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Modelo de contrato de aluguel com fiador para preencher

O modelo de contrato de aluguel com fiador ajuda locador e inquilino a formalizar a locação, definir aluguel, prazo, encargos e garantia. Entenda quando usar, quais cláusulas incluir, como preencher e os cuidados para reduzir conflitos durante a vigência do contrato.

Publicado em 18 min de leitura
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Modelo de contrato de aluguel com fiador para preencher
Sumário
  1. 01 O que é contrato de aluguel com fiador e para que serve
  2. 02 Quando usar o modelo de contrato de aluguel com fiador
  3. Situações em que o documento é indicado
  4. Quando avaliar outra solução
  5. 03 Base legal e limites da garantia por fiança
  6. 04 O que não pode faltar no contrato
  7. Cláusulas que merecem redação objetiva
  8. 05 Como preencher o contrato passo a passo
  9. 06 Modelo de Modelo de contrato de aluguel com fiador para preencher
  10. 07 Tipos e variações de contrato de locação com fiador
  11. Locação residencial
  12. Locação não residencial
  13. Fiador pessoa física ou pessoa jurídica
  14. 08 Cuidados e erros comuns antes de assinar
  15. 09 Assinaturas, testemunhas e organização dos documentos
  16. 10 Perguntas frequentes sobre contrato de aluguel com fiador
  17. O fiador pode ser cobrado se o inquilino não pagar?
  18. Posso exigir fiador e caução no mesmo contrato?
  19. O contrato precisa reconhecer firma em cartório?
  20. O fiador precisa assinar o contrato?
  21. O que acontece quando termina o prazo do contrato?
  22. É obrigatório fazer vistoria no início da locação?
  23. 11 Referências
  24. 12 Vídeo explicativo
  25. 13 Aviso importante

O modelo de contrato de aluguel com fiador é um instrumento usado para formalizar a locação de um imóvel e estabelecer as responsabilidades do locador, do inquilino e da pessoa que presta fiança. Ao registrar as condições por escrito, as partes reduzem dúvidas sobre aluguel, prazo, reajuste, encargos, conservação e devolução do bem.

Embora seja comum em locações residenciais, esse tipo de contrato também pode atender locações não residenciais, desde que o texto seja adaptado à finalidade do imóvel e à negociação realizada. O modelo editável desta página oferece uma estrutura completa para preenchimento, mas cada relação locatícia exige conferência cuidadosa dos dados e das cláusulas antes da assinatura.

O que é contrato de aluguel com fiador e para que serve

O contrato de aluguel com fiador é o acordo pelo qual o proprietário ou possuidor legítimo do imóvel, chamado locador, cede o uso do bem ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Além dessas duas partes, uma terceira pessoa, o fiador, assume a obrigação de responder pela dívida do inquilino nas hipóteses previstas no contrato e na legislação.

A fiança é uma modalidade de garantia locatícia. Na prática, ela busca dar ao locador maior segurança diante de eventual inadimplemento de aluguel, encargos ou outros deveres assumidos pelo locatário. O fiador não deve assinar sem conhecer integralmente o contrato, pois sua responsabilidade pode alcançar obrigações relevantes.

A Lei do Inquilinato disciplina as locações urbanas e prevê as modalidades de garantia que podem ser exigidas. Entre elas está a fiança. A regra legal também impede que o locador exija mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.

“É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.”

Lei do Inquilinato, art. 37, parágrafo único

Um documento bem redigido permite identificar o imóvel, comprovar as condições negociadas e indicar os caminhos para cobrança, renovação, denúncia, rescisão e entrega das chaves. Ele não elimina todos os riscos da locação, mas cria referência objetiva para a relação entre as partes.

Quando usar o modelo de contrato de aluguel com fiador

Use esse documento quando a garantia escolhida para a locação for a fiança, isto é, quando uma pessoa física ou jurídica aceitar garantir as obrigações do inquilino. A escolha costuma ocorrer quando o locador não deseja contratar seguro-fiança, não aceita caução ou quando as partes entendem que o fiador é a alternativa mais adequada.

Antes de usar o contrato, verifique se há consenso sobre os elementos essenciais da relação. É especialmente importante que o fiador compreenda o prazo da locação, a extensão da garantia e as situações que podem gerar cobrança.

Situações em que o documento é indicado

  • Locação residencial de casa, apartamento, quarto ou outro imóvel urbano, quando houver fiança.
  • Locação comercial para instalação ou continuidade de atividade empresarial.
  • Renovação ou substituição de contrato anterior, com confirmação expressa do fiador.
  • Locação entre particulares que desejam registrar por escrito valores, deveres e garantias.
  • Ajustes em que o imóvel será entregue com bens, mobiliário ou equipamentos descritos em vistoria.

Quando avaliar outra solução

O modelo não deve ser usado sem adaptação quando a operação envolver imóvel rural, hospedagem, comodato, cessão gratuita de uso ou outra relação jurídica distinta da locação urbana. Também é prudente buscar orientação profissional se existirem múltiplos proprietários, inventário, usufruto, sublocação, obras relevantes, atividade empresarial de maior complexidade ou cláusulas atípicas.

A disciplina principal da locação urbana está na Lei do Inquilinato. Para a fiança, também são relevantes as regras gerais do Código Civil sobre a garantia pessoal e sobre as obrigações assumidas pelas partes.

O fiador deve manifestar sua vontade de forma clara. Como a fiança é garantia de obrigação alheia, o instrumento precisa identificar corretamente quem garante, qual contrato está sendo garantido e quais deveres entram no alcance da garantia. Cláusulas vagas ou contradições podem gerar discussão futura.

Outro ponto sensível é a continuidade da responsabilidade. A Lei do Inquilinato estabelece que, salvo disposição contratual em contrário, a garantia se estende até a efetiva devolução do imóvel, mesmo quando a locação se torna por prazo indeterminado. Por isso, o texto deve esclarecer como as partes tratarão prorrogação, renovação, denúncia e substituição de garantia.

O Código Civil também orienta a interpretação da fiança e a necessidade de consentimento do fiador. Consulte o Código Civil brasileiro para conhecer as disposições aplicáveis à garantia e às relações contratuais.

O que não pode faltar no contrato

Um contrato útil não se limita ao valor do aluguel. Ele deve reunir informações suficientes para que qualquer das partes consiga entender o objeto da locação, a duração do vínculo, os pagamentos devidos e as responsabilidades assumidas. Dados incompletos aumentam o risco de divergências.

ElementoO que informarPor que é importante
PartesNome, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão e endereço.Identifica locador, locatário e fiador com precisão.
ImóvelEndereço completo, unidade, vagas e características relevantes.Delimita o bem objeto da locação.
Aluguel e vencimentoValor, data de pagamento, forma de cobrança e índice de reajuste.Evita dúvida sobre a obrigação financeira principal.
EncargosCondomínio, IPTU, água, energia, seguro e demais despesas.Define quem paga cada custo da ocupação.
FiançaQualificação do fiador e alcance da garantia.Documenta a obrigação assumida pelo garantidor.
Vistoria e chavesEstado do imóvel, laudo, fotos e forma de entrega.Facilita a conferência na desocupação.

Cláusulas que merecem redação objetiva

  • Prazo: informe data de início, data final e regra aplicável em caso de permanência no imóvel.
  • Reajuste: indique a periodicidade e o índice livremente pactuado, observada a legislação aplicável.
  • Mora: descreva multa, juros, atualização e demais consequências do atraso, sem prever cobranças abusivas.
  • Uso do imóvel: especifique se a finalidade é residencial ou não residencial e proíba usos incompatíveis.
  • Benfeitorias: trate de autorização prévia, conservação, reembolso e remoção de melhorias, conforme a negociação.
  • Desocupação: estabeleça aviso, vistoria final, quitação de contas e entrega das chaves.

Como preencher o contrato passo a passo

Reserve tempo para preencher o documento com calma. Não deixe campos relevantes em branco e não use dados de terceiros sem confirmação. Se houver mais de um locador, locatário ou fiador, todos devem ser corretamente identificados e assinar o instrumento.

  1. Identifique as partes. Preencha nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e demais dados necessários. No caso de pessoa jurídica, confira a representação.
  2. Descreva o imóvel. Informe endereço completo, número da unidade, CEP, matrícula se desejado e itens que integrem a locação, como vaga de garagem, móveis ou eletrodomésticos.
  3. Defina finalidade e prazo. Registre se o uso será residencial ou comercial e indique o período contratado, com as regras para prorrogação ou encerramento.
  4. Estabeleça aluguel e pagamentos. Indique o valor em números e por extenso, vencimento, meio de pagamento, eventual proporcionalidade do primeiro mês e tratamento de recibos.
  5. Distribua os encargos. Especifique quem paga condomínio, impostos, taxas, consumo de serviços, seguro contra incêndio e outras despesas. Use linguagem compatível com a realidade do imóvel.
  6. Qualifique o fiador. Inclua seus dados completos, declaração de ciência do contrato e manifestação expressa sobre a garantia. Se aplicável, confira a necessidade de anuência do cônjuge.
  7. Anexe ou mencione a vistoria. Elabore laudo detalhado do estado de conservação, preferencialmente com registros que possam ser conferidos ao fim da locação.
  8. Revise e assine. Leia todas as cláusulas, complete campos pendentes e colha as assinaturas das partes. A assinatura de testemunhas pode fortalecer a documentação para fins probatórios.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM FIANÇA


Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO(A) LOCADOR(A)], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do CPF nº [CPF] e do RG nº [RG], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) LOCADOR(A); de outro lado, [NOME COMPLETO DO(A) LOCATÁRIO(A)], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do CPF nº [CPF] e do RG nº [RG], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A); e, na qualidade de fiador(a), [NOME COMPLETO DO(A) FIADOR(A)], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do CPF nº [CPF] e do RG nº [RG], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) FIADOR(A), celebram o presente contrato de locação, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.


1. DO OBJETO E DA DESTINAÇÃO

1.1. O(A) LOCADOR(A) dá em locação ao(à) LOCATÁRIO(A) o imóvel situado à [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], incluindo [DESCRIÇÃO DA UNIDADE, VAGA DE GARAGEM, ÁREA, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS ITENS INTEGRANTES, SE HOUVER], doravante denominado simplesmente IMÓVEL.

1.2. O IMÓVEL será utilizado exclusivamente para fins [RESIDENCIAIS/NÃO RESIDENCIAIS], sendo vedada a alteração de sua destinação sem autorização prévia e expressa do(a) LOCADOR(A), bem como a prática de atividades ilícitas, perigosas ou incompatíveis com as normas legais, condominiais e administrativas aplicáveis.

1.3. O(A) LOCATÁRIO(A) declara receber o IMÓVEL nas condições descritas no laudo de vistoria anexo, quando existente, comprometendo-se a conservá-lo e a devolvê-lo conforme as condições previstas neste contrato, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.


2. DO PRAZO DA LOCAÇÃO

2.1. A locação terá prazo determinado de [QUANTIDADE] [MESES/ANOS], com início em [DIA] de [MÊS] de [ANO] e término em [DIA] de [MÊS] de [ANO].

2.2. Eventual permanência do(a) LOCATÁRIO(A) no IMÓVEL após o término do prazo será tratada conforme a legislação aplicável e as disposições deste contrato, sem prejuízo da necessidade de comunicação entre as partes.


3. DO ALUGUEL, VENCIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O aluguel mensal será de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), com vencimento no dia [DIA] de cada mês, devendo ser pago por [PIX/TRANSFERÊNCIA/BOLETO/OUTRA FORMA], em favor de [NOME DO BENEFICIÁRIO], na chave ou conta [DADOS PARA PAGAMENTO], ou em outro meio informado por escrito pelo(a) LOCADOR(A).

3.2. O primeiro aluguel será calculado proporcionalmente, se necessário, conforme o período efetivo de ocupação do IMÓVEL.

3.3. Em caso de atraso, incidirão multa moratória de [PERCENTUAL]%, juros de mora de [PERCENTUAL]% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso, e atualização monetária pelo índice [ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO], sem prejuízo das demais medidas cabíveis.


4. DO REAJUSTE

4.1. O valor do aluguel será reajustado a cada período de 12 (doze) meses de vigência, ou em outra periodicidade permitida pela legislação, pelo índice [ÍNDICE DE REAJUSTE]. Caso o índice deixe de existir ou não possa ser utilizado, as partes buscarão outro índice oficial que reflita a variação inflacionária, mediante ajuste por escrito.


5. DOS ENCARGOS E DESPESAS

5.1. Além do aluguel, serão de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A): [DESCREVER CONDOMÍNIO ORDINÁRIO, CONSUMO DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS, INTERNET, IPTU, TAXAS, SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTROS ENCARGOS, CONFORME A NEGOCIAÇÃO].

5.2. Serão de responsabilidade do(a) LOCADOR(A): [DESCREVER ENCARGOS A CARGO DO LOCADOR, INCLUSIVE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS DE CONDOMÍNIO, QUANDO APLICÁVEL, E OUTROS VALORES AJUSTADOS].

5.3. O(A) LOCATÁRIO(A) apresentará, quando solicitado(a), comprovantes de quitação dos encargos sob sua responsabilidade. Na entrega das chaves, deverá comprovar a regularidade dos consumos e das obrigações relacionadas ao período de ocupação.


6. DA CONSERVAÇÃO, REPAROS E BENFEITORIAS

6.1. O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a utilizar o IMÓVEL com zelo, higiene e segurança, realizando os reparos decorrentes de mau uso, de sua responsabilidade ou de pessoas sob sua guarda.

6.2. Nenhuma obra, modificação estrutural, alteração de fachada, instalação permanente ou benfeitoria será realizada sem autorização prévia e expressa do(a) LOCADOR(A), ressalvadas as providências urgentes necessárias para evitar dano maior, que deverão ser comunicadas imediatamente.

6.3. As benfeitorias eventualmente autorizadas observarão o que for ajustado entre as partes por escrito quanto à incorporação ao IMÓVEL, retirada e eventual indenização.


7. DA VISTORIA E DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

7.1. O laudo de vistoria inicial, se elaborado, integra este contrato para todos os fins. O(A) LOCATÁRIO(A) declara ter ciência de seu conteúdo e poderá apresentar observações por escrito no prazo de [QUANTIDADE] dias contados do recebimento das chaves.

7.2. Ao término da locação, o(a) LOCATÁRIO(A) devolverá o IMÓVEL desocupado, limpo, com as chaves, controles e acessórios recebidos, permitindo a realização de vistoria final e quitando os valores de sua responsabilidade.

7.3. A entrega das chaves será formalizada por recibo assinado pelo(a) LOCADOR(A) ou por pessoa por ele(a) indicada, sem prejuízo da apuração de obrigações pendentes identificadas na vistoria final ou em contas relativas ao período de ocupação.


8. DA FIANÇA

8.1. O(A) FIADOR(A), devidamente qualificado(a), declara que conhece integralmente as condições deste contrato e assume, de forma expressa, a condição de fiador(a) e principal pagador(a) das obrigações assumidas pelo(a) LOCATÁRIO(A), nos limites da legislação aplicável e deste instrumento.

8.2. A fiança abrange os aluguéis, encargos, multas, juros, reparos imputáveis ao(à) LOCATÁRIO(A), despesas de cobrança e demais obrigações decorrentes da locação, desde que exigíveis e relacionadas a este contrato, observados os limites legais.

8.3. O(A) FIADOR(A) declara possuir capacidade para assumir a presente garantia e se compromete a comunicar por escrito qualquer alteração relevante em seus dados de contato ou em sua situação que possa afetar o cumprimento da obrigação.

8.4. A garantia prestada vigorará durante a locação e até a efetiva devolução do IMÓVEL, salvo disposição legal ou contratual aplicável em sentido diverso. Caso seja necessária a substituição da garantia, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá providenciá-la na forma e no prazo acordados entre as partes.

8.5. Se o(a) FIADOR(A) for casado(a) ou mantiver união estável, a anuência do(a) cônjuge ou companheiro(a), quando necessária, constará ao final deste instrumento.


9. DA CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

9.1. O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá ceder, transferir, emprestar, sublocar total ou parcialmente o IMÓVEL, nem permitir sua ocupação por terceiros fora das condições aqui previstas, sem autorização prévia e expressa do(a) LOCADOR(A).


10. DA RESCISÃO E DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

10.1. O descumprimento de obrigação contratual ou legal poderá ensejar a rescisão da locação, cobrança de valores pendentes, aplicação das penalidades ajustadas e adoção das medidas cabíveis, assegurada a observância da legislação aplicável.

10.2. O(A) LOCATÁRIO(A) que pretender desocupar o IMÓVEL antes do término do prazo deverá comunicar o(a) LOCADOR(A) por escrito, observando o aviso prévio e a multa proporcional, se aplicável, conforme a legislação e as condições pactuadas neste contrato.

10.3. As comunicações entre as partes poderão ocorrer por escrito, inclusive por mensagem eletrônica enviada aos seguintes contatos: LOCADOR(A): [E-MAIL/TELEFONE]; LOCATÁRIO(A): [E-MAIL/TELEFONE]; FIADOR(A): [E-MAIL/TELEFONE], sem prejuízo de outros meios que permitam comprovação de recebimento.


11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este contrato constitui o entendimento entre as partes sobre a locação do IMÓVEL, substituindo tratativas anteriores que contrariem suas cláusulas.

11.2. Qualquer alteração deste contrato somente terá validade se realizada por escrito e assinada pelas partes envolvidas, inclusive pelo(a) FIADOR(A) quando a modificação puder afetar sua garantia.

11.3. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento ocasional de obrigação pela outra não representará renúncia de direito, novação ou alteração das cláusulas contratadas.


12. DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE] – [UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato, sem prejuízo das regras legais de competência aplicáveis.


E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente contrato em [QUANTIDADE] vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que produza seus efeitos.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) LOCADOR(A)]

CPF: [CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) LOCATÁRIO(A)]

CPF: [CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) FIADOR(A)]

CPF: [CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) DO(A) FIADOR(A), SE APLICÁVEL]

CPF: [CPF]


TESTEMUNHAS


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF]

Modo leitura

Tipos e variações de contrato de locação com fiador

O núcleo do contrato é semelhante, mas a redação deve acompanhar a finalidade da ocupação e as condições efetivamente negociadas. Evite copiar cláusulas de contratos incompatíveis apenas por serem usuais.

Locação residencial

É a hipótese em que o imóvel será utilizado como moradia. O contrato deve deixar clara a destinação residencial, indicar moradores autorizados quando relevante e prever os deveres de conservação. Em geral, merecem atenção especial as regras de condomínio, animais, reformas e vistoria de entrada e saída.

Locação não residencial

Na locação destinada a atividade empresarial, comercial ou profissional, convém detalhar o ramo de atividade, licenças exigidas, publicidade, adaptações físicas, horários e responsabilidades por exigências administrativas. A análise do ponto comercial e de eventual renovação exige cuidados próprios.

Fiador pessoa física ou pessoa jurídica

O fiador pode ser pessoa física ou jurídica, desde que tenha capacidade e poderes para assumir a garantia. Em ambas as situações, a qualificação deve ser completa. Quando houver pessoa jurídica, o contrato deve identificar a empresa e seu representante legal, observando os documentos de representação pertinentes.

Cuidados e erros comuns antes de assinar

Um contrato não deve ser visto como mera formalidade. A clareza na fase de assinatura pode evitar cobranças inesperadas e conflitos sobre a devolução do imóvel. Locador, locatário e fiador devem receber uma via do instrumento e dos anexos relevantes.

  • Exigir simultaneamente fiança e outra garantia locatícia, contrariando a vedação legal.
  • Qualificar o fiador de modo incompleto ou sem conferir sua identidade e capacidade para assumir a obrigação.
  • Deixar indefinido se a garantia alcança prorrogação do contrato e devolução efetiva do imóvel.
  • Omitir a destinação do imóvel ou permitir uso incompatível com regras condominiais e administrativas.
  • Prever encargos sem especificar quem os paga e como serão comprovados.
  • Não elaborar laudo de vistoria, especialmente quando o imóvel possui móveis, equipamentos ou danos preexistentes.
  • Assinar documentos com espaços em branco, rasuras não confirmadas ou cláusulas que não foram lidas.
  • Prometer ao fiador que sua responsabilidade é apenas “formal”, sem explicar o alcance econômico da fiança.

Para operações com valores elevados, situações familiares complexas ou dúvidas sobre a responsabilidade do fiador, é recomendável buscar avaliação de advogado. A orientação prévia costuma ser mais econômica e segura do que discutir cláusulas depois de iniciado o contrato.

Assinaturas, testemunhas e organização dos documentos

A assinatura comprova a concordância das partes com o conteúdo do contrato. Todas as pessoas qualificadas como locador, locatário e fiador devem assinar, salvo situação específica devidamente tratada por representação válida. Caso exista cônjuge que deva anuir à fiança, a assinatura correspondente deve constar de forma clara.

As testemunhas não substituem a assinatura das partes nem validam uma garantia mal redigida. Ainda assim, a presença delas pode ser útil para reforçar a prova da celebração do instrumento. Mantenha arquivados documentos de identificação, comprovantes de representação, laudo de vistoria, comprovantes de pagamento, comunicações e recibos de entrega de chaves.

Quando a assinatura for eletrônica, as partes devem conseguir identificar o documento assinado, os signatários e a integridade do arquivo. Escolha procedimento compatível com o nível de segurança necessário e preserve os registros de assinatura.

Perguntas frequentes sobre contrato de aluguel com fiador

O fiador pode ser cobrado se o inquilino não pagar?

Em regra, a fiança existe justamente para garantir o cumprimento das obrigações do locatário. O alcance da cobrança depende do contrato, da legislação aplicável e das circunstâncias do caso. Por isso, o fiador deve ler atentamente as cláusulas e entender quais valores e períodos estão cobertos.

Posso exigir fiador e caução no mesmo contrato?

Não. A Lei do Inquilinato veda a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. Se a fiança for escolhida, não se deve cumular essa garantia com caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

O contrato precisa reconhecer firma em cartório?

O reconhecimento de firma não é requisito geral para a existência do contrato particular de locação. No entanto, as partes podem optar por esse procedimento se entenderem que ele aumenta a segurança documental. A necessidade de providências adicionais depende do uso que será dado ao documento e das circunstâncias concretas.

O fiador precisa assinar o contrato?

Sim, a assinatura do fiador é a forma prática de demonstrar sua manifestação expressa de vontade em assumir a garantia. É prudente que ele assine a versão final do instrumento, com todas as cláusulas, valores e anexos já definidos.

O que acontece quando termina o prazo do contrato?

O fim do prazo não significa, necessariamente, que o imóvel será imediatamente devolvido. A locação pode ser encerrada, renovada ou prorrogada conforme a lei, o contrato e a conduta das partes. A situação do fiador deve ser analisada à luz das cláusulas pactuadas e das regras legais.

É obrigatório fazer vistoria no início da locação?

O laudo de vistoria é altamente recomendável, embora a forma e o conteúdo dependam da negociação. Ele registra o estado do imóvel no início da ocupação e oferece parâmetro para a devolução. Quanto mais detalhado e documentado for o laudo, menor a chance de discussão sobre danos preexistentes ou reparos.

Referências

  1. Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245/1991.
  2. Código Civil — Lei nº 10.406/2002.
  3. Lei das Assinaturas Eletrônicas — Lei nº 14.063/2020.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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