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Modelo de Advertência para Funcionário com Orientações

Entenda como usar um modelo de advertência para funcionário para formalizar condutas e orientar o empregado. O conteúdo explica quando aplicar a medida, quais informações registrar, cuidados trabalhistas, tipos de advertência e como preencher um documento objetivo.

Publicado em 14 min de leitura
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Modelo de Advertência para Funcionário com Orientações
Sumário
  1. 01 O que é advertência para funcionário e para que serve
  2. 02 Quando usar o modelo de advertência para funcionário
  3. 03 Limites legais e princípios para aplicação da medida
  4. 04 O que não pode faltar no documento
  5. 05 Passo a passo para preencher o documento
  6. 06 Modelo de Modelo de Advertência para Funcionário com Orientações
  7. 07 Tipos e variações de advertência trabalhista
  8. Advertência verbal
  9. Advertência escrita
  10. Advertência por descumprimento de regra interna
  11. Advertência por atraso ou ausência
  12. 08 Cuidados e erros comuns que devem ser evitados
  13. 09 Entrega, assinatura, recusa e arquivamento
  14. 10 Perguntas frequentes sobre advertência para funcionário
  15. O empregado é obrigado a assinar a advertência?
  16. Quantas advertências são necessárias antes da suspensão?
  17. A empresa pode aplicar advertência por WhatsApp?
  18. Uma advertência pode ser aplicada muito tempo depois do fato?
  19. Advertência escrita gera desconto no salário?
  20. O empregado pode contestar a advertência?
  21. 11 Referências
  22. 12 Vídeo explicativo
  23. 13 Aviso importante

O modelo de advertência para funcionário é um documento usado para registrar uma orientação disciplinar relacionada a uma conduta ocorrida no ambiente de trabalho. Ele ajuda a empresa a comunicar o fato de modo claro, solicitar a correção do comportamento e formar um histórico documental da relação de emprego.

A advertência não deve ser tratada como instrumento de humilhação, ameaça ou retaliação. Sua aplicação exige análise do caso concreto, respeito à dignidade do empregado e descrição objetiva da ocorrência. O modelo editável desta página oferece uma estrutura prática para adaptar os dados da empresa, do empregado, do fato e das orientações necessárias.

O que é advertência para funcionário e para que serve

A advertência é uma medida disciplinar adotada pelo empregador diante de falta funcional de menor gravidade ou de uma primeira ocorrência, conforme as circunstâncias. Ela pode ser verbal ou escrita. Embora a advertência verbal possa ser adotada em certas situações, a versão escrita permite registrar de forma mais segura o que ocorreu, quando ocorreu e qual conduta é esperada dali em diante.

O principal objetivo não é punir por punir. A medida deve ter caráter educativo e corretivo: informar ao trabalhador qual regra, orientação ou dever foi descumprido, permitir que ele compreenda a situação e prevenir a repetição do problema.

A legislação trabalhista não apresenta um formulário único ou uma sequência obrigatória de penalidades para todos os casos. Ainda assim, o poder de direção do empregador encontra limites legais. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê hipóteses que podem justificar a rescisão por justa causa, mas isso não elimina a necessidade de avaliar proporcionalidade, gravidade, provas e as regras internas aplicáveis.

“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”.

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482

O trecho indica que a lei trata de faltas graves que podem levar à justa causa. Porém, nem toda falha cotidiana se enquadra nessa situação. Em muitos casos, uma orientação ou uma advertência formal é uma resposta mais adequada, desde que seja legítima e proporcional.

Quando usar o modelo de advertência para funcionário

O documento pode ser útil quando a empresa precisa formalizar uma infração às regras de trabalho, a uma norma de segurança, a uma política interna previamente comunicada ou a um dever inerente ao contrato. Antes de aplicá-lo, é importante apurar minimamente os fatos e verificar se existe prova ou relato consistente.

Exemplos de situações que podem exigir avaliação para advertência incluem:

  • atrasos ou faltas sem justificativa válida, conforme o caso;
  • descumprimento de horário, escala ou procedimento operacional informado;
  • uso inadequado de equipamentos, materiais ou recursos da empresa;
  • desrespeito a regras de segurança e saúde no trabalho;
  • conduta incompatível com normas internas conhecidas pelo empregado;
  • desatenção a orientações de serviço que não resulte, no caso concreto, em falta de maior gravidade.

A aplicação não deve ser automática. Uma falha pontual, um problema causado por falta de treinamento, uma ordem contraditória ou uma circunstância excepcional podem demandar conversa, treinamento ou ajuste de processo, e não uma punição disciplinar.

Limites legais e princípios para aplicação da medida

A empresa deve exercer seu poder disciplinar com boa-fé, razoabilidade e respeito aos direitos fundamentais do trabalhador. A advertência precisa ter ligação direta com uma conduta identificável e não pode servir para constranger, discriminar ou criar pressão indevida para pedido de demissão.

Também é recomendável observar a atualidade da medida. Quando o empregador toma conhecimento do fato e deixa passar um período excessivo sem justificativa, uma punição tardia pode gerar questionamentos. A apuração pode demandar tempo, especialmente em ocorrências complexas, mas o registro deve indicar datas e circunstâncias com coerência.

Outro cuidado é evitar dupla punição pelo mesmo fato. Aplicada uma advertência por uma ocorrência específica, a empresa não deve impor nova penalidade baseada exatamente no mesmo episódio, salvo se houver fato novo distinto que justifique análise própria.

Quando a situação envolver dados pessoais, imagens, informações médicas ou relatos de terceiros, o tratamento deve ser limitado ao necessário. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exige atenção à finalidade, à necessidade e à segurança das informações tratadas.

O que não pode faltar no documento

Uma advertência bem redigida é específica, compreensível e impessoal. Ela não precisa expor detalhes irrelevantes nem usar linguagem ofensiva. O foco deve estar no fato, na regra relacionada e na orientação dada ao empregado.

ElementoComo registrarPor que é importante
Identificação das partesNome da empresa, CNPJ, nome do empregado, função e CPF.Vincula o documento à relação de trabalho correta.
Data e local do fatoIndique quando e onde a ocorrência aconteceu, se aplicável.Evita descrições genéricas e facilita a conferência.
Descrição objetivaRelate fatos verificáveis, sem adjetivos ofensivos ou suposições.Permite que o empregado compreenda a razão da medida.
Regra ou orientaçãoAponte a norma interna, procedimento ou dever descumprido.Mostra a relação entre a conduta e a orientação empresarial.
Ciência do empregadoPreveja espaço para assinatura, data e anotação de recusa.Documenta a entrega e o conhecimento do conteúdo.

Inclua ainda o esclarecimento de que a medida busca corrigir a conduta e que a reincidência poderá ser analisada conforme a gravidade do caso, as normas internas e a legislação aplicável. Evite afirmar que determinada consequência ocorrerá de forma automática, pois cada situação deve ser avaliada individualmente.

Passo a passo para preencher o documento

Antes de preencher o modelo, reúna as informações necessárias e confirme se o relato corresponde ao que foi apurado. Se houver política interna, regulamento, escala, registro de ponto ou comunicação anterior relevante, verifique esses elementos com cuidado.

  1. Identifique a empresa. Informe razão social, CNPJ e endereço, quando necessário para o padrão documental adotado.
  2. Qualifique o empregado. Preencha nome completo, CPF, função, setor e outros dados estritamente necessários.
  3. Descreva o fato. Registre data, horário, local e o que aconteceu com clareza, sem acusação genérica.
  4. Indique a orientação descumprida. Mencione a regra interna, procedimento, ordem de serviço ou dever funcional relacionado à conduta.
  5. Defina a orientação corretiva. Explique o que o empregado deve fazer ou deixar de fazer a partir do recebimento da advertência.
  6. Registre a entrega. Colha assinatura e data do empregado. Se ele se recusar a assinar, registre a recusa e, se possível, obtenha a assinatura de testemunhas que presenciaram a entrega.
  7. Guarde com acesso restrito. Arquive a via empresarial de forma segura, respeitando a confidencialidade e a necessidade de acesso.

O modelo editável desta página deve ser ajustado aos fatos reais. Não mantenha campos genéricos como “mau comportamento” ou “desídia” sem explicar objetivamente a conduta observada.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR AO EMPREGADO


Pelo presente instrumento, de um lado, [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [CARGO], doravante denominada EMPREGADORA; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], nacionalidade [NACIONALIDADE], estado civil [ESTADO CIVIL], portador(a) do RG nº [RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], ocupante da função de [FUNÇÃO], lotado(a) no setor [SETOR], doravante denominado(a) EMPREGADO(A), recebe a presente advertência disciplinar, nos termos a seguir.


1. DA FINALIDADE DA ADVERTÊNCIA

A presente advertência tem finalidade orientativa, corretiva e de registro interno. Seu objetivo é comunicar ao(à) EMPREGADO(A) a ocorrência descrita neste documento, esclarecer a conduta esperada no exercício de suas atividades e prevenir a repetição de situações semelhantes, sempre com observância da legislação trabalhista, das normas internas aplicáveis e do respeito mútuo no ambiente de trabalho.


2. DA OCORRÊNCIA

Em [DATA DA OCORRÊNCIA], por volta das [HORÁRIO], no(a) [LOCAL DA OCORRÊNCIA], foi constatada a seguinte situação: [DESCREVER DE FORMA OBJETIVA, DETALHADA E IMPESSOAL O QUE OCORREU, INFORMANDO FATOS VERIFICÁVEIS, SEM OFENSAS, JUÍZOS PESSOAIS OU EXPRESSÕES GENÉRICAS].

A ocorrência foi apurada com base em [REGISTROS, RELATOS, DOCUMENTOS, CONTROLE DE PONTO, IMAGENS OU OUTROS ELEMENTOS UTILIZADOS, SE HOUVER]. O(A) EMPREGADO(A) teve oportunidade de prestar os esclarecimentos que entendeu pertinentes, consistentes em: [REGISTRAR A VERSÃO APRESENTADA PELO EMPREGADO OU INFORMAR QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO].


3. DA NORMA, ORIENTAÇÃO OU DEVER FUNCIONAL RELACIONADO

A conduta descrita está relacionada ao descumprimento da seguinte orientação, procedimento, regra interna ou dever funcional: [IDENTIFICAR A NORMA INTERNA, REGULAMENTO, ORDEM DE SERVIÇO, ESCALA, PROCEDIMENTO OU ORIENTAÇÃO PREVIAMENTE COMUNICADA].

O(A) EMPREGADO(A) declara ciência de que suas atividades devem ser realizadas com atenção às orientações recebidas, às regras de segurança, aos procedimentos operacionais e aos deveres decorrentes do contrato de trabalho, preservando o bom funcionamento das atividades e o respeito aos demais integrantes do ambiente profissional.


4. DA ORIENTAÇÃO CORRETIVA

A partir do recebimento desta advertência, o(a) EMPREGADO(A) fica expressamente orientado(a) a: [DESCREVER A CONDUTA ESPERADA, AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E EVENTUAIS PRAZOS OU PROCEDIMENTOS A SEGUIR].

Caso seja necessário, a EMPREGADORA disponibilizará os esclarecimentos, treinamentos, materiais ou orientações operacionais adequados para que o(a) EMPREGADO(A) compreenda e cumpra os procedimentos aplicáveis à sua função.


5. DA PROPORCIONALIDADE E DA ANÁLISE DE EVENTUAL REINCIDÊNCIA

A presente medida foi adotada considerando as circunstâncias conhecidas da ocorrência, sua natureza e as informações disponíveis no momento de sua emissão. Eventual repetição de condutas semelhantes poderá ser analisada pela EMPREGADORA de acordo com os fatos concretos, a gravidade de cada situação, as normas internas e a legislação aplicável, sem prejuízo do direito de manifestação do(a) EMPREGADO(A).

Esta advertência não autoriza tratamento desrespeitoso, exposição pública, constrangimento ou qualquer forma de discriminação. A EMPREGADORA e o(a) EMPREGADO(A) comprometem-se a manter postura profissional e respeitosa durante a tratativa do assunto.


6. DA CIÊNCIA E DA MANIFESTAÇÃO DO EMPREGADO

A assinatura do(a) EMPREGADO(A) neste documento representa exclusivamente a ciência de seu conteúdo e do recebimento de uma via, não significando concordância obrigatória com os fatos narrados. Caso deseje, o(a) EMPREGADO(A) poderá apresentar manifestação escrita, a qual será recebida e arquivada juntamente com esta advertência.

Manifestação do(a) EMPREGADO(A), se houver: [REGISTRAR A MANIFESTAÇÃO OU INFORMAR “NÃO APRESENTADA NO MOMENTO”].


7. DA RECUSA DE ASSINATURA

Caso o(a) EMPREGADO(A) se recuse a assinar este documento, a EMPREGADORA registrará a recusa, com indicação de data, horário e local, podendo solicitar a assinatura de testemunhas que tenham presenciado a apresentação da advertência. A recusa de assinatura não altera o conteúdo da comunicação nem impede o seu arquivamento interno.


8. DO ARQUIVAMENTO E DA CONFIDENCIALIDADE

Este documento será mantido nos registros internos da EMPREGADORA com acesso restrito às pessoas que necessitem tratá-lo em razão de suas atribuições. As informações pessoais e profissionais nele contidas deverão ser utilizadas somente para finalidades relacionadas à gestão da relação de trabalho, à apuração da ocorrência e ao cumprimento de obrigações aplicáveis.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DA EMPREGADORA]

[CARGO]

[CPF]



________________________________________

[NOME COMPLETO DO EMPREGADO]

CPF: [CPF]



9. REGISTRO DE RECUSA DE ASSINATURA, SE APLICÁVEL

Declaro que o(a) EMPREGADO(A) acima identificado(a) recebeu ou teve acesso ao conteúdo desta advertência em [DATA], às [HORÁRIO], no(a) [LOCAL], tendo recusado a assinatura.


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF]

Modo leitura

Tipos e variações de advertência trabalhista

Advertência verbal

A advertência verbal é uma conversa formal em que o empregador orienta o trabalhador sobre determinada conduta. Mesmo sem documento entregue ao empregado, a empresa pode registrar internamente que a orientação ocorreu, com cautela e respeito à privacidade.

Advertência escrita

A advertência escrita é a modalidade mais comum quando a empresa quer comprovar a comunicação da ocorrência. Ela deve ser entregue ao trabalhador, que pode assinar apenas como ciência. A assinatura não significa necessariamente concordância com o conteúdo.

Advertência por descumprimento de regra interna

Essa variação é usada quando há violação de procedimento ou política empresarial previamente divulgada, como regra de segurança, uso de uniforme, controle de acesso ou proteção de informações. A empresa deve conseguir demonstrar que a orientação era acessível e compatível com a função.

Advertência por atraso ou ausência

Em casos de atraso ou falta, registre as datas, os horários e o impacto relacionado ao trabalho, se houver. A empresa deve considerar justificativas apresentadas, documentos entregues e regras previstas em acordo coletivo, convenção coletiva ou regulamento interno aplicável.

Cuidados e erros comuns que devem ser evitados

A redação e a forma de entrega influenciam a validade prática do documento. Uma advertência mal elaborada pode gerar conflito, fragilizar a posição da empresa e causar sensação de injustiça no ambiente de trabalho.

  • Usar linguagem ofensiva: trate o fato de forma profissional, sem insultos, ironias ou julgamento da personalidade do empregado.
  • Aplicar punição sem apuração: ouça as versões necessárias e verifique registros antes de concluir pela falta.
  • Descrever fatos vagos: termos como “atitude inadequada” exigem explicação concreta do que ocorreu.
  • Ignorar justificativas: atestados, falhas de sistema, orientações contraditórias e outras circunstâncias podem alterar a análise.
  • Expor o trabalhador: a entrega deve ser reservada, sem divulgação desnecessária a colegas ou clientes.
  • Exigir assinatura de concordância: a assinatura pode registrar ciência; o empregado pode discordar do conteúdo.
  • Alterar documentos depois da assinatura: qualquer correção relevante deve ser feita de modo transparente e documentado.
  • Usar o mesmo texto para fatos diferentes: personalize a descrição para manter precisão e coerência.

Se houver repetição de condutas, risco à segurança, alegação de assédio, discriminação, fraude ou possibilidade de justa causa, a empresa deve buscar orientação profissional antes de aplicar penalidades mais severas.

Entrega, assinatura, recusa e arquivamento

A entrega deve ocorrer em conversa reservada, preferencialmente conduzida por pessoa responsável pela gestão ou pelo setor de recursos humanos. Explique o conteúdo, permita que o empregado leia o documento e entregue uma via, quando essa for a prática definida pela organização.

O trabalhador pode se recusar a assinar. A recusa não impede, por si só, a comunicação da advertência. Nesse caso, registre no documento que houve leitura ou tentativa de entrega e recusa de assinatura, indicando data, horário e, se possível, duas testemunhas que tenham presenciado o ato. As testemunhas devem apenas confirmar a ocorrência da entrega ou recusa, sem constranger o empregado.

O arquivo deve permanecer protegido e acessível somente a pessoas que precisem tratar do assunto. Evite circular o documento por grupos de mensagens ou e-mails sem necessidade. A empresa também deve observar seus prazos internos de guarda e eventuais obrigações aplicáveis à documentação trabalhista.

Perguntas frequentes sobre advertência para funcionário

O empregado é obrigado a assinar a advertência?

Não. O empregado pode recusar a assinatura. A empresa pode registrar a recusa no próprio documento e solicitar que testemunhas confirmem a tentativa de entrega. A assinatura, quando realizada, costuma demonstrar ciência, não concordância obrigatória com o conteúdo.

Quantas advertências são necessárias antes da suspensão?

Não existe uma quantidade única prevista em lei para todas as situações. A resposta adequada depende da falta, da gravidade, da repetição, das regras internas e da proporcionalidade. Uma sequência automática de punições pode não ser adequada ao caso concreto.

A empresa pode aplicar advertência por WhatsApp?

Mensagens podem servir como meio de comunicação e registro, mas a adoção exclusiva desse canal pode gerar dúvidas sobre recebimento, contexto e privacidade. Para medida disciplinar formal, é mais prudente utilizar documento escrito e procedimento interno consistente.

Uma advertência pode ser aplicada muito tempo depois do fato?

A demora injustificada pode enfraquecer a medida, pois a punição deve guardar relação temporal com a ocorrência ou com o término de uma apuração necessária. O prazo adequado depende do contexto e da complexidade da verificação.

Advertência escrita gera desconto no salário?

Não. A advertência é uma medida disciplinar de orientação e registro. Descontos salariais possuem regras próprias e não devem ser usados como punição sem base legal ou contratual válida.

O empregado pode contestar a advertência?

Sim. Ele pode apresentar sua versão por escrito, anexar justificativas ou solicitar que sua manifestação seja juntada ao documento. A empresa deve receber e guardar essa manifestação de forma adequada.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
  3. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
  4. Tribunal Superior do Trabalho.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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