Modelo de Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário
Entenda como elaborar um modelo de termo de adesão ao trabalho voluntário com dados das partes, atividades, local, jornada, duração e reembolso de despesas. Veja quando utilizar, cuidados jurídicos, dúvidas frequentes e um documento editável para personalizar.
Sumário
- 01 O que é termo de adesão ao trabalho voluntário
- 02 Para que serve o termo de voluntariado
- Benefícios práticos da formalização
- 03 Quando utilizar este documento
- Situações que merecem atenção especial
- 04 Quem pode firmar o termo de adesão
- 05 Elementos que não podem faltar no documento
- 06 Modelo de Modelo de Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário
- 07 Como preencher o modelo passo a passo
- 08 Tipos e variações do termo de adesão
- Termo por prazo determinado
- Termo por prazo indeterminado
- Termo com reembolso de despesas
- Termo com sigilo e proteção de dados
- 09 Cuidados e erros comuns
- 10 Assinatura, guarda e encerramento do termo
- 11 Perguntas frequentes
- O trabalho voluntário gera vínculo empregatício?
- É obrigatório assinar um termo de adesão?
- O voluntário pode receber reembolso de despesas?
- É possível definir dias e horários para o voluntário?
- O termo precisa de reconhecimento de firma?
- Uma empresa pode receber voluntários em sua atividade?
- 12 Referências
- 13 Vídeo explicativo
- 14 Aviso importante
O modelo de termo de adesão ao trabalho voluntário é o documento utilizado para registrar a colaboração não remunerada de uma pessoa em atividades de interesse público. Ele estabelece, com clareza, quem participa da relação, quais tarefas serão desempenhadas, onde ocorrerão e quais são as condições aplicáveis à atuação voluntária.
Formalizar essa relação protege tanto a entidade quanto o voluntário. O documento ajuda a demonstrar que as partes não pretendem criar contrato de emprego, reduz dúvidas sobre responsabilidades e organiza temas práticos, como horários, supervisão, segurança, uso de recursos e eventual ressarcimento de despesas.
O que é termo de adesão ao trabalho voluntário
O termo de adesão é um acordo escrito firmado entre o voluntário e uma entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos. Por ele, a pessoa manifesta sua vontade de prestar serviços de forma espontânea e gratuita, enquanto a organização descreve as condições em que receberá essa colaboração.
No Brasil, a Lei nº 9.608/1998 disciplina o serviço voluntário. Conforme a norma, a atividade deve ser realizada sem remuneração e não gera vínculo empregatício, nem obrigação trabalhista, previdenciária ou afim. A exigência de instrumento de adesão é especialmente relevante porque documenta a natureza voluntária da relação.
“O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.”
Lei nº 9.608/1998, art. 1º, parágrafo único
Não basta, porém, nomear um documento como termo de voluntariado. A prática também precisa ser coerente com a legislação. Se houver elementos próprios de emprego, como pagamento pelo trabalho, subordinação típica e exigências incompatíveis com a espontaneidade, a situação deve ser analisada com cuidado técnico.
Para que serve o termo de voluntariado
O principal objetivo do documento é registrar a adesão consciente do voluntário às atividades da instituição. Ele serve como prova de que a prestação ocorre sem salário e de que há concordância com regras operacionais, éticas e de segurança definidas para o projeto.
O termo também facilita a gestão da organização. Com ele, é possível identificar os voluntários ativos, delimitar funções, prever responsáveis pela orientação e estabelecer canais para comunicar mudanças, suspensões ou encerramento da participação.
Benefícios práticos da formalização
- Define as atividades que o voluntário poderá realizar.
- Registra que não há remuneração nem relação de emprego.
- Prevê o período, o local e a forma de organização da atuação.
- Disciplina o reembolso de despesas comprovadas, quando houver.
- Orienta sobre sigilo, conduta, proteção de pessoas atendidas e uso de bens da entidade.
- Cria um registro útil para controles internos e prestação de contas.
O modelo editável desta página pode ser ajustado às necessidades da instituição, desde que preserve a natureza não remunerada do serviço e reflita a realidade da atividade.
Quando utilizar este documento
O termo deve ser usado antes ou no início da atividade voluntária. Ele é indicado quando uma pessoa física colaborará de maneira gratuita com órgão público ou entidade privada sem fins lucrativos, em ações sociais, culturais, educacionais, esportivas, ambientais, assistenciais ou comunitárias.
Exemplos comuns incluem apoio a campanhas de arrecadação, participação em eventos beneficentes, reforço em projetos educacionais, auxílio administrativo em associações, atividades de acolhimento, suporte a iniciativas ambientais e colaboração em instituições que atendem comunidades.
Situações que merecem atenção especial
Nem toda ajuda informal exige a mesma estrutura, mas a formalização é recomendável quando a participação se repetirá, ocorrerá nas instalações da entidade, envolverá acesso a dados, contato com público vulnerável, uso de equipamentos ou representação institucional.
Também é prudente prever regras adicionais quando o voluntário terá acesso a dados pessoais. A instituição deve limitar o acesso ao necessário e adotar medidas compatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente em atividades que envolvam cadastros, informações de saúde, imagens ou dados de crianças e adolescentes.
Quem pode firmar o termo de adesão
De um lado, assina a pessoa que prestará o serviço voluntário. Do outro, assina o representante legal do órgão público ou da entidade privada sem fins lucrativos que receberá a colaboração. A organização deve conferir se o signatário possui poderes para representar a instituição.
Quando houver participação de pessoa menor de idade, a situação exige cautela adicional. A compatibilidade da atividade com a idade, a proteção integral, a autorização do responsável legal e as regras específicas aplicáveis devem ser verificadas antes da assinatura. Atividades perigosas, inadequadas ou que prejudiquem a frequência escolar não devem ser atribuídas.
O documento não deve ser empregado para mascarar uma contratação. Uma empresa com finalidade lucrativa, por exemplo, não deve utilizar o voluntariado como substituto de mão de obra remunerada em sua atividade econômica. Em caso de contratação de trabalhador, aplicam-se as regras pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Elementos que não podem faltar no documento
Um termo bem redigido não precisa ser excessivamente longo, mas deve ser específico. Informações vagas dificultam a gestão e podem gerar interpretações divergentes no futuro. Identifique corretamente as partes e descreva a atividade de forma objetiva.
| Item | O que informar | Por que é importante |
|---|---|---|
| Identificação das partes | Nome, CPF ou CNPJ, endereço e representante da entidade. | Permite saber exatamente quem aderiu ao termo. |
| Objeto e atividades | Projeto, tarefas autorizadas e limites de atuação. | Evita atribuições imprecisas ou incompatíveis. |
| Gratuidade | Declaração expressa de ausência de remuneração e vínculo empregatício. | Reforça a natureza jurídica do serviço voluntário. |
| Prazo e organização | Início, duração, local, dias ou estimativa de horários. | Facilita a rotina sem transformar a atividade em emprego. |
| Despesas | Hipóteses, documentos exigidos e procedimento de reembolso. | Evita confundir ressarcimento com pagamento pelo serviço. |
| Assinaturas | Voluntário, representante e testemunhas, se adotadas. | Registra a concordância e fortalece a prova documental. |
Além desses itens, o termo pode prever dever de cumprir orientações de segurança, preservação de patrimônio, respeito às normas internas e comunicação imediata de incidentes. Caso a entidade trate dados pessoais ou divulgue imagens, é recomendável avaliar instrumentos complementares e consentimentos adequados à situação.
Modelo editável
Modelo Editável Aqui
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TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME DA ENTIDADE OU ÓRGÃO PÚBLICO], pessoa [JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS/PÚBLICA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO OU CARGO], portador(a) do CPF nº [CPF] e do RG nº [RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR], doravante denominada ENTIDADE; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO(A) VOLUNTÁRIO(A)], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do CPF nº [CPF] e do RG nº [RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) VOLUNTÁRIO(A), celebram o presente TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO, nos termos da Lei nº 9.608/1998, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto formalizar a adesão do(a) VOLUNTÁRIO(A) à prestação de serviço voluntário em favor da ENTIDADE, no âmbito do projeto, programa, setor ou atividade denominado [NOME DO PROJETO, PROGRAMA OU SETOR].
1.2. O serviço voluntário será prestado de forma espontânea, pessoal, gratuita e sem finalidade de obtenção de remuneração, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e as orientações legítimas da ENTIDADE relacionadas à organização e à segurança das atividades.
2. DAS ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS
2.1. O(A) VOLUNTÁRIO(A) poderá colaborar nas seguintes atividades: [DESCREVER DETALHADAMENTE AS ATIVIDADES, COMO APOIO EM EVENTOS, ORGANIZAÇÃO DE DOAÇÕES, ATENDIMENTO SOB SUPERVISÃO, AÇÕES EDUCATIVAS, TAREFAS ADMINISTRATIVAS OU OUTRAS ATIVIDADES COMPATÍVEIS].
2.2. As atividades serão realizadas no endereço [LOCAL PRINCIPAL DE REALIZAÇÃO], podendo ocorrer em outros locais previamente indicados pela ENTIDADE quando isso for necessário ao desenvolvimento do projeto e houver concordância do(a) VOLUNTÁRIO(A).
2.3. O(A) VOLUNTÁRIO(A) não poderá assumir compromissos, firmar contratos, receber valores, representar juridicamente a ENTIDADE ou praticar atos em seu nome sem autorização prévia e expressa de seu representante legal.
3. DA VIGÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
3.1. O presente termo vigorará a partir de [DATA DE INÍCIO] até [DATA DE TÉRMINO], podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante registro escrito.
3.2. Para fins de organização das atividades, a participação do(a) VOLUNTÁRIO(A) está estimada para os dias [DIAS DA SEMANA], no período de [HORÁRIO OU FAIXA DE HORÁRIO], ou conforme cronograma previamente comunicado pela ENTIDADE.
3.3. A previsão de dias, horários ou escalas possui exclusivamente finalidade organizacional e não altera a natureza voluntária, gratuita e espontânea da colaboração prevista neste termo.
4. DA AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO E DE VÍNCULO
4.1. O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara estar ciente de que os serviços objeto deste termo são prestados sem remuneração, salário, contraprestação financeira, benefício trabalhista ou qualquer pagamento em razão do trabalho realizado.
4.2. As partes reconhecem que este termo não gera vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos da Lei nº 9.608/1998.
4.3. O(A) VOLUNTÁRIO(A) poderá interromper sua participação a qualquer tempo, mediante comunicação à ENTIDADE sempre que possível com antecedência razoável, a fim de permitir a organização das atividades. A ENTIDADE também poderá encerrar a participação quando houver término do projeto, necessidade operacional, descumprimento deste termo ou motivo relevante relacionado à segurança e ao interesse institucional.
5. DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS
5.1. Poderão ser ressarcidas ao(à) VOLUNTÁRIO(A) somente as despesas comprovadamente realizadas no desempenho das atividades previstas neste termo, desde que previamente autorizadas pela ENTIDADE e relacionadas a [DESCREVER, SE APLICÁVEL: TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO EM DESLOCAMENTO, AQUISIÇÃO DE MATERIAL OU OUTRAS DESPESAS].
5.2. O pedido de ressarcimento deverá ser acompanhado dos respectivos comprovantes e apresentado conforme o procedimento interno informado pela ENTIDADE. O ressarcimento, quando aplicável, terá natureza exclusivamente indenizatória e não constituirá remuneração.
6. DOS DEVERES DO(A) VOLUNTÁRIO(A)
6.1. O(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a atuar com boa-fé, respeito, zelo, urbanidade e responsabilidade, observando as orientações relacionadas ao projeto e as normas internas que lhe forem apresentadas.
6.2. O(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a utilizar adequadamente os equipamentos, materiais, documentos, espaços, sistemas e demais recursos disponibilizados pela ENTIDADE, comunicando prontamente qualquer perda, dano, incidente, acidente ou situação de risco de que tenha conhecimento.
6.3. O(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a não praticar discriminação, assédio, violência, constrangimento, conduta ofensiva ou qualquer ato incompatível com a finalidade institucional da ENTIDADE e com a dignidade das pessoas atendidas, colaboradores, empregados, parceiros e demais participantes.
7. DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. O(A) VOLUNTÁRIO(A) deverá manter sigilo sobre informações não públicas a que tiver acesso em razão de sua atuação, inclusive dados cadastrais, informações financeiras, documentos internos, informações de beneficiários, estratégias, procedimentos e demais conteúdos cuja divulgação possa prejudicar a ENTIDADE ou terceiros.
7.2. Caso tenha acesso a dados pessoais, o(a) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a utilizá-los exclusivamente para as atividades autorizadas, pelo tempo necessário e conforme as orientações da ENTIDADE, sendo vedada a cópia, divulgação, compartilhamento ou utilização para finalidade diversa.
7.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento deste termo, enquanto as informações não se tornarem públicas por meio legítimo.
8. DA SEGURANÇA E DAS ORIENTAÇÕES
8.1. A ENTIDADE fornecerá ao(à) VOLUNTÁRIO(A), quando necessário, orientações sobre as atividades, regras de segurança, utilização de equipamentos e procedimentos aplicáveis ao local de atuação.
8.2. O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara que comunicará à ENTIDADE qualquer condição pessoal que possa afetar sua participação segura nas atividades, sem prejuízo de sua privacidade e dos limites legais aplicáveis.
8.3. É vedada a realização de atividades para as quais o(a) VOLUNTÁRIO(A) não tenha recebido orientação, autorização ou condições adequadas de segurança.
9. DO USO DE IMAGEM E DE MATERIAIS
9.1. [SE APLICÁVEL, INSERIR CLÁUSULA ESPECÍFICA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, COM FINALIDADE, PRAZO, MEIOS DE DIVULGAÇÃO E POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. SE NÃO APLICÁVEL, EXCLUIR ESTE ITEM.]
9.2. Os materiais, documentos, arquivos, credenciais e equipamentos fornecidos pela ENTIDADE permanecem de sua propriedade e deverão ser devolvidos imediatamente quando solicitados ou ao término da participação voluntária.
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. O presente termo poderá ser encerrado a qualquer momento por iniciativa de qualquer das partes, sem incidência de multa ou indenização, mediante comunicação por [MEIO DE COMUNICAÇÃO: E-MAIL, MENSAGEM, CARTA OU OUTRO].
10.2. No encerramento, o(a) VOLUNTÁRIO(A) deverá devolver os bens, documentos e acessos que estiverem sob sua guarda, bem como cessar o tratamento de dados e informações obtidos exclusivamente em razão da atividade voluntária.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este termo representa o entendimento entre as partes sobre a atividade voluntária nele descrita, podendo ser alterado apenas por escrito e com concordância de ambas as partes.
11.2. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não constituirá renúncia de direito nem alteração deste termo.
11.3. As partes declaram ter lido, compreendido e aceitado todas as cláusulas deste instrumento, firmando-o em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, ou por meio eletrônico que permita a identificação dos signatários e a preservação da integridade do documento.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO(A) VOLUNTÁRIO(A)]
CPF: [CPF]
________________________________________
[NOME DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE]
[CARGO]
[NOME DA ENTIDADE] – CNPJ: [CNPJ]
TESTEMUNHAS
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF]
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF]
Como preencher o modelo passo a passo
Antes de preencher, reúna os dados cadastrais da instituição e do voluntário. Evite deixar campos essenciais em branco. Se alguma cláusula não se aplicar, adapte o texto em vez de manter uma previsão que não corresponda à realidade.
- Identifique a entidade receptora. Informe razão social, CNPJ, endereço completo e nome do representante legal, com a indicação de sua função.
- Qualifique o voluntário. Inclua nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço.
- Descreva o projeto. Indique a iniciativa, setor ou programa em que ocorrerá a colaboração.
- Liste as atividades. Especifique tarefas permitidas, limites de atuação e eventual necessidade de supervisão.
- Defina a organização. Informe local, período de vigência e referência de dias ou horários, se forem úteis à rotina.
- Declare a gratuidade. Mantenha cláusula clara sobre a inexistência de remuneração, vínculo empregatício e encargos decorrentes da relação.
- Regule despesas. Se houver reembolso, detalhe quais despesas poderão ser ressarcidas, a necessidade de prévia autorização e os comprovantes exigidos.
- Inclua deveres de conduta. Preveja respeito às regras internas, confidencialidade quando necessária e zelo pelos recursos da entidade.
- Revise e assine. Confira dados, imprima ou assine eletronicamente de modo adequado, guardando uma via para cada parte.
Tipos e variações do termo de adesão
Embora a base jurídica seja semelhante, o conteúdo do termo pode variar conforme a atividade e o perfil da instituição. O ideal é adotar um texto proporcional aos riscos e às responsabilidades do projeto, sem criar obrigações desnecessárias.
Termo por prazo determinado
É útil para campanhas, eventos, mutirões e projetos com data de encerramento definida. Deve indicar claramente o período de participação e prever a possibilidade de término antecipado por iniciativa de qualquer parte.
Termo por prazo indeterminado
Pode ser adotado em programas contínuos, como atendimento periódico em associação ou apoio recorrente a atividades comunitárias. Mesmo nesse caso, convém estabelecer que a adesão pode ser encerrada mediante comunicação simples, respeitando a organização da entidade.
Termo com reembolso de despesas
A Lei nº 9.608/1998 admite o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas no desempenho das atividades voluntárias, desde que estejam expressamente autorizadas pela entidade. O texto deve afastar qualquer aparência de salário, ajuda de custo genérica ou pagamento fixo pelo trabalho.
Termo com sigilo e proteção de dados
Projetos que envolvem prontuários, listas de beneficiários, documentos financeiros, dados de saúde ou informações estratégicas podem exigir cláusulas mais detalhadas de confidencialidade. O acesso deve ser limitado ao necessário para a atividade voluntária.
Cuidados e erros comuns
O termo é um instrumento de prevenção, mas não corrige uma relação que, na prática, seja diferente do que está escrito. Por isso, a organização precisa alinhar sua rotina ao documento e manter uma gestão responsável dos voluntários.
- Não pagar remuneração disfarçada. Valores fixos e periódicos vinculados ao serviço podem contrariar a lógica do voluntariado.
- Não usar o voluntário para substituir empregado. A atividade não deve servir para preencher posto de trabalho regular ou reduzir custos de mão de obra.
- Não adotar cláusulas genéricas. Descreva as tarefas e os limites com clareza.
- Não confundir escala de organização com controle laboral. A coordenação do projeto é possível, mas a dinâmica deve ser compatível com a colaboração voluntária.
- Não deixar o reembolso sem regra. Exija comprovantes e registre autorização quando necessária.
- Não ignorar segurança. Oriente o voluntário sobre riscos, equipamentos, procedimentos e pessoas de contato.
- Não coletar dados em excesso. Solicite apenas informações pertinentes à adesão e à gestão da atividade.
Para situações com risco elevado, atendimento a públicos protegidos, transporte de pessoas, manipulação de recursos financeiros ou dúvidas sobre a natureza da relação, busque orientação jurídica antes de iniciar as atividades.
Assinatura, guarda e encerramento do termo
O termo pode ser assinado em meio físico ou eletrônico, desde que seja possível identificar os signatários, preservar a integridade do documento e guardar uma cópia acessível. A organização deve manter o arquivo enquanto ele for necessário para sua gestão e para eventual comprovação da relação.
O encerramento pode ocorrer pelo fim do prazo, pela conclusão do projeto ou por decisão do voluntário ou da entidade. É recomendável comunicar o término de forma documentada, sobretudo quando o voluntário tiver crachá, chaves, equipamentos, acesso a sistemas ou dados sob sua responsabilidade.
Ao encerrar, a entidade pode solicitar a devolução de bens e a confirmação de que informações confidenciais não serão mantidas ou utilizadas indevidamente. Esse procedimento deve ser conduzido com respeito e proporcionalidade.
Perguntas frequentes
O trabalho voluntário gera vínculo empregatício?
Em regra, não. A Lei nº 9.608/1998 estabelece que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins. Contudo, a prática deve ser efetivamente gratuita e compatível com a relação de voluntariado.
É obrigatório assinar um termo de adesão?
A legislação caracteriza o serviço voluntário como atividade prestada mediante termo de adesão. Por isso, a assinatura é uma medida essencial para formalizar a relação e registrar suas condições.
O voluntário pode receber reembolso de despesas?
Sim. Despesas comprovadamente realizadas no desempenho das atividades podem ser ressarcidas quando forem expressamente autorizadas pela entidade. O reembolso deve corresponder a gastos reais e documentados, não a uma remuneração pelo serviço.
É possível definir dias e horários para o voluntário?
É possível organizar a participação para viabilizar o projeto, indicando períodos e locais de atuação. A gestão deve, porém, ser coerente com a natureza voluntária da atividade e não reproduzir, na prática, uma contratação empregatícia.
O termo precisa de reconhecimento de firma?
Em regra, a Lei nº 9.608/1998 não exige reconhecimento de firma para a validade do termo. Ainda assim, a instituição pode adotar procedimentos adicionais de identificação e arquivamento conforme sua política interna e necessidade concreta.
Uma empresa pode receber voluntários em sua atividade?
O serviço voluntário disciplinado pela Lei nº 9.608/1998 é prestado a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos. A utilização de trabalho gratuito em empresa com finalidade lucrativa exige análise cuidadosa e não deve ser usada para substituir trabalhadores.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.