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Modelo de plano de partilha para inventário judicial

Entenda como elaborar um modelo de plano de partilha para inventário judicial, quais dados dos herdeiros e bens devem constar, como definir quinhões e quais cuidados reduzem erros. Inclui modelo editável com estrutura para apresentação ao juízo.

Publicado em 16 min de leitura
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Modelo de plano de partilha para inventário judicial
Sumário
  1. 01 O que é plano de partilha e para que serve
  2. 02 Quando usar o modelo de plano de partilha
  3. Situações recorrentes
  4. 03 Base jurídica e ordem de apuração da herança
  5. 04 Informações que não podem faltar no documento
  6. 05 Como preencher o modelo de plano de partilha
  7. 06 Modelo de Modelo de plano de partilha para inventário judicial
  8. 07 Tipos e variações de plano de partilha
  9. Partilha amigável
  10. Partilha com bem indivisível
  11. Partilha com incapaz
  12. Sobrepartilha
  13. 08 Cuidados e erros comuns na apresentação
  14. 09 Pedidos finais e efeitos da homologação
  15. 10 Perguntas frequentes
  16. O plano de partilha substitui o inventário?
  17. Todo plano de partilha precisa de advogado?
  18. É possível dividir um imóvel entre vários herdeiros?
  19. O que acontece se surgir um bem depois da partilha?
  20. É possível alterar o plano antes da homologação?
  21. 11 Referências
  22. 12 Vídeo explicativo
  23. 13 Aviso importante

O modelo de plano de partilha é uma peça utilizada para apresentar ao juízo a forma proposta para dividir os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Ele costuma integrar o inventário judicial depois da identificação do patrimônio, dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro sobrevivente e das dívidas que possam afetar o acervo.

Mais do que listar bens, o documento precisa demonstrar uma divisão juridicamente coerente, indicar valores e esclarecer quem receberá cada bem ou fração ideal. O modelo editável desta página oferece uma estrutura prática para adaptar, mas a partilha deve ser conferida conforme a situação familiar, o regime de bens, a existência de testamento, as dívidas e os documentos do processo.

O que é plano de partilha e para que serve

O plano de partilha é a proposta organizada de divisão do patrimônio líquido do espólio entre as pessoas que têm direito à sucessão. No inventário judicial, ele orienta a análise do magistrado sobre a destinação dos bens e ajuda a transformar os direitos hereditários em atribuições concretas.

O documento pode ser apresentado pelos herdeiros em consenso, pelo inventariante, por advogado habilitado ou ser formado com base nas informações produzidas no processo. Quando houver incapaz, conflito entre interessados, dúvida sobre a titularidade de bens ou divergência quanto aos valores, a construção da partilha pode exigir providências específicas e apreciação judicial mais detalhada.

Em regra, antes de distribuir o patrimônio, é necessário separar a meação, quando existente, apurar obrigações do espólio e verificar quais bens efetivamente compõem a herança. A herança é transmitida aos herdeiros desde a morte, conforme o princípio da saisine previsto no Código Civil, mas a individualização de cada bem depende da partilha.

“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”

Código Civil, art. 1.784

Quando usar o modelo de plano de partilha

O modelo de plano de partilha é adequado quando o inventário tramita perante o Poder Judiciário e os interessados precisam formalizar uma proposta de distribuição dos bens. Ele pode ser útil tanto em inventários consensuais quanto em situações nas quais a divisão será submetida ao contraditório e à decisão do juízo.

Antes de protocolar, verifique se o processo está no momento próprio para a apresentação da proposta. Em muitos casos, será preciso já ter apresentado declarações, documentos pessoais, certidões, matrícula atualizada de imóvel, documentos de veículos, extratos, avaliação ou elementos que permitam definir o valor dos bens.

Situações recorrentes

  • Falecimento com imóveis, veículos, saldos bancários ou participação societária a dividir.
  • Existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente com possível direito à meação.
  • Herdeiros maiores e capazes que chegaram a uma composição sobre os quinhões.
  • Partilha com bens indivisíveis, que serão atribuídos a um herdeiro mediante reposição financeira.
  • Necessidade de apresentar proposta após pagamento ou reserva de dívidas do espólio.
  • Inventário com pedido de homologação de divisão amigável.

Não confunda o plano de partilha judicial com a escritura de inventário extrajudicial. A via em cartório tem requisitos próprios e não substitui a petição dirigida ao juízo. Também não é recomendável usar este documento como simples declaração de renúncia, cessão de direitos hereditários ou acordo de venda de bem do espólio, pois esses atos podem demandar instrumentos e formalidades adicionais.

Base jurídica e ordem de apuração da herança

A elaboração do plano exige atenção à legislação sucessória e às regras processuais do inventário e da partilha. O Código Civil sobre sucessões, herança e partilha estabelece regras para a vocação hereditária, a meação, a legítima e a divisão patrimonial. Já o procedimento judicial está disciplinado no Código de Processo Civil.

Uma proposta consistente normalmente segue uma sequência lógica: identifica-se o falecido e os sucessores; verifica-se o regime de bens e a existência de meação; relacionam-se os bens, direitos e dívidas; estima-se ou comprova-se o valor dos ativos; calcula-se o monte partível; e, então, atribuem-se os quinhões.

O ponto mais sensível é não chamar de herança aquilo que pertence ao meeiro. A meação decorre do regime de bens e representa patrimônio próprio do cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando cabível. Somente depois da separação dessa parcela é que se define a massa hereditária a ser partilhada.

Informações que não podem faltar no documento

Um plano de partilha bem redigido deve permitir que o juízo, os interessados e os órgãos fiscais compreendam a origem dos números e a destinação de cada ativo. Informações vagas, valores incompatíveis ou ausência de documentos tendem a gerar exigências, atrasos ou impugnações.

ElementoO que informarFinalidade
Processo e espólioNúmero do processo, nome do falecido, data do óbito e inventarianteVincular a proposta ao inventário correto
InteressadosHerdeiros, meeiro, legatários e respectivos dados de qualificaçãoIdentificar quem participa da sucessão
PatrimônioDescrição, documentos de origem e valor de cada bem ou direitoDemonstrar a composição do monte
PassivoDívidas, despesas e valores já pagos ou reservadosApurar o patrimônio líquido partilhável
QuinhõesPercentual, valor e bens atribuídos a cada interessadoMostrar a divisão proposta
PedidosHomologação, expedição de formal ou alvarás, conforme o casoIndicar a providência esperada do juízo

Na descrição de imóveis, use os elementos constantes da matrícula, como endereço, área, número da matrícula e cartório de registro competente. Para veículos, informe dados que os individualizem. Para valores em conta, aplicações ou créditos, indique instituição, modalidade, saldo e documento comprobatório. Se o valor é estimado, deixe isso claro e explique o critério adotado.

Como preencher o modelo de plano de partilha

O preenchimento deve ser feito a partir dos autos e dos documentos atualizados. Não preencha campos essenciais com suposições. Se houver lacuna relevante, é mais prudente obter o documento correspondente antes da apresentação ou justificar expressamente a necessidade de diligência.

  1. Identifique o processo: informe a vara, a comarca, o número dos autos, o nome do espólio e os dados do inventariante.
  2. Qualifique os interessados: inclua nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço e qualidade sucessória de cada participante.
  3. Descreva o falecido e a sucessão: registre data do óbito, último domicílio, existência de cônjuge ou companheiro, regime de bens e eventual testamento conhecido.
  4. Relacione o ativo: apresente cada bem, direito ou crédito em item próprio, com descrição suficiente, valor e prova documental disponível.
  5. Apure a meação: se aplicável, destaque o valor ou os bens pertencentes ao meeiro antes do cálculo da herança.
  6. Desconte ou reserve o passivo: mencione dívidas reconhecidas, despesas processuais, tributos e obrigações que devam ser pagas ou garantidas.
  7. Calcule o monte partível: apresente o valor líquido e os percentuais ou valores correspondentes aos quinhões.
  8. Atribua os bens: indique qual interessado receberá cada bem, fração ideal ou compensação financeira.
  9. Formule os pedidos: peça a homologação da partilha e as providências posteriores pertinentes ao caso.
  10. Revise anexos e assinaturas: confira a coerência entre petição, documentos, procurações e manifestação de concordância dos interessados.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA [DE FAMÍLIA E SUCESSÕES/COMPETENTE] DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]


Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

Espólio de [NOME COMPLETO DO(A) FALECIDO(A)]


[NOME COMPLETO DO(A) INVENTARIANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de INVENTARIANTE do ESPÓLIO DE [NOME COMPLETO DO(A) FALECIDO(A)], por seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), nos autos do inventário em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, nos termos a seguir expostos.


1. DA IDENTIFICAÇÃO DO(A) AUTOR(A) DA HERANÇA

1.1. [NOME COMPLETO DO(A) FALECIDO(A)], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], faleceu em [DATA DO ÓBITO], na cidade de [CIDADE] – [UF], conforme certidão de óbito juntada aos autos.

1.2. O(A) falecido(a) tinha como último domicílio o endereço [ENDEREÇO COMPLETO], nesta [CIDADE] – [UF].

1.3. O presente inventário compreende os bens, direitos, obrigações e demais elementos patrimoniais deixados pelo(a) autor(a) da herança, observada a meação do(a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, quando aplicável.


2. DOS INTERESSADOS E DA QUALIDADE SUCESSÓRIA

2.1. Figuram como interessados no presente inventário:

a) [NOME COMPLETO DO(A) CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de [MEEIRO(A)/HERDEIRO(A)];

b) [NOME COMPLETO DO(A) HERDEIRO(A) 1], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de herdeiro(a);

c) [NOME COMPLETO DO(A) HERDEIRO(A) 2], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de herdeiro(a);

d) [NOME COMPLETO DO(A) HERDEIRO(A) 3], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de herdeiro(a).

2.2. Os interessados acima qualificados declaram, para os fins deste plano, que possuem interesse na solução consensual da partilha, ressalvada a necessidade de homologação judicial e o cumprimento das exigências legais, tributárias e registrais pertinentes.


3. DO REGIME DE BENS E DA MEAÇÃO

3.1. O(A) falecido(a) era [CASADO(A)/CONVIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL] com [NOME COMPLETO DO(A) CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)] sob o regime de [REGIME DE BENS], conforme [CERTIDÃO DE CASAMENTO/ESCRITURA DECLARATÓRIA/OUTRO DOCUMENTO].

3.2. Considerando o regime patrimonial aplicável e a origem dos bens descritos neste plano, reconhece-se ao(à) meeiro(a) a parcela de [PERCENTUAL]% do patrimônio comum, correspondente ao valor de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), sem prejuízo dos direitos sucessórios que eventualmente lhe caibam sobre os bens particulares, se existentes.

3.3. Caso não exista meeiro(a), deverá constar expressamente: “Não há meação a apurar, pois [JUSTIFICATIVA OBJETIVA].”


4. DO ATIVO DO ESPÓLIO

4.1. Integra o acervo hereditário o seguinte bem imóvel: [DESCRIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL], localizado à [ENDEREÇO COMPLETO], objeto da matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA] do [NÚMERO]º Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE] – [UF], avaliado em R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]).

4.2. Integra o acervo hereditário o seguinte veículo: [MARCA], [MODELO], [ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO], placa [PLACA], RENAVAM [NÚMERO], avaliado em R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]).

4.3. Integram o acervo hereditário os valores mantidos junto à instituição financeira [NOME DA INSTITUIÇÃO], agência [NÚMERO], conta [NÚMERO], no montante de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), conforme documento juntado aos autos.

4.4. Integra o acervo hereditário [DESCREVER OUTRO BEM, DIREITO, QUOTA SOCIAL, CRÉDITO, APLICAÇÃO OU BEM MÓVEL], no valor de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]).

4.5. O valor total do ativo descrito neste plano é de R$ [VALOR TOTAL DO ATIVO] ([VALOR TOTAL DO ATIVO POR EXTENSO]).


5. DO PASSIVO E DAS DESPESAS DO ESPÓLIO

5.1. O espólio possui as seguintes obrigações, dívidas e despesas: [DESCREVER DÍVIDAS, DESPESAS FUNERÁRIAS, TRIBUTOS, CUSTAS OU INFORMAR QUE NÃO HÁ PASSIVO CONHECIDO], no valor total de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]).

5.2. Após a dedução ou reserva dos valores necessários à quitação das obrigações descritas, o monte líquido sujeito à partilha corresponde a R$ [VALOR DO MONTE LÍQUIDO] ([VALOR DO MONTE LÍQUIDO POR EXTENSO]).


6. DA APURAÇÃO DOS QUINHÕES

6.1. Separada a meação, quando aplicável, e considerado o patrimônio líquido do espólio, os interessados acordam que a herança será dividida da seguinte forma:

a) [NOME DO(A) HERDEIRO(A) 1] receberá o quinhão correspondente a [PERCENTUAL]%, no valor de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]);

b) [NOME DO(A) HERDEIRO(A) 2] receberá o quinhão correspondente a [PERCENTUAL]%, no valor de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]);

c) [NOME DO(A) HERDEIRO(A) 3] receberá o quinhão correspondente a [PERCENTUAL]%, no valor de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]);

d) [NOME DO(A) MEEIRO(A), SE APLICÁVEL] receberá a meação já apurada no valor de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), além de [DESCREVER EVENTUAL QUINHÃO HEREDITÁRIO].


7. DA FORMA DE PARTILHA E DAS ATRIBUIÇÕES

7.1. O imóvel descrito no item 4.1 será atribuído a [NOME COMPLETO], que receberá [PERCENTUAL OU FRAÇÃO IDEAL] do bem, correspondente ao valor de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]).

7.2. O veículo descrito no item 4.2 será atribuído a [NOME COMPLETO], pelo valor de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]).

7.3. Os valores descritos no item 4.3 serão distribuídos da seguinte forma: [DESCREVER A DISTRIBUIÇÃO EM VALORES OU PERCENTUAIS].

7.4. O bem ou direito descrito no item 4.4 será atribuído a [NOME COMPLETO], na proporção de [PERCENTUAL OU FRAÇÃO], pelo valor de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]).

7.5. Havendo diferença entre o valor do bem atribuído e o quinhão de algum interessado, [NOME COMPLETO] pagará a título de torna o valor de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]) a [NOME COMPLETO], até [PRAZO], por meio de [FORMA DE PAGAMENTO], mediante comprovação nos autos, se exigida.

7.6. Os interessados declaram que as atribuições acima refletem sua livre composição, observados os direitos de cada um, sem prejuízo da conferência judicial e fiscal cabível.


8. DA QUITAÇÃO E DAS PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

8.1. Após o cumprimento das obrigações do espólio e a homologação deste plano, os interessados darão entre si plena, geral e recíproca quitação quanto aos bens e direitos abrangidos por esta partilha, ressalvados bens sonegados, desconhecidos ou que venham a exigir sobrepartilha na forma da lei.

8.2. Os interessados comprometem-se a praticar os atos necessários à transferência, ao registro e à regularização dos bens perante os órgãos, instituições financeiras, registros públicos e demais entidades competentes.


9. DOS PEDIDOS

9.1. Diante do exposto, requerem os interessados:

a) o recebimento do presente plano de partilha amigável;

b) a intimação dos interessados e demais participantes processuais, quando necessária, para manifestação;

c) o reconhecimento da meação, se aplicável, nos termos expostos;

d) a homologação da partilha proposta, após o cumprimento das exigências legais, fiscais e processuais pertinentes;

e) a expedição do competente formal de partilha, carta de adjudicação, alvará ou outro documento judicial cabível, conforme a natureza dos bens e as determinações deste Juízo;

f) a adoção das demais providências necessárias ao encerramento do inventário.


Termos em que, pede deferimento.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) ADVOGADO(A)]

OAB/[UF] [NÚMERO]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) INVENTARIANTE]

CPF nº [NÚMERO]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) HERDEIRO(A) 1]

CPF nº [NÚMERO]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) HERDEIRO(A) 2]

CPF nº [NÚMERO]


TESTEMUNHAS, SE APLICÁVEL:


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF nº [NÚMERO]


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF nº [NÚMERO]

Modo leitura

Tipos e variações de plano de partilha

O conteúdo do documento muda conforme a composição do patrimônio e a posição dos sucessores. Uma partilha simples, com dinheiro suficiente para distribuição proporcional, exige menos detalhamento do que uma divisão envolvendo imóveis, empresa familiar, herdeiros menores ou créditos litigiosos.

Partilha amigável

Ocorre quando os interessados capazes concordam com a divisão. O plano deve deixar a concordância clara, demonstrar que os quinhões foram respeitados ou explicar eventuais compensações e incluir os pedidos de homologação. Mesmo no consenso, o juiz pode exigir correções se houver irregularidade, prejuízo a incapaz ou questão fiscal pendente.

Partilha com bem indivisível

Um imóvel ou veículo pode ser atribuído a apenas um herdeiro, desde que a composição preserve os direitos dos demais. Isso pode ocorrer por pagamento de torna, atribuição de outros bens de valor equivalente ou manutenção temporária de condomínio. A solução deve ser expressa, com valores objetivos e prazo de pagamento quando houver reposição financeira.

Partilha com incapaz

Quando há menor, pessoa sob curatela ou outro interessado incapaz, a proteção do quinhão requer cuidado reforçado. É indispensável demonstrar a vantagem ou, ao menos, a ausência de prejuízo, além de observar a atuação do Ministério Público quando exigida no processo.

Sobrepartilha

Se um bem não foi conhecido, não pôde ser incluído ou ficou fora da divisão inicial, pode ser necessário promover sobrepartilha. Ela não autoriza alterar informalmente uma divisão já homologada; o novo ato deve ser tratado nos autos adequados e com a documentação correspondente.

Cuidados e erros comuns na apresentação

O plano de partilha não deve ser tratado como mera lista de preferências familiares. Sua eficácia depende de dados verificáveis, respeito aos direitos sucessórios e adequação ao procedimento judicial. O Código de Processo Civil sobre inventário e partilha deve ser consultado junto com as determinações específicas do juízo responsável pelos autos.

  • Omitir a meação: isso pode inflar artificialmente a herança e alterar os quinhões.
  • Usar valores sem fonte: indique avaliação, matrícula, extrato, documento fiscal ou critério objetivo adotado.
  • Descrever bens de modo incompleto: imóvel sem matrícula ou veículo sem identificação suficiente gera insegurança.
  • Ignorar dívidas e despesas: o patrimônio partilhável deve considerar o passivo reconhecido.
  • Confundir renúncia com cessão: os efeitos e as formalidades podem ser diferentes.
  • Distribuir quinhões incompatíveis: a igualdade entre herdeiros da mesma classe deve ser analisada com atenção, salvo exceções legais ou compensações válidas.
  • Esquecer a anuência necessária: conflito ou ausência de manifestação pode impedir a homologação amigável.
  • Protocolar sem conferir exigências locais: cada juízo pode solicitar documentos e informações complementares.

Pedidos finais e efeitos da homologação

Ao final, a petição deve pedir de forma objetiva a homologação do plano, depois de cumpridas as exigências processuais e fiscais aplicáveis. Conforme o patrimônio, também podem ser necessários pedidos para expedição de formal de partilha, carta de adjudicação, alvará judicial, ofícios ou outras providências que viabilizem o registro e a transferência dos bens.

Depois de homologada, a partilha serve de base para a regularização dos ativos. Imóveis normalmente exigem registro perante o cartório de registro de imóveis competente; veículos, participações societárias, valores bancários e outros ativos têm procedimentos próprios perante as entidades responsáveis. A homologação não dispensa o cumprimento das exigências administrativas, tributárias e registrais posteriores.

Perguntas frequentes

O plano de partilha substitui o inventário?

Não. Ele é um documento inserido no procedimento de inventário para propor ou consolidar a divisão do acervo. O inventário envolve outras etapas, como nomeação de inventariante, apresentação de informações, apuração de bens, dívidas e regularidade fiscal.

Todo plano de partilha precisa de advogado?

No inventário judicial, a representação técnica é regra, salvo situações muito específicas previstas em lei. A elaboração por advogado é importante porque a divisão envolve efeitos patrimoniais, sucessórios, tributários e processuais.

É possível dividir um imóvel entre vários herdeiros?

Sim. Os herdeiros podem receber frações ideais e permanecer em condomínio, desde que isso seja adequadamente previsto. Também é possível atribuir o imóvel a um deles com compensação aos demais ou adotar outra solução juridicamente viável.

O que acontece se surgir um bem depois da partilha?

O bem posteriormente localizado pode exigir sobrepartilha. A medida adequada dependerá da situação do processo, da natureza do ativo e da documentação disponível. Evite simplesmente repartir o bem por acordo informal quando houver necessidade de regularização judicial ou registral.

É possível alterar o plano antes da homologação?

Em geral, sim, desde que a alteração seja apresentada nos autos, respeite os direitos dos interessados e seja submetida à apreciação do juízo. Se houver incapaz, credor, conflito ou questão tributária, a modificação pode demandar manifestações adicionais.

Referências

  1. Código Civil — Lei nº 10.406/2002.
  2. Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015.
  3. Lei de Registros Públicos — Lei nº 6.015/1973.
  4. Conselho Nacional de Justiça.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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