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Modelo de Revogação de Procuração para Preencher

O modelo de revogação de procuração formaliza o cancelamento dos poderes antes concedidos a um procurador. Veja quando utilizar, quais dados inserir, como comunicar o ato ao representante e a terceiros e os cuidados para produzir um documento claro e adequado ao caso.

Publicado em 15 min de leitura
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Modelo de Revogação de Procuração para Preencher
Sumário
  1. 01 O que é a revogação de procuração e para que serve
  2. 02 Quando usar o modelo de revogação de procuração
  3. Situações frequentes
  4. 03 Revogação total, parcial e outras variações
  5. 04 Elementos que não podem faltar no documento
  6. Informações essenciais
  7. 05 Como preencher o modelo editável desta página
  8. 06 Modelo de Modelo de Revogação de Procuração para Preencher
  9. 07 Comunicação ao procurador e eficácia perante terceiros
  10. Medidas práticas de comunicação
  11. 08 Assinatura, reconhecimento de firma e procuração pública
  12. 09 Cuidados e erros comuns ao revogar uma procuração
  13. 10 Perguntas frequentes sobre revogação de procuração
  14. Posso revogar uma procuração a qualquer momento?
  15. O procurador precisa concordar com a revogação?
  16. É obrigatório fazer a revogação em cartório?
  17. Preciso devolver ou destruir a procuração antiga?
  18. Como revogar uma procuração dada a um advogado?
  19. Uma empresa pode revogar uma procuração?
  20. 11 Referências
  21. 12 Vídeo explicativo
  22. 13 Aviso importante

A revogação de procuração é o ato pelo qual a pessoa que concedeu poderes a outra decide encerrá-los, total ou parcialmente. O modelo de revogação de procuração ajuda a registrar essa decisão por escrito, identificar com precisão a procuração anterior e estabelecer uma prova organizada para a comunicação ao procurador e a terceiros envolvidos.

Esse documento é útil tanto para pessoas físicas quanto para pequenas empresas. Pode ser adotado quando a relação de confiança se encerra, quando a tarefa foi concluída, quando há mudança de representante ou quando o outorgante prefere retomar diretamente a condução de seus interesses. Para ser efetiva na prática, a revogação deve ser clara e chegar ao conhecimento de quem atuava em nome do outorgante.

O que é a revogação de procuração e para que serve

A procuração é o instrumento por meio do qual alguém, chamado outorgante, atribui poderes de representação a outra pessoa, o procurador ou outorgado. Esses poderes podem ser amplos ou limitados a atos determinados, como representar o outorgante perante um banco, assinar documentos, resolver questões administrativas ou atuar em um negócio específico.

A revogação é a manifestação de vontade do outorgante para retirar os poderes concedidos. Ela pode abranger toda a procuração ou somente atos determinados. Em regra, é um ato unilateral: não depende da concordância do procurador para ser elaborado. Contudo, a forma de comunicar e comprovar a ciência é decisiva para evitar que atos continuem a ser praticados em nome do outorgante.

O Código Civil disciplina o mandato e prevê hipóteses de cessação, entre elas a revogação. Consulte a redação vigente do Código Civil sobre mandato e procuração para verificar as regras aplicáveis ao seu caso.

“Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia.”

Código Civil, art. 682, I

Na prática, o documento cria um registro objetivo da decisão. Ele também permite indicar o instrumento revogado, delimitar a extensão do cancelamento e solicitar a devolução de vias físicas, certidões, cartões, senhas, documentos ou outros materiais que tenham sido entregues para a execução do mandato.

Quando usar o modelo de revogação de procuração

O documento deve ser considerado assim que o outorgante não quiser mais que determinada pessoa o represente. Não é necessário esperar uma situação de conflito: a troca de representante ou o encerramento natural de uma tarefa já podem justificar a formalização.

Situações frequentes

  • Conclusão do negócio ou procedimento para o qual a procuração foi emitida.
  • Substituição do procurador por outra pessoa de confiança.
  • Perda de confiança, divergência de orientações ou dificuldade de contato.
  • Alteração dos interesses do outorgante ou cancelamento da negociação.
  • Revogação de poderes bancários, administrativos, empresariais ou relacionados a um bem específico.
  • Necessidade de limitar poderes que eram muito abrangentes.

Se o procurador é advogado e a procuração está ligada a um processo judicial, a mudança de representação exige atenção adicional. A simples revogação particular não resolve, por si só, todas as providências processuais necessárias. O outorgante deve avaliar a constituição de novo advogado e a comunicação adequada nos autos, observando as regras do Código de Processo Civil e a orientação profissional aplicável.

Revogação total, parcial e outras variações

Antes de preencher o documento, é importante definir exatamente quais poderes serão encerrados. Uma redação genérica pode provocar dúvidas, especialmente quando há mais de uma procuração ou quando o representante recebeu poderes para finalidades diferentes.

ModalidadeComo funcionaQuando costuma ser indicada
Revogação totalEncerra todos os poderes da procuração identificada.Quando o procurador não representará mais o outorgante.
Revogação parcialRetira somente poderes expressamente descritos.Quando alguns atos ainda devem permanecer autorizados.
Revogação de procuração particularRefere-se a instrumento assinado sem escritura pública.Em mandatos simples, administrativos ou negociais.
Revogação de procuração públicaTrata de procuração lavrada em tabelionato de notas.Quando o instrumento original foi formalizado por escritura pública.
Revogação com novo procuradorRetira poderes de uma pessoa e prevê nova representação em ato separado.Na transição organizada entre representantes.

Em caso de revogação parcial, descreva os poderes que deixam de existir sem usar apenas expressões vagas, como “alguns poderes”. Por exemplo, é possível indicar que ficam revogados os poderes para movimentar determinada conta, vender determinado bem ou representar o outorgante perante certo órgão, enquanto permanecem os demais poderes de uma procuração identificada.

Se a procuração foi lavrada em cartório, confirme diretamente com o tabelionato os procedimentos adequados para lavrar a revogação e solicitar eventual averbação ou comunicação. A cautela é ainda maior quando o mandato foi usado perante bancos, órgãos públicos, juntas comerciais, cartórios de registro ou participantes de uma negociação imobiliária.

Elementos que não podem faltar no documento

Um bom documento não depende de linguagem excessivamente técnica, mas precisa eliminar ambiguidades. A identificação completa das pessoas e do instrumento anterior facilita a conferência por terceiros e reduz o risco de uso indevido de uma procuração antiga.

Informações essenciais

  • Identificação do outorgante: nome completo ou razão social, nacionalidade quando aplicável, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, RG quando pertinente e endereço.
  • Identificação do procurador: nome completo, CPF e outros dados disponíveis que permitam individualizá-lo corretamente.
  • Identificação da procuração revogada: data de emissão, finalidade, local, eventual número do livro, folha e tabelionato, quando houver escritura pública.
  • Declaração expressa de revogação: indicação inequívoca de que os poderes são revogados total ou parcialmente.
  • Delimitação dos poderes: descrição detalhada se o cancelamento não for integral.
  • Comunicação e devolução: solicitação de entrega de documentos, vias e materiais vinculados ao mandato.
  • Data, local e assinatura: elementos que situam a declaração e permitem atribuí-la ao outorgante.

Quando o outorgante for pessoa jurídica, a assinatura deve ser feita por quem tenha poderes de representação conforme contrato social, estatuto, ata ou documento equivalente. Inclua a razão social, o CNPJ e a qualificação do representante que assina em nome da empresa.

Como preencher o modelo editável desta página

O modelo editável desta página foi estruturado para a revogação total de uma procuração, mas pode ser adaptado para uma revogação parcial. Preencha cada campo entre colchetes com dados verificáveis e revise o texto antes da assinatura.

  1. Identifique o outorgante. Informe todos os dados pessoais ou empresariais necessários para afastar dúvida sobre quem está revogando os poderes.
  2. Identifique o procurador. Reproduza o nome e o CPF tal como constam na procuração que será cancelada, sempre que possível.
  3. Localize a procuração anterior. Informe a data, a finalidade e, se houver, dados do cartório, livro, folha ou número do ato.
  4. Escolha a extensão da revogação. Mantenha a redação de revogação total se todos os poderes serão retirados. Se o cancelamento for parcial, substitua a cláusula por uma descrição objetiva dos poderes que deixam de valer.
  5. Defina a comunicação. Registre como o procurador será avisado e guarde evidências do recebimento, como protocolo, aviso de recebimento, mensagem com confirmação ou notificação por meio adequado ao caso.
  6. Comunique terceiros relevantes. Encaminhe cópia da revogação a bancos, órgãos, empresas, cartórios ou pessoas que possam receber atos praticados pelo antigo procurador.
  7. Assine de forma compatível com o instrumento. Avalie se é recomendável reconhecer firma, lavrar ato em cartório ou usar assinatura eletrônica, de acordo com o contexto e as exigências do destinatário.
  8. Guarde a documentação. Arquive a revogação assinada, a prova de ciência do procurador, a cópia da procuração anterior e os comprovantes de aviso a terceiros.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO


OUTORGANTE: [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL, SE PESSOA FÍSICA], [PROFISSÃO, SE PESSOA FÍSICA], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF OU CNPJ], portador(a) do RG nº [RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR, SE APLICÁVEL], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], [E-MAIL], [TELEFONE].


PROCURADOR(A) REVOGADO(A): [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) do RG nº [RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO].


Pelo presente instrumento particular, o(a) OUTORGANTE, devidamente identificado(a), manifesta de forma livre, expressa e inequívoca sua vontade de revogar os poderes anteriormente concedidos ao(à) PROCURADOR(A) REVOGADO(A), nos termos das cláusulas a seguir.


1. DA PROCURAÇÃO OBJETO DA REVOGAÇÃO

O(A) OUTORGANTE declara que outorgou poderes ao(à) PROCURADOR(A) REVOGADO(A) por meio da procuração emitida em [DATA DA PROCURAÇÃO], destinada a [DESCREVER A FINALIDADE DA PROCURAÇÃO], assinada em [CIDADE] – [UF]. [SE A PROCURAÇÃO FOR PÚBLICA, INFORMAR: LAVRADA NO [NOME DO TABELIONATO], LIVRO Nº [NÚMERO], FOLHA(S) Nº [NÚMERO], SOB O ATO Nº [NÚMERO], NA CIDADE DE [CIDADE] – [UF].]


2. DA REVOGAÇÃO DOS PODERES

Por este ato, o(a) OUTORGANTE REVOGA INTEGRALMENTE todos os poderes, faculdades, autorizações e atribuições concedidos ao(à) PROCURADOR(A) REVOGADO(A) na procuração identificada na Cláusula 1, ficando o(a) referido(a) procurador(a), a partir da ciência desta revogação, impedido(a) de praticar quaisquer atos, assinar documentos, assumir obrigações, receber valores, prestar declarações ou representar o(a) OUTORGANTE com fundamento no referido instrumento.


[CASO A REVOGAÇÃO SEJA PARCIAL, SUBSTITUIR O PARÁGRAFO ANTERIOR POR: O(A) OUTORGANTE REVOGA PARCIALMENTE A PROCURAÇÃO IDENTIFICADA NA CLÁUSULA 1, EXCLUSIVAMENTE QUANTO AOS SEGUINTES PODERES: [DESCREVER DE FORMA DETALHADA OS PODERES REVOGADOS]. PERMANECEM EM VIGOR SOMENTE OS PODERES EXPRESSAMENTE DESCRITOS A SEGUIR: [DESCREVER OS PODERES QUE PERMANECERÃO VÁLIDOS].]


3. DA CESSAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

Em razão desta revogação, o(a) PROCURADOR(A) REVOGADO(A) deixa de possuir legitimidade para atuar em nome do(a) OUTORGANTE no âmbito da procuração indicada. O(A) OUTORGANTE não reconhecerá atos praticados pelo(a) PROCURADOR(A) REVOGADO(A) após a ciência desta revogação, sem prejuízo da análise de direitos de terceiros de boa-fé e das regras legais aplicáveis.


4. DA COMUNICAÇÃO AO(À) PROCURADOR(A)

O(A) OUTORGANTE providenciará a comunicação desta revogação ao(à) PROCURADOR(A) REVOGADO(A) por meio de [ENTREGA PESSOAL COM RECIBO / CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO / NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL / E-MAIL COM CONFIRMAÇÃO / OUTRO MEIO], buscando preservar prova da ciência do(a) destinatário(a). A ciência do(a) PROCURADOR(A) REVOGADO(A) é relevante para que cesse a utilização da procuração e para que sejam adotadas as providências necessárias à devolução de documentos e materiais relacionados ao mandato.


5. DA COMUNICAÇÃO A TERCEIROS

O(A) OUTORGANTE poderá encaminhar cópia deste instrumento a pessoas, empresas, instituições financeiras, órgãos públicos, cartórios, parceiros comerciais e demais terceiros perante os quais o(a) PROCURADOR(A) REVOGADO(A) possuía ou poderia exercer poderes de representação. Quando necessário, o(a) OUTORGANTE adotará os procedimentos de atualização cadastral, bloqueio de acessos e cancelamento de autorizações vinculadas à procuração revogada.


6. DA DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS E MATERIAIS

O(A) PROCURADOR(A) REVOGADO(A) deverá devolver ao(à) OUTORGANTE, no prazo de [NÚMERO] dias contados da ciência desta revogação, todas as vias originais ou cópias da procuração que estiverem sob sua guarda, bem como documentos, contratos, chaves, cartões, tokens, credenciais, arquivos, informações e demais materiais recebidos ou produzidos exclusivamente em razão da representação, ressalvados os documentos que deva manter por obrigação legal ou profissional.


7. DOS ATOS PENDENTES

Caso existam providências, negociações, processos, solicitações, documentos ou obrigações em andamento relacionados à procuração revogada, o(a) PROCURADOR(A) REVOGADO(A) deverá informar ao(à) OUTORGANTE, por escrito, os dados relevantes de que tenha conhecimento, incluindo prazos, contatos, documentos disponíveis e situação das medidas adotadas, sem que isso represente manutenção dos poderes ora revogados.


8. DAS PROCURAÇÕES PÚBLICAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

Se a procuração revogada tiver sido lavrada por instrumento público, o(a) OUTORGANTE declara estar ciente de que poderá ser necessário observar procedimentos específicos perante o tabelionato competente e perante os terceiros interessados. Este instrumento não afasta a adoção de atos adicionais que sejam exigidos pelo cartório, por instituição destinatária ou pela natureza do negócio envolvido.


9. DA CONSERVAÇÃO DE COMPROVANTES

O(A) OUTORGANTE manterá arquivada uma via deste instrumento, juntamente com os comprovantes de comunicação ao(à) PROCURADOR(A) REVOGADO(A), de aviso a terceiros e de eventual devolução de documentos. O(A) PROCURADOR(A) REVOGADO(A) poderá conservar cópia deste documento para registro de que os poderes anteriormente recebidos foram encerrados.


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta revogação produz efeitos nos limites da lei e da ciência do(a) PROCURADOR(A) REVOGADO(A), sem prejuízo de formalidades ou comunicações adicionais necessárias perante terceiros. Qualquer tolerância do(a) OUTORGANTE quanto a ato posterior não será interpretada como restabelecimento de poderes, o qual somente poderá ocorrer por nova procuração expressa e regularmente formalizada.


E, por estar de acordo com sua livre manifestação de vontade, o(a) OUTORGANTE assina o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor e forma.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO OUTORGANTE]

CPF/CNPJ: [CPF OU CNPJ]


[SE PESSOA JURÍDICA: REPRESENTADA POR [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL]]

CPF: [CPF DO REPRESENTANTE LEGAL]


CIÊNCIA DO(A) PROCURADOR(A) REVOGADO(A) – OPCIONAL, MAS RECOMENDADA QUANDO OBTIDA


________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) PROCURADOR(A) REVOGADO(A)]

CPF: [CPF]


TESTEMUNHAS – OPCIONAL, CONFORME A NECESSIDADE DO CASO


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF]

Modo leitura

Comunicação ao procurador e eficácia perante terceiros

Assinar a revogação é uma etapa importante, mas não basta ignorar a necessidade de comunicação. O procurador precisa tomar ciência de que não está mais autorizado a agir. Também é prudente avisar terceiros que conheciam ou poderiam utilizar a procuração anterior.

O Código Civil estabelece regra relevante sobre os efeitos do ato perante terceiros de boa-fé. Por isso, a comunicação não deve ser tratada como mera formalidade. Quanto mais sensível for o poder concedido — por exemplo, venda de bem, operações financeiras ou representação empresarial — maior deve ser o cuidado com registros, protocolos e destinatários.

Medidas práticas de comunicação

  • Entregue uma via ao procurador e obtenha recibo datado e assinado.
  • Envie notificação por meio que permita demonstrar o conteúdo e o recebimento.
  • Avise instituições ou órgãos perante os quais o procurador atuava.
  • Solicite a devolução da via original da procuração, quando estiver em poder do procurador.
  • Em caso de procuração pública, procure o tabelionato para confirmar a forma de divulgação ou averbação cabível.
  • Revise acessos, credenciais, cartões, tokens e autorizações internas que possam ter sido disponibilizados ao representante.

Não há uma solução única para todos os casos. A necessidade de notificação formal, reconhecimento de firma, cartório ou providência específica depende do tipo de procuração, dos poderes concedidos e dos terceiros envolvidos.

Assinatura, reconhecimento de firma e procuração pública

Uma revogação particular pode ser adequada em diversas situações simples. Ainda assim, o destinatário pode exigir formalidades adicionais como medida de segurança. Bancos, cartórios, órgãos públicos e empresas privadas possuem procedimentos próprios de atualização cadastral e validação de poderes.

O reconhecimento de firma pode reforçar a identificação da assinatura, mas não substitui a necessidade de comunicação. Quando a procuração original foi pública ou se relaciona a atos de maior relevância patrimonial, procure orientação no tabelionato em que o instrumento foi lavrado antes de adotar uma versão particular da revogação.

Assinaturas eletrônicas também podem ser utilizadas conforme o contexto e a aceitação do destinatário. O ponto central é assegurar autoria, integridade do documento e possibilidade de comprovar a data e a comunicação. Não entregue dados de acesso, certificados ou senhas a terceiros como forma de “delegação”; esses meios exigem proteção própria.

Cuidados e erros comuns ao revogar uma procuração

O principal risco é considerar que a procuração deixou de produzir efeitos apenas porque o outorgante decidiu cancelá-la internamente. Sem texto claro, sem prova de entrega e sem aviso aos terceiros relevantes, podem surgir conflitos e dificuldades de prova.

  • Não identificar a procuração anterior com data, finalidade ou dados do cartório.
  • Usar dados desatualizados ou incompletos do procurador.
  • Falar em revogação parcial sem listar os poderes efetivamente cancelados.
  • Deixar de avisar o procurador e os terceiros que dependem do instrumento.
  • Esquecer de recolher a via original, documentos, chaves, cartões ou credenciais.
  • Revogar procuração judicial sem cuidar da substituição de advogado e das providências no processo.
  • Assinar em nome de empresa sem verificar os poderes de representação do signatário.
  • Alterar o documento depois de assinado sem que todos os atos necessários sejam refeitos.

Também evite confundir revogação com renúncia. A revogação é praticada pelo outorgante, que retira os poderes. A renúncia é praticada pelo procurador, que deixa de exercer o mandato. Embora ambas possam encerrar a representação, os responsáveis e as providências práticas não são os mesmos.

Perguntas frequentes sobre revogação de procuração

Posso revogar uma procuração a qualquer momento?

Em regra, o outorgante pode revogar os poderes concedidos. Porém, determinadas situações podem exigir análise específica, como procurações vinculadas a contratos, negócios já em curso, poderes outorgados no interesse de terceiros ou instrumentos com cláusulas próprias. Examine a procuração e busque orientação profissional quando houver efeitos patrimoniais relevantes.

O procurador precisa concordar com a revogação?

Não. A revogação é uma declaração do outorgante. Contudo, é essencial que o procurador seja comunicado de forma comprovável, pois ele precisa saber que não pode continuar a atuar em nome do outorgante.

É obrigatório fazer a revogação em cartório?

Não há resposta única. A necessidade depende do tipo de procuração original, dos poderes envolvidos e das exigências dos destinatários. Se a procuração foi pública, consulte o tabelionato. Se terceiros exigirem uma forma específica, siga o procedimento informado por eles para evitar recusa do documento.

Preciso devolver ou destruir a procuração antiga?

O outorgante deve procurar recuperar as vias originais que estiverem com o procurador e comunicar formalmente a revogação. A destruição física de uma cópia, isoladamente, não substitui a declaração escrita nem a comunicação a quem possa se valer do instrumento.

Como revogar uma procuração dada a um advogado?

Além de comunicar o advogado, avalie imediatamente a contratação de novo profissional se existir processo ou prazo em andamento. A representação nos autos deve ser regularizada conforme as regras processuais e as necessidades do caso concreto. A falta de providência pode prejudicar a defesa de direitos.

Uma empresa pode revogar uma procuração?

Sim. A pessoa jurídica pode revogar poderes concedidos a empregados, sócios, despachantes, administradores ou outros representantes. O documento deve ser assinado por representante que possua poderes para tanto, e a empresa deve comunicar os setores e terceiros que recebiam atos do procurador anterior.

Referências

  1. Código Civil — Lei nº 10.406/2002.
  2. Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015.
  3. Estatuto da Advocacia — Lei nº 8.906/1994.
  4. Lei dos Cartórios — Lei nº 8.935/1994.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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