Modelo de Estatuto de Associação para Personalizar
O modelo de estatuto de associação ajuda a formalizar a criação e o funcionamento de uma entidade sem fins lucrativos. Veja quando usar, cláusulas indispensáveis, como preencher, cuidados práticos e um texto editável para adaptar à finalidade, aos associados e à administração.
Sumário
- 01 O que é estatuto de associação e para que serve
- 02 Quando usar um modelo de estatuto de associação
- Situações frequentes
- 03 Requisitos legais e informações indispensáveis
- 04 Cláusulas que não podem faltar
- Identificação, objetivos e duração
- Associados e participação
- Administração e representação
- Assembleia geral e patrimônio
- 05 Como preencher o modelo editável desta página
- 06 Modelo de Modelo de Estatuto de Associação para Personalizar
- 07 Tipos e variações de estatuto associativo
- Associação de moradores
- Associação esportiva, cultural ou recreativa
- Associação profissional ou setorial
- Associação voltada a projetos sociais
- 08 Cuidados e erros comuns na elaboração
- 09 Registro, aprovação e funcionamento prático
- 10 Perguntas frequentes
- Quantas pessoas são necessárias para criar uma associação?
- Uma associação pode cobrar mensalidade dos associados?
- O presidente pode alterar o estatuto sozinho?
- É possível excluir um associado?
- O estatuto precisa ser registrado?
- É necessário reconhecer firma das assinaturas?
- 11 Referências
- 12 Vídeo explicativo
- 13 Aviso importante
O modelo de estatuto de associação é o documento que organiza as regras básicas de uma associação civil: sua finalidade, sede, associados, órgãos de administração, assembleias, patrimônio e forma de encerramento. Ele é indispensável para dar identidade jurídica à entidade e orientar suas atividades desde a fundação.
Embora associações sejam comuns em projetos culturais, esportivos, comunitários, profissionais e assistenciais, cada entidade possui necessidades próprias. Por isso, o modelo editável desta página deve ser adaptado à finalidade real da organização, à forma de gestão escolhida e às exigências práticas de seus integrantes.
O que é estatuto de associação e para que serve
O estatuto social é o conjunto de normas internas de uma associação. Ele funciona como a regra principal de convivência e administração da pessoa jurídica, estabelecendo quem pode participar, quais são os direitos e deveres dos associados e como as decisões coletivas serão tomadas.
A associação é uma modalidade de pessoa jurídica de direito privado formada pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Isso não impede que ela receba contribuições, doações, patrocínios, verbas de projetos ou valores pela realização de atividades compatíveis com sua finalidade. O ponto central é que eventual resultado não seja distribuído aos associados como lucro.
Além de orientar a rotina interna, o estatuto costuma ser exigido para o registro da entidade, abertura de conta bancária, solicitação de cadastro, participação em editais, celebração de parcerias e demonstração dos poderes de seus representantes.
“Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:”
Código Civil, art. 54
O artigo 54 do Código Civil brasileiro lista conteúdos mínimos para o estatuto associativo. O cumprimento desses requisitos reduz dúvidas no registro e ajuda a prevenir conflitos entre associados.
Quando usar um modelo de estatuto de associação
O documento deve ser preparado antes ou durante a constituição formal da associação. Em regra, os fundadores discutem o texto, aprovam sua redação em assembleia de constituição e registram os atos necessários no Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.
Também é necessário elaborar ou revisar o estatuto quando uma entidade já existente precisa alterar sua denominação, endereço da sede, finalidade, composição da diretoria, regras eleitorais, categorias de associados ou regras de dissolução.
Situações frequentes
- Criação de associação de moradores, bairro ou condomínio de lotes, respeitadas as particularidades do caso.
- Formalização de grupo cultural, esportivo, educacional, ambiental ou comunitário.
- Organização de entidade voltada ao apoio de determinada categoria ou atividade.
- Regularização de coletivo que pretende receber doações, firmar parcerias ou participar de chamamentos.
- Atualização das normas internas de associação que já está em funcionamento.
Um estatuto não substitui a ata de constituição, a ata de eleição ou outros documentos que possam ser solicitados para o registro. Cada ato tem função própria e deve ser coerente com os demais.
Requisitos legais e informações indispensáveis
O Código Civil exige que o estatuto trate de pontos específicos. A redação pode variar conforme a realidade da entidade, mas não é recomendável omitir elementos essenciais ou usar expressões genéricas que impeçam a compreensão das regras.
| Elemento | O que deve indicar | Por que importa |
|---|---|---|
| Denominação, fins e sede | Nome da entidade, objetivos e município da sede | Identifica a associação e delimita sua atuação |
| Associados | Admissão, demissão, exclusão, direitos e deveres | Define participação e regras de convivência |
| Administração | Órgãos, cargos, mandato e atribuições | Esclarece quem decide e representa a entidade |
| Receitas e patrimônio | Fontes de recursos e destinação patrimonial | Favorece controle e transparência financeira |
| Assembleia e dissolução | Competências, convocações, quóruns e destino dos bens | Organiza decisões relevantes e encerramento |
É importante descrever com precisão a finalidade institucional. Uma associação que atua com promoção de esporte, por exemplo, deve declarar objetivos compatíveis com essa atuação. Se houver várias frentes de trabalho, elas devem ser apresentadas de modo claro e sem contrariar a natureza não econômica da entidade.
O estatuto também deve prever como ocorrerá a alteração do próprio texto. A competência privativa da assembleia geral para destituir administradores e alterar o estatuto está prevista no Código Civil, que também determina garantia de direito de defesa e recurso na exclusão de associado.
Cláusulas que não podem faltar
Além dos requisitos legais mínimos, um estatuto bem estruturado antecipa situações que costumam gerar dúvidas na gestão. O nível de detalhamento deve ser suficiente para permitir aplicação prática, sem transformar o documento em um manual excessivamente rígido.
Identificação, objetivos e duração
Indique a denominação completa, a natureza de associação civil sem fins lucrativos, o município e o estado da sede e o prazo de duração, que normalmente é indeterminado. Descreva os objetivos institucionais e, se necessário, as formas pelas quais a associação poderá desenvolvê-los.
Associados e participação
Defina as categorias de associados, se existirem, e as condições de admissão. Informe direitos, deveres, hipóteses de desligamento voluntário e procedimento de exclusão. Evite prever exclusão automática ou sem oportunidade de defesa, pois essa redação pode contrariar a proteção prevista no Código Civil.
Administração e representação
Especifique a composição da diretoria, os cargos, a duração dos mandatos, a possibilidade ou não de reeleição e as atribuições de cada função. Deve ficar claro quem representa a associação perante terceiros e em quais situações poderá assinar contratos, movimentar contas ou delegar poderes.
Assembleia geral e patrimônio
Regule convocação, antecedência, meios de comunicação, instalação, quóruns e competências da assembleia. Preveja também as fontes de receita, o tratamento de bens e recursos e a destinação do patrimônio líquido em caso de dissolução.
Como preencher o modelo editável desta página
Antes de preencher, reúna as informações decididas pelos fundadores. É preferível redigir o estatuto a partir de escolhas reais e registrar na assembleia os pontos aprovados, em vez de apenas copiar cláusulas que não serão observadas na prática.
- Defina a identidade da associação. Preencha o nome, a sede, a duração e a finalidade institucional, verificando se a denominação escolhida diferencia a entidade de outras organizações.
- Estabeleça as categorias de associados. Indique se haverá uma única categoria ou grupos distintos, como fundadores, efetivos, colaboradores ou beneméritos, com direitos compatíveis para cada grupo.
- Descreva admissão e desligamento. Informe como uma pessoa ingressa, solicita desligamento ou pode ser excluída, assegurando processo claro e direito de defesa quando necessário.
- Organize a estrutura de gestão. Escolha os cargos, descreva atribuições e fixe a duração do mandato. Determine também regras de substituição em caso de vacância.
- Regule as assembleias. Determine quem pode convocar, qual será a antecedência mínima, como os associados serão avisados e quais matérias exigem quórum especial.
- Inclua regras financeiras. Descreva as fontes de recursos, a aplicação das receitas nas finalidades sociais e os mecanismos internos de prestação de contas.
- Defina alteração e dissolução. Indique o procedimento para mudar o estatuto e o destino do patrimônio caso a associação seja extinta.
- Revise antes da aprovação. Confirme se nomes, cargos, competências e quóruns não se contradizem e se o texto corresponde ao que será decidido em assembleia.
Modelo editável
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO [NOME DA ASSOCIAÇÃO]
Pelo presente Estatuto Social, os associados fundadores da ASSOCIAÇÃO [NOME DA ASSOCIAÇÃO], pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de [CIDADE], Estado de [UF], situada à [ENDEREÇO COMPLETO, CEP], regem a organização, o funcionamento e a administração da entidade pelas disposições a seguir.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
1. DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA
A ASSOCIAÇÃO [NOME DA ASSOCIAÇÃO], doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por prazo indeterminado, nos termos deste Estatuto e da legislação aplicável.
2. DA SEDE
A ASSOCIAÇÃO tem sede e foro no Município de [CIDADE], Estado de [UF], à [ENDEREÇO COMPLETO, CEP], podendo abrir, transferir ou encerrar núcleos, representações ou unidades de apoio, mediante deliberação da Diretoria, observadas as formalidades legais e estatutárias.
3. DAS FINALIDADES
A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade [DESCREVER COM CLAREZA AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS, TAIS COMO PROMOVER ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS, EDUCACIONAIS, COMUNITÁRIAS, AMBIENTAIS OU SOCIAIS], podendo, para alcançar seus objetivos:
- promover reuniões, cursos, palestras, campanhas, eventos e projetos compatíveis com suas finalidades;
- receber contribuições associativas, doações, patrocínios, subvenções, auxílios e recursos permitidos pela legislação;
- celebrar parcerias, contratos, convênios e instrumentos compatíveis com seu objeto social;
- adquirir, administrar e utilizar bens e recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
- praticar outros atos lícitos que contribuam para a realização de seus objetivos institucionais.
A ASSOCIAÇÃO não distribuirá entre seus associados, dirigentes, conselheiros, empregados, doadores ou terceiros eventuais superávits, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio. Todos os recursos serão aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades institucionais.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
4. DAS CATEGORIAS
A ASSOCIAÇÃO será composta pelas seguintes categorias de associados: I – fundadores, aqueles que participaram de sua constituição; II – efetivos, aqueles admitidos após a constituição, na forma deste Estatuto; III – colaboradores, aqueles que contribuam com as finalidades da entidade sem direito a voto, se assim definido pela Assembleia Geral; e IV – beneméritos, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à ASSOCIAÇÃO, mediante aprovação da Assembleia Geral.
5. DA ADMISSÃO
A admissão de associado efetivo dependerá de solicitação por escrito do interessado, concordância expressa com este Estatuto e aprovação da Diretoria. A Diretoria poderá solicitar informações e documentos razoavelmente necessários para análise do pedido, respeitando a finalidade e a necessidade do tratamento de dados pessoais.
6. DOS DIREITOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações estatutárias e financeiras, quando aplicáveis: I – participar das atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO; II – apresentar sugestões e propostas; III – votar e ser votado, quando integrante de categoria com direito político; IV – examinar informações institucionais e prestações de contas, na forma definida pela Diretoria e pela Assembleia Geral; e V – recorrer de decisões que lhes imponham penalidades, conforme este Estatuto.
7. DOS DEVERES
São deveres dos associados: I – cumprir este Estatuto, os regulamentos internos e as deliberações regularmente aprovadas; II – zelar pelo nome, pelo patrimônio e pelos objetivos da ASSOCIAÇÃO; III – colaborar para a realização das finalidades institucionais; IV – manter seus dados de contato atualizados; e V – pagar contribuições regularmente instituídas pela Assembleia Geral ou pela Diretoria, quando houver.
8. DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO
O associado poderá desligar-se a qualquer tempo mediante comunicação escrita à Diretoria. A exclusão somente poderá ocorrer por justa causa, incluindo violação grave deste Estatuto, prática de ato que prejudique a ASSOCIAÇÃO ou conduta incompatível com suas finalidades. Antes da decisão, o associado será notificado para apresentar defesa no prazo de [PRAZO] dias. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral no prazo de [PRAZO] dias, assegurado o direito de manifestação.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
9. DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
São órgãos da ASSOCIAÇÃO: I – a Assembleia Geral; II – a Diretoria; e III – o Conselho Fiscal, quando instalado. Os integrantes dos órgãos sociais exercerão suas funções sem remuneração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral e observância da legislação aplicável.
10. DA DIRETORIA
A Diretoria será composta por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário; IV – Tesoureiro; e [OUTROS CARGOS, SE HOUVER]. O mandato será de [PRAZO] anos, permitida [OU VEDADA] a reeleição, e os membros permanecerão em seus cargos até a posse dos sucessores.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Compete ao Presidente: I – representar a ASSOCIAÇÃO ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – convocar e presidir reuniões da Diretoria e assembleias, quando cabível; III – assinar documentos, contratos e instrumentos necessários ao funcionamento da entidade; IV – supervisionar a execução das deliberações sociais; e V – praticar atos urgentes, submetendo-os posteriormente à Diretoria quando necessário.
12. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS DIRETORES
Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância. Compete ao Secretário organizar registros, atas, comunicações e arquivos institucionais. Compete ao Tesoureiro acompanhar receitas, despesas, movimentação financeira, documentos contábeis e prestação de contas. As atribuições específicas dos demais cargos, se existentes, serão definidas pela Diretoria ou por regulamento interno.
13. DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, quando eleito, será composto por [NÚMERO] membros titulares e [NÚMERO] suplentes, com mandato de [PRAZO] anos. Compete ao Conselho Fiscal examinar documentos financeiros, emitir parecer sobre as contas da Diretoria e recomendar medidas relacionadas à gestão patrimonial e financeira.
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL
14. DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
A Assembleia Geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO, composta pelos associados com direito a voto e em situação regular. Compete-lhe, entre outras atribuições: I – eleger e destituir administradores; II – eleger membros do Conselho Fiscal, quando houver; III – aprovar contas e relatórios; IV – alterar este Estatuto; V – deliberar sobre dissolução da ASSOCIAÇÃO; e VI – decidir sobre assuntos relevantes submetidos à sua apreciação.
15. DA CONVOCAÇÃO
A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, quando existente, ou por requerimento de [FRAÇÃO OU NÚMERO] dos associados com direito a voto. A convocação será realizada com antecedência mínima de [PRAZO] dias, por [E-MAIL, EDITAL, APLICATIVO DE MENSAGENS, CARTA OU OUTRO MEIO], devendo conter data, horário, local ou forma de realização e pauta dos assuntos a deliberar.
16. DA INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÕES
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de [QUÓRUM] dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, [REGRA DE QUÓRUM]. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija quórum diverso. Para alteração deste Estatuto e destituição de administradores, será exigido o voto favorável de [QUÓRUM ESPECÍFICO], em assembleia especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
17. DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído por bens móveis e imóveis, direitos, valores, doações, legados, contribuições, rendimentos e demais recursos que venha a adquirir ou receber licitamente.
18. DAS RECEITAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Constituem receitas da ASSOCIAÇÃO as contribuições associativas, doações, patrocínios, subvenções, rendimentos de aplicações, valores obtidos em atividades compatíveis com suas finalidades e outras fontes lícitas. A Diretoria apresentará anualmente à Assembleia Geral relatório de atividades e prestação de contas referentes ao exercício anterior, acompanhados dos documentos pertinentes e, quando houver, de parecer do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VI – DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DA DISSOLUÇÃO
19. DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Este Estatuto somente poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observados os quóruns previstos neste instrumento e na legislação aplicável.
20. DA DISSOLUÇÃO
A dissolução da ASSOCIAÇÃO dependerá de deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada, aprovada pelo quórum de [QUÓRUM]. Em caso de dissolução, após quitadas as obrigações existentes, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade sem fins lucrativos com objetivos semelhantes, regularmente constituída, ou a entidade pública, conforme deliberação da Assembleia Geral e legislação aplicável.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral, sempre em conformidade com a legislação aplicável, as finalidades institucionais e os princípios de transparência, boa-fé e interesse associativo.
22. DA VIGÊNCIA
Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição, produzindo efeitos perante terceiros após o cumprimento das formalidades de registro aplicáveis.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
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[NOME COMPLETO DO PRESIDENTE ELEITO]
CPF: [CPF]
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[NOME COMPLETO DO SECRETÁRIO ELEITO]
CPF: [CPF]
ASSOCIADOS FUNDADORES
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[NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
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[NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
TESTEMUNHAS
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[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF]
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[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF]
Tipos e variações de estatuto associativo
Não existe um único formato que sirva igualmente para todas as associações. A estrutura jurídica básica é semelhante, mas as cláusulas operacionais devem acompanhar o objeto, o porte, a forma de participação e a fonte de recursos da entidade.
Associação de moradores
Costuma enfatizar representação dos moradores, melhorias locais, projetos comunitários, reuniões periódicas e critérios de participação. É importante não confundir associação de moradores com condomínio edilício, pois são figuras jurídicas distintas.
Associação esportiva, cultural ou recreativa
Pode disciplinar atividades, uso de espaços, participação em eventos, formação de equipes, cobrança de contribuições associativas e regras de conduta. Caso trabalhe com crianças e adolescentes, a entidade deve adotar cuidados adicionais adequados às atividades desenvolvidas.
Associação profissional ou setorial
Em geral, reúne pessoas interessadas em determinada profissão, setor ou atividade. O estatuto pode prever grupos de trabalho, representação institucional, atividades de capacitação e critérios específicos de ingresso, sem confundir a associação com sindicato ou conselho profissional.
Associação voltada a projetos sociais
Deve detalhar com atenção suas finalidades, público atendido, governança, controles e aplicação dos recursos. Quando pretende firmar parcerias ou captar recursos, a coerência entre estatuto, atas e atuação efetiva é especialmente relevante.
Cuidados e erros comuns na elaboração
Um documento formalmente completo pode falhar se suas regras forem impossíveis de cumprir ou incompatíveis entre si. A revisão jurídica e registral antes da aprovação pode evitar exigências posteriores e reduzir riscos de disputas internas.
- Copiar objetivos genéricos: descreva atividades compatíveis com a realidade da associação, sem prometer atuação que ela não pretende exercer.
- Omitir o procedimento de exclusão: a perda da condição de associado precisa seguir justa causa e garantir defesa e recurso, conforme o Código Civil.
- Não definir quem representa a entidade: a ausência de regra clara dificulta contratos, cadastros e movimentação financeira.
- Prever quóruns contraditórios: confira se as regras de convocação, instalação e aprovação funcionam juntas.
- Esquecer a destinação do patrimônio: o estatuto deve indicar o destino dos bens em caso de dissolução.
- Confundir associação com empresa: a associação não deve distribuir resultados aos associados como lucro.
- Usar dados pessoais sem necessidade: limite o tratamento de informações de associados ao que for necessário e adote medidas de proteção compatíveis.
Quando houver tratamento de dados pessoais em cadastros, listas de presença e comunicações, a entidade deve observar os princípios aplicáveis da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente finalidade, necessidade e segurança.
Registro, aprovação e funcionamento prático
O estatuto normalmente é aprovado pelos fundadores em assembleia de constituição. A reunião deve ser documentada em ata, com registro das deliberações relevantes, da aprovação do texto e, quando aplicável, da eleição dos administradores iniciais.
Após a aprovação, a associação deverá observar as formalidades exigidas pelo cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente. As exigências documentais e de apresentação podem variar conforme a serventia e as características do ato. Por isso, consulte previamente o cartório responsável antes de protocolar a documentação.
Depois de registrada, a associação deve guardar seu estatuto, atas, registros de associados, documentos financeiros e demais evidências de suas deliberações. A gestão organizada facilita a prestação de contas aos próprios associados e a terceiros que venham a se relacionar com a entidade.
Perguntas frequentes
Quantas pessoas são necessárias para criar uma associação?
O Código Civil caracteriza a associação como união de pessoas organizadas para fins não econômicos. A definição do número de fundadores e a composição inicial da administração devem ser planejadas de acordo com a finalidade da entidade, o estatuto e as orientações do cartório competente para o registro.
Uma associação pode cobrar mensalidade dos associados?
Sim. O estatuto pode prever contribuições associativas, mensalidades ou outras fontes lícitas de receita. A regra deve indicar, de forma objetiva, quem paga, como o valor é definido e quais são as consequências de eventual inadimplência, sempre de modo proporcional e compatível com o estatuto.
O presidente pode alterar o estatuto sozinho?
Não. A alteração do estatuto é competência privativa da assembleia geral, nos termos do Código Civil. O procedimento, o quórum e a forma de convocação devem estar previstos no próprio estatuto.
É possível excluir um associado?
Sim, desde que exista justa causa reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, conforme a regra do Código Civil. O estatuto deve detalhar as hipóteses e o rito de maneira clara.
O estatuto precisa ser registrado?
Para a constituição regular da associação e aquisição de personalidade jurídica, os atos constitutivos devem ser levados ao registro competente. Verifique as exigências do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da localidade em que estará a sede.
É necessário reconhecer firma das assinaturas?
As formalidades podem depender do cartório e do ato apresentado. Antes de assinar ou protocolar, confirme com o Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente quais documentos, assinaturas e reconhecimentos são exigidos no caso concreto.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.