Modelo de aviso prévio trabalhado para empresas e empregados
Entenda como elaborar um modelo de aviso prévio trabalhado em situações de demissão ou pedido de desligamento. Veja itens essenciais, prazos, redução de jornada, cuidados no preenchimento, dúvidas frequentes e um texto editável para personalizar.
Sumário
- 01 O que é aviso prévio trabalhado e para que serve
- 02 Quando usar o modelo de aviso prévio trabalhado
- Dispensa sem justa causa pelo empregador
- Pedido de demissão pelo empregado
- 03 Base legal e prazo do aviso prévio
- 04 Informações que não podem faltar no documento
- 05 Como preencher o aviso prévio trabalhado
- 06 Modelo de Modelo de aviso prévio trabalhado para empresas e empregados
- 07 Tipos e variações do aviso prévio
- Aviso trabalhado por dispensa sem justa causa
- Aviso trabalhado em pedido de demissão
- Aviso dispensado ou indenizado
- 08 Cuidados e erros comuns ao formalizar
- 09 Assinatura, entrega e guarda do documento
- 10 Perguntas frequentes sobre aviso prévio trabalhado
- O empregado pode faltar durante o aviso prévio trabalhado?
- O aviso prévio trabalhado pode ser cancelado?
- Posso usar o mesmo documento para pedido de demissão e dispensa?
- A empresa deve entregar uma cópia do aviso ao empregado?
- O empregado tem direito à redução de jornada no pedido de demissão?
- O aviso prévio trabalhado altera o pagamento das verbas rescisórias?
- 11 Referências
- 12 Vídeo explicativo
- 13 Aviso importante
O modelo de aviso prévio trabalhado é um documento usado para comunicar formalmente o encerramento do contrato de trabalho quando o período de aviso será cumprido com prestação de serviços. Ele ajuda a registrar quem tomou a iniciativa do desligamento, a data da comunicação, o período de trabalho restante e as condições aplicáveis durante a transição.
Para pequenas empresas e trabalhadores, uma comunicação escrita reduz dúvidas e facilita a organização da rescisão. O documento não substitui a conferência das verbas e dos prazos legais, mas cria um registro objetivo que pode acompanhar os procedimentos internos, o exame demissional quando exigível e a entrega dos documentos rescisórios.
O que é aviso prévio trabalhado e para que serve
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que uma das partes pretende encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem justa causa. Quando ele é trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades durante o período aplicável, recebendo normalmente a remuneração correspondente.
O documento registra a ciência da outra parte e delimita a data inicial e a previsão de término do aviso. Também é útil para que empregador e empregado alinhem a rotina de trabalho, a redução legal de jornada quando cabível e a devolução de bens, documentos, acessos e equipamentos.
“A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso.”
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 487, § 1º
O aviso prévio não deve ser confundido com a comunicação de justa causa, que possui fundamentos e efeitos próprios. Tampouco equivale ao aviso indenizado: neste último, em regra, não há trabalho durante o período, e o valor correspondente é pago ou descontado conforme a situação e os requisitos legais.
Quando usar o modelo de aviso prévio trabalhado
O modelo pode ser utilizado em desligamentos sem justa causa nos quais a parte responsável pelo aviso deseja que o período seja efetivamente cumprido. É comum que a empresa entregue a comunicação ao dispensar um empregado e que o trabalhador apresente uma carta ao pedir demissão, quando opta por cumprir o aviso.
Antes de preencher, confirme se o contrato é por prazo indeterminado e se não existe instrumento coletivo, acordo individual válido ou circunstância específica que altere a análise. Convenções e acordos coletivos podem prever regras mais favoráveis sobre prazos, dispensas de cumprimento ou outros procedimentos.
Dispensa sem justa causa pelo empregador
Na dispensa sem justa causa, a empresa pode solicitar que o empregado trabalhe durante o aviso. A CLT prevê, para o empregado urbano, redução de duas horas diárias na jornada, sem prejuízo do salário, ou a possibilidade de faltar por sete dias corridos, conforme a opção indicada na legislação e formalizada adequadamente.
O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias. A proporcionalidade vinculada ao tempo de serviço deve ser analisada à luz da Lei nº 12.506/2011 e das particularidades do vínculo. A empresa deve apurar corretamente o período antes de emitir a comunicação.
Pedido de demissão pelo empregado
No pedido de demissão, o trabalhador pode informar que cumprirá o aviso prévio trabalhando. A empresa deve registrar o recebimento, definir as atividades do período e orientar sobre o último dia previsto. As regras de redução de jornada previstas para a dispensa pelo empregador não se aplicam automaticamente ao pedido de demissão.
Se houver dispensa do cumprimento pela empresa, essa decisão deve constar por escrito. Os reflexos financeiros dependem do caso concreto, da iniciativa do desligamento e das regras aplicáveis ao vínculo.
Base legal e prazo do aviso prévio
As regras gerais estão na Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente nos dispositivos sobre aviso prévio. A legislação trata da antecedência mínima, dos efeitos da falta de aviso e da redução de jornada aplicável à rescisão promovida pelo empregador.
Além disso, a Lei nº 12.506/2011 estabeleceu que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até um ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de três dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias. O cálculo precisa considerar a situação real do empregado e a interpretação aplicável ao caso.
O aviso deve trazer datas objetivas, mas é prudente que a empresa valide o termo final antes da assinatura. Feriados, afastamentos, projeções e regras coletivas podem exigir avaliação técnica. Havendo dúvida sobre a contagem ou sobre a modalidade de desligamento, a orientação profissional evita pagamentos incorretos e conflitos futuros.
Informações que não podem faltar no documento
Uma comunicação completa evita ambiguidades. O modelo editável desta página foi estruturado para permitir que os dados sejam adaptados à empresa, ao empregado e à modalidade do desligamento.
| Elemento | O que informar | Por que é importante |
|---|---|---|
| Identificação das partes | Nome, CPF, cargo e dados da empresa | Individualiza corretamente o vínculo |
| Modalidade | Dispensa sem justa causa ou pedido de demissão | Define o contexto do aviso |
| Período de cumprimento | Data de início, quantidade de dias e último dia previsto | Orienta a prestação de serviços |
| Jornada ou redução | Horário e opção legal, se aplicável | Evita dúvidas durante o aviso |
| Assinaturas | Assinatura das partes e recibo de ciência | Comprova a entrega e o recebimento |
Além desses elementos, é recomendável mencionar que as atividades devem seguir normalmente até o encerramento do vínculo, ressalvadas orientações formais da empresa. O texto pode prever a entrega de materiais corporativos e a preservação de informações confidenciais, desde que essas obrigações tenham relação com o contrato e sejam redigidas com equilíbrio.
Como preencher o aviso prévio trabalhado
O preenchimento deve ser feito com atenção e sem rasuras. Se houver correção relevante após a assinatura, o mais seguro é emitir uma nova via ou fazer aditivo claro, datado e assinado por todos os envolvidos.
- Identifique a parte que comunica. Informe se o aviso é dado pela empresa ou apresentado pelo empregado.
- Qualifique empregador e empregado. Preencha razão social ou nome, CNPJ ou CPF, endereço, nome do trabalhador, CPF, função e demais dados internos úteis.
- Indique a modalidade de desligamento. Declare expressamente se se trata de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão.
- Defina o período. Registre a data da comunicação, a data de início do cumprimento, o número de dias e a previsão do último dia trabalhado.
- Descreva a jornada durante o aviso. Na dispensa promovida pelo empregador, formalize a redução de duas horas diárias ou a ausência por sete dias corridos, conforme a situação.
- Inclua orientações operacionais. Informe a continuidade das atividades, a devolução de bens e a necessidade de tratar pendências com o setor responsável.
- Colha as assinaturas. Entregue uma via a cada parte e obtenha recibo de ciência. Se houver recusa de assinatura, registre o fato com cautela e busque orientação sobre a melhor forma de comprovação.
Modelo editável
Modelo Editável Aqui
Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.
COMUNICAÇÃO DE AVISO PRÉVIO TRABALHADO
EMPREGADOR: [RAZÃO SOCIAL OU NOME COMPLETO], inscrito(a) no [CNPJ/CPF] sob o nº [NÚMERO], com sede ou endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado(a) por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [CARGO], doravante denominado(a) EMPREGADOR.
EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO/FUNÇÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO E ÓRGÃO EXPEDIDOR] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], titular da CTPS nº [NÚMERO], série [NÚMERO], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) EMPREGADO(A).
1. DA COMUNICAÇÃO DO DESLIGAMENTO
Por meio desta comunicação, o EMPREGADOR informa ao(à) EMPREGADO(A) que seu contrato de trabalho por prazo indeterminado será rescindido sem justa causa, mediante o cumprimento de aviso prévio trabalhado, nos termos da legislação trabalhista aplicável.
A presente comunicação é entregue em [DIA] de [MÊS] de [ANO], passando o aviso prévio a ser contado na forma legal e conforme as informações expressamente registradas neste documento.
2. DO PRAZO E DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO
O aviso prévio será cumprido pelo(a) EMPREGADO(A) pelo período de [QUANTIDADE] ([QUANTIDADE POR EXTENSO]) dias, considerado o tempo de serviço e as regras legais aplicáveis ao vínculo de emprego.
O período de cumprimento terá início em [DIA] de [MÊS] de [ANO] e terá como último dia de trabalho previsto [DIA] de [MÊS] de [ANO], ressalvada eventual alteração formalizada por escrito entre as partes ou decorrente de situação legalmente aplicável.
3. DA JORNADA DURANTE O AVISO PRÉVIO
Durante o aviso prévio trabalhado, o(a) EMPREGADO(A) continuará exercendo suas atividades habituais, observando a jornada contratual e as orientações regulares do EMPREGADOR, sem prejuízo do respeito às normas de saúde, segurança e organização do trabalho.
Nos termos da legislação aplicável ao aviso prévio concedido pelo empregador, o(a) EMPREGADO(A) opta pela seguinte forma de redução da jornada, sem redução salarial:
[ ] Redução de 2 (DUAS) horas diárias na jornada normal de trabalho durante o período do aviso prévio.
[ ] Ausência do trabalho por 7 (SETE) dias corridos, ao final do período do aviso prévio, sem prejuízo da remuneração.
A opção assinalada deverá ser observada pelas partes durante o período de cumprimento, salvo ajuste posterior formal e compatível com a legislação aplicável.
4. DAS ATIVIDADES E DAS OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS
Até o término do contrato, o(a) EMPREGADO(A) deverá desempenhar suas atribuições com diligência, boa-fé e observância das normas internas legítimas do EMPREGADOR. O EMPREGADOR poderá organizar a transição das atividades, solicitar a entrega de informações necessárias à continuidade dos serviços e indicar responsáveis pelo recebimento de demandas em andamento.
O presente aviso não autoriza alteração prejudicial das condições de trabalho nem afasta os direitos e deveres decorrentes do contrato de trabalho durante o período de cumprimento.
5. DA DEVOLUÇÃO DE BENS, DOCUMENTOS E ACESSOS
Até o último dia de trabalho, ou em outra data formalmente indicada pelo EMPREGADOR, o(a) EMPREGADO(A) deverá devolver os bens, documentos, chaves, cartões, equipamentos, uniformes, dispositivos eletrônicos e demais itens de propriedade do EMPREGADOR que estejam sob sua guarda, quando existentes.
O(A) EMPREGADO(A) também deverá colaborar para a regularização ou a transferência de acessos corporativos, arquivos, senhas institucionais e informações relacionadas às atividades profissionais, observadas as políticas internas e a proteção dos dados pessoais e empresariais.
6. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DOCUMENTOS
As verbas rescisórias eventualmente devidas serão apuradas pelo EMPREGADOR conforme a modalidade de desligamento, o período efetivamente trabalhado, a remuneração contratual, os registros funcionais e a legislação aplicável.
A entrega dos documentos rescisórios e o pagamento das parcelas devidas observarão os prazos legais aplicáveis. A assinatura desta comunicação comprova exclusivamente a ciência do aviso prévio e de suas condições, não representando quitação geral de valores que ainda serão apurados.
7. DA CIÊNCIA E DO RECEBIMENTO
O(A) EMPREGADO(A) declara receber uma via desta comunicação, tomar ciência do período de aviso prévio trabalhado e da opção de redução de jornada indicada no item 3, comprometendo-se a cumprir suas atividades até o término previsto, ressalvadas as hipóteses legais e os ajustes escritos entre as partes.
O EMPREGADOR manterá uma via deste documento arquivada para fins de registro e comprovação da comunicação realizada.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO REPRESENTANTE DO EMPREGADOR]
[CARGO]
[RAZÃO SOCIAL]
CNPJ: [NÚMERO]
________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)]
CPF: [NÚMERO]
RECIBO DE ENTREGA
Declaro que recebi, nesta data, uma via da presente COMUNICAÇÃO DE AVISO PRÉVIO TRABALHADO.
________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)]
CPF: [NÚMERO]
Tipos e variações do aviso prévio
Embora a finalidade seja parecida, o texto muda conforme quem toma a iniciativa e como o período será tratado. Usar o modelo correto reduz o risco de uma comunicação contraditória.
Aviso trabalhado por dispensa sem justa causa
É emitido pela empresa e informa que o contrato será encerrado sem justa causa, com cumprimento do aviso pelo empregado. Deve prever o prazo e a redução de jornada ou a ausência de sete dias corridos, conforme as regras aplicáveis.
Aviso trabalhado em pedido de demissão
É elaborado pelo empregado ou formalizado pela empresa a partir da solicitação escrita do trabalhador. Deve deixar claro que o pedido partiu do empregado e que ele se compromete a trabalhar até a data indicada, salvo dispensa expressa do cumprimento.
Aviso dispensado ou indenizado
Essas modalidades não são aviso prévio trabalhado. No aviso indenizado, não há execução de trabalho no período. Já a dispensa de cumprimento pode ocorrer em circunstâncias específicas e precisa ser documentada, pois os efeitos financeiros não são idênticos em todas as situações.
Cuidados e erros comuns ao formalizar
O documento deve refletir a realidade do desligamento. Um texto genérico, com datas imprecisas ou modalidade incorreta, pode gerar dúvida sobre os direitos envolvidos e dificultar a conferência da rescisão.
- Não deixar claro quem tomou a iniciativa do encerramento do contrato.
- Usar prazo fixo de 30 dias sem verificar a proporcionalidade do aviso prévio.
- Omitir a data do último dia trabalhado ou inserir uma previsão incompatível com o prazo informado.
- Negar ou ignorar a redução de jornada quando a dispensa sem justa causa é promovida pelo empregador.
- Exigir atividades desproporcionais ou alterar indevidamente as condições de trabalho durante o período.
- Não guardar comprovante de entrega ou não fornecer uma via ao empregado.
- Confundir pedido de demissão com dispensa sem justa causa, o que pode afetar o cálculo das verbas e a documentação rescisória.
Também é importante observar os procedimentos de proteção de dados. Dados pessoais do empregado devem ser acessados e compartilhados apenas na medida necessária para a gestão do vínculo e da rescisão, em linha com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Assinatura, entrega e guarda do documento
O ideal é que a comunicação seja entregue em duas vias: uma fica com a empresa e outra com o empregado. Ambas devem conter a data de entrega e a assinatura de quem recebeu, quando possível. A assinatura comprova a ciência, mas não significa, por si só, concordância com qualquer valor rescisório que ainda será apurado.
A assinatura eletrônica pode ser usada quando o procedimento adotado permitir identificar o signatário e preservar a integridade do documento. Empresas que utilizam sistemas digitais devem manter arquivos, comprovantes de envio, registros de aceite e demais evidências de modo organizado e acessível.
Se o empregado se recusar a assinar o recebimento, não é recomendável forçar a assinatura. A empresa pode documentar a tentativa de entrega com os meios adequados à situação e buscar orientação trabalhista para preservar a prova, especialmente se houver risco de discussão futura.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio trabalhado
O empregado pode faltar durante o aviso prévio trabalhado?
As faltas sem justificativa podem gerar consequências compatíveis com as regras trabalhistas e internas aplicáveis. Porém, na dispensa sem justa causa promovida pelo empregador, deve ser respeitada a redução legal da jornada ou a possibilidade de ausência por sete dias corridos, conforme a escolha aplicável.
O aviso prévio trabalhado pode ser cancelado?
A reconsideração pode ocorrer se houver concordância da outra parte. Para evitar dúvida, a alteração deve ser formalizada por escrito, indicando se o vínculo continuará normalmente ou se haverá nova definição sobre o desligamento.
Posso usar o mesmo documento para pedido de demissão e dispensa?
Não é o mais indicado. Apesar de haver dados em comum, a iniciativa do desligamento e os efeitos jurídicos são diferentes. O texto deve indicar a modalidade correta, evitando declarações incompatíveis com a situação real.
A empresa deve entregar uma cópia do aviso ao empregado?
Sim, é uma prática recomendada. A via entregue ao trabalhador facilita a conferência de datas, orientações e condições do período. A empresa também deve manter sua via arquivada com o comprovante de ciência ou outro meio de prova da entrega.
O empregado tem direito à redução de jornada no pedido de demissão?
A redução prevista no art. 488 da CLT está relacionada ao aviso prévio dado pelo empregador. Em pedido de demissão, a análise é diferente. Se existir acordo de dispensa, redução ou ajuste de horário, ele deve ser colocado por escrito.
O aviso prévio trabalhado altera o pagamento das verbas rescisórias?
O cumprimento do aviso influencia a data de término do contrato e a composição dos valores devidos. Ainda assim, férias, décimo terceiro salário, saldo de salário, depósitos e demais parcelas devem ser apurados conforme a modalidade da rescisão e a situação concreta.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
- Lei nº 12.506/2011 – Aviso Prévio.
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- eSocial.
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.