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Modelo de advertência disciplinar para relações de trabalho

Entenda como usar um modelo de advertência disciplinar para formalizar ocorrências no trabalho. O guia explica finalidade, requisitos, preenchimento, tipos de advertência, cuidados práticos, perguntas frequentes e disponibiliza um texto editável para adaptação.

Publicado em 14 min de leitura
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Modelo de advertência disciplinar para relações de trabalho
Sumário
  1. 01 O que é advertência disciplinar e para que serve
  2. 02 Quando usar o modelo de advertência disciplinar
  3. 03 Princípios que orientam a aplicação da medida
  4. Proporcionalidade entre fato e consequência
  5. Imediatidade e apuração adequada
  6. Não punição dupla pelo mesmo fato
  7. Respeito, privacidade e não discriminação
  8. 04 Informações que não podem faltar no documento
  9. 05 Como preencher o modelo editável desta página
  10. 06 Modelo de Modelo de advertência disciplinar para relações de trabalho
  11. 07 Tipos e variações de advertência no trabalho
  12. Advertência verbal
  13. Advertência escrita
  14. Advertência por reincidência
  15. 08 Cuidados e erros comuns ao aplicar advertência
  16. 09 Entrega, assinatura e guarda do documento
  17. 10 Perguntas frequentes sobre advertência disciplinar
  18. O empregado é obrigado a assinar a advertência?
  19. A advertência escrita precisa ter testemunhas?
  20. Quantas advertências levam à justa causa?
  21. A empresa pode descontar o valor da advertência?
  22. É possível aplicar advertência por atraso?
  23. O empregado pode escrever sua defesa no documento?
  24. 11 Referências
  25. 12 Vídeo explicativo
  26. 13 Aviso importante

O modelo de advertência disciplinar é um documento usado para registrar formalmente uma conduta inadequada no ambiente de trabalho e comunicar ao trabalhador a necessidade de correção. Embora seja comum na rotina de empresas, seu uso exige cautela: a advertência não deve servir como punição automática, exposição do empregado ou instrumento de pressão.

Quando bem redigida, a advertência escrita organiza os fatos, preserva o respeito entre as partes e demonstra que o empregador comunicou a regra ou obrigação descumprida. O modelo editável desta página oferece uma estrutura prática para adaptação, mas a aplicação da medida precisa considerar as circunstâncias concretas, as normas internas, a convenção ou o acordo coletivo eventualmente aplicável e a legislação trabalhista.

O que é advertência disciplinar e para que serve

A advertência disciplinar é uma medida aplicada pelo empregador diante de falta funcional praticada por empregado. Ela pode ser verbal ou escrita. A forma escrita costuma ser adotada quando a empresa precisa registrar a ocorrência, os fatos apurados, a orientação dada e a ciência do trabalhador.

Seu objetivo principal é educativo e corretivo. Em vez de partir diretamente para uma sanção mais grave, o empregador informa qual comportamento foi inadequado, aponta a regra relacionada e solicita que a conduta não se repita. O documento também pode integrar o histórico interno da relação de trabalho, desde que seja elaborado e guardado com responsabilidade.

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê hipóteses de justa causa, entre elas atos de indisciplina ou insubordinação. Isso não significa que toda irregularidade leve a esse resultado, nem que toda advertência seja obrigatória antes de uma dispensa por justa causa. A análise depende da gravidade da conduta, das provas e do contexto.

“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...) h) ato de indisciplina ou de insubordinação.”

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482, alínea h

Para verificar as hipóteses legais e a redação vigente, consulte a Consolidação das Leis do Trabalho no Portal da Legislação. A advertência, porém, deve ser usada com razoabilidade, sem criar regras incompatíveis com a lei ou com os direitos fundamentais do empregado.

Quando usar o modelo de advertência disciplinar

O documento pode ser útil quando houver uma ocorrência concreta que justifique orientação formal ao trabalhador. Antes de preenchê-lo, é recomendável apurar minimamente o que aconteceu, ouvir as pessoas envolvidas quando necessário e conferir se existe regra interna previamente comunicada.

Exemplos frequentes de situações que podem demandar análise disciplinar incluem:

  • atrasos ou faltas sem justificativa aceita pela empresa;
  • descumprimento de horário, escala ou procedimento previamente informado;
  • uso inadequado de equipamentos, sistemas ou recursos corporativos;
  • desrespeito a normas de segurança e saúde no trabalho;
  • descumprimento de política interna legítima e divulgada;
  • desobediência a orientação de trabalho lícita, clara e compatível com o cargo.

Não basta, entretanto, usar um rótulo genérico, como “mau comportamento” ou “atitude inadequada”. A advertência deve informar fatos identificáveis. Em vez de acusar o empregado de forma vaga, descreva data, horário aproximado, local, conduta observada e a orientação aplicável.

Princípios que orientam a aplicação da medida

A CLT não traz um procedimento único e detalhado para todas as advertências. Ainda assim, a prática trabalhista e a necessidade de boa-fé na execução do contrato recomendam que a empresa aplique medidas disciplinares com proporcionalidade, imediatidade e coerência.

Proporcionalidade entre fato e consequência

A resposta empresarial deve ser compatível com a gravidade da falta. Uma falha leve, isolada e sem impacto relevante normalmente pede orientação menos severa que uma conduta grave ou repetida. A empresa deve evitar punições humilhantes, abusivas ou manifestamente excessivas.

Imediatidade e apuração adequada

Depois de tomar conhecimento do fato e reunir os elementos necessários, o empregador deve agir em prazo razoável. Uma punição aplicada muito tempo depois, sem explicação, pode gerar discussão sobre perdão tácito ou falta de vínculo entre a conduta e a medida.

Não punição dupla pelo mesmo fato

Um mesmo episódio não deve resultar em duas penalidades disciplinares autônomas. Se a empresa aplicou advertência escrita por determinada ocorrência, não deve posteriormente suspender o empregado por aquele mesmo fato, salvo se houver circunstância distinta e comprovada que justifique nova análise.

Respeito, privacidade e não discriminação

A advertência deve ser entregue de maneira reservada, sem constranger o empregado perante colegas, clientes ou terceiros. Informações pessoais devem ser tratadas apenas na medida necessária para a gestão do vínculo. Práticas discriminatórias ou baseadas em características pessoais são incompatíveis com uma gestão trabalhista responsável.

Informações que não podem faltar no documento

Um modelo de advertência disciplinar eficiente não precisa ser longo, mas deve ser completo o suficiente para demonstrar o que ocorreu e qual orientação foi transmitida. A linguagem deve ser objetiva, respeitosa e livre de conclusões ofensivas.

ElementoO que informarPor que é importante
Identificação das partesNome da empresa, CNPJ, nome do empregado, CPF, cargo e setor.Vincula o registro às pessoas e ao contrato corretos.
Descrição do fatoData, horário aproximado, local e relato claro da ocorrência.Evita acusações genéricas e facilita a compreensão.
Norma ou orientaçãoCláusula contratual, regulamento, política ou ordem relacionada ao fato.Indica qual dever funcional foi considerado descumprido.
Medida e orientaçãoTipo de advertência, expectativa de correção e prevenção de repetição.Reforça a finalidade pedagógica da comunicação.
Ciência e assinaturasData de entrega, assinatura do empregador e campo de ciência do empregado.Registra a comunicação, sem presumir concordância com os fatos.

A assinatura do empregado deve indicar apenas que ele recebeu ou tomou ciência do documento. Ela não transforma automaticamente o relato em verdade incontroversa nem impede questionamento posterior. Caso o empregado se recuse a assinar, a empresa pode registrar a recusa no próprio documento e, conforme a política interna e a situação, colher a assinatura de testemunhas que tenham presenciado a entrega.

Como preencher o modelo editável desta página

O preenchimento cuidadoso reduz ambiguidades e evita que o documento pareça uma punição pré-fabricada. Reúna as informações antes de redigir e não inclua dados desnecessários, comentários pessoais ou fatos que não tenham relação com a ocorrência.

  1. Identifique o empregador. Informe razão social ou nome empresarial, CNPJ e endereço. Se for empregador pessoa física, use nome completo e CPF, quando aplicável.
  2. Qualifique o empregado. Preencha nome completo, CPF, cargo, setor e matrícula, se houver. Confira os dados no cadastro trabalhista.
  3. Indique a data de emissão. A data deve refletir a formalização do documento e permitir relacioná-lo ao fato apurado.
  4. Descreva a ocorrência com precisão. Registre o que aconteceu, onde, quando e quais deveres ou orientações foram envolvidos. Priorize fatos verificáveis.
  5. Relacione a norma aplicável. Cite, de maneira objetiva, a cláusula contratual, o regulamento interno, o código de conduta ou a orientação de serviço que trate do tema.
  6. Defina a medida. Indique que se trata de advertência disciplinar escrita e deixe clara a expectativa de adequação da conduta.
  7. Inclua orientação futura. Explique que novas ocorrências poderão ser avaliadas conforme sua gravidade, histórico e regras aplicáveis, sem prometer uma penalidade automática.
  8. Colha as assinaturas. Solicite ciência do empregado, assine como representante da empresa e registre eventual recusa de assinatura de forma objetiva.
  9. Arquive com segurança. Mantenha cópia no prontuário funcional, com acesso restrito a quem precise tratar da relação de trabalho.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR ESCRITA


EMPREGADOR: [RAZÃO SOCIAL OU NOME COMPLETO], inscrito no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ OU CPF], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [CARGO OU FUNÇÃO], doravante denominado EMPREGADOR.

EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) do RG nº [RG], ocupante do cargo de [CARGO], lotado(a) no setor de [SETOR], com matrícula nº [MATRÍCULA, SE HOUVER], doravante denominado(a) EMPREGADO(A).


O EMPREGADOR, no exercício de seu poder diretivo e disciplinar e observados os deveres decorrentes do contrato de trabalho, entrega ao(à) EMPREGADO(A) a presente ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR ESCRITA, pelos fatos e fundamentos descritos a seguir.


1. DA OCORRÊNCIA

Em [DIA] de [MÊS] de [ANO], por volta de [HORÁRIO], no(a) [LOCAL DA OCORRÊNCIA], foi constatado o seguinte fato: [DESCREVER DE FORMA OBJETIVA, CLARA E DETALHADA A CONDUTA OCORRIDA, INFORMANDO O QUE FOI OBSERVADO, SEM OFENSAS, JULGAMENTOS PESSOAIS OU EXPRESSÕES GENÉRICAS].

A ocorrência foi apurada a partir de [INDICAR DOCUMENTOS, REGISTROS, RELATOS OU OUTROS ELEMENTOS UTILIZADOS, QUANDO APLICÁVEL], tendo sido oportunizado ao(à) EMPREGADO(A) prestar esclarecimentos sobre o fato em [DATA OU FORMA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO, SE HOUVER].


2. DA NORMA, ORIENTAÇÃO OU DEVER FUNCIONAL RELACIONADO

A conduta descrita está relacionada ao descumprimento de [INDICAR CLÁUSULA CONTRATUAL, REGULAMENTO INTERNO, POLÍTICA DA EMPRESA, PROCEDIMENTO OPERACIONAL, NORMA DE SEGURANÇA, ESCALA, ORDEM DE SERVIÇO OU OUTRA ORIENTAÇÃO APLICÁVEL], previamente [COMUNICADA/ENTREGUE/TREINADA/EXPLICADA] ao(à) EMPREGADO(A) em [DATA OU FORMA DE COMUNICAÇÃO, SE APLICÁVEL].

O EMPREGADOR esclarece que o cumprimento das orientações de trabalho, das normas internas legítimas e dos deveres funcionais é necessário para a adequada organização das atividades, para a segurança das pessoas e para o regular desenvolvimento da relação de trabalho.


3. DA MEDIDA DISCIPLINAR

Em razão da ocorrência descrita e consideradas as circunstâncias conhecidas até esta data, o EMPREGADOR aplica ao(à) EMPREGADO(A) a presente ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR ESCRITA.

A presente medida possui caráter corretivo e educativo. O(A) EMPREGADO(A) fica formalmente orientado(a) a não repetir a conduta relatada e a observar integralmente as normas, procedimentos e orientações aplicáveis às suas atividades profissionais.


4. DA ORIENTAÇÃO PARA CONDUTAS FUTURAS

A partir do recebimento desta advertência, o(a) EMPREGADO(A) deverá [INDICAR A CONDUTA ESPERADA, COMO CUMPRIR O HORÁRIO, SEGUIR PROCEDIMENTO ESPECÍFICO, UTILIZAR EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, RESPEITAR ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO OU OUTRA PROVIDÊNCIA PERTINENTE].

Eventuais novas ocorrências poderão ser analisadas pelo EMPREGADOR conforme os fatos, a gravidade da conduta, o histórico funcional, as normas aplicáveis e a legislação trabalhista, assegurada a avaliação individual de cada situação. Esta advertência não implica aplicação automática de penalidade futura nem afasta a necessidade de apuração adequada de novos fatos.


5. DA CIÊNCIA DO(A) EMPREGADO(A)

O(A) EMPREGADO(A) declara que recebeu uma via desta advertência e tomou ciência de seu conteúdo. A assinatura aposta neste documento confirma exclusivamente o recebimento e a ciência da comunicação, não representando, por si só, concordância integral com os fatos narrados.

Caso deseje, o(a) EMPREGADO(A) poderá apresentar manifestação por escrito sobre esta ocorrência, a qual poderá ser anexada a este documento para fins de registro interno.


6. DA RECUSA DE ASSINATURA

Na hipótese de recusa do(a) EMPREGADO(A) em assinar a presente advertência, o EMPREGADOR registrará a recusa neste instrumento, indicando a data, o horário e as pessoas que presenciaram a entrega. A recusa de assinatura não impede o registro da ciência quando a entrega tiver sido efetivamente realizada.


7. DO ARQUIVAMENTO E DA CONFIDENCIALIDADE

Este documento será mantido no prontuário funcional do(a) EMPREGADO(A), com acesso restrito às pessoas autorizadas e somente para finalidades relacionadas à administração da relação de trabalho, ao cumprimento de deveres legais e à defesa de direitos.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE DO EMPREGADOR]

[CARGO]

[CNPJ/CPF DO EMPREGADOR]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)]

CPF: [CPF]


8. REGISTRO DE RECUSA DE ASSINATURA, SE APLICÁVEL

Declaro(amos) que o(a) EMPREGADO(A) identificado(a) neste documento recebeu ou teve acesso ao seu conteúdo em [DIA] de [MÊS] de [ANO], às [HORÁRIO], e recusou-se a assiná-lo.


________________________________________

[NOME DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF]


________________________________________

[NOME DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF]

Modo leitura

Tipos e variações de advertência no trabalho

A advertência pode variar conforme o modo de comunicação, a natureza da conduta e as regras da organização. Não existe um formato único obrigatório para toda empresa, mas as variações devem manter clareza e respeito.

Advertência verbal

A advertência verbal é uma orientação comunicada diretamente ao empregado, sem que necessariamente haja um termo assinado. Mesmo nesse caso, a empresa pode manter anotação interna discreta sobre a conversa, desde que o registro seja objetivo e relacionado à gestão do vínculo.

Advertência escrita

A advertência escrita é a forma mais apropriada quando a empresa precisa comprovar que comunicou o ocorrido e a orientação corretiva. O modelo editável desta página foi desenvolvido para essa finalidade, podendo ser ajustado para situações como atraso, ausência injustificada, descumprimento de procedimento ou conduta incompatível com regulamento interno.

Advertência por reincidência

Quando ocorre repetição de comportamento semelhante, o documento deve mencionar os fatos atuais e, se relevante, a existência de orientação anterior. Não reproduza acusações antigas sem necessidade. Identifique registros anteriores somente de modo objetivo, com suas respectivas datas e assuntos, preservando a privacidade.

Cuidados e erros comuns ao aplicar advertência

O documento pode perder utilidade ou gerar conflito quando é produzido de forma genérica, precipitada ou desrespeitosa. A melhor prática é concentrar-se no fato e na orientação necessária, evitando linguagem que ataque a pessoa do empregado.

  • Usar texto padronizado sem adaptar ao caso: todo registro deve refletir a ocorrência real.
  • Descrever a falta de modo vago: expressões como “comportamento inadequado” não explicam o que precisa ser corrigido.
  • Acusar sem apurar: boatos ou relatos não confirmados não devem ser tratados como fatos certos.
  • Aplicar punição em duplicidade: não imponha duas medidas pelo mesmo episódio.
  • Expor o empregado: a comunicação pública pode causar constrangimento e agravar o conflito.
  • Exigir assinatura como concordância: a ciência do recebimento é diferente da aceitação integral do conteúdo.
  • Ignorar norma coletiva: acordo ou convenção coletiva pode prever procedimentos específicos para determinada categoria.
  • Armazenar dados sem controle: limite o acesso ao documento e evite circulação por canais informais.

Em situações de maior gravidade, conflito de versões, risco de dispensa por justa causa, possível discriminação, acidente de trabalho ou denúncia de assédio, a empresa deve buscar análise profissional antes de definir a medida. Também é prudente acompanhar orientações institucionais e decisões relevantes nos canais do Tribunal Superior do Trabalho.

Entrega, assinatura e guarda do documento

A entrega deve ocorrer em conversa reservada e profissional. O responsável pode explicar o conteúdo, permitir que o empregado leia o documento e esclarecer que a assinatura registra a ciência. Se o trabalhador desejar apresentar sua versão, a empresa pode recebê-la por escrito e anexá-la ao prontuário, quando pertinente.

Na hipótese de recusa de assinatura, não é recomendável forçar o empregado. Registre no próprio termo que houve recusa, com data, horário e identificação das pessoas que acompanharam a entrega. As testemunhas, quando usadas, devem confirmar a entrega e a recusa, não necessariamente a veracidade de todos os fatos narrados.

O documento deve ser guardado de modo seguro e pelo tempo necessário às finalidades trabalhistas e de defesa de direitos. O acesso deve ser limitado a profissionais autorizados, como gestão, recursos humanos e jurídico, de acordo com a necessidade de cada caso.

Perguntas frequentes sobre advertência disciplinar

O empregado é obrigado a assinar a advertência?

Não. O empregado pode recusar a assinatura. A empresa pode registrar a recusa e, se considerar adequado, contar com testemunhas da entrega. A recusa, por si só, não invalida automaticamente o documento, mas exige registro cuidadoso do ocorrido.

A advertência escrita precisa ter testemunhas?

Em regra, não há exigência geral de testemunhas para a validade de uma advertência escrita. Elas podem ser úteis quando o empregado se recusa a assinar ou quando a empresa deseja documentar a entrega. O mais importante é que o conteúdo seja claro e corresponda aos fatos apurados.

Quantas advertências levam à justa causa?

Não existe número fixo previsto na CLT. A justa causa depende da natureza e gravidade da conduta, da prova disponível, da proporcionalidade e das circunstâncias do caso. Reincidências podem ser relevantes, mas não criam uma regra automática de demissão.

A empresa pode descontar o valor da advertência?

A advertência é uma comunicação disciplinar, não uma multa. Descontos salariais possuem regras próprias e não devem ser aplicados apenas porque houve advertência. Qualquer desconto exige análise da legislação, do contrato e da situação concreta.

É possível aplicar advertência por atraso?

Sim, atrasos sem justificativa podem ser objeto de orientação e, conforme a repetição ou o impacto, de medida disciplinar proporcional. O documento deve indicar os horários, as datas e a regra de jornada aplicável, sem exagerar ou generalizar o relato.

O empregado pode escrever sua defesa no documento?

O empregado pode apresentar sua manifestação, especialmente quando discordar da narrativa. A empresa pode anexar declaração escrita ao registro, o que contribui para preservar a versão de ambas as partes e uma apuração mais transparente.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
  2. Código Civil — Lei nº 10.406/2002.
  3. Constituição da República Federativa do Brasil.
  4. Tribunal Superior do Trabalho.

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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