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Modelo de advertência por falta para uso trabalhista

Entenda como usar um modelo de advertência por falta para formalizar ausências injustificadas no trabalho. Veja requisitos do registro, cuidados legais, passo a passo de preenchimento, diferenças entre advertência verbal e escrita e um texto editável para adaptar.

Publicado em 14 min de leitura
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Modelo de advertência por falta para uso trabalhista
Sumário
  1. 01 O que é um modelo de advertência por falta
  2. 02 Para que serve a advertência por ausência
  3. 03 Quando usar o documento
  4. Situações que podem justificar análise disciplinar
  5. 04 Base trabalhista e limites da medida disciplinar
  6. Princípios práticos para uma aplicação adequada
  7. 05 Informações que não podem faltar no documento
  8. 06 Modelo de Modelo de advertência por falta para uso trabalhista
  9. 07 Como preencher o modelo de advertência por falta
  10. 08 Tipos de advertência relacionados à falta
  11. Advertência verbal
  12. Advertência escrita
  13. Suspensão disciplinar
  14. Recusa de assinatura
  15. 09 Cuidados e erros comuns ao aplicar a advertência
  16. 10 Perguntas frequentes sobre advertência por falta
  17. O empregado é obrigado a assinar a advertência?
  18. Uma falta com atestado médico pode gerar advertência?
  19. Quantas advertências são necessárias antes de uma suspensão?
  20. A advertência por falta desconta o dia do empregado?
  21. O empregado pode escrever sua versão no documento?
  22. 11 Como guardar e acompanhar o registro
  23. 12 Referências
  24. 13 Vídeo explicativo
  25. 14 Aviso importante

O modelo de advertência por falta é um documento utilizado para registrar formalmente uma ausência considerada injustificada pelo empregador. Ele ajuda a comunicar ao empregado qual conduta foi identificada, quais regras internas ou deveres de trabalho foram descumpridos e quais consequências podem ocorrer em caso de repetição.

Em pequenas empresas, esse registro costuma ser importante para organizar a rotina de pessoal e demonstrar que a gestão agiu de forma clara, proporcional e coerente. A advertência não substitui a apuração dos fatos: antes de aplicá-la, a empresa deve verificar a ocorrência da falta, ouvir a versão do trabalhador e analisar eventual justificativa ou documento apresentado.

O que é um modelo de advertência por falta

O modelo de advertência por falta é uma minuta editável destinada a formalizar uma medida disciplinar aplicada quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa aceita pela empresa ou sem comunicar adequadamente a ausência.

Na prática, o documento registra a data da ocorrência, a identificação das partes, a descrição objetiva do fato e a ciência do empregado. Também pode informar que novas ocorrências poderão resultar em medidas disciplinares mais severas, desde que adotadas com proporcionalidade e observada a legislação.

A advertência escrita não é uma punição prevista de maneira detalhada em um único artigo da CLT, mas integra o poder diretivo do empregador e é amplamente usada como ferramenta de gestão disciplinar. Seu uso exige boa-fé, respeito à dignidade do empregado, coerência com as regras internas e prova mínima do fato que a motivou.

Para que serve a advertência por ausência

A principal finalidade é documentar a orientação e a medida disciplinar aplicada diante de uma falta. O registro reduz ambiguidades, permite que o empregado compreenda a razão da advertência e contribui para a organização do histórico funcional.

Quando redigida corretamente, a advertência também demonstra que a empresa buscou orientar o trabalhador antes de cogitar providências mais graves. Isso é especialmente relevante em casos de faltas repetidas, atrasos frequentes ou descumprimento de procedimentos de comunicação de ausência.

O documento não deve ser usado como constrangimento, retaliação ou punição automática. Uma falta pode estar relacionada a doença, acidente, emergência familiar, falha de comunicação ou outra situação que exija análise individual. Por isso, a apuração deve anteceder a assinatura do registro.

Quando usar o documento

A empresa pode avaliar a aplicação de advertência quando houver ausência sem justificativa adequada, descumprimento das regras internas de comunicação ou repetição de condutas já orientadas. O contexto, o histórico do empregado e a gravidade do caso devem ser considerados.

Situações que podem justificar análise disciplinar

  • Não comparecimento ao trabalho sem aviso prévio possível ou justificativa aceita;
  • Falta sem apresentação de documento ou explicação após solicitação da empresa;
  • Ausência comunicada fora do procedimento interno, quando a regra era conhecida e viável;
  • Reincidência de faltas injustificadas já tratadas em orientação anterior;
  • Descumprimento de convocação legítima para retorno à atividade, observadas as circunstâncias do caso.

Nem toda ausência permite advertência. A empresa deve avaliar, por exemplo, atestados médicos válidos, hipóteses de faltas justificadas previstas em lei, situações protegidas por normas coletivas e fatos extraordinários comprovados. A gestão não deve presumir má-fé apenas porque o empregado faltou.

Base trabalhista e limites da medida disciplinar

A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina deveres decorrentes do vínculo e traz, no artigo 482, hipóteses de falta grave que podem motivar rescisão por justa causa. A ausência ao serviço pode ganhar relevância disciplinar conforme sua frequência, gravidade e contexto, mas uma advertência isolada não transforma automaticamente qualquer falta em justa causa.

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 473

O artigo citado contém hipóteses específicas de faltas legalmente justificadas. Por essa razão, antes de classificar uma ausência como injustificada, é prudente consultar as regras aplicáveis ao contrato, os documentos entregues e a convenção ou o acordo coletivo da categoria.

Para verificar o texto oficial e as hipóteses legais pertinentes, consulte a Consolidação das Leis do Trabalho no Portal da Legislação. A medida disciplinar deve respeitar critérios de razoabilidade, imediatidade e proporcionalidade, além de ser aplicada de maneira uniforme a casos semelhantes.

Princípios práticos para uma aplicação adequada

  • Apuração prévia: confirme data, jornada, escala, registros de ponto e comunicações existentes;
  • Imediatidade: trate a ocorrência em prazo razoável após tomar conhecimento dela, evitando punição tardia;
  • Proporcionalidade: ajuste a resposta à gravidade, ao histórico e às circunstâncias da falta;
  • Não duplicidade: não aplique duas punições pela mesma conduta;
  • Impessoalidade: use critérios iguais para situações equivalentes;
  • Respeito: conduza a conversa de forma reservada, sem exposição vexatória.

Informações que não podem faltar no documento

Uma advertência eficiente deve ser clara, objetiva e limitada aos fatos relevantes. Frases genéricas, acusações sem prova ou comentários ofensivos tornam o documento inadequado e podem gerar questionamentos.

ElementoO que registrarPor que é importante
Identificação da empresaRazão social, CNPJ e endereço, quando aplicávelIndividualiza quem emite a advertência
Identificação do empregadoNome, CPF, função e setorEvita dúvidas sobre o destinatário do registro
Descrição da faltaData, turno, local e relato objetivo da ausênciaDelimita o fato efetivamente apurado
Fundamento internoRegra de jornada, comunicação ou norma aplicávelExplica o dever que se entende descumprido
Orientação e consequênciaPedido de regularização e alerta sobre reincidênciaMostra a finalidade pedagógica da medida
Ciência e assinaturasAssinatura do empregado, empresa e testemunhas se necessárioRegistra entrega e conhecimento do conteúdo

Se o empregado apresentar justificativa durante a reunião, essa informação deve ser anotada de maneira fiel. A empresa pode registrar que receberá o documento para análise ou que a explicação foi considerada, sem forçar o trabalhador a concordar com fatos que ele contesta.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

ADVERTÊNCIA ESCRITA POR FALTA INJUSTIFICADA


EMPREGADORA: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], pessoa [JURÍDICA/FÍSICA], inscrita no [CNPJ/CPF] sob o nº [NÚMERO], com sede/endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [CARGO], doravante denominada EMPREGADORA.

EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [FUNÇÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], lotado(a) no setor [SETOR], doravante denominado(a) EMPREGADO(A).


1. DA FINALIDADE DA ADVERTÊNCIA

A EMPREGADORA emite a presente advertência escrita para formalizar a ocorrência descrita neste documento e orientar o(a) EMPREGADO(A) quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais, da jornada de trabalho, das normas internas e dos procedimentos de comunicação de ausências adotados pela EMPREGADORA.

Esta advertência possui caráter disciplinar e pedagógico. Seu objetivo é registrar o fato apurado, oportunizar a ciência do(a) EMPREGADO(A) e prevenir a repetição de condutas que possam comprometer a organização do trabalho, a equipe, a continuidade das atividades e o cumprimento das obrigações assumidas no contrato de trabalho.


2. DA OCORRÊNCIA

Foi constatado que o(a) EMPREGADO(A) deixou de comparecer ao trabalho no dia [DATA DA FALTA], no período [HORÁRIO/TURNO], quando estava escalado(a) para exercer suas atividades na função de [FUNÇÃO], no setor/local [SETOR OU LOCAL DE TRABALHO].

Conforme verificação realizada pela EMPREGADORA, a ausência ocorreu sem comunicação prévia pelos canais indicados pela empresa ou sem apresentação, até a presente data, de justificativa aceita para o afastamento. A ocorrência foi identificada por meio de [REGISTRO DE PONTO/ESCALA/CONTROLE INTERNO/OUTRO DOCUMENTO], cujo conteúdo poderá ser consultado pelo(a) EMPREGADO(A), observados os procedimentos internos aplicáveis.

Descrição objetiva dos fatos: [DESCREVER DE FORMA CLARA, OBJETIVA E SEM EXPRESSÕES OFENSIVAS A DATA, O HORÁRIO, A AUSÊNCIA E EVENTUAIS TENTATIVAS DE CONTATO].


3. DA MANIFESTAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A)

Antes da emissão desta advertência, foi oportunizado ao(à) EMPREGADO(A) apresentar sua versão sobre a ocorrência. O(A) EMPREGADO(A) informou o seguinte: [REGISTRAR A JUSTIFICATIVA APRESENTADA OU INFORMAR QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO].

Documentos apresentados pelo(a) EMPREGADO(A), se houver: [DESCREVER ATESTADO, DECLARAÇÃO, COMPROVANTE OU INFORMAR “NENHUM DOCUMENTO APRESENTADO”].

Após a análise das informações disponíveis nesta data, a EMPREGADORA concluiu que: [INFORMAR SE A AUSÊNCIA FOI CONSIDERADA INJUSTIFICADA, SE O DOCUMENTO FICARÁ SOB ANÁLISE OU QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA PERTINENTE].


4. DA ORIENTAÇÃO

O(A) EMPREGADO(A) fica formalmente orientado(a) a cumprir integralmente sua jornada, comparecer ao trabalho nos dias e horários estabelecidos e comunicar eventual impossibilidade de comparecimento assim que possível, pelos canais definidos pela EMPREGADORA.

Quando houver motivo que justifique a ausência, o(a) EMPREGADO(A) deverá apresentar os documentos pertinentes e prestar as informações necessárias dentro do prazo e conforme o procedimento aplicável, sem prejuízo da análise individual de cada situação pela EMPREGADORA.


5. DA ADVERTÊNCIA E DAS CONSEQUÊNCIAS DE NOVAS OCORRÊNCIAS

Diante dos fatos descritos, a EMPREGADORA aplica ao(à) EMPREGADO(A) a presente ADVERTÊNCIA ESCRITA, em razão da falta ocorrida em [DATA DA FALTA], considerada [INJUSTIFICADA/APURADA CONFORME DESCRIÇÃO DESTE DOCUMENTO].

O(A) EMPREGADO(A) é cientificado(a) de que a repetição de faltas injustificadas ou o descumprimento das orientações e normas aplicáveis poderá levar à adoção de outras medidas disciplinares cabíveis, sempre de acordo com as circunstâncias concretas, a legislação trabalhista, as normas coletivas eventualmente aplicáveis e os critérios de proporcionalidade.

A presente advertência não impede a EMPREGADORA de analisar documentos ou esclarecimentos posteriores que sejam apresentados pelo(a) EMPREGADO(A) e que tenham relação direta com a ocorrência aqui registrada.


6. DA CIÊNCIA E DA ENTREGA DE CÓPIA

Por meio da assinatura abaixo, o(a) EMPREGADO(A) declara que recebeu ciência do conteúdo desta advertência e uma via deste documento. A assinatura representa o recebimento e a ciência, não significando necessariamente concordância com os fatos ou com a medida aplicada.

Caso o(a) EMPREGADO(A) se recuse a assinar, a EMPREGADORA registrará a recusa neste documento, que poderá ser assinado por testemunhas presentes no ato de entrega.


7. DA RECUSA DE ASSINATURA, SE APLICÁVEL

[PREENCHER SOMENTE EM CASO DE RECUSA: O(A) EMPREGADO(A) FOI INFORMADO(A) SOBRE O CONTEÚDO DESTA ADVERTÊNCIA, RECEBEU OU TEVE DISPONIBILIZADA UMA VIA DO DOCUMENTO E RECUSOU-SE A ASSINÁ-LO(A) EM [DATA], ÀS [HORÁRIO], NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO IDENTIFICADAS.]


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE DA EMPREGADORA]

[CARGO]

CPF: [CPF DO REPRESENTANTE]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)]

CPF: [CPF DO(A) EMPREGADO(A)]


TESTEMUNHAS EM CASO DE RECUSA OU QUANDO A EMPREGADORA JULGAR NECESSÁRIO


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]

Modo leitura

Como preencher o modelo de advertência por falta

O modelo editável desta página foi estruturado para facilitar o registro de uma advertência escrita por ausência. Preencha somente informações verdadeiras e compatíveis com os documentos da empresa, como controle de jornada, escala e comunicações internas.

  1. Identifique a empregadora: informe razão social, CNPJ e endereço completo ou os dados da pessoa física empregadora, quando for o caso.
  2. Qualifique o empregado: preencha nome completo, CPF, função, setor e demais dados necessários para individualização.
  3. Descreva a ocorrência: indique a data da falta, o horário ou turno afetado e as circunstâncias objetivas verificadas.
  4. Registre a justificativa apresentada: informe se o empregado apresentou explicação, atestado ou outro documento e se haverá análise complementar.
  5. Indique a orientação: mencione a necessidade de cumprir a jornada e de comunicar ausências conforme as regras da empresa.
  6. Evite ameaças indevidas: use linguagem informativa sobre possível reincidência, sem afirmar que haverá justa causa automática.
  7. Colha a ciência: solicite a assinatura do empregado. Se houver recusa, registre o fato e colha a assinatura de testemunhas.
  8. Arquive com segurança: mantenha uma via no prontuário funcional e entregue uma cópia ao empregado, quando possível.

Tipos de advertência relacionados à falta

A escolha da medida depende da política interna, da gravidade do fato e do histórico do trabalhador. A empresa não deve criar uma sequência rígida que ignore situações excepcionais, mas precisa agir com coerência.

Advertência verbal

É uma orientação formal feita em conversa reservada. Embora não seja documentada em todos os casos, é recomendável que a empresa mantenha registro interno da reunião, com data e tema tratado, especialmente se a conduta voltar a ocorrer.

Advertência escrita

É o formato mais adequado quando a empresa precisa deixar comprovada a comunicação ao empregado. O texto deve apontar o fato específico e a orientação dada, sem ampliar a acusação além do que foi apurado.

Suspensão disciplinar

Em hipóteses mais graves ou de reincidência, a empresa pode avaliar a suspensão. Trata-se de medida mais severa, que exige cautela redobrada, análise do caso concreto e compatibilidade com a legislação, as normas coletivas e o histórico disciplinar.

Recusa de assinatura

A assinatura do empregado comprova ciência, não necessariamente concordância. Se ele se recusar a assinar, a empresa não deve constrangê-lo. Pode registrar a recusa no próprio documento e solicitar que testemunhas presenciais confirmem a entrega e a leitura.

Cuidados e erros comuns ao aplicar a advertência

Uma advertência mal elaborada pode prejudicar a gestão e aumentar o risco de conflito. A melhor prática é tratar o documento como um registro objetivo de uma situação concreta, e não como instrumento de intimidação.

  • Aplicar advertência antes de ouvir a versão do empregado;
  • Ignorar atestado, declaração ou justificativa que ainda precisa ser analisada;
  • Usar expressões ofensivas, humilhantes ou vagas, como “desinteresse total”;
  • Registrar uma data errada ou descrever fato diferente do que consta no ponto;
  • Punir duas vezes a mesma ausência com medidas distintas;
  • Demorar excessivamente para aplicar a medida sem explicar o motivo;
  • Exigir assinatura sob ameaça ou diante de colegas;
  • Divulgar informações de saúde ou dados pessoais sem necessidade.

Dados de empregados devem ser tratados apenas na medida necessária para a finalidade trabalhista e administrativa. A empresa deve limitar o acesso ao documento e observar os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente quanto à finalidade, necessidade e segurança.

Perguntas frequentes sobre advertência por falta

O empregado é obrigado a assinar a advertência?

Não. O empregado pode se recusar a assinar, especialmente se discordar do conteúdo. A empresa pode registrar a recusa e colher assinaturas de testemunhas que tenham presenciado a entrega. A recusa não autoriza constrangimento nem altera a necessidade de prova da ocorrência.

Uma falta com atestado médico pode gerar advertência?

Em regra, a empresa deve analisar o atestado e as regras aplicáveis antes de considerar a falta injustificada. Não é adequado emitir advertência automaticamente quando houver documento médico ou outra justificativa legalmente relevante.

Quantas advertências são necessárias antes de uma suspensão?

Não há um número único aplicável a todos os casos. A resposta disciplinar depende da conduta, do histórico, da gravidade, das regras internas e das normas coletivas. A empresa deve atuar com proporcionalidade e evitar punições automáticas.

A advertência por falta desconta o dia do empregado?

A advertência é uma medida disciplinar, enquanto o desconto depende da caracterização da ausência como injustificada e das regras de remuneração aplicáveis. São temas distintos e devem ser examinados conforme o contrato, a jornada e a legislação.

O empregado pode escrever sua versão no documento?

Sim. É recomendável permitir que o empregado apresente uma ressalva ou declaração de discordância. Outra alternativa é receber manifestação separada e anexá-la ao registro, preservando a transparência do procedimento.

Como guardar e acompanhar o registro

Após a assinatura ou a anotação de recusa, guarde a advertência no arquivo funcional do empregado, com acesso restrito às pessoas que realmente precisam consultar o documento. Entregue uma cópia ao trabalhador ou registre que ela foi disponibilizada.

O acompanhamento deve ter finalidade de gestão, não de perseguição. Se houver novas ausências, analise cada episódio separadamente, atualize os registros e verifique se há causas recorrentes que possam ser tratadas por orientação, ajuste de processo ou encaminhamento adequado.

Em situações com risco de suspensão, discussão sobre justa causa, afastamento médico, estabilidade, acidente de trabalho ou conflito relevante, a orientação profissional individualizada é recomendável antes da aplicação de qualquer medida.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
  2. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
  3. Tribunal Superior do Trabalho.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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