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Modelo de Rol de Testemunhas para Processo Judicial

Entenda como elaborar um modelo de rol de testemunhas para processo judicial, quais dados identificar, quando apresentar a lista e quais cuidados evitam falhas. O conteúdo explica a finalidade do ato, traz orientações de preenchimento e disponibiliza uma minuta editável para adaptação ao caso concreto.

Publicado em 14 min de leitura
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Modelo de Rol de Testemunhas para Processo Judicial
Sumário
  1. 01 O que é rol de testemunhas e para que serve
  2. 02 Quando usar o modelo de rol de testemunhas
  3. Situações frequentes
  4. 03 Requisitos que não podem faltar na petição
  5. Limite de testemunhas e pertinência da prova
  6. 04 Passo a passo para preencher o rol de testemunhas
  7. 05 Formas de apresentação e variações do documento
  8. Rol com compromisso de levar à audiência
  9. Rol com pedido de intimação judicial
  10. Rol complementar, substituição ou correção de dados
  11. 06 Modelo de Modelo de Rol de Testemunhas para Processo Judicial
  12. 07 Cuidados com impedimento, suspeição e proteção de dados
  13. 08 Erros comuns ao apresentar a lista de testemunhas
  14. 09 Como acompanhar o ato após protocolar
  15. 10 Perguntas frequentes sobre rol de testemunhas
  16. É obrigatório apresentar rol de testemunhas?
  17. Quantas testemunhas posso indicar?
  18. Posso levar a testemunha sem pedir intimação?
  19. O que acontece se a testemunha não comparecer?
  20. É possível substituir uma testemunha?
  21. Preciso informar CPF e telefone da testemunha?
  22. 11 Referências
  23. 12 Vídeo explicativo
  24. 13 Aviso importante

O modelo de rol de testemunhas é uma minuta usada para informar ao juízo quais pessoas poderão prestar depoimento sobre fatos relevantes de um processo. Ele ajuda a organizar a prova oral, permite a identificação e, quando necessário, viabiliza a intimação judicial dos depoentes.

Embora pareça simples, a apresentação do rol exige atenção ao prazo processual, ao tipo de procedimento e à qualidade das informações prestadas. Um nome incompleto, endereço desatualizado ou pedido genérico de intimação pode dificultar a produção da prova. O modelo editável desta página serve como ponto de partida, mas precisa ser adaptado aos atos já praticados e às determinações específicas do juízo.

O que é rol de testemunhas e para que serve

Rol de testemunhas é a relação das pessoas que uma parte pretende ouvir em juízo para provar fatos discutidos no processo. A testemunha não atua para defender uma tese jurídica; sua função é narrar, de forma pessoal e verdadeira, aquilo que viu, ouviu ou vivenciou e que seja pertinente à controvérsia.

Na prática, o documento é apresentado por petição nos autos e costuma indicar, para cada pessoa, nome completo, profissão, estado civil, idade, CPF quando disponível, endereço e outros meios úteis para localização. Também pode esclarecer se a parte se compromete a levar a testemunha à audiência ou se requer sua intimação pelo juízo.

A prova testemunhal é disciplinada pelo Código de Processo Civil. Ela deve ser utilizada para esclarecer fatos que dependem de percepção humana, desde que sejam controvertidos, relevantes e admitam esse tipo de prova.

“A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação.”

Código de Processo Civil, art. 455, caput

O rol não substitui documentos, perícias ou outros meios de prova quando eles forem indispensáveis. Ele é um instrumento de organização processual para a prova oral e deve estar alinhado ao que realmente precisa ser demonstrado.

Quando usar o modelo de rol de testemunhas

O rol é útil quando há fatos relevantes que podem ser confirmados ou esclarecidos por pessoas que os presenciaram. É comum em ações de cobrança, indenização, obrigação de fazer, questões possessórias, conflitos contratuais e diversas outras demandas cíveis, desde que o juiz tenha deferido a prova testemunhal ou aberto prazo para especificação de provas.

Não existe uma regra única de prazo aplicável a todos os processos. No procedimento comum, o momento de apresentação pode ser fixado no saneamento e na organização do processo, conforme o andamento do caso e a decisão judicial. Em procedimentos especiais, no Juizado Especial ou na Justiça do Trabalho, a dinâmica pode ser diferente.

Situações frequentes

  • Quando o juízo determina a especificação de provas e a apresentação da lista de testemunhas;
  • Após decisão de saneamento que admite prova oral e estabelece prazo comum ou sucessivo às partes;
  • Quando é designada audiência de instrução e julgamento e a parte precisa informar quem levará ou requererá que seja intimado;
  • Quando há necessidade de substituir testemunha, desde que a hipótese seja cabível e observadas as regras e prazos aplicáveis;
  • Quando a parte precisa complementar dados de localização exigidos pelo cartório ou pelo magistrado.

Antes de protocolar, leia a última decisão, o despacho de intimação e eventuais regras locais do tribunal. A ordem judicial é o principal parâmetro para definir prazo, quantidade e forma de qualificação das testemunhas.

Requisitos que não podem faltar na petição

Uma petição de rol bem elaborada permite a identificação segura das pessoas indicadas e deixa claro o pedido formulado ao juízo. A extensão do documento pode ser curta, mas seus dados devem ser completos, coerentes e verificáveis.

ElementoInformação recomendadaFinalidade
Identificação do processoNúmero dos autos, juízo, vara e nomes das partesVincular corretamente a manifestação ao processo
Nome da testemunhaNome completo, sem abreviaçõesEvitar dúvidas sobre a pessoa indicada
QualificaçãoProfissão, estado civil, idade e CPF, se conhecidos e pertinentesAuxiliar a individualização do depoente
EndereçoLogradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEPPermitir eventual intimação judicial
Forma de comparecimentoCompromisso de levar ou pedido de intimaçãoDefinir a providência necessária para a audiência

Se houver solicitação de intimação pelo juízo, informe um endereço atual e detalhado. Dados de contato podem ser úteis, quando apropriado e aceito no processo, mas não eliminam a necessidade de observância das exigências do juízo para a prática do ato.

Limite de testemunhas e pertinência da prova

O CPC prevê, como regra geral, o máximo de dez testemunhas, sendo três para a prova de cada fato. O magistrado pode limitar a quantidade levando em conta a complexidade da causa e a necessidade da prova. Portanto, não é recomendável listar muitas pessoas para repetir exatamente o mesmo relato.

Prefira testemunhas com conhecimento direto dos fatos. Uma lista enxuta, pertinente e bem qualificada normalmente é mais útil do que uma relação extensa de pessoas que conhecem apenas comentários ou versões indiretas.

Passo a passo para preencher o rol de testemunhas

  1. Leia os autos e a decisão mais recente. Confirme se houve abertura de prazo, se a prova oral foi admitida e qual é a forma determinada para apresentação do rol.
  2. Defina os fatos que precisam ser provados. Relacione cada testemunha a fatos concretos e controvertidos, sem tentar usar o depoimento para suprir ausência de documentos indispensáveis.
  3. Verifique a aptidão da pessoa para depor. Avalie se ela presenciou os fatos e se há circunstância que possa gerar impedimento, suspeição ou redução da força do depoimento.
  4. Reúna dados completos. Peça à testemunha nome completo, profissão, estado civil, idade, CPF quando necessário, telefone e endereço atualizado.
  5. Escolha a forma de comparecimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha ou solicitar intimação judicial, observando os requisitos do art. 455 do CPC e a ordem do processo.
  6. Preencha o modelo editável desta página. Substitua todos os campos entre colchetes e adapte o texto ao número de testemunhas e ao pedido necessário.
  7. Revise e protocole no prazo. Confira processo, nomes, CEPs, datas, assinatura e documentos eventualmente exigidos antes de enviar a petição ao sistema eletrônico.

Guarde os comprovantes e mantenha contato com as testemunhas até a audiência. Se a parte assumiu o compromisso de levá-las, deve providenciar o comparecimento no dia, horário e modalidade definidos pelo juízo.

Formas de apresentação e variações do documento

O conteúdo básico do rol é semelhante, mas a redação deve acompanhar a situação processual. A forma mais adequada depende da fase do processo, da decisão judicial e de como a parte pretende assegurar o comparecimento das pessoas indicadas.

Rol com compromisso de levar à audiência

Nessa modalidade, a parte declara que apresentará as testemunhas independentemente de intimação. É uma alternativa prática quando há contato direto com os depoentes e segurança de que comparecerão. Ainda assim, confirme a data, o local ou a plataforma da audiência e explique à testemunha a importância de chegar com antecedência.

Rol com pedido de intimação judicial

Quando não for possível ou adequado levar espontaneamente a testemunha, a parte pode requerer a intimação pelo juízo. O pedido deve indicar endereço correto e ser apresentado em tempo hábil. Se houver necessidade de intimação por carta, precatória ou meio especial, podem existir providências adicionais determinadas pelo magistrado.

Rol complementar, substituição ou correção de dados

Um novo pedido pode ser necessário para corrigir informação material, complementar endereço ou requerer substituição. Essas hipóteses não devem ser tratadas como automáticas. A parte precisa justificar a providência e demonstrar que respeitou os limites e os prazos processuais aplicáveis.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

ROL DE TESTEMUNHAS


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA [CÍVEL/DE FAMÍLIA/OUTRA] DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]


Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]


[NOME COMPLETO DA PARTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], já qualificado(a) nos autos da ação de [NATUREZA DA AÇÃO] que move em face de [NOME COMPLETO DA PARTE CONTRÁRIA], vem, por seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), em atenção à decisão de [DESCREVER A DECISÃO OU INTIMAÇÃO], apresentar o presente rol de testemunhas, nos termos a seguir.


1. DA APRESENTAÇÃO DO ROL

A parte apresenta a relação das pessoas que pretende ouvir em audiência de instrução e julgamento, para demonstração dos fatos controvertidos relevantes ao julgamento da demanda. As testemunhas abaixo indicadas possuem conhecimento direto sobre circunstâncias relacionadas a [DESCREVER DE FORMA OBJETIVA OS FATOS QUE SERÃO ESCLARECIDOS].

A presente manifestação é apresentada dentro do prazo fixado por este Juízo, com dados suficientes para identificação e, quando necessário, localização das pessoas arroladas.


2. DO ROL DE TESTEMUNHAS

2.1. PRIMEIRA TESTEMUNHA: [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [IDADE] anos, portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [RUA/AVENIDA], nº [NÚMERO], [COMPLEMENTO], Bairro [BAIRRO], [CIDADE] – [UF], CEP [CEP], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL, SE DISPONÍVEL].

2.2. SEGUNDA TESTEMUNHA: [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [IDADE] anos, portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [RUA/AVENIDA], nº [NÚMERO], [COMPLEMENTO], Bairro [BAIRRO], [CIDADE] – [UF], CEP [CEP], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL, SE DISPONÍVEL].

2.3. TERCEIRA TESTEMUNHA: [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [IDADE] anos, portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [RUA/AVENIDA], nº [NÚMERO], [COMPLEMENTO], Bairro [BAIRRO], [CIDADE] – [UF], CEP [CEP], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL, SE DISPONÍVEL].

2.4. QUARTA TESTEMUNHA: [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [IDADE] anos, portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [RUA/AVENIDA], nº [NÚMERO], [COMPLEMENTO], Bairro [BAIRRO], [CIDADE] – [UF], CEP [CEP], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL, SE DISPONÍVEL].


3. DA FORMA DE COMPARECIMENTO

A parte [ASSINALAR E ADAPTAR A OPÇÃO APLICÁVEL]:

3.1. Compromete-se a levar as testemunhas acima indicadas à audiência designada, independentemente de intimação judicial, observando a data, o horário e a modalidade do ato fixados por este Juízo.

OU

3.2. Requer a intimação judicial das testemunhas acima arroladas, nos endereços informados, pois [DESCREVER DE FORMA OBJETIVA A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO]. Caso seja necessária providência complementar para o cumprimento dos atos de comunicação, a parte requer seja intimada para regularização ou recolhimento de despesas eventualmente cabíveis.


4. DA PERTINÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL

Os depoimentos são pertinentes para o esclarecimento dos fatos discutidos nos autos, especialmente quanto a [FATO CONTROVERTIDO 1], [FATO CONTROVERTIDO 2] e [FATO CONTROVERTIDO 3]. As pessoas indicadas tiveram contato direto com tais acontecimentos e poderão contribuir para a formação do convencimento judicial, sem prejuízo da apreciação da prova documental já produzida.

A parte declara que as informações apresentadas foram fornecidas de boa-fé e que buscará manter atualizados os dados de contato das testemunhas até a realização da audiência. Na hipótese de alteração relevante de endereço ou impossibilidade de comparecimento, compromete-se a comunicar o fato nos autos tão logo tenha conhecimento.


5. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

5.1. O recebimento do presente rol de testemunhas, para todos os fins processuais;

5.2. A oitiva das testemunhas indicadas em audiência de instrução e julgamento;

5.3. Caso selecionada a opção de intimação judicial, a expedição dos atos necessários à convocação das testemunhas nos endereços informados;

5.4. A juntada desta manifestação aos autos, com o regular prosseguimento do feito.


Termos em que,

Pede deferimento.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]

OAB/[UF] [NÚMERO DA OAB]

Modo leitura

Cuidados com impedimento, suspeição e proteção de dados

Nem toda pessoa que conhece os fatos será ouvida como testemunha em sentido técnico. O CPC trata de pessoas incapazes, impedidas e suspeitas. Relações familiares, interesse direto no litígio, vínculo com uma das partes e outras circunstâncias podem afetar a forma de colheita ou a valoração do depoimento.

Isso não significa que todo vínculo invalide a informação prestada. A análise depende do caso concreto e cabe ao juiz. O ponto importante é não ocultar circunstâncias relevantes e preparar uma prova coerente, sem induzir depoimentos ou instruir alguém a alterar a verdade.

Também trate os dados pessoais com responsabilidade. Endereço, CPF e telefone devem ser utilizados apenas na medida necessária à finalidade processual. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais reforça a importância de adotar medidas adequadas de segurança e de evitar divulgação desnecessária dessas informações.

Erros comuns ao apresentar a lista de testemunhas

Erros formais podem gerar necessidade de emenda, atraso na audiência ou até inviabilizar a intimação. Mais grave do que um equívoco de redação é perder o prazo definido pelo juízo. Faça uma revisão objetiva antes do protocolo.

  • Apresentar o rol depois do prazo sem explicar adequadamente a razão do pedido;
  • Indicar nome incompleto, apelido ou dados que não permitem identificar a pessoa;
  • Informar endereço antigo, incompleto ou incompatível com o CEP indicado;
  • Listar pessoa que não presenciou os fatos e só conhece relatos de terceiros;
  • Repetir muitas testemunhas para provar o mesmo fato sem necessidade;
  • Não esclarecer se a testemunha será levada espontaneamente ou se há pedido de intimação;
  • Deixar campos do modelo sem preenchimento ou usar dados de outro processo;
  • Solicitar intimação sem observar a determinação judicial ou a antecedência necessária.

Evite incluir, na petição, narrativas extensas sobre o que cada testemunha dirá. Em geral, basta apresentar a lista e formular o pedido adequado. Se for necessário justificar pertinência, faça isso de maneira objetiva e respeitosa.

Como acompanhar o ato após protocolar

Depois de protocolar a manifestação, acompanhe o andamento dos autos. Verifique se houve despacho sobre o rol, expedição de mandado, carta ou intimação eletrônica, alteração na data da audiência ou exigência de complementação de dados.

Se a testemunha for intimada judicialmente, confirme se o ato foi cumprido. Se a parte assumiu o compromisso de levá-la, mantenha comunicação clara e informe a modalidade da audiência. Em audiência por videoconferência, confirme previamente se a testemunha tem acesso à plataforma e se o juízo estabeleceu regras para evitar comunicação indevida durante a oitiva.

O comparecimento não elimina a necessidade de preparo. Oriente a testemunha apenas sobre data, horário, documentos de identificação e dever de dizer a verdade. Não ensaie respostas nem forneça versão pronta dos fatos.

Perguntas frequentes sobre rol de testemunhas

É obrigatório apresentar rol de testemunhas?

Depende da fase processual, do rito e da determinação judicial. Quando o juízo fixa prazo para a apresentação da lista, a parte deve cumprir a ordem se pretende produzir prova testemunhal. Em algumas situações, a audiência e a apresentação de testemunhas seguem dinâmica própria.

Quantas testemunhas posso indicar?

No procedimento comum, o CPC estabelece como regra geral até dez testemunhas, com limite de três para a prova de cada fato. O juiz pode restringir a quantidade conforme a complexidade da causa e a utilidade da prova.

Posso levar a testemunha sem pedir intimação?

Sim. O CPC permite que a parte se comprometa a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação. Essa opção exige organização, pois a ausência injustificada pode impedir a produção daquela prova no momento designado.

O que acontece se a testemunha não comparecer?

A consequência varia conforme a forma de convocação, a justificativa apresentada e a decisão do juízo. Se a parte se comprometeu a levar a pessoa, deve avaliar rapidamente se há motivo legítimo e comunicar o fato nos autos, quando cabível. Se houve intimação judicial, o juiz poderá adotar as providências previstas na legislação.

É possível substituir uma testemunha?

A substituição pode ser admitida em hipóteses legais ou por decisão judicial, mas não deve ser presumida. É necessário observar o motivo, o estágio do processo, a decisão que organizou a prova e os prazos aplicáveis.

Preciso informar CPF e telefone da testemunha?

O necessário é fornecer elementos suficientes para identificação e, se houver pedido de intimação, localização. O juízo pode exigir informações específicas. O CPF e o telefone devem ser incluídos apenas quando forem pertinentes, disponíveis e adequados às regras do processo e à proteção de dados pessoais.

Referências

  1. Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015.
  2. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018.
  3. Conselho Nacional de Justiça.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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