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Modelo de carta de novo emprego para dispensa do aviso prévio

A carta de novo emprego pode comprovar que o trabalhador dispensado sem justa causa foi contratado por outra empresa durante o aviso prévio. Veja quando ela é aplicável, quais dados deve reunir, como preencher o modelo editável desta página e os cuidados para evitar descontos indevidos.

Publicado em 14 min de leitura
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Modelo de carta de novo emprego para dispensa do aviso prévio
Sumário
  1. 01 O que é a carta de novo emprego para dispensa do aviso prévio
  2. 02 Para que serve o documento
  3. 03 Quando a carta pode ser usada
  4. Situações em que a carta é mais adequada
  5. Situações que exigem atenção adicional
  6. 04 Fundamentos trabalhistas e efeito sobre o aviso
  7. 05 Informações que não podem faltar na carta
  8. 06 Modelo de Modelo de carta de novo emprego para dispensa do aviso prévio
  9. 07 Como preencher o modelo editável desta página
  10. 08 Tipos e variações de carta de novo emprego
  11. Carta de admissão com data definida
  12. Declaração de contratação imediata
  13. Declaração para apresentação ao empregador anterior
  14. 09 Cuidados e erros comuns
  15. 10 Perguntas frequentes sobre carta de novo emprego
  16. A carta de novo emprego é obrigatória?
  17. Quem deve emitir a carta?
  18. O empregado recebe os dias de aviso que não trabalhará?
  19. A nova empresa precisa informar salário e cargo?
  20. A carta vale no pedido de demissão?
  21. É necessário reconhecer firma em cartório?
  22. 11 Referências
  23. 12 Vídeo explicativo
  24. 13 Aviso importante

O modelo de carta de novo emprego para dispensa do aviso prévio é utilizado quando uma pessoa foi dispensada sem justa causa, está cumprindo aviso prévio e recebe uma oportunidade de trabalho que exige seu início imediato. A declaração emitida pela nova empregadora ajuda a formalizar o motivo do desligamento antecipado e a orientar o cálculo rescisório.

O documento não serve para todo pedido de saída durante o aviso. Sua aplicação está ligada à dispensa sem justa causa e à comprovação de que há novo vínculo de emprego. Por isso, a carta deve ser clara, datada, assinada por representante da empresa e entregue ao empregador anterior com protocolo ou outro meio que permita demonstrar o recebimento.

O que é a carta de novo emprego para dispensa do aviso prévio

A carta de novo emprego é uma declaração da empresa que pretende contratar, ou que já contratou, o trabalhador. Nela, a nova empregadora informa que o profissional foi admitido ou será admitido e indica, quando possível, a data prevista para início das atividades.

No contexto do aviso prévio trabalhista, sua finalidade é comprovar que o empregado dispensado sem justa causa precisa deixar o emprego atual antes do fim do período de aviso para assumir uma nova oportunidade. Assim, o empregador anterior pode liberar o trabalhador do comparecimento nos dias restantes.

Ela é frequentemente chamada de declaração de novo emprego, carta de admissão ou carta para liberação do aviso prévio. Embora os nomes variem, o conteúdo essencial é a identificação da nova empresa, a confirmação da contratação e a referência objetiva à necessidade de início do vínculo.

Para que serve o documento

A principal função é registrar uma circunstância relevante para o encerramento do contrato anterior. Quando o trabalhador comprova novo emprego durante o aviso prévio dado pelo empregador, a liberação do cumprimento pode ocorrer sem que ele tenha de trabalhar os dias remanescentes.

Na prática, o documento protege as partes. O empregado apresenta uma justificativa verificável para a saída antecipada. A empresa anterior reúne um elemento documental para registrar a alteração no aviso e definir as verbas rescisórias de acordo com a situação concreta.

“O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.”

Lei nº 12.506/2011, art. 1º

Embora a Lei nº 12.506/2011 trate da duração proporcional do aviso prévio, a possibilidade de o empregado dispensado comprovar novo emprego é tradicionalmente tratada na prática trabalhista e deve ser examinada conforme a modalidade de rescisão, a norma coletiva aplicável e os documentos apresentados.

Quando a carta pode ser usada

O cenário mais comum é a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Nessa hipótese, a empresa comunica o aviso prévio trabalhado e, antes do término, o empregado encontra uma nova vaga. Para iniciar no novo trabalho, solicita a liberação mediante apresentação da carta.

Não se deve presumir que o mesmo efeito ocorrerá em situações diferentes. No pedido de demissão, por exemplo, o aviso prévio é devido pelo empregado ao empregador, e a simples apresentação de uma proposta de trabalho não obriga automaticamente a empresa a dispensá-lo sem desconto. A análise depende de concordância expressa, regra coletiva e circunstâncias do caso.

Situações em que a carta é mais adequada

  • Dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado.
  • Admissão em outra empresa antes do encerramento do aviso.
  • Necessidade de iniciar imediatamente ou em data definida no novo emprego.
  • Pedido de liberação formal feito pelo trabalhador à empregadora anterior.
  • Existência de área de recursos humanos ou representante apto a assinar a declaração.

Situações que exigem atenção adicional

A carta não substitui acordo entre as partes quando o trabalhador pediu demissão. Também não resolve, por si só, casos de justa causa, contratos por prazo determinado, suspensão contratual ou controvérsias sobre a própria rescisão. Nessas situações, é prudente obter orientação profissional e consultar a convenção ou acordo coletivo da categoria.

Fundamentos trabalhistas e efeito sobre o aviso

A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina o aviso prévio nos arts. 487 a 491. No aviso concedido pelo empregador, a regra é que o empregado continue trabalhando pelo período correspondente, salvo hipóteses de desligamento antecipado regularmente tratadas.

A jurisprudência trabalhista consolidou entendimento relevante para a hipótese de novo emprego. A Súmula nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, mas admite exceção quando ele comprova ter obtido novo emprego. Consulte o texto legal da Consolidação das Leis do Trabalho para verificar as regras gerais do aviso prévio.

Em termos práticos, comprovado o novo emprego durante o aviso dado pelo empregador, a empresa anterior pode liberar o trabalhador dos dias restantes sem pagar esse período não trabalhado. A consequência exata deve ser registrada no cálculo e nos documentos rescisórios, pois o aviso tem reflexos sobre a data de término contratual e determinadas parcelas.

É importante separar duas ideias: a carta pode justificar a dispensa do trabalho no período restante, mas não autoriza alterar arbitrariamente verbas já devidas pela rescisão sem justa causa. A apuração precisa respeitar a modalidade de término e os direitos aplicáveis.

Informações que não podem faltar na carta

Uma carta simples pode ser suficiente, desde que permita identificar quem a emitiu, para quem se destina e qual fato ela confirma. Evite textos genéricos que apenas digam que a pessoa “tem interesse” em trabalhar na empresa. A declaração deve indicar uma contratação efetiva ou uma admissão programada.

InformaçãoPor que é importanteComo redigir
Identificação da nova empresaConfirma a origem da declaraçãoRazão social, CNPJ e endereço
Identificação do trabalhadorEvita dúvidas sobre a pessoa contratadaNome completo e CPF, se necessário
Confirmação do vínculoDemonstra a existência do novo empregoInformar admissão ou previsão de admissão
Data de inícioJustifica a urgência da liberaçãoIndicar data certa ou condição objetiva
Assinatura do representanteReforça autenticidade e responsabilidadeNome, cargo e assinatura da empresa

Também é recomendável incluir telefone ou e-mail corporativo para conferência, quando a empresa emissora concordar. Isso não é requisito legal obrigatório, mas favorece a validação do documento e reduz dúvidas do empregador anterior.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

DECLARAÇÃO DE NOVO EMPREGO PARA DISPENSA DO AVISO PRÉVIO


[RAZÃO SOCIAL DA NOVA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO: LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, UF E CEP], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [CARGO DO REPRESENTANTE], portador(a) do CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE], vem, por meio desta, declarar para os devidos fins o quanto segue.


1. DA IDENTIFICAÇÃO DO(A) TRABALHADOR(A)

Declara-se que [NOME COMPLETO DO(A) TRABALHADOR(A)], nacionalidade [NACIONALIDADE], estado civil [ESTADO CIVIL], profissão [PROFISSÃO], portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nº [NÚMERO DA CTPS], série [SÉRIE DA CTPS], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO(A) TRABALHADOR(A)], foi selecionado(a) por esta empresa para integrar seu quadro de pessoal, observadas as condições indicadas nesta declaração.


2. DA CONTRATAÇÃO

A presente empresa declara que o(a) trabalhador(a) acima identificado(a) foi admitido(a), ou será admitido(a), para exercer a função de [FUNÇÃO], com início das atividades previsto para [DIA] de [MÊS] de [ANO], na unidade situada em [ENDEREÇO DO LOCAL DE TRABALHO], ou em outro local indicado pela empregadora de acordo com as necessidades do vínculo e as condições regularmente ajustadas entre as partes.


A contratação informada nesta declaração decorre de processo seletivo e de decisão empresarial efetivamente realizados, estando o(a) trabalhador(a) convocado(a) a comparecer para os procedimentos admissionais e para o início das atividades na data acima indicada, ressalvadas apenas exigências legais ou documentais indispensáveis à formalização do vínculo.


3. DA FINALIDADE DA DECLARAÇÃO

Esta declaração é emitida a pedido do(a) próprio(a) trabalhador(a), exclusivamente para comprovar a obtenção de novo emprego perante sua atual ou anterior empregadora, identificada como [RAZÃO SOCIAL DA EMPREGADORA ANTERIOR], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA EMPREGADORA ANTERIOR], para fins de solicitação de dispensa do cumprimento do período remanescente de aviso prévio.


A nova empregadora informa que necessita da disponibilidade do(a) trabalhador(a) para o início das atividades na data indicada, razão pela qual esta declaração poderá ser apresentada à empregadora anterior para avaliação das providências trabalhistas e administrativas cabíveis.


4. DA LIMITAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

A presente declaração limita-se a confirmar a contratação e a previsão de início das atividades do(a) trabalhador(a). Não constitui autorização para divulgação de informações adicionais sobre remuneração, benefícios, jornada, dados de terceiros, processos internos, estratégias empresariais ou quaisquer outras condições que não sejam necessárias à finalidade específica deste documento.


Os dados pessoais constantes desta declaração deverão ser utilizados exclusivamente para análise da solicitação de dispensa do aviso prévio e para os registros relacionados ao encerramento do vínculo anterior, devendo ser tratados de forma compatível com essa finalidade e preservados pelo tempo necessário ao cumprimento de obrigações legais, administrativas ou de defesa de direitos.


5. DA VERACIDADE E DA CONFERÊNCIA

[RAZÃO SOCIAL DA NOVA EMPRESA] confirma que as informações prestadas são verdadeiras na data de emissão deste documento. Caso seja necessária a confirmação de autenticidade, a empregadora anterior poderá entrar em contato pelos seguintes canais corporativos: telefone [TELEFONE CORPORATIVO] e e-mail [E-MAIL CORPORATIVO].


Esta declaração não substitui os documentos admissionais, rescisórios ou registros legalmente exigidos de cada empregador, nem interfere na responsabilidade de cada parte pelo cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e administrativas.


6. DA APRESENTAÇÃO À EMPREGADORA ANTERIOR

O(A) trabalhador(a) poderá apresentar esta declaração à empregadora anterior para formalizar seu pedido de liberação do cumprimento do aviso prévio remanescente. A decisão e os registros relativos ao desligamento anterior deverão ser adotados pela respectiva empregadora, observadas as regras aplicáveis ao contrato de trabalho, os documentos apresentados e, se houver, as disposições coletivas da categoria profissional.


Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza os efeitos administrativos e trabalhistas compatíveis com sua finalidade.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE]

[CARGO DO REPRESENTANTE]

[RAZÃO SOCIAL DA NOVA EMPRESA]

CNPJ: [CNPJ]


CIÊNCIA DO(A) TRABALHADOR(A)

Declaro que solicitei a emissão desta declaração e que a utilizarei exclusivamente para comprovar a obtenção de novo emprego perante minha atual ou anterior empregadora, para fins de solicitação de dispensa do cumprimento do aviso prévio remanescente.


________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) TRABALHADOR(A)]

CPF: [CPF]

Modo leitura

Como preencher o modelo editável desta página

O modelo editável desta página foi elaborado para ser emitido pela nova empregadora. Antes de preencher, confirme com o setor responsável se a contratação está aprovada e se a data de início indicada corresponde à realidade.

  1. Preencha a identificação da nova empresa. Informe razão social, CNPJ, endereço e dados de contato corporativo, se disponíveis.
  2. Identifique corretamente o trabalhador. Use nome completo e CPF. Revise a grafia para que os dados coincidam com os documentos apresentados ao empregador anterior.
  3. Declare a contratação de modo objetivo. Informe que a pessoa foi admitida ou será admitida pela empresa, sem expor dados desnecessários sobre salário, função ou condições internas.
  4. Indique a data de início. Se a admissão depender de alguma condição pendente, não declare data definitiva sem segurança. Prefira adequar o texto à situação efetiva.
  5. Esclareça a finalidade. Mencione que a declaração é emitida a pedido do trabalhador para comprovação de novo emprego e eventual liberação do aviso prévio perante a empregadora anterior.
  6. Assine com poderes de representação. O documento deve ser assinado por sócio, administrador, responsável de recursos humanos ou pessoa autorizada pela empresa.
  7. Entregue e guarde comprovantes. O trabalhador deve apresentar a carta ao empregador anterior e manter cópia com protocolo, e-mail ou confirmação de recebimento.

Tipos e variações de carta de novo emprego

O conteúdo deve acompanhar a fase da contratação. Não existe uma única redação obrigatória, mas a declaração precisa ser verdadeira e suficientemente clara para cumprir seu propósito.

Carta de admissão com data definida

É a forma mais comum. A nova empresa confirma que o trabalhador iniciará em uma data determinada. Esse formato é adequado quando o processo admissional está concluído e a empresa já pode assumir a informação formalmente.

Declaração de contratação imediata

Pode ser usada quando a nova empresa precisa que o profissional comece sem demora. O texto deve informar a necessidade de apresentação imediata ou a partir de determinada data, evitando expressões vagas que não permitam verificar a urgência.

Declaração para apresentação ao empregador anterior

É uma carta dirigida de forma genérica “a quem interessar possa” ou diretamente à empregadora anterior, se seus dados forem conhecidos. A modalidade genérica costuma ser suficiente, desde que identifique todas as partes e a contratação.

Cuidados e erros comuns

A carta não deve ser tratada como formalidade sem importância. Informações imprecisas podem causar questionamentos no desligamento, atrasar a conferência do aviso prévio ou gerar conflito entre trabalhador e empresas.

  • Não apresentar a carta antes de deixar de comparecer. A ausência sem comunicação pode ser registrada como falta até que a situação seja formalmente analisada.
  • Usar declaração informal ou sem assinatura. Mensagens sem identificação da empresa podem não oferecer segurança suficiente para a conferência.
  • Informar contratação que ainda não foi aprovada. A declaração deve refletir um fato real, e não mera expectativa de vaga.
  • Omitir a data de início quando ela já existe. Essa informação é relevante para demonstrar a necessidade de liberação.
  • Confundir dispensa sem justa causa com pedido de demissão. As consequências do aviso prévio podem ser diferentes.
  • Assumir que a carta substitui toda a documentação rescisória. A empresa ainda deve cumprir as formalidades de encerramento do contrato e realizar os registros pertinentes.
  • Compartilhar dados excessivos. A carta deve conter apenas dados necessários à sua finalidade, em atenção ao princípio da necessidade no tratamento de informações pessoais.

Ao receber o documento, a empresa anterior pode conferir sua autenticidade de forma respeitosa e proporcional. O tratamento de dados pessoais deve observar a finalidade da verificação e medidas de segurança adequadas. Veja as regras gerais na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Perguntas frequentes sobre carta de novo emprego

A carta de novo emprego é obrigatória?

Para comprovar formalmente que há novo emprego e solicitar a liberação do aviso prévio trabalhado, a carta é o meio mais seguro e usual. Outros elementos podem ser avaliados conforme o caso, mas uma declaração assinada pela nova empregadora reduz dúvidas e facilita o registro interno.

Quem deve emitir a carta?

A nova empresa deve emitir a declaração, por intermédio de representante autorizado, gestor de recursos humanos, sócio ou administrador. O trabalhador pode solicitar a emissão, mas não deve redigir ou assinar em nome da futura empregadora sem autorização.

O empregado recebe os dias de aviso que não trabalhará?

Em regra, quando há comprovação de novo emprego durante aviso prévio concedido pelo empregador, a liberação dos dias restantes pode afastar o pagamento desse período não trabalhado. O cálculo final deve considerar as particularidades do vínculo, a forma do aviso e a regra coletiva eventualmente aplicável.

A nova empresa precisa informar salário e cargo?

Não. Para a finalidade da carta, normalmente bastam a identificação das partes, a confirmação da admissão e a data de início. Expor salário, jornada, função detalhada ou outras condições pode ser desnecessário e ampliar a circulação de dados empresariais e pessoais.

A carta vale no pedido de demissão?

Ela pode ajudar o empregado a demonstrar a razão pela qual pede dispensa do cumprimento do aviso, mas não obriga automaticamente a empresa anterior a aceitar sem desconto. É recomendável fazer um pedido escrito e obter resposta expressa da empresa, além de verificar a norma coletiva da categoria.

É necessário reconhecer firma em cartório?

Em regra, não há exigência geral de reconhecimento de firma para essa declaração. Contudo, as empresas podem adotar procedimentos de conferência de autenticidade. O importante é que o documento tenha identificação, conteúdo claro e assinatura de pessoa autorizada.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
  2. Código Civil — Lei nº 10.406/2002.
  3. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018.
  4. Tribunal Superior do Trabalho — jurisprudência e súmulas.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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