Pular para o conteúdo

// Modelos gratuitos para editar, imprimir e exportar

MSG Center
Contratos

Modelo de contrato de gaveta registrado em cartório seguro

Entenda como usar um modelo de contrato de gaveta registrado em cartório em negociações imobiliárias. Veja sua finalidade, limites perante terceiros, cláusulas essenciais, etapas de preenchimento, riscos, variações e respostas para dúvidas frequentes.

Publicado em 17 min de leitura
Editar documento
Modelo de contrato de gaveta registrado em cartório seguro
Sumário
  1. 01 O que é contrato de gaveta e para que ele serve
  2. 02 Registro em cartório: quais atos podem estar envolvidos
  3. Reconhecimento de firma
  4. Registro em Títulos e Documentos
  5. Registro de Imóveis
  6. 03 Quando usar um contrato de gaveta
  7. 04 O que não pode faltar no documento
  8. 05 Passo a passo para preencher o modelo editável
  9. 06 Modelo de Modelo de contrato de gaveta registrado em cartório seguro
  10. 07 Tipos e variações do contrato de gaveta
  11. Cessão de direitos aquisitivos
  12. Promessa de compra e venda com posse
  13. Ajuste vinculado a imóvel financiado
  14. 08 Cuidados e erros comuns
  15. 09 Efeitos do contrato entre as partes e perante terceiros
  16. 10 Perguntas frequentes
  17. Contrato de gaveta registrado em cartório transfere o imóvel?
  18. É possível fazer contrato de gaveta de imóvel financiado?
  19. É obrigatório reconhecer firma no contrato?
  20. Quem deve pagar IPTU, condomínio e parcelas?
  21. O contrato de gaveta pode ser registrado na matrícula?
  22. 11 Referências
  23. 12 Vídeo explicativo
  24. 13 Aviso importante

O modelo de contrato de gaveta registrado em cartório é um instrumento particular usado para documentar uma negociação imobiliária entre particulares, normalmente quando existe financiamento, cessão de direitos ou pagamento parcelado. Ele pode organizar obrigações, valores e responsabilidades, mas não substitui automaticamente a escritura pública nem o registro do título na matrícula do imóvel.

Antes de assinar, é importante compreender a diferença entre reconhecer firmas, registrar um documento em Cartório de Títulos e Documentos e registrar um título no Cartório de Registro de Imóveis. Essas providências têm finalidades distintas. O modelo editável desta página ajuda a estruturar a relação entre as partes, mas a análise de um advogado e a verificação da matrícula são medidas prudentes em operações imobiliárias.

O que é contrato de gaveta e para que ele serve

“Contrato de gaveta” é uma expressão popular, e não uma categoria jurídica definida pela lei. Em geral, ela descreve um contrato particular mantido entre os envolvidos em uma negociação, sem que a transferência correspondente seja formalizada e registrada na matrícula do imóvel em nome do adquirente.

Esse tipo de instrumento costuma aparecer quando o titular de um financiamento imobiliário transfere a posse e os direitos econômicos do negócio a outra pessoa. Também pode ser utilizado em cessões de direitos aquisitivos, promessas de compra e venda ou ajustes entre comprador, vendedor e eventual interveniente.

Seu principal papel é produzir prova do acordo e disciplinar a relação obrigacional entre os signatários. Pode prever quem pagará parcelas, tributos, condomínio, seguros, taxas, despesas de regularização, penalidades por atraso e regras para a futura outorga de escritura.

“Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos.”

Código Civil, art. 1.245, caput

Por isso, embora um contrato particular seja relevante entre as partes, a propriedade imobiliária não se transfere simplesmente pela assinatura ou pelo reconhecimento de firma. Consulte o texto atualizado do Código Civil brasileiro para compreender a regra do registro imobiliário.

Registro em cartório: quais atos podem estar envolvidos

A expressão “registrado em cartório” pode gerar confusão, pois há mais de uma serventia e cada uma exerce atribuições próprias. A segurança da operação depende de identificar corretamente qual ato é necessário e se ele é juridicamente possível no caso concreto.

Reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma é realizado em Tabelionato de Notas. Ele atesta, conforme a modalidade aplicável, a autoria da assinatura ou a semelhança com o padrão arquivado. É uma cautela útil para reduzir discussões sobre a assinatura, mas não transfere domínio, não substitui escritura e não muda a matrícula do imóvel.

Registro em Títulos e Documentos

O registro de um contrato particular no Cartório de Registro de Títulos e Documentos pode contribuir para conservação, publicidade e eficácia perante terceiros nos limites legais. Ainda assim, esse registro não equivale ao registro do título na matrícula imobiliária e não torna o adquirente proprietário do imóvel.

Registro de Imóveis

O Cartório de Registro de Imóveis é responsável pelos atos que recaem sobre a matrícula, como registros e averbações previstos na legislação. Para a aquisição da propriedade por ato entre vivos, é necessário que o título adequado ingresse na matrícula, observadas as exigências legais e registrais.

A Lei de Registros Públicos disciplina diversos aspectos do sistema registral. Em casos de financiamento, alienação fiduciária, inventário, divórcio, usufruto, penhora ou restrições na matrícula, a avaliação especializada é ainda mais importante.

Quando usar um contrato de gaveta

O instrumento pode ser considerado quando há uma negociação real entre pessoas que desejam documentar deveres antes de conseguirem concluir a transferência formal. Ele não deve ser usado para esconder informações do credor, fraudar direitos de terceiros, contornar exigências do agente financeiro ou substituir atos obrigatórios.

São situações frequentes em que as partes procuram esse documento:

  • cessão de direitos e obrigações relativos a compromisso de compra e venda;
  • ajuste sobre posse, pagamentos e futura regularização de imóvel financiado;
  • venda de direitos aquisitivos, quando a transferência ainda depender de anuência ou providências posteriores;
  • formalização da responsabilidade por parcelas, condomínio, IPTU e despesas de manutenção;
  • organização de obrigações em negociação que será levada à instituição financeira ou ao cartório competente.

Se existir financiamento com garantia fiduciária, leia o contrato firmado com o banco. A cessão, assunção de dívida, substituição de devedor ou transferência de financiamento pode depender de anuência expressa da instituição credora. Um ajuste particular não obriga o banco a reconhecer o novo pagador como devedor contratual.

O que não pode faltar no documento

Um contrato bem redigido reduz ambiguidades e facilita a prova do que foi ajustado. As informações devem refletir a realidade da negociação e ser confirmadas por documentos. Evite preencher dados incompletos, valores divergentes ou descrições genéricas do imóvel.

ElementoO que informarPor que é importante
PartesNome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ e endereçoIdentifica quem assume direitos e obrigações
Imóvel e matrículaEndereço, unidade, matrícula, cartório competente e características relevantesEvita dúvida sobre o bem negociado
Origem dos direitosContrato anterior, financiamento, promessa de compra e venda ou outro títuloDefine o que efetivamente está sendo cedido
Preço e pagamentoEntrada, parcelas, vencimentos, correção, juros e forma de quitaçãoPermite cobrar e comprovar os pagamentos
Posse e encargosData de entrega, IPTU, condomínio, seguro, manutenção e contas de consumoDistribui despesas e responsabilidades práticas
RegularizaçãoProvidências, prazos, custos e necessidade de anuência de terceirosOrganiza o caminho para a formalização futura

Além disso, o contrato deve indicar eventual saldo devedor, dados essenciais do financiamento, existência de garantia, multas, condições de resolução, consequências do inadimplemento e endereço para comunicações. Anexar cópias de matrícula atualizada, contrato de origem, comprovantes e documentos das partes torna a operação mais verificável.

Passo a passo para preencher o modelo editável

O modelo editável desta página deve ser personalizado somente depois de conferidos os documentos e as condições negociadas. Não deixe campos relevantes em branco e não faça rasuras sem que todos os envolvidos as validem.

  1. Obtenha a matrícula atualizada. Confira titularidade, descrição do imóvel, ônus, gravames, indisponibilidades e averbações que possam afetar a operação.
  2. Leia o contrato de origem. Se houver financiamento ou compromisso anterior, identifique saldo, parcelas, restrições, garantias e regras para cessão ou transferência.
  3. Qualifique corretamente os envolvidos. Inclua dados pessoais ou empresariais completos, regime de bens quando aplicável e informações do cônjuge que deva participar.
  4. Descreva o objeto com precisão. Informe se há cessão de direitos, promessa de compra e venda, posse ou outro negócio. Não declare transferência de propriedade se ela não ocorrerá naquele ato.
  5. Defina preço e fluxo de pagamento. Registre valores em algarismos e por extenso, datas, meio de pagamento, recibos e destino de cada parcela.
  6. Distribua encargos e riscos. Determine quem responde por condomínio, IPTU, seguro, taxas bancárias, reparos e despesas de regularização, inclusive antes e depois da posse.
  7. Preveja a regularização. Estabeleça deveres de cooperação, prazo razoável e condição de eventual anuência do banco ou de outros interessados.
  8. Assine com cautela documental. As partes devem receber vias idênticas. Avalie reconhecimento de firmas e orientação sobre o cartório adequado para o ato pretendido.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS, POSSE E OBRIGAÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL


Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO CEDENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO E ÓRGÃO EXPEDIDOR] e inscrito(a) no CPF sob nº [CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) CEDENTE; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO CESSIONÁRIO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO E ÓRGÃO EXPEDIDOR] e inscrito(a) no CPF sob nº [CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) CESSIONÁRIO, têm entre si justo e contratado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes.


1. DO OBJETO E DA NATUREZA DA CESSÃO

1.1. O CEDENTE declara ser titular dos direitos aquisitivos, direitos possessórios e obrigações decorrentes do [CONTRATO DE COMPRA E VENDA/COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA/CONTRATO DE FINANCIAMENTO/OUTRO] celebrado em [DATA], sob o nº [NÚMERO DO CONTRATO, SE HOUVER], tendo por objeto o imóvel situado à [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], [UNIDADE, BLOCO, LOTE, QUADRA E DEMAIS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO], matriculado sob nº [NÚMERO DA MATRÍCULA] perante o [NÚMERO]º Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE] – [UF].

1.2. Por este instrumento, o CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO, que aceita, os direitos e a posse que detém sobre o imóvel e sobre o contrato descrito no item 1.1, bem como as obrigações expressamente assumidas neste instrumento, observadas as limitações do contrato de origem, da legislação aplicável e de eventual necessidade de anuência de terceiro, especialmente da instituição financeira, incorporadora, loteadora ou vendedor originário.

1.3. As partes reconhecem que este instrumento possui natureza obrigacional entre seus signatários e não substitui escritura pública, cessão formal exigida pelo contrato de origem, anuência de credor, nem registro do título apto na matrícula imobiliária quando esses atos forem legalmente necessários.


2. DA SITUAÇÃO JURÍDICA E FINANCEIRA DO IMÓVEL

2.1. O CEDENTE declara que o imóvel é objeto do contrato de origem referido neste instrumento e informa que, na presente data, existe [SALDO DEVEDOR/INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR/CONDIÇÃO A SER DESCRITA] no valor aproximado de R$ [VALOR], correspondente a [NÚMERO] parcelas vincendas, sem prejuízo de atualização, encargos ou valores apurados pelo credor ou pela parte contratante originária.

2.2. O CEDENTE declara, sob sua responsabilidade, que tem ciência das seguintes ocorrências ou restrições relacionadas ao imóvel: [DESCREVER ÔNUS, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, PENDÊNCIAS, AÇÕES, DÉBITOS, RESTRIÇÕES OU INFORMAR “NÃO HÁ INFORMAÇÃO ADICIONAL”].

2.3. O CESSIONÁRIO declara ter recebido ou tido oportunidade de examinar cópias da matrícula atualizada, do contrato de origem, dos comprovantes de pagamento e dos demais documentos disponibilizados pelo CEDENTE, assumindo a obrigação de verificar a situação documental antes da assinatura.


3. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Pela cessão dos direitos, da posse e das obrigações previstas neste instrumento, o CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE o valor total de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]).

3.2. O pagamento será realizado da seguinte forma: a) R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), a título de entrada, em [DATA] ou no ato da assinatura; b) R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), em [NÚMERO] parcelas de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) cada, com vencimento todo dia [DIA] de cada mês, iniciando-se em [DATA] e encerrando-se em [DATA]; c) [DESCREVER OUTRA FORMA DE PAGAMENTO, SE HOUVER].

3.3. Os pagamentos ao CEDENTE serão realizados por [PIX/TRANSFERÊNCIA/DEPÓSITO/OUTRO], na conta de titularidade de [NOME], instituição [BANCO], agência [NÚMERO], conta [NÚMERO], chave PIX [CHAVE], ou por outro meio que permita comprovação escrita.

3.4. Todo pagamento deverá ser comprovado por recibo assinado ou documento bancário que identifique pagador, recebedor, valor, data e finalidade. A quitação integral somente será considerada concedida mediante declaração expressa e escrita do CEDENTE.


4. DAS PARCELAS, ENCARGOS E DESPESAS

4.1. A partir de [DATA], o CESSIONÁRIO será responsável por pagar as parcelas vincendas do contrato de origem, no valor estimado de R$ [VALOR], com vencimento em [DIA/MÊS/ANO OU DIA DO MÊS], bem como os encargos incidentes em caso de atraso que decorrer de sua responsabilidade.

4.2. A partir da imissão na posse, em [DATA], caberá ao CESSIONÁRIO arcar com IPTU, taxas municipais, contribuições condominiais ordinárias e extraordinárias, consumo de água, energia elétrica, gás, seguro, manutenção e demais despesas de uso e conservação do imóvel, salvo se as partes definirem expressamente de modo diverso: [DESCREVER EXCEÇÕES, SE HOUVER].

4.3. Os débitos vencidos até [DATA] serão de responsabilidade do CEDENTE, inclusive aqueles que tenham origem em período anterior à entrega da posse, ressalvada a seguinte condição: [DESCREVER, SE HOUVER].


5. DA POSSE E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL

5.1. O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO a posse [PROVISÓRIA/PRECÁRIA/DIRETA], livre de ocupantes, em [DATA], juntamente com [NÚMERO] chaves, controles, documentos e demais itens descritos no termo de entrega que poderá ser anexado a este instrumento.

5.2. O CESSIONÁRIO obriga-se a conservar o imóvel, cumprir as regras condominiais e administrativas aplicáveis, não realizar obras estruturais ou intervenções que exijam autorização sem as providências necessárias e responder pelos danos causados por si, seus familiares, prepostos, ocupantes ou visitantes.

5.3. Benfeitorias, reformas e melhorias eventualmente realizadas pelo CESSIONÁRIO obedecerão ao seguinte ajuste: [DESCREVER SE HAVERÁ AUTORIZAÇÃO, INDENIZAÇÃO OU RENÚNCIA].


6. DA REGULARIZAÇÃO E DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES

6.1. As partes comprometem-se a cooperar, de boa-fé, para a regularização da operação perante a instituição financeira, vendedor originário, incorporadora, loteadora, condomínio e cartório competente, conforme for aplicável.

6.2. O CEDENTE obriga-se a fornecer os documentos que estiverem sob sua posse e a praticar os atos razoavelmente necessários à formalização futura, desde que o CESSIONÁRIO esteja adimplente com as obrigações previstas neste instrumento.

6.3. O CESSIONÁRIO declara estar ciente de que eventual transferência do financiamento, assunção de dívida, substituição de devedor ou transferência formal dos direitos poderá depender de anuência expressa de terceiro. A negativa ou demora desse terceiro não será considerada, por si só, descumprimento do CEDENTE, salvo se resultar de ato ou omissão imputável a ele.

6.4. As despesas de escritura, certidões, emolumentos, taxas, tributos e registros necessários à regularização serão suportadas por [CEDENTE/CESSIONÁRIO/AMBAS AS PARTES NA PROPORÇÃO DE [PERCENTUAL]], salvo exigência legal diversa ou ajuste escrito posterior.


7. DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO

7.1. O atraso no pagamento de qualquer valor devido pelo CESSIONÁRIO acarretará multa de [PERCENTUAL]%, juros de mora de [PERCENTUAL]% ao mês e correção monetária pelo índice [ÍNDICE], sem prejuízo de outras medidas previstas neste instrumento.

7.2. Caso o atraso persista por mais de [NÚMERO] dias após notificação escrita, o CEDENTE poderá considerar rescindido o presente instrumento, observada a apuração dos valores pagos, dos encargos, dos danos e das condições de desocupação do imóvel, sem prejuízo de eventual composição entre as partes.

7.3. O descumprimento, pelo CEDENTE, de obrigação essencial assumida neste instrumento autoriza o CESSIONÁRIO a notificá-lo para sanar a irregularidade no prazo de [NÚMERO] dias, podendo buscar a rescisão e as medidas cabíveis se a falha não for corrigida.


8. DAS COMUNICAÇÕES

8.1. As comunicações entre as partes poderão ser realizadas por carta, e-mail, aplicativo de mensagens ou outro meio que permita comprovar o envio e o recebimento, utilizando-se os seguintes contatos: CEDENTE: [E-MAIL E TELEFONE]; CESSIONÁRIO: [E-MAIL E TELEFONE].


9. DA PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

9.1. As partes utilizarão os dados pessoais e documentos compartilhados exclusivamente para execução deste instrumento, verificação da operação, cumprimento de obrigações legais e regularização do negócio, preservando-os contra acesso indevido.


10. DO FORO

10.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE] – [UF], sem prejuízo das regras legais de competência que sejam aplicáveis ao caso.


E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


________________________________________

[NOME COMPLETO DO CEDENTE]

CPF: [CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO CESSIONÁRIO]

CPF: [CPF]


TESTEMUNHAS


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF]

Modo leitura

Tipos e variações do contrato de gaveta

O conteúdo do documento precisa seguir a natureza da operação. Usar um modelo inadequado pode criar obrigações imprecisas ou promessas que não podem ser cumpridas.

Cessão de direitos aquisitivos

Nessa modalidade, o cedente transfere ao cessionário os direitos que possui em determinado contrato de aquisição, observadas as condições do negócio de origem. É importante indicar se o contrato originário admite cessão, se exige consentimento e qual será o procedimento perante a outra parte contratante.

Promessa de compra e venda com posse

Pode ser usada quando as partes assumem o compromisso de realizar a compra e venda definitiva no futuro e regulam a entrada do comprador na posse. A cláusula de regularização deve deixar claro quais documentos e atos serão necessários para a escritura e o registro.

Ajuste vinculado a imóvel financiado

É a hipótese mais delicada. O comprador de fato pode assumir pagamentos ao vendedor, mas, sem anuência da instituição financeira, o devedor original pode continuar responsável perante o banco. O contrato deve evitar afirmações incompatíveis com a relação de financiamento e prever a obrigação de buscar a regularização pelos meios permitidos.

Cuidados e erros comuns

O contrato de gaveta não elimina riscos próprios de uma cadeia dominial incompleta ou de uma dívida ainda vinculada a terceiro. Quanto maior o valor da operação, maior deve ser o rigor na análise documental e na redação.

  • Confundir reconhecimento de firma com transferência da propriedade. A propriedade depende do título adequado e do registro na matrícula.
  • Não consultar a matrícula atualizada. Dívidas, garantias, penhoras, indisponibilidades ou outros ônus podem comprometer a negociação.
  • Ignorar a necessidade de anuência do banco. O pagamento feito pelo adquirente não altera, por si só, o devedor reconhecido pela instituição financeira.
  • Descrever mal o objeto. A expressão “vendo o imóvel” pode ser inadequada quando o vendedor possui apenas direitos contratuais ou posse.
  • Omitir o saldo devedor e as parcelas futuras. Isso dificulta a apuração do preço total e dos deveres de cada pessoa.
  • Entregar posse sem regras claras. Encargos, conservação, benfeitorias, inadimplemento e devolução devem ser previstos.
  • Usar recibos sem identificação. Todo pagamento deve ter data, valor, finalidade, forma de quitação e identificação de quem paga e recebe.
  • Assinar sem orientação profissional em caso complexo. Imóveis com financiamento, inventário, copropriedade, separação, disputa ou gravames exigem análise individualizada.

Efeitos do contrato entre as partes e perante terceiros

Em regra, o contrato válido vincula os seus signatários e pode servir como prova das obrigações assumidas. Se uma parte deixa de cumprir o que prometeu, a outra poderá buscar os meios adequados para exigir cumprimento, perdas e danos ou resolução, conforme o caso e os termos contratados.

No entanto, a eficácia perante terceiros tem limites. O adquirente que não aparece na matrícula pode ficar exposto a riscos ligados ao titular registral, como dívidas, restrições e atos que afetem o imóvel. A publicidade registral e a cadeia documental são elementos centrais para a segurança jurídica das transações imobiliárias.

Por essa razão, a cláusula de regularização não deve ser meramente decorativa. Ela precisa estabelecer quem tomará providências, quais despesas serão suportadas por cada parte, como ocorrerá a cooperação para obtenção de documentos e o que acontecerá se a regularização não puder ser concluída por motivo imputável a alguém.

Perguntas frequentes

Contrato de gaveta registrado em cartório transfere o imóvel?

Não necessariamente. O reconhecimento de firma e o registro em Títulos e Documentos não substituem o registro do título apropriado na matrícula do imóvel. A transferência da propriedade imobiliária por ato entre vivos exige registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme a situação jurídica e o título utilizado.

É possível fazer contrato de gaveta de imóvel financiado?

As partes podem documentar obrigações particulares, mas devem verificar as regras do financiamento. A transferência da dívida ou a troca do devedor perante o banco normalmente depende de anuência da instituição financeira. Sem ela, o titular original pode permanecer responsável perante o credor.

É obrigatório reconhecer firma no contrato?

Não há uma resposta única para todas as operações. O reconhecimento de firma pode reforçar a segurança quanto à autoria das assinaturas e pode ser exigido em procedimentos específicos, mas não converte o contrato em escritura nem transfere propriedade. Confirme a exigência aplicável ao ato que será praticado.

Quem deve pagar IPTU, condomínio e parcelas?

As partes podem dividir essas responsabilidades no contrato. Contudo, perante o condomínio, Município, banco ou outros credores, a responsabilização pode seguir regras próprias e a titularidade constante de seus cadastros. Por isso, o documento deve prever reembolso, comprovantes e consequências do atraso.

O contrato de gaveta pode ser registrado na matrícula?

Isso depende da natureza do título, da situação do imóvel e das exigências registrais. Nem todo contrato particular chamado popularmente de “gaveta” é título apto ao registro imobiliário. Leve a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis competente e, em caso de dúvida, procure orientação jurídica.

Referências

  1. Código Civil — Lei nº 10.406/2002.
  2. Lei de Registros Públicos — Lei nº 6.015/1973.
  3. Lei dos Cartórios — Lei nº 8.935/1994.

Vídeo explicativo

Assistir no YouTube

Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

+12Continue explorando

Modelos relacionados

Contratos