comuns ao formalizar
- 10 Perguntas frequentes sobre acordo trabalhista
- O empregado é obrigado a aceitar a rescisão por acordo?
- O trabalhador recebe todas as verbas na rescisão por acordo?
- Na rescisão por acordo é possível sacar o FGTS?
- Quem faz acordo trabalhista recebe seguro-desemprego?
- É obrigatório reconhecer firma ou ter testemunhas?
- O acordo precisa ser homologado pelo sindicato?
- 11 Referências
- 12 Vídeo explicativo
- 13 Aviso importante
O modelo de acordo trabalhista é um instrumento usado para documentar a extinção do contrato de trabalho por vontade conjunta do empregado e do empregador. Quando preenchido corretamente, ele registra as condições do desligamento, as verbas devidas, a forma de pagamento e as declarações necessárias para dar transparência à relação.
Para pessoas e pequenas empresas, formalizar esse entendimento é importante porque reduz ambiguidades e ajuda a organizar os documentos da rescisão. O acordo não deve ser confundido com uma renúncia informal de direitos nem com qualquer ajuste verbal: a modalidade possui regras próprias na legislação trabalhista e exige atenção aos valores, prazos e registros aplicáveis.
O que é o acordo trabalhista por mútuo consentimento
No contexto deste documento, o acordo trabalhista é a rescisão do contrato por consenso entre empregado e empregador, também chamada de extinção do contrato por acordo. Essa modalidade está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ela se diferencia do pedido de demissão, no qual a iniciativa é exclusivamente do empregado, e da dispensa sem justa causa, promovida unilateralmente pelo empregador. No acordo, as partes manifestam livremente a vontade de encerrar o vínculo e estabelecem o pagamento das parcelas conforme os limites legais.
O documento escrito funciona como prova do consenso e como elemento de organização da rescisão. Ainda assim, ele não substitui obrigações que possam ser exigidas em sistemas oficiais, recibos de pagamento, termo de rescisão ou demais procedimentos aplicáveis ao caso concreto.
“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador”
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 484-A
O texto legal completo pode ser consultado na Consolidação das Leis do Trabalho no Portal da Legislação.
Para que serve o modelo de acordo trabalhista
O principal objetivo é deixar documentadas as condições do encerramento do vínculo. Um termo claro torna possível verificar quem são as partes, qual contrato está sendo encerrado, quando ocorrerá o desligamento, quais verbas serão pagas e de que modo será realizado o pagamento.
O modelo editável desta página foi estruturado para servir de ponto de partida em situações de rescisão consensual. Ele ajuda a reunir informações que normalmente precisam ser conferidas antes da assinatura, evitando que dados relevantes fiquem apenas em conversas, mensagens ou combinações verbais.
Na prática, o documento pode apoiar a comunicação interna da empresa, a conferência pelo empregado e a preparação dos documentos rescisórios. Sua utilidade depende de ser preenchido com dados verdadeiros e de refletir exatamente o que foi ajustado.
Resultados de uma formalização bem feita
- Registro expresso de que a decisão decorreu do consentimento das duas partes.
- Identificação segura do empregado, do empregador e do vínculo encerrado.
- Descrição das verbas rescisórias e da data ou critério de pagamento.
- Redução de dúvidas sobre aviso-prévio, saque do FGTS e demais consequências da modalidade.
- Melhor organização dos comprovantes, recibos e registros administrativos.
Quando usar a rescisão por acordo
A rescisão por acordo pode ser considerada quando empregado e empregador, de modo livre e consciente, desejam encerrar a relação de emprego. É comum, por exemplo, quando o empregado pretende seguir novos planos e a empresa concorda com a finalização negociada dentro das regras legais.
O consenso precisa ser real. Não é adequado usar essa modalidade para encobrir uma dispensa sem justa causa, pressionar o empregado a desistir de direitos ou exigir devolução de valores recebidos. Se houver conflito, dúvida relevante sobre a vontade das partes ou circunstâncias que impeçam uma manifestação livre, é recomendável buscar orientação profissional antes da assinatura.
Situações em que o documento costuma ser útil
- Empregado e empregador concordam expressamente com a data de encerramento.
- As partes querem definir por escrito as condições da rescisão consensual.
- A empresa precisa organizar os dados para cálculo e quitação das verbas rescisórias.
- O empregado deseja manter uma cópia assinada do que foi combinado.
- Há necessidade de informar procedimentos posteriores, como entrega de documentos e devolução de bens.
Casos que pedem análise adicional
É preciso redobrar a atenção quando existirem estabilidade provisória, afastamento previdenciário, gravidez, acidente de trabalho, discussão sobre horas extras, comissões, férias, banco de horas ou outras parcelas controvertidas. Essas situações podem envolver particularidades que não se resolvem com um formulário padrão.
Verbas e efeitos previstos na CLT
Na extinção por acordo, o artigo 484-A da CLT estabelece parâmetros específicos. O aviso-prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS são devidos pela metade. As demais verbas trabalhistas são devidas integralmente, observadas as circunstâncias do contrato e os cálculos correspondentes.
Também há efeitos próprios quanto ao FGTS e ao seguro-desemprego. A lei permite a movimentação de até 80% do valor dos depósitos na conta vinculada do FGTS, conforme as regras operacionais aplicáveis. Por outro lado, essa modalidade não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
| Item | Como funciona no acordo | Ponto de conferência |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Devido integralmente pelos dias trabalhados. | Confira a data efetiva do desligamento. |
| Férias vencidas e proporcionais | Devidas conforme a situação do período aquisitivo, com adicional constitucional. | Verifique períodos vencidos e meses proporcionais. |
| 13º salário proporcional | Devido integralmente na proporção legal. | Apure os meses que contam para o cálculo. |
| Aviso-prévio indenizado | Devido pela metade, quando indenizado. | Defina se haverá trabalho no período ou indenização. |
| Indenização do FGTS | Devida pela metade em relação à dispensa sem justa causa. | Confirme os depósitos e a base de cálculo. |
| Seguro-desemprego | Não é devido na extinção por acordo. | Não inclua promessa de benefício incompatível. |
Os cálculos podem variar conforme salário, adicionais, comissões, férias, afastamentos, convenção coletiva, acordo coletivo e outras condições do vínculo. Por isso, o documento deve indicar valores somente depois de conferência adequada.
Informações que não podem faltar no documento
Um termo útil precisa individualizar as partes e o contrato. Dados incompletos podem dificultar a identificação do acordo, a conferência de valores e a prova de que houve concordância válida.
Dados essenciais do empregado e do empregador
- Nome completo, CPF, RG ou outro dado de identificação adequado e endereço do empregado.
- Razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF e endereço do empregador.
- Cargo ou função exercida, data de admissão e local de prestação de serviços, quando pertinente.
- Remuneração de referência e informações necessárias para a apuração das verbas.
- Data de término do contrato e indicação de que se trata de extinção por acordo.
Cláusulas importantes
Além da identificação, o termo deve apontar quais parcelas serão quitadas, os valores ou a forma de apuração, a data e o meio de pagamento. Também é recomendável prever a entrega de documentos, a devolução de equipamentos, crachás, chaves ou outros bens que estejam sob posse do empregado.
Uma declaração de livre manifestação de vontade é relevante, mas não corrige eventual vício de consentimento. Não use frases genéricas para tentar afastar direitos indisponíveis ou para impor quitação ampla de fatos que não foram claramente analisados.
Modelo editável
Modelo Editável Aqui
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TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME EMPRESARIAL OU NOME COMPLETO DO EMPREGADOR], inscrito(a) no [CNPJ/CPF] sob o nº [NÚMERO], com sede ou endereço à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado(a) por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [CARGO], portador(a) do CPF nº [NÚMERO], doravante denominado(a) EMPREGADOR(A); e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) EMPREGADO(A), resolvem celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
1.1. O(A) EMPREGADO(A) foi admitido(a) pelo(a) EMPREGADOR(A) em [DATA DE ADMISSÃO], para exercer a função de [CARGO OU FUNÇÃO], mediante remuneração mensal atual de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).
1.2. O contrato de trabalho foi celebrado sob o regime [POR PRAZO INDETERMINADO/POR PRAZO DETERMINADO], tendo o(a) EMPREGADO(A) prestado serviços em [LOCAL OU UNIDADE DE TRABALHO], sem prejuízo das alterações regularmente registradas durante o vínculo.
2. DO CONSENSO PARA A EXTINÇÃO DO VÍNCULO
2.1. EMPREGADOR(A) e EMPREGADO(A) declaram, de forma livre, consciente e espontânea, que decidiram extinguir o contrato de trabalho por acordo entre as partes, nos termos do artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
2.2. As partes afirmam que a presente extinção contratual decorre de manifestação recíproca de vontade, sem coação, fraude, ameaça ou imposição indevida, comprometendo-se a observar os direitos e as obrigações previstos na legislação trabalhista e nos instrumentos coletivos eventualmente aplicáveis.
2.3. A data de término do contrato de trabalho será [DATA DE DESLIGAMENTO], considerada para todos os efeitos legais, trabalhistas, administrativos e de registro.
3. DO AVISO-PRÉVIO
3.1. O aviso-prévio será tratado da seguinte forma: [INFORMAR SE HAVERÁ AVISO-PRÉVIO TRABALHADO, DISPENSADO OU INDENIZADO].
3.2. Caso o aviso-prévio seja indenizado, as partes reconhecem que será pago na forma aplicável à extinção por acordo, observando-se o cálculo legal correspondente e o demonstrativo rescisório.
3.3. Caso haja aviso-prévio trabalhado, o período será compreendido entre [DATA INICIAL] e [DATA FINAL], observadas a jornada, as ausências autorizadas e as demais regras aplicáveis ao contrato.
4. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
4.1. Em decorrência da extinção contratual por acordo, o(a) EMPREGADOR(A) pagará ao(à) EMPREGADO(A) as verbas rescisórias legalmente devidas, apuradas em demonstrativo próprio, incluindo, quando cabíveis: saldo de salário; férias vencidas acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salário proporcional; aviso-prévio indenizado na proporção legal; e demais parcelas decorrentes do contrato de trabalho.
4.2. A indenização incidente sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será calculada e recolhida conforme as regras aplicáveis à extinção do contrato por acordo.
4.3. Os valores estimados ou apurados neste momento são: saldo de salário de R$ [VALOR]; férias vencidas, se existentes, de R$ [VALOR]; férias proporcionais acrescidas de um terço de R$ [VALOR]; décimo terceiro salário proporcional de R$ [VALOR]; aviso-prévio indenizado, se aplicável, de R$ [VALOR]; e outras parcelas de R$ [VALOR], totalizando R$ [VALOR TOTAL] ([VALOR TOTAL POR EXTENSO]), sujeitos aos descontos legais e aos ajustes comprovadamente necessários.
4.4. Os valores definitivos constarão do termo de rescisão, recibos, demonstrativos de cálculo e comprovantes de recolhimento ou pagamento que integrem a documentação rescisória.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento das verbas rescisórias será realizado até [DATA LIMITE PARA PAGAMENTO], por meio de [TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA/PIX/ESPÉCIE/OUTRA FORMA LÍCITA], na conta de titularidade do(a) EMPREGADO(A), banco [NOME DO BANCO], agência [NÚMERO], conta [NÚMERO], chave PIX [CHAVE PIX], ou mediante recibo assinado.
5.2. Caso haja pagamento por transferência ou PIX, o comprovante bancário será considerado documento complementar deste termo, sem prejuízo da emissão dos recibos e demonstrativos pertinentes.
5.3. Serão efetuados apenas os descontos legalmente previstos, os descontos expressamente autorizados e aqueles decorrentes de adiantamentos ou obrigações comprovadas, com discriminação nos documentos de pagamento.
6. DO FGTS E DO SEGURO-DESEMPREGO
6.1. O(A) EMPREGADOR(A) adotará as providências cabíveis quanto aos depósitos, recolhimentos e informações relativos ao FGTS, conforme a legislação e os procedimentos operacionais aplicáveis.
6.2. O(A) EMPREGADO(A) declara ciência de que, na extinção contratual por acordo, a movimentação da conta vinculada do FGTS observará os limites e procedimentos legalmente previstos.
6.3. O(A) EMPREGADO(A) declara ciência de que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, nos termos da legislação trabalhista.
7. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E DEVOLUÇÃO DE BENS
7.1. O(A) EMPREGADOR(A) entregará ao(à) EMPREGADO(A), quando aplicáveis, os documentos rescisórios, demonstrativos de cálculo, comprovantes de pagamento e demais documentos relacionados ao encerramento do vínculo.
7.2. Até [DATA], o(a) EMPREGADO(A) devolverá os bens, documentos, equipamentos, uniformes, crachás, chaves, cartões, dispositivos eletrônicos e materiais de propriedade do(a) EMPREGADOR(A) que estejam sob sua posse, mediante protocolo, quando cabível.
7.3. A devolução prevista nesta cláusula não autoriza descontos indevidos. Eventual apuração de responsabilidade deverá observar a legislação aplicável, os documentos existentes e o direito de manifestação das partes.
8. DA QUITAÇÃO
8.1. Após o efetivo pagamento das parcelas discriminadas nos documentos rescisórios, o(a) EMPREGADO(A) dará quitação exclusivamente quanto aos valores e às parcelas expressamente especificados nos respectivos recibos e comprovantes, sem prejuízo dos direitos legalmente indisponíveis.
8.2. Este termo não representa renúncia genérica a direitos trabalhistas e deverá ser interpretado em conjunto com os demonstrativos de cálculo, recibos, comprovantes de pagamento, registros contratuais e demais documentos aplicáveis.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As partes declaram ter lido integralmente este instrumento, compreendido seu conteúdo e recebido oportunidade para esclarecer dúvidas antes da assinatura.
9.2. O presente termo é firmado em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, destinando-se uma via a cada parte, podendo ser acompanhado de anexos e comprovantes necessários à documentação da rescisão.
9.3. Eventuais alterações deste termo somente terão validade se feitas por escrito e assinadas pelas partes, desde que respeitada a legislação aplicável.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO EMPREGADOR OU REPRESENTANTE LEGAL]
[CNPJ/CPF: NÚMERO]
EMPREGADOR(A)
________________________________________
[NOME COMPLETO DO EMPREGADO]
[CPF: NÚMERO]
EMPREGADO(A)
TESTEMUNHAS
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
[CPF: NÚMERO]
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
[CPF: NÚMERO]
Como preencher o modelo de acordo trabalhista
Antes de editar, reúna documentos do vínculo, como contrato de trabalho, registros de ponto, comprovantes de salário, informações de férias e extratos pertinentes. O preenchimento deve seguir os fatos reais e ser revisado pelas duas partes.
- Identifique corretamente o empregador. Informe nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e, se necessário, o representante que assinará pela empresa.
- Qualifique o empregado. Preencha nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço e dados funcionais relevantes.
- Descreva o vínculo. Registre data de admissão, função, remuneração e outras informações que permitam localizar o contrato.
- Indique a modalidade de desligamento. Declare que o contrato será extinto por acordo entre as partes, nos termos do artigo 484-A da CLT.
- Defina a data de término. Informe com precisão a data do desligamento e trate do aviso-prévio conforme o caso.
- Liste as verbas rescisórias. Relacione as parcelas, seus valores ou a forma objetiva de cálculo, sem omitir descontos legais ou autorizados que sejam aplicáveis.
- Estabeleça o pagamento. Informe prazo, forma de pagamento, dados bancários se necessários e previsão de recibo ou comprovante.
- Revise, assine e entregue vias. As duas partes devem ler o documento integralmente, assinar e manter uma via. Testemunhas podem reforçar a prova do ato, quando utilizadas.
Tipos e variações do acordo trabalhista
Embora a expressão “acordo trabalhista” seja ampla, ela pode designar documentos diferentes. Identificar a finalidade correta evita o uso de um modelo inadequado.
Acordo de extinção do contrato por consenso
É a modalidade tratada neste conteúdo. Serve para encerrar o vínculo empregatício com base no artigo 484-A da CLT, preservando as verbas e os efeitos próprios dessa forma de desligamento.
Acordo extrajudicial para homologação
Existe também o procedimento de homologação judicial de acordo extrajudicial, disciplinado pela CLT. Ele pressupõe petição conjunta e representação das partes por advogados distintos. Não se confunde automaticamente com o simples termo de rescisão por acordo.
Quem avaliar essa alternativa deve conhecer os requisitos processuais e os custos envolvidos. A consulta ao Código de Processo Civil vigente pode ser útil para compreender regras processuais gerais, mas a análise do caso concreto por advogado é especialmente relevante.
Outros ajustes durante o vínculo
Documentos de compensação de jornada, banco de horas, alteração contratual ou composição de valores discutidos têm objeto diferente. Eles não devem receber o mesmo texto de um acordo de rescisão apenas porque envolvem empregado e empregador.
Cuidados e erros comuns ao formalizar
O cuidado principal é não transformar o documento em uma aparência de consenso. A validade do ajuste depende das circunstâncias reais, da boa-fé e da observância da legislação aplicável. Um texto bem escrito é importante, mas não substitui conduta regular.
- Confundir acordo com pedido de demissão: as consequências financeiras e documentais são diferentes.
- Prometer seguro-desemprego: a extinção por acordo não autoriza o ingresso no programa.
- Calcular valores sem conferência: erros em férias, 13º salário, aviso-prévio, depósitos de FGTS ou descontos geram inconsistências.
- Pressionar o empregado: a assinatura deve decorrer de vontade livre, sem ameaça, coação ou fraude.
- Deixar campos em branco: datas, valores, forma de pagamento e identificação das partes devem estar completos.
- Usar quitação genérica como solução para tudo: o texto deve ser compatível com parcelas efetivamente discriminadas e com os limites legais.
- Ignorar instrumentos coletivos: normas coletivas podem prever regras relevantes para a categoria profissional.
- Não guardar comprovantes: recibos, transferências, demonstrativos e documentos de entrega devem ser arquivados.
Perguntas frequentes sobre acordo trabalhista
O empregado é obrigado a aceitar a rescisão por acordo?
Não. A modalidade exige acordo entre as partes. Se o empregado não concordar, o empregador não pode impor a assinatura como se fosse uma decisão consensual.
O trabalhador recebe todas as verbas na rescisão por acordo?
As verbas previstas na legislação devem ser apuradas conforme a modalidade. Aviso-prévio indenizado e indenização sobre o FGTS têm tratamento pela metade; outras parcelas, como saldo de salário, férias e 13º proporcional, seguem as regras aplicáveis e são devidas integralmente quando cabíveis.
Na rescisão por acordo é possível sacar o FGTS?
A CLT prevê a movimentação de até 80% do valor dos depósitos na conta vinculada do FGTS, observadas as regras operacionais e a situação concreta. A empresa deve cumprir corretamente suas obrigações de registro e informação.
Quem faz acordo trabalhista recebe seguro-desemprego?
Não. O artigo 484-A da CLT dispõe que a extinção contratual por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
É obrigatório reconhecer firma ou ter testemunhas?
A legislação não estabelece, como regra geral para esse termo, reconhecimento de firma obrigatório. Testemunhas podem ser utilizadas para reforçar a prova da assinatura, mas não substituem a necessidade de consentimento livre, informações corretas e cumprimento das formalidades trabalhistas aplicáveis.
O acordo precisa ser homologado pelo sindicato?
A necessidade de assistência ou procedimento específico depende do contexto legal e das normas coletivas aplicáveis. A extinção por acordo prevista no artigo 484-A não deve ser confundida com homologação judicial de acordo extrajudicial. Em caso de dúvida, busque orientação profissional.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.