Modelo de contrato intermitente para formalizar admissões
Entenda como elaborar um modelo de contrato intermitente para formalizar trabalho com prestação não contínua. Veja requisitos legais, cláusulas indispensáveis, regras de convocação, remuneração, assinaturas e cuidados para empresas e trabalhadores.
Sumário
- 01 O que é contrato de trabalho intermitente
- 02 Para que serve o modelo de contrato intermitente
- 03 Quando usar essa modalidade de contratação
- Situações em que pode haver compatibilidade
- Situações que exigem análise cuidadosa
- 04 Requisitos e cláusulas que não podem faltar
- 05 Como funcionam convocação, aceite e inatividade
- 06 Modelo de Modelo de contrato intermitente para formalizar admissões
- 07 Passo a passo para preencher o documento
- 08 Pagamento e direitos do empregado intermitente
- Férias no contrato intermitente
- 09 Tipos e variações práticas do contrato
- Contrato para eventos e atendimento temporário de demanda
- Contrato para comércio e alimentação
- Contrato com convocação digital
- 10 Cuidados e erros comuns ao usar o contrato
- 11 Perguntas frequentes sobre modelo de contrato intermitente
- O contrato intermitente precisa ser escrito?
- O empregado pode recusar uma convocação?
- Qual é a antecedência mínima para convocar?
- Em quanto tempo o empregado deve responder?
- O empregado intermitente recebe férias e décimo terceiro?
- É obrigatório ter testemunhas no contrato?
- 12 Referências
- 13 Vídeo explicativo
- 14 Aviso importante
O modelo de contrato intermitente é um instrumento usado para formalizar uma relação de emprego em que a prestação de serviços não ocorre de forma contínua. Ele ajuda a registrar, por escrito, as condições essenciais do vínculo, como função, valor da hora ou do dia de trabalho, forma de convocação e regras de pagamento.
Para pequenas empresas e trabalhadores, a clareza do contrato é especialmente importante. O trabalho intermitente tem regras próprias na legislação trabalhista e não deve ser tratado como contratação informal, diária sem registro ou simples prestação de serviços. O modelo editável desta página oferece uma base prática para adaptar os dados ao caso concreto, sem dispensar a análise das particularidades da atividade.
O que é contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de emprego prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Nela, a prestação de serviços é subordinada e remunerada, mas acontece com alternância entre períodos de atividade e de inatividade, determinados conforme a necessidade do empregador e as convocações realizadas.
Essa modalidade pode ser útil quando a demanda da empresa oscila e não há necessidade de trabalho contínuo em todos os dias ou semanas. Ainda assim, o empregado intermitente tem vínculo de emprego, deve ser registrado e possui direitos trabalhistas aplicáveis a essa forma de contratação.
“O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho.”
CLT, art. 452-A
A regra legal está no texto atualizado da Consolidação das Leis do Trabalho. O instrumento escrito evita dúvidas sobre a natureza do vínculo e facilita a comprovação das condições livremente ajustadas, desde que respeitados os limites legais.
Para que serve o modelo de contrato intermitente
O documento serve para estabelecer os termos gerais da relação de trabalho antes do início das convocações. Ele delimita direitos e deveres do empregador e do empregado, reduzindo incertezas sobre remuneração, comunicação e execução dos serviços.
Entre suas funções práticas, destacam-se:
- identificar corretamente as partes e a função contratada;
- definir o valor da hora ou do dia de trabalho, sem valor inferior ao mínimo legal aplicável;
- prever o meio pelo qual as convocações serão enviadas;
- registrar o prazo para resposta do trabalhador;
- organizar as informações necessárias ao pagamento após cada período de prestação;
- demonstrar que a contratação foi formalizada por escrito.
O contrato não substitui outras obrigações do empregador. A admissão deve ser tratada nos sistemas e registros exigidos pela legislação, e os pagamentos devem ser acompanhados de documentação adequada.
Quando usar essa modalidade de contratação
O contrato intermitente pode ser avaliado quando a empresa tem necessidade variável e legítima de mão de obra, com períodos alternados de atividade e inatividade. Exemplos comuns incluem estabelecimentos com maior movimento em determinados horários, eventos, serviços sazonais e operações que dependem de demanda pontual.
A decisão não deve se basear apenas na intenção de reduzir custos. É necessário observar se a dinâmica real da atividade é compatível com convocações eventuais e se o trabalhador será efetivamente chamado conforme as regras legais e contratuais.
Situações em que pode haver compatibilidade
- reforço de equipe em feiras, eventos e ações promocionais;
- atendimento em datas ou faixas de maior movimento;
- apoio operacional em demandas ocasionais e previamente comunicadas;
- atividades com volume de trabalho variável, sem escala contínua garantida.
Situações que exigem análise cuidadosa
Se a pessoa trabalha de modo habitual, com jornada fixa e contínua, a modalidade intermitente pode não refletir a realidade da relação. Também é inadequado usar o contrato para mascarar vínculo já existente, evitar o registro de empregado ou transferir ao trabalhador riscos próprios da atividade empresarial.
Requisitos e cláusulas que não podem faltar
O ponto de partida é a forma escrita. O contrato deve conter o valor da hora de trabalho ou o valor diário, observando que não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo nem inferior ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Além desse requisito legal expresso, um documento bem redigido deve detalhar as condições operacionais da contratação. A tabela a seguir funciona como um checklist de elaboração.
| Elemento | O que informar | Finalidade |
|---|---|---|
| Partes | Nome, CPF ou CNPJ, endereço e dados de identificação | Individualizar empregador e empregado |
| Função | Cargo, atividades principais e local de prestação | Delimitar o objeto do trabalho |
| Remuneração | Valor da hora ou do dia e critérios de pagamento | Dar transparência à contraprestação |
| Convocação | Canal de comunicação e antecedência mínima | Organizar a oferta de trabalho |
| Resposta | Prazo para aceite ou recusa da convocação | Evitar dúvidas sobre disponibilidade |
| Assinaturas | Assinatura das partes e, se adotadas, testemunhas | Fortalecer a prova da contratação |
É recomendável indicar no contrato os canais que poderão ser usados, como aplicativo de mensagens, e-mail ou outro meio que deixe registro. Também convém manter as comunicações arquivadas de forma organizada.
Como funcionam convocação, aceite e inatividade
Na disciplina legal do trabalho intermitente, a convocação para prestação de serviços deve ser feita com antecedência de, no mínimo, três dias corridos. A comunicação deve informar o período de trabalho. Após receber a convocação, o empregado tem o prazo de um dia útil para responder ao chamado.
O silêncio no prazo é considerado recusa. A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação inerente ao contrato intermitente. Isso significa que o trabalhador pode recusar uma convocação sem que esse fato, por si só, rompa ou altere a natureza do vínculo.
Quando a oferta é aceita, a desistência de qualquer das partes sem justo motivo pode gerar a consequência prevista na CLT: pagamento, em trinta dias, de metade da remuneração que seria devida pelo serviço, permitida a compensação em igual prazo. Essa regra reforça a necessidade de convocar somente quando houver uma necessidade real e de responder de modo claro.
Os períodos de inatividade não são considerados tempo à disposição do empregador. Durante esse intervalo, o empregado pode prestar serviços a outros contratantes, desde que isso não viole obrigação específica e válida assumida no vínculo.
Modelo editável
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO INTERMITENTE
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME EMPRESARIAL OU NOME COMPLETO DO EMPREGADOR], inscrito(a) no [CNPJ/CPF] sob o nº [CNPJ OU CPF], com sede ou endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE] – [UF], neste ato representado(a) por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE, SE APLICÁVEL], [CARGO], doravante denominado(a) EMPREGADOR(A); e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], CTPS Digital nº [NÚMERO OU IDENTIFICAÇÃO], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE] – [UF], doravante denominado(a) EMPREGADO(A), celebram o presente Contrato Individual de Trabalho Intermitente, nos termos da legislação trabalhista aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1. DO OBJETO E DA MODALIDADE CONTRATUAL
1.1. O(A) EMPREGADOR(A) admite o(a) EMPREGADO(A) para prestar serviços sob a modalidade de trabalho intermitente, caracterizada pela alternância entre períodos de prestação de serviços e períodos de inatividade, conforme convocações realizadas na forma deste contrato.
1.2. A relação de emprego será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, pelas demais normas trabalhistas aplicáveis, pelos instrumentos coletivos eventualmente incidentes sobre a categoria profissional e pelas disposições deste instrumento, sempre observada a norma mais favorável quando legalmente aplicável.
1.3. Os períodos de inatividade não serão considerados tempo à disposição do(a) EMPREGADOR(A), podendo o(a) EMPREGADO(A), nesses intervalos, prestar serviços a outros contratantes, respeitadas as obrigações legais e contratuais aplicáveis.
2. DA FUNÇÃO E DAS ATIVIDADES
2.1. O(A) EMPREGADO(A) exercerá a função de [FUNÇÃO], realizando, entre outras atividades compatíveis com o cargo, as seguintes: [DESCREVER ATIVIDADES PRINCIPAIS].
2.2. Os serviços poderão ser prestados em [LOCAL PRINCIPAL DE TRABALHO], bem como em outros locais previamente indicados pelo(a) EMPREGADOR(A), desde que relacionados às atividades contratadas e informados na convocação.
2.3. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a executar as atividades com diligência, boa-fé, zelo, observância das orientações de segurança e cumprimento das normas internas legítimas do(a) EMPREGADOR(A).
3. DA CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. O(A) EMPREGADOR(A) convocará o(a) EMPREGADO(A) para cada período de prestação de serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, informando, no mínimo, a data, o horário de início e término, o local da prestação, a atividade a ser desempenhada e demais instruções necessárias.
3.2. A convocação será encaminhada pelo(s) seguinte(s) meio(s) de comunicação: [APLICATIVO DE MENSAGENS, E-MAIL OU OUTRO CANAL], para o contato [NÚMERO DE TELEFONE E/OU E-MAIL DO EMPREGADO]. O(A) EMPREGADO(A) declara que tais dados estão corretos e compromete-se a informar por escrito eventual alteração.
3.3. O(A) EMPREGADO(A) terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado do recebimento da convocação, para manifestar aceite ou recusa. A ausência de resposta dentro desse prazo será considerada recusa da oferta.
3.4. A recusa de convocação pelo(a) EMPREGADO(A) não descaracteriza a subordinação própria do vínculo de emprego intermitente e não constituirá, isoladamente, falta disciplinar.
3.5. Aceita a oferta para determinado período de trabalho, a parte que descumprir a convocação sem justo motivo estará sujeita às consequências previstas na legislação trabalhista aplicável, sem prejuízo de eventual compensação legalmente admitida.
4. DA JORNADA, DOS INTERVALOS E DO CONTROLE
4.1. A jornada de trabalho será aquela expressamente indicada em cada convocação, respeitados os limites legais, os intervalos para repouso e alimentação, o descanso semanal remunerado e as regras previstas em instrumentos coletivos aplicáveis.
4.2. O controle de jornada será realizado por [SISTEMA ELETRÔNICO, REGISTRO MANUAL, APLICATIVO OU OUTRO MEIO ADOTADO], devendo o(a) EMPREGADO(A) registrar corretamente seus horários de entrada, saída e intervalos quando exigido.
4.3. A realização de horas extras dependerá de necessidade efetiva e de autorização ou solicitação do(a) EMPREGADOR(A), observadas as disposições legais e coletivas aplicáveis.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. Pela prestação dos serviços, o(a) EMPREGADO(A) receberá o valor de R$ [VALOR DA HORA POR EXTENSO] por hora trabalhada, equivalente a R$ [VALOR NUMÉRICO DA HORA] por hora, ou o valor diário de R$ [VALOR DO DIA POR EXTENSO], equivalente a R$ [VALOR NUMÉRICO DO DIA], conforme o critério aplicável à convocação e à função exercida.
5.2. O valor estipulado nesta cláusula observará o salário mínimo legal, o piso normativo da categoria, quando aplicável, e a remuneração devida a empregados que exerçam a mesma função, conforme as regras legais pertinentes.
5.3. Ao término de cada período de prestação de serviços, o(a) EMPREGADOR(A) efetuará o pagamento imediato da remuneração e das parcelas proporcionais legalmente devidas, incluindo férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado e adicionais legais, quando cabíveis.
5.4. O pagamento será realizado por [DEPÓSITO BANCÁRIO, PIX, DINHEIRO OU OUTRO MEIO], na conta ou chave indicada pelo(a) EMPREGADO(A): [DADOS BANCÁRIOS OU CHAVE PIX], mediante recibo ou demonstrativo discriminado das parcelas pagas.
6. DOS RECOLHIMENTOS E REGISTROS
6.1. O(A) EMPREGADOR(A) realizará os registros, informações e recolhimentos trabalhistas, previdenciários e fundiários devidos na forma da legislação aplicável.
6.2. O(A) EMPREGADO(A) deverá fornecer informações e documentos verdadeiros e atualizados necessários à sua admissão, ao registro do vínculo e ao cumprimento das obrigações legais.
7. DAS FÉRIAS
7.1. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência contratual, o(a) EMPREGADO(A) terá direito a usufruir, nos 12 (doze) meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado(a) pelo(a) EMPREGADOR(A), observadas as disposições legais aplicáveis.
7.2. As parcelas proporcionais relativas às férias serão pagas ao final de cada período de prestação de serviços, na forma da legislação, sem prejuízo do direito à fruição do descanso previsto nesta cláusula.
8. DAS NORMAS DE CONDUTA E SEGURANÇA
8.1. O(A) EMPREGADO(A) deverá cumprir as normas internas de conduta, saúde e segurança do trabalho aplicáveis ao ambiente e à atividade em que prestar serviços.
8.2. Quando necessário, o(a) EMPREGADOR(A) fornecerá orientações, treinamentos e equipamentos de proteção adequados à atividade, cabendo ao(à) EMPREGADO(A) utilizá-los de modo correto e comunicar prontamente situações de risco.
9. DA CONFIDENCIALIDADE E DOS DADOS
9.1. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a não divulgar, utilizar em benefício próprio ou de terceiros, nem permitir acesso indevido a informações internas, dados de clientes, processos, documentos, senhas, valores ou quaisquer informações confidenciais a que tiver acesso em razão do trabalho.
9.2. Os dados pessoais das partes serão tratados na medida necessária à execução deste contrato e ao cumprimento das obrigações legais e regulatórias aplicáveis.
10. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato inicia-se em [DIA] de [MÊS] de [ANO], por prazo indeterminado, permanecendo válido enquanto não houver rescisão na forma da legislação aplicável.
10.2. A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses e com os efeitos previstos na legislação trabalhista, devendo as partes observar os procedimentos, prazos e verbas rescisórias legalmente cabíveis.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa o ajuste entre as partes quanto à modalidade de trabalho intermitente, sem prejuízo das normas imperativas da legislação trabalhista e dos instrumentos coletivos aplicáveis.
11.2. Qualquer alteração deste instrumento deverá ser formalizada por escrito e somente terá validade se respeitar a legislação aplicável e não resultar em prejuízo ilícito ao(à) EMPREGADO(A).
11.3. As partes declaram ter lido e compreendido todas as cláusulas deste contrato, firmando-o em [NÚMERO DE VIAS] vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO EMPREGADOR OU REPRESENTANTE LEGAL]
[CPF/CNPJ: NÚMERO]
EMPREGADOR(A)
________________________________________
[NOME COMPLETO DO EMPREGADO]
CPF: [NÚMERO DO CPF]
EMPREGADO(A)
TESTEMUNHAS
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [NÚMERO DO CPF]
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [NÚMERO DO CPF]
Passo a passo para preencher o documento
Antes de assinar, reúna os dados das partes e defina a dinâmica que será usada na operação. O preenchimento cuidadoso diminui omissões e torna o contrato mais fácil de executar no dia a dia.
- Identifique o empregador. Informe razão social ou nome, CPF ou CNPJ, endereço e o nome do representante, quando se tratar de pessoa jurídica.
- Qualifique o empregado. Preencha nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade, endereço e demais dados necessários ao registro.
- Descreva a função. Indique o cargo e as atividades compatíveis com a realidade do trabalho, evitando descrições genéricas demais.
- Defina a remuneração. Insira o valor da hora ou do dia de trabalho e confira a observância do piso legal e das normas coletivas eventualmente aplicáveis.
- Escolha o meio de convocação. Informe canais que permitam demonstrar o envio, a ciência e a resposta do empregado.
- Reproduza os prazos legais. Preveja antecedência mínima de três dias corridos para a convocação e prazo de um dia útil para a resposta.
- Estabeleça o pagamento. Registre que, ao fim de cada período de prestação, serão quitadas as parcelas devidas, com recibo discriminado.
- Revise e assine. Confira campos, valores e dados de contato antes da assinatura. Guarde uma via íntegra para cada parte.
O modelo editável desta página contém campos entre colchetes para facilitar a personalização. Eles devem ser substituídos por informações verdadeiras, completas e atualizadas antes da assinatura.
Pagamento e direitos do empregado intermitente
Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregado recebe imediatamente a remuneração correspondente. A CLT prevê o pagamento proporcional de parcelas como férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado e adicionais legais, quando cabíveis.
O recibo deve discriminar os valores pagos. Essa prática é relevante para ambas as partes, pois demonstra o que foi quitado em cada período e permite acompanhar a composição da remuneração.
O empregador também deve observar as obrigações de recolhimento e informações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis. Para conhecer orientações operacionais e obrigações declarativas, consulte o portal oficial do eSocial. A utilização de sistema oficial não elimina a necessidade de contrato bem preenchido e de controles internos consistentes.
Férias no contrato intermitente
Após cada período de doze meses, o empregado adquire o direito de usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias. Nesse período, não poderá ser convocado pelo mesmo empregador. A forma de pagamento das parcelas proporcionais e a fruição do descanso devem ser tratadas com controle adequado.
Tipos e variações práticas do contrato
A estrutura jurídica central é a mesma, mas o texto pode ser adaptado ao contexto da atividade, desde que não retire direitos nem contrarie a legislação. As variações costumam estar na descrição da função, nos locais de trabalho e no canal de convocação.
Contrato para eventos e atendimento temporário de demanda
Pode detalhar atividades como recepção, apoio, montagem, atendimento ao público ou operação de caixa, conforme a função efetivamente exercida. É importante que cada convocação informe a data, os horários e o local do serviço.
Contrato para comércio e alimentação
Em atividades de varejo, restaurantes e serviços similares, o documento pode indicar a função e prever convocações conforme picos de atendimento. Escalas, intervalos, descanso semanal e normas coletivas devem ser observados em cada período trabalhado.
Contrato com convocação digital
É possível estabelecer aplicativo de mensagens ou e-mail como canal habitual, desde que seja viável comprovar o conteúdo enviado e a resposta. O contrato deve mencionar o contato informado pelo empregado e prever a atualização do canal quando necessário.
Cuidados e erros comuns ao usar o contrato
O documento é apenas uma parte da conformidade trabalhista. A execução deve corresponder ao que foi pactuado. Uma cláusula bem escrita não corrige uma rotina que desrespeite prazos, remuneração ou direitos do empregado.
- Não fixar o valor da hora ou do dia: essa informação é requisito essencial e deve ser objetiva.
- Convocar sem a antecedência legal: a pressa operacional não afasta a necessidade de respeitar o prazo mínimo.
- Exigir disponibilidade permanente: a inatividade não é tempo à disposição, e o trabalhador pode atuar para outros contratantes.
- Tratar a recusa como falta disciplinar automática: a recusa da convocação, isoladamente, não descaracteriza a subordinação.
- Deixar de discriminar os pagamentos: recibos genéricos dificultam a conferência das parcelas devidas.
- Usar dados incompletos ou desatualizados: identificação correta e contatos válidos são indispensáveis.
- Ignorar instrumentos coletivos: convenções e acordos coletivos podem conter regras aplicáveis à categoria.
- Utilizar o contrato para trabalho contínuo sem análise: a prática cotidiana deve ser compatível com a modalidade adotada.
Em caso de dúvida sobre enquadramento, piso salarial, jornada, adicionais ou norma coletiva, busque orientação profissional antes de concluir a contratação.
Perguntas frequentes sobre modelo de contrato intermitente
O contrato intermitente precisa ser escrito?
Sim. A CLT exige que o contrato de trabalho intermitente seja celebrado por escrito. Ele deve conter, de forma específica, o valor da hora de trabalho ou o valor diário, respeitados os limites legais de remuneração.
O empregado pode recusar uma convocação?
Sim. A recusa da oferta de trabalho não descaracteriza a subordinação do contrato intermitente. O empregado deve responder no prazo aplicável, e a ausência de resposta no prazo legal é considerada recusa.
Qual é a antecedência mínima para convocar?
A convocação deve ser feita com pelo menos três dias corridos de antecedência. Ela deve informar o período de prestação de serviços para que o trabalhador possa avaliar e responder à oferta.
Em quanto tempo o empregado deve responder?
O empregado tem um dia útil para responder à convocação. Se não responder nesse prazo, a lei considera que houve recusa da oferta.
O empregado intermitente recebe férias e décimo terceiro?
Sim. Ao final de cada período de prestação, há pagamento proporcional das parcelas previstas na CLT, incluindo férias acrescidas de um terço e décimo terceiro salário. Também existe o direito de usufruir férias após o período aquisitivo, conforme a regra legal.
É obrigatório ter testemunhas no contrato?
A regra específica do contrato intermitente exige a forma escrita, mas não estabelece as testemunhas como requisito expresso de validade. Mesmo assim, a assinatura de testemunhas pode reforçar a prova documental. Avalie essa providência conforme a política da empresa e a orientação jurídica recebida.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.