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Modelo de advertência por atraso para aplicar no trabalho

Entenda como usar um modelo de advertência por atraso nas relações de trabalho. Veja quando a medida é adequada, quais informações registrar, como preencher o documento, cuidados para evitar abusos e um texto editável para personalizar conforme a ocorrência.

Publicado em 12 min de leitura
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Modelo de advertência por atraso para aplicar no trabalho
Sumário
  1. 01 O que é uma advertência por atraso e para que serve
  2. 02 Quando usar o modelo de advertência por atraso
  3. Situações que costumam justificar o registro
  4. 03 Base trabalhista e limites do poder disciplinar
  5. 04 Informações que não podem faltar no documento
  6. 05 Passo a passo para preencher a advertência
  7. 06 Modelo de Modelo de advertência por atraso para aplicar no trabalho
  8. 07 Tipos e variações da advertência trabalhista
  9. Advertência verbal registrada internamente
  10. Advertência escrita individual
  11. Advertência por descumprimento de horário específico
  12. 08 Cuidados e erros comuns ao aplicar a medida
  13. 09 Entrega, assinatura e arquivamento do documento
  14. 10 Perguntas frequentes sobre advertência por atraso
  15. O empregado é obrigado a assinar a advertência?
  16. Quantas advertências por atraso levam à justa causa?
  17. A empresa pode descontar o período de atraso e aplicar advertência?
  18. É possível advertir por um único atraso?
  19. O que fazer se o horário no ponto estiver errado?
  20. 11 Referências
  21. 12 Vídeo explicativo
  22. 13 Aviso importante

O modelo de advertência por atraso é um documento usado pela empresa para registrar formalmente a ocorrência de atrasos do empregado e comunicar que a conduta precisa ser corrigida. Quando aplicado com critério, ele organiza a rotina de gestão, preserva provas da comunicação e favorece uma relação de trabalho mais transparente.

Não basta, porém, entregar um texto padrão. A advertência deve refletir fatos verificáveis, respeitar a dignidade do trabalhador e observar a proporcionalidade da medida. Este guia explica como avaliar a situação, preencher o modelo editável desta página e reduzir riscos de falhas na aplicação de medidas disciplinares.

O que é uma advertência por atraso e para que serve

A advertência por atraso é uma comunicação disciplinar, normalmente escrita, pela qual o empregador registra que o trabalhador não cumpriu o horário de início da jornada, retornou tardiamente de intervalo ou deixou de observar outro horário previamente definido.

Seu objetivo principal não é punir de modo automático. A medida serve para orientar, documentar a ocorrência e prevenir repetição. Ao deixar claro o que ocorreu e qual conduta se espera no futuro, a empresa cria um histórico objetivo para a administração do contrato de trabalho.

Em regra, a advertência escrita é adotada depois de orientação verbal ou quando as circunstâncias recomendam registro imediato. A escolha depende da política interna, da frequência dos atrasos, de suas consequências e das particularidades do caso concreto.

Quando usar o modelo de advertência por atraso

O documento pode ser utilizado quando houver atraso injustificado e comprovável, desde que o empregado conheça a jornada, a escala ou a regra de horário aplicável. O ponto eletrônico, a folha de ponto, a escala de trabalho e registros internos podem ajudar a demonstrar o fato.

Antes de aplicar a medida, é importante ouvir o trabalhador. Ele pode apresentar uma justificativa relevante, como falha comprovada de transporte, necessidade médica urgente, acidente ou outra situação excepcional. A análise deve ser individual, evitando decisões automáticas.

Situações que costumam justificar o registro

  • Atrasos recorrentes no início da jornada sem justificativa aceita.
  • Retorno fora do horário após o intervalo, quando há regra clara e registro da jornada.
  • Descumprimento reiterado de escala previamente comunicada.
  • Chegada tardia que afete a abertura do estabelecimento, a troca de turno ou o atendimento ao público.
  • Desrespeito a orientação anterior sobre pontualidade.

O empregador deve distinguir atraso de ausência, erro de registro de ponto e mudança de jornada não comunicada. Situações diferentes exigem apuração e documentos compatíveis.

Base trabalhista e limites do poder disciplinar

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê hipóteses de justa causa e inclui a desídia no desempenho das funções entre elas. Isso não significa que todo atraso autorize uma punição extrema. A advertência costuma integrar uma resposta gradativa e educativa, a depender da gravidade e repetição da conduta.

“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...) e) desídia no desempenho das respectivas funções.”

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482, alínea e

A consulta ao texto atualizado da Consolidação das Leis do Trabalho ajuda a compreender o contexto legal, mas a aplicação concreta de qualquer penalidade exige prudência. Uma advertência não pode ser discriminatória, vexatória, contraditória ou baseada em fato não apurado.

Também é recomendável verificar convenção coletiva, acordo coletivo, regulamento interno e política de controle de jornada. Esses instrumentos podem trazer procedimentos específicos, limites e critérios adicionais para a gestão de atrasos.

Informações que não podem faltar no documento

Um documento completo reduz dúvidas futuras. O texto deve ser objetivo, sem comentários ofensivos, acusações genéricas ou ameaças. Descreva somente o necessário para identificar a ocorrência e orientar a correção da conduta.

ElementoO que registrarFinalidade
IdentificaçãoNome, função, CPF e setor do empregado; razão social e CNPJ da empresa.Vincular a advertência às partes corretas.
OcorrênciaData, horário previsto, horário efetivamente registrado e local, quando pertinente.Delimitar o fato de forma verificável.
DescriçãoRelato curto, impessoal e específico do atraso e de eventual justificativa apresentada.Evitar alegações vagas ou excessivas.
OrientaçãoIndicação da regra descumprida e da conduta esperada para os próximos dias.Dar caráter educativo à comunicação.
CiênciaAssinatura do empregado, data, assinatura do responsável e campo para testemunhas, se necessário.Comprovar a entrega e a ciência.

O reconhecimento de ciência não equivale, necessariamente, à concordância do empregado com o conteúdo. Por isso, é útil prever um espaço para manifestação ou ressalva. Se houver recusa em assinar, a empresa pode registrar esse fato no próprio documento e colher assinatura de testemunhas que tenham presenciado a entrega.

Passo a passo para preencher a advertência

  1. Confirme os registros. Verifique o controle de jornada, a escala, a regra aplicável e a identidade da pessoa envolvida.
  2. Ouça o empregado. Pergunte se há justificativa e analise os documentos ou explicações eventualmente apresentados.
  3. Defina se a advertência é proporcional. Considere frequência, gravidade, impacto do atraso, orientação anterior e regras internas.
  4. Preencha a identificação completa. Informe dados da empresa, do empregado, do setor e da função sem utilizar apelidos ou informações desnecessárias.
  5. Descreva o fato com precisão. Registre data, horário previsto, horário de chegada ou retorno e o tipo de descumprimento constatado.
  6. Indique a orientação. Explique que a pontualidade deve ser observada e que novas ocorrências poderão ser avaliadas conforme as regras aplicáveis.
  7. Colha a ciência. Peça assinatura e data do empregado. Se houver recusa, faça o registro e utilize testemunhas quando apropriado.
  8. Arquive com segurança. Mantenha uma via no prontuário funcional e entregue outra ao trabalhador, observando controles de acesso e proteção de dados.

Ao usar o modelo editável desta página, substitua todos os campos entre colchetes. Não deixe horários, datas ou informações essenciais em branco. Se o texto padrão não corresponder exatamente à situação, ajuste-o antes de imprimir ou assinar.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

ADVERTÊNCIA POR ATRASO


EMPREGADORA: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [CARGO DO REPRESENTANTE].


EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [FUNÇÃO], portador(a) do RG nº [RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], lotado(a) no setor [SETOR].


1. DA FINALIDADE DA ADVERTÊNCIA

A EMPREGADORA, no exercício de seu poder de direção e com o objetivo de orientar o(a) EMPREGADO(A) quanto ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, apresenta a presente advertência escrita em razão de atraso na jornada de trabalho, conforme os fatos descritos neste documento.


2. DA OCORRÊNCIA

No dia [DIA] de [MÊS] de [ANO], o(a) EMPREGADO(A) deveria iniciar sua jornada de trabalho às [HORÁRIO PREVISTO]. Entretanto, conforme [REGISTRO DE PONTO / ESCALA DE TRABALHO / OUTRO DOCUMENTO], compareceu ao trabalho ou registrou o início da jornada às [HORÁRIO EFETIVO], resultando em atraso de [QUANTIDADE] [MINUTOS / HORAS].


A ocorrência foi verificada no(a) [LOCAL / SETOR / UNIDADE]. O(a) EMPREGADO(A) apresentou a seguinte justificativa: [DESCREVER A JUSTIFICATIVA APRESENTADA OU INFORMAR “NÃO APRESENTOU JUSTIFICATIVA”]. Após análise das informações disponíveis, a EMPREGADORA registra que [DESCREVER, DE FORMA OBJETIVA, A CONCLUSÃO SOBRE A JUSTIFICATIVA, SE NECESSÁRIO].


3. DA REGRA DE HORÁRIO

O(A) EMPREGADO(A) tem conhecimento de que sua jornada de trabalho é cumprida no horário de [HORÁRIO DE INÍCIO] às [HORÁRIO DE TÉRMINO], com intervalo de [DURAÇÃO DO INTERVALO], nos dias [DIAS DE TRABALHO], ou conforme escala previamente comunicada pela EMPREGADORA.


A pontualidade e o cumprimento regular da jornada são necessários para a organização das atividades, a continuidade dos serviços, a adequada distribuição de tarefas e o respeito às regras internas aplicáveis ao ambiente de trabalho.


4. DA ORIENTAÇÃO AO(À) EMPREGADO(A)

Por meio desta advertência, o(a) EMPREGADO(A) é formalmente orientado(a) a observar rigorosamente os horários de trabalho, os intervalos, as escalas e as instruções relacionadas ao registro de jornada. Caso antecipe a impossibilidade de comparecer no horário previsto, deverá comunicar a liderança imediata ou o setor responsável pelos meios definidos pela EMPREGADORA, sempre que possível.


O(A) EMPREGADO(A) deverá adotar as providências necessárias para evitar a repetição de atrasos injustificados. Eventuais justificativas futuras deverão ser apresentadas tempestivamente, acompanhadas de documentos quando cabíveis, para análise pela EMPREGADORA.


5. DA CIÊNCIA SOBRE NOVAS OCORRÊNCIAS

O(A) EMPREGADO(A) fica ciente de que a repetição de atrasos injustificados ou o descumprimento das orientações relacionadas à jornada poderá ensejar a adoção de outras medidas disciplinares compatíveis com a gravidade e as circunstâncias de cada caso, observadas a legislação aplicável, as normas coletivas eventualmente existentes e as regras internas da EMPREGADORA.


Esta advertência possui caráter orientativo e disciplinar, limita-se aos fatos aqui descritos e será arquivada no registro funcional do(a) EMPREGADO(A). A assinatura aposta neste documento comprova a ciência de seu conteúdo, não representando necessariamente concordância com os fatos narrados.


6. DA MANIFESTAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A)

O(A) EMPREGADO(A) poderá registrar sua manifestação, ressalva ou justificativa complementar no espaço a seguir:


[MANIFESTAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A)]


[MANIFESTAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A)]


[MANIFESTAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A)]


7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

A presente advertência é emitida em 2 (duas) vias de igual teor. Uma via será entregue ao(à) EMPREGADO(A), e a outra permanecerá arquivada pela EMPREGADORA. Em caso de recusa de assinatura, a EMPREGADORA poderá registrar a recusa neste documento e solicitar a assinatura de testemunhas que tenham presenciado sua entrega.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)]

CPF: [CPF]



________________________________________

[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DA EMPREGADORA]

[CARGO] — [RAZÃO SOCIAL]

CNPJ: [CNPJ]



8. REGISTRO DE RECUSA DE ASSINATURA, SE HOUVER

Declaro que o(a) EMPREGADO(A) acima identificado(a) recebeu ciência do conteúdo desta advertência em [DIA] de [MÊS] de [ANO], às [HORÁRIO], no(a) [LOCAL], mas recusou-se a assiná-la.


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF]



________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF]

Modo leitura

Tipos e variações da advertência trabalhista

A advertência por atraso pode assumir formatos diferentes, conforme a política interna e o histórico da ocorrência. A escolha deve ser consistente entre empregados em situações equivalentes, respeitadas as particularidades comprovadas.

Advertência verbal registrada internamente

É uma orientação verbal cuja ocorrência pode ser anotada em controle interno. Embora não seja entregue necessariamente como documento ao empregado, a empresa deve evitar registros subjetivos e preservar informações corretas.

Advertência escrita individual

É a modalidade mais comum para atrasos reiterados ou situações em que se deseja formalizar claramente a comunicação. O empregado recebe uma via, e a empresa guarda outra.

Advertência por descumprimento de horário específico

É útil quando o problema não é a chegada inicial, mas o retorno do intervalo, a entrada em turno, a troca de escala ou o cumprimento de horário de atendimento. Nesse caso, o texto deve identificar a regra exata descumprida.

Cuidados e erros comuns ao aplicar a medida

Uma advertência mal redigida ou aplicada sem coerência pode gerar conflitos e enfraquecer o próprio registro. O foco deve estar no comportamento verificável, não em julgamentos sobre a personalidade do empregado.

  • Não acumule fatos antigos sem justificativa. A reação deve ser próxima à ocorrência após a apuração necessária.
  • Não aplique dupla punição pelo mesmo fato. Evite advertir e suspender o empregado pela mesma ocorrência já punida.
  • Não use termos humilhantes. Expressões ofensivas, ameaças ou exposição pública são inadequadas.
  • Não presuma culpa sem análise. Confira se houve falha no ponto, alteração de escala ou justificativa plausível.
  • Não trate casos iguais de forma arbitrariamente diferente. Critérios consistentes ajudam a demonstrar boa-fé na gestão.
  • Não exija assinatura como concordância. A assinatura deve indicar recebimento e ciência; ressalvas podem ser registradas.
  • Não inclua dados excessivos. Registre somente as informações necessárias para a finalidade trabalhista.

Os registros de atrasos normalmente envolvem dados pessoais e devem ser acessados apenas por pessoas autorizadas. Para entender os princípios de tratamento adequado dessas informações, consulte a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Entrega, assinatura e arquivamento do documento

O ideal é entregar a advertência em conversa reservada, permitindo que o empregado leia o conteúdo e manifeste sua versão. A abordagem respeitosa diminui ruídos e reforça a finalidade orientativa do documento.

Prepare pelo menos duas vias: uma para o empregado e outra para o arquivo empresarial. Quando houver assinatura eletrônica, avalie se o meio adotado permite identificar os signatários, preservar a integridade do documento e comprovar sua autoria.

Se o empregado se recusar a assinar, não force a assinatura nem retenha documentos pessoais. Registre de forma simples que houve recusa, informando data, hora e local, e peça a duas pessoas que tenham presenciado a entrega para assinar como testemunhas, quando isso for viável.

Perguntas frequentes sobre advertência por atraso

O empregado é obrigado a assinar a advertência?

O empregado pode recusar a assinatura. A recusa não impede que a empresa registre a ocorrência, desde que o documento seja baseado em fatos verificáveis e a entrega seja anotada corretamente. Testemunhas podem ser usadas para comprovar a ciência ou a recusa.

Quantas advertências por atraso levam à justa causa?

Não há um número único previsto em lei que determine justa causa após certa quantidade de advertências. A análise depende do conjunto de fatos, da repetição, da gravidade, da proporcionalidade, da imediatidade e das provas disponíveis. Em caso de risco de desligamento por justa causa, é prudente buscar orientação jurídica.

A empresa pode descontar o período de atraso e aplicar advertência?

O desconto do período não trabalhado e a advertência possuem naturezas distintas, mas a empresa deve agir de acordo com a legislação, com os registros de jornada e com as normas coletivas aplicáveis. A medida disciplinar não deve representar punição duplicada pelo mesmo fato quando já houver outra sanção disciplinar.

É possível advertir por um único atraso?

Depende das circunstâncias. Um atraso isolado e pequeno pode recomendar apenas orientação, especialmente se houver justificativa relevante. Porém, o impacto na operação, a função exercida, as regras internas e o histórico podem ser considerados de modo razoável.

O que fazer se o horário no ponto estiver errado?

Antes de aplicar qualquer medida, confira o sistema, a escala e os registros disponíveis. Se houver erro operacional, corrija o apontamento conforme o procedimento interno. Não utilize uma advertência para resolver falha técnica ou administrativa da empresa.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
  2. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
  3. Constituição da República Federativa do Brasil.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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