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Modelo de código de conduta para empresas e equipes

Entenda como elaborar e aplicar um modelo de código de conduta em empresas de qualquer porte. Veja os elementos essenciais, regras sobre comportamento, assédio, confidencialidade e canais de relato, além de cuidados para adaptar o documento à realidade do negócio.

Publicado em 17 min de leitura
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Modelo de código de conduta para empresas e equipes
Sumário
  1. 01 O que é um código de conduta e para que serve
  2. 02 Quando usar um modelo de código de conduta
  3. 03 Princípios jurídicos que orientam o documento
  4. 04 O que não pode faltar no código de conduta
  5. Identificação, alcance e finalidade
  6. Valores e comportamentos esperados
  7. Vedações e situações sensíveis
  8. Canal de relato e apuração
  9. 05 Checklist dos temas essenciais
  10. 06 Modelo de Modelo de código de conduta para empresas e equipes
  11. 07 Como preencher o modelo de código de conduta
  12. 08 Tipos e variações de código de conduta
  13. Código de conduta geral
  14. Código de ética e integridade
  15. Políticas complementares
  16. 09 Cuidados e erros comuns na elaboração
  17. 10 Como implementar o código na rotina da empresa
  18. 11 Perguntas frequentes sobre modelo de código de conduta
  19. Uma pequena empresa precisa ter código de conduta?
  20. O código de conduta pode prever punições?
  21. É obrigatório colher assinatura dos empregados?
  22. O código pode proibir o uso de celular pessoal?
  23. Como tratar denúncias anônimas?
  24. O documento substitui uma política de prevenção ao assédio?
  25. 12 Referências
  26. 13 Vídeo explicativo
  27. 14 Aviso importante

Um modelo de código de conduta ajuda a empresa a transformar valores e expectativas em orientações claras para sócios, gestores, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço e demais pessoas que atuam em seu nome. O documento reduz dúvidas sobre comportamentos esperados, dá previsibilidade às relações de trabalho e favorece decisões mais coerentes no dia a dia.

Para pequenas empresas, o código não precisa ser excessivamente longo ou técnico. Ele deve ser compreensível, compatível com a atividade exercida e aplicado de forma consistente. O modelo editável desta página oferece uma estrutura prática para personalização, mas sua adoção deve ser acompanhada de comunicação, treinamento e revisão periódica das regras.

O que é um código de conduta e para que serve

O código de conduta é um documento interno que reúne princípios, deveres, proibições e procedimentos destinados a orientar a atuação profissional das pessoas vinculadas à organização. Também pode ser chamado de código de ética, embora os dois instrumentos possam ter alcances distintos: em geral, a ética apresenta valores mais amplos, enquanto a conduta descreve comportamentos concretos esperados ou vedados.

Seu objetivo não é apenas punir. Um bom documento tem função preventiva e educativa: explica como agir diante de conflitos de interesse, uso de recursos da empresa, atendimento ao público, proteção de informações e relacionamentos no ambiente profissional. Quando há uma situação inadequada, o código fornece parâmetros para análise e encaminhamento interno.

Na relação de emprego, as regras internas não substituem a legislação trabalhista nem autorizam práticas abusivas. A empresa deve respeitar a dignidade, a intimidade, a igualdade de tratamento e os direitos previstos na legislação. A Consolidação das Leis do Trabalho é uma referência essencial para definir rotinas compatíveis com os deveres e limites da relação de trabalho.

Quando usar um modelo de código de conduta

O documento pode ser adotado por empresas de diferentes portes, inclusive negócios familiares, microempresas, MEIs com empregados e organizações em fase inicial de estruturação. Sua utilidade cresce quando a equipe passa a lidar com clientes, dados pessoais, dinheiro, equipamentos, fornecedores ou atividades que exigem padronização.

É recomendável criar ou atualizar um código de conduta nas seguintes situações:

  • na admissão dos primeiros empregados ou prestadores recorrentes;
  • na criação de políticas internas de atendimento, vendas, operação ou segurança;
  • na expansão da equipe, abertura de filiais ou adoção de trabalho remoto;
  • após a identificação de conflitos recorrentes, falhas de comunicação ou comportamentos inadequados;
  • quando a empresa trata dados pessoais de clientes, trabalhadores ou fornecedores;
  • antes de contratar terceiros que representem a organização perante o público.

O código deve ser apresentado de forma acessível e entregue às pessoas abrangidas. É útil manter termo de ciência ou registro de recebimento, mas esse registro não elimina a necessidade de demonstrar que as regras foram efetivamente divulgadas e aplicadas de modo uniforme.

Princípios jurídicos que orientam o documento

O poder de organização e direção do empregador permite estabelecer regras razoáveis para a execução do trabalho. Contudo, esse poder encontra limites na Constituição, na legislação trabalhista, nos contratos e nos direitos fundamentais dos trabalhadores. Assim, o código deve ter finalidade profissional legítima, linguagem respeitosa e exigências proporcionais à atividade.

“A vida privada é inviolável.”

Constituição Federal, art. 5º, X

Na prática, a empresa pode regulamentar uso de equipamentos corporativos, padrões de atendimento, sigilo de informações e prevenção de assédio. Por outro lado, não deve criar regras discriminatórias, exigir exposição indevida da vida privada ou impor controles sem relação com a atividade. Ao tratar dados pessoais, a organização também deve observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente finalidade, necessidade, segurança e transparência.

O que não pode faltar no código de conduta

Um texto bem estruturado delimita quem deve seguir as regras, quais situações são abrangidas e quais medidas podem ser tomadas em caso de descumprimento. Evite normas vagas, como “comporte-se adequadamente”, sem esclarecer o que a empresa considera adequado no contexto de suas atividades.

Identificação, alcance e finalidade

Comece pelo nome da empresa, pelo objetivo do código e pelo público alcançado. Informe se ele se aplica a empregados, administradores, estagiários, aprendizes, temporários, fornecedores, parceiros e prestadores. Quando determinada regra for exclusiva de um grupo, isso deve constar expressamente.

Valores e comportamentos esperados

Apresente valores que possam orientar escolhas reais, como respeito, integridade, segurança, qualidade, transparência e responsabilidade. Em seguida, converta-os em comportamentos observáveis: comunicação respeitosa, cumprimento de horários e procedimentos, preservação do patrimônio e relacionamento profissional com clientes e colegas.

Vedações e situações sensíveis

Indique práticas proibidas ou incompatíveis com o ambiente de trabalho, sempre com linguagem objetiva. Entre elas podem estar discriminação, assédio, violência, fraude, desvio de recursos, divulgação indevida de informações, consumo de álcool ou drogas durante a atividade quando houver risco operacional, e recebimento indevido de vantagens.

Canal de relato e apuração

O documento deve explicar a quem uma dúvida ou denúncia pode ser dirigida, como a confidencialidade será preservada dentro do possível e que a empresa não tolera retaliação contra quem relata fatos de boa-fé. A apuração precisa respeitar o contraditório interno, a análise dos fatos e a proporcionalidade das medidas adotadas.

Checklist dos temas essenciais

As necessidades variam conforme o ramo da empresa. Ainda assim, a tabela ajuda a verificar se o documento cobre assuntos centrais e se cada previsão foi adaptada à operação real.

TemaO que preverExemplo de aplicação
Respeito no trabalhoProibição de discriminação, assédio e violênciaComunicação profissional entre equipe, clientes e fornecedores
ConfidencialidadeProteção de informações comerciais e pessoaisNão compartilhar dados de clientes em aplicativos pessoais
Recursos da empresaUso responsável de equipamentos, sistemas e valoresUtilizar computador corporativo somente para finalidades autorizadas
Conflitos de interesseDever de informar interesses particulares relevantesComunicar vínculo com fornecedor participante de contratação
Relatos e medidasCanal de comunicação, apuração e consequênciasEncaminhar denúncia ao responsável designado pela empresa

Modelo editável

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA PROFISSIONAL


IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

[RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato denominada simplesmente EMPRESA, estabelece o presente Código de Conduta e Ética Profissional, aplicável às pessoas indicadas neste documento.


1. FINALIDADE

1.1. Este Código de Conduta e Ética Profissional tem por finalidade estabelecer princípios, deveres, comportamentos esperados, vedações e procedimentos internos que devem orientar as relações profissionais vinculadas à EMPRESA.

1.2. O presente documento busca promover ambiente de trabalho respeitoso, seguro, ético, produtivo e compatível com a legislação aplicável, com os contratos celebrados pela EMPRESA e com as demais normas internas válidas.


2. PESSOAS ABRANGIDAS

2.1. Este Código aplica-se aos sócios, administradores, empregados, estagiários, aprendizes, trabalhadores temporários, prestadores de serviços, representantes, fornecedores e demais pessoas que atuem em nome, nas dependências, nos sistemas ou em atividades relacionadas à EMPRESA, conforme a natureza de seu vínculo.

2.2. Os terceiros abrangidos deverão observar as disposições que sejam compatíveis com sua contratação, atividade e acesso às informações, instalações, recursos ou clientes da EMPRESA.


3. PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO

3.1. Todas as pessoas abrangidas deverão atuar com boa-fé, respeito, integridade, responsabilidade, transparência, cooperação, urbanidade e profissionalismo.

3.2. As atividades profissionais deverão ser executadas com atenção às orientações recebidas, aos procedimentos internos, à segurança das pessoas, à qualidade dos serviços e à preservação da imagem e do patrimônio da EMPRESA.

3.3. A EMPRESA não admite condutas que atentem contra a dignidade, a honra, a intimidade, a igualdade de tratamento ou a segurança de qualquer pessoa.


4. RESPEITO, IGUALDADE E AMBIENTE PROFISSIONAL

4.1. Todos devem manter comunicação respeitosa com colegas, superiores, subordinados, clientes, fornecedores e demais pessoas relacionadas à EMPRESA, inclusive em mensagens, reuniões, chamadas, redes sociais utilizadas profissionalmente e ambientes digitais corporativos.

4.2. É vedada a prática de discriminação, constrangimento, intimidação, ameaça, violência, assédio moral, assédio sexual, humilhação, ofensa, preconceito ou qualquer tratamento desrespeitoso em razão de características pessoais, condição social, origem, raça, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência, estado civil ou qualquer outro fator protegido pela legislação.

4.3. Divergências profissionais devem ser tratadas de forma objetiva e respeitosa. A pessoa que presenciar situação incompatível com este Código deverá, sempre que possível e seguro, comunicar o fato pelo canal interno indicado neste documento.


5. CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES E DAS ORIENTAÇÕES INTERNAS

5.1. As pessoas abrangidas devem cumprir suas atribuições com zelo, pontualidade, diligência e observância das instruções legítimas relacionadas ao trabalho, à segurança e à organização das atividades.

5.2. Devem ser respeitados os horários, escalas, procedimentos operacionais, regras de acesso, normas de saúde e segurança, controles internos e demais diretrizes formalmente divulgadas pela EMPRESA.

5.3. Dúvidas sobre tarefas, riscos, procedimentos ou orientações recebidas deverão ser comunicadas ao superior imediato ou ao responsável designado antes da prática de ato que possa causar prejuízo, acidente, falha operacional ou descumprimento de obrigação.


6. USO DE BENS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS

6.1. Equipamentos, veículos, materiais, contas de acesso, sistemas, e-mails corporativos, documentos, recursos financeiros e demais bens da EMPRESA devem ser utilizados com cuidado, segurança e exclusivamente para finalidades autorizadas.

6.2. É proibido utilizar, emprestar, retirar, copiar, alterar, danificar, vender ou destinar bens e recursos da EMPRESA para interesse particular sem autorização expressa.

6.3. Senhas e credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. É vedado compartilhar senhas, acessar sistemas sem autorização ou permitir que terceiros utilizem acessos vinculados ao titular.


7. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1. Informações comerciais, financeiras, técnicas, estratégicas, operacionais, cadastrais e pessoais obtidas em razão da atividade profissional devem ser tratadas com sigilo e utilizadas apenas para finalidade legítima relacionada ao trabalho.

7.2. É vedado divulgar, reproduzir, encaminhar, publicar, comentar ou utilizar informações da EMPRESA, de clientes, empregados, fornecedores ou parceiros sem necessidade profissional e sem autorização adequada.

7.3. Dados pessoais deverão ser tratados somente quando necessários às atividades autorizadas, com acesso restrito às pessoas que precisem dessas informações para executar suas funções.


8. RELACIONAMENTO COM CLIENTES, FORNECEDORES E PARCEIROS

8.1. O atendimento e a representação da EMPRESA devem ser realizados com cortesia, clareza, honestidade e respeito, sem promessas que não possam ser cumpridas e sem divulgação de informações incorretas.

8.2. É proibido solicitar ou aceitar vantagem indevida, pagamento não autorizado, presente de valor relevante, comissão particular, favor ou benefício que possa influenciar decisão profissional ou gerar conflito de interesses.

8.3. Brindes, cortesias e convites recebidos em razão da função deverão ser comunicados a [CARGO OU SETOR RESPONSÁVEL] quando houver dúvida sobre sua adequação.


9. CONFLITO DE INTERESSES

9.1. Configura-se conflito de interesses a situação em que interesse pessoal, familiar, financeiro ou externo possa influenciar, ou aparentar influenciar, decisão tomada em nome da EMPRESA.

9.2. A pessoa que identificar potencial conflito de interesses deverá comunicar imediatamente o fato a [CARGO OU SETOR RESPONSÁVEL] e se abster de participar da decisão até receber orientação.

9.3. É vedado favorecer fornecedor, cliente, parceiro, empregado ou terceiro por interesse pessoal, parentesco, amizade, vínculo econômico ou qualquer circunstância incompatível com a imparcialidade esperada.


10. VEDAÇÕES EXPRESSAS

10.1. Sem prejuízo de outras condutas incompatíveis com este Código, é vedado:

  • praticar fraude, falsificar documentos, omitir informações relevantes ou alterar registros sem autorização;
  • apropriar-se ou desviar valores, produtos, materiais, documentos ou outros bens;
  • realizar atos de discriminação, assédio, violência, ameaça ou constrangimento;
  • divulgar informações confidenciais ou dados pessoais sem autorização e necessidade profissional;
  • utilizar recursos da EMPRESA para fins ilícitos, particulares não autorizados ou incompatíveis com a atividade profissional;
  • comparecer ou permanecer em atividade sob efeito de álcool, drogas ilícitas ou substâncias que comprometam a segurança e o desempenho, ressalvado o uso de medicamento prescrito com comunicação necessária para proteção da saúde e segurança;
  • receber ou oferecer vantagem indevida em razão da função exercida.


11. COMUNICAÇÃO DE DÚVIDAS E RELATOS

11.1. Dúvidas, sugestões, relatos de descumprimento ou informações sobre possível violação deste Código poderão ser encaminhados a [NOME DO RESPONSÁVEL OU SETOR], pelo canal [E-MAIL, TELEFONE, FORMULÁRIO OU OUTRO CANAL INTERNO].

11.2. A EMPRESA buscará tratar os relatos com seriedade, imparcialidade e discrição, limitando o acesso às informações às pessoas que necessitem delas para análise e encaminhamento adequado.

11.3. É proibida qualquer forma de retaliação contra pessoa que, de boa-fé, faça pergunta, apresente preocupação ou comunique possível descumprimento deste Código.


12. APURAÇÃO E MEDIDAS APLICÁVEIS

12.1. Os relatos e indícios de descumprimento poderão ser apurados pela EMPRESA, com coleta de informações, análise de documentos, realização de entrevistas e adoção de outras medidas compatíveis com a situação.

12.2. Confirmada a violação, poderão ser adotadas medidas orientativas, administrativas, contratuais ou trabalhistas cabíveis, observadas a gravidade da conduta, as circunstâncias do caso, os registros disponíveis, a função exercida, a legislação aplicável e as normas internas da EMPRESA.

12.3. Nenhuma medida será aplicada de forma automática. Cada ocorrência será analisada individualmente, respeitados os limites legais e contratuais aplicáveis.


13. VIGÊNCIA, DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO

13.1. Este Código entra em vigor em [DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA] e permanecerá aplicável enquanto não for substituído ou revogado pela EMPRESA.

13.2. A EMPRESA poderá revisar e atualizar este documento sempre que necessário, mediante comunicação às pessoas abrangidas.

13.3. A ciência deste Código não afasta o dever de cumprimento da legislação, dos contratos, das políticas internas e das orientações legítimas relacionadas às atividades desempenhadas.


14. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

14.1. Declaro que recebi, li e compreendi o presente Código de Conduta e Ética Profissional da EMPRESA. Comprometo-me a observar suas disposições, buscar orientação quando houver dúvida e comunicar, de boa-fé, situações que possam representar seu descumprimento.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


________________________________________

[RAZÃO SOCIAL]

CNPJ: [CNPJ]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO COLABORADOR OU DECLARANTE]

CPF: [CPF]


________________________________________

[NOME DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF]


________________________________________

[NOME DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF]

Modo leitura

Como preencher o modelo de código de conduta

O modelo editável desta página deve ser adaptado antes de ser entregue à equipe. Não basta trocar o nome da empresa: é necessário verificar se as regras correspondem aos cargos, à rotina, aos riscos e à cultura do negócio.

  1. Identifique a empresa. Preencha razão social, CNPJ, endereço e, se necessário, nome fantasia. Defina a data de vigência e a área responsável pelo documento.
  2. Delimite as pessoas abrangidas. Informe quem deve observar o código e como ele será aplicado a terceiros, quando houver relação contratual ou acesso às instalações e sistemas.
  3. Escolha valores ligados à operação. Se a empresa trabalha com vendas, destaque transparência nas ofertas. Se lida com dados, priorize confidencialidade e segurança. Se há atividade externa, inclua regras de segurança e representação institucional.
  4. Descreva condutas esperadas. Use frases diretas, com exemplos compatíveis com a realidade do trabalho. Prefira deveres verificáveis a declarações genéricas.
  5. Liste vedações relevantes. Inclua apenas proibições legítimas, necessárias e proporcionais. Evite copiar cláusulas sem entender seu efeito prático.
  6. Defina o fluxo para dúvidas e relatos. Indique cargo, setor, e-mail corporativo ou outro meio interno. Estabeleça que relatos de boa-fé não devem gerar retaliação.
  7. Preveja consequências proporcionais. Informe que medidas internas serão avaliadas conforme gravidade, circunstâncias, histórico e legislação aplicável, sem prometer punições automáticas.
  8. Comunique e registre a ciência. Entregue o código, ofereça espaço para dúvidas e colha o termo de ciência. Guarde o registro em local seguro e acessível.

Tipos e variações de código de conduta

Não existe um único formato obrigatório. A escolha depende do tamanho da equipe, do setor econômico e do nível de exposição da empresa a riscos operacionais, financeiros e reputacionais. O ideal é manter um documento central objetivo e, quando necessário, complementá-lo com políticas específicas.

Código de conduta geral

É o formato mais indicado para pequenas empresas. Trata de respeito, assédio, confidencialidade, uso de recursos, conflitos de interesse, relacionamento com clientes e consequências do descumprimento. Pode ser entregue no processo de integração de novos integrantes.

Código de ética e integridade

Tem foco mais amplo em integridade nas relações comerciais. É comum quando a empresa negocia com fornecedores, agentes públicos, parceiros ou grandes clientes. Pode abordar brindes, hospitalidades, presentes, prevenção de fraudes e critérios de contratação.

Políticas complementares

São documentos específicos que aprofundam temas do código principal. Exemplos: política de proteção de dados, política de uso de equipamentos e sistemas, política de trabalho remoto, política de reembolso e política de prevenção ao assédio. Esses textos devem ser coerentes entre si.

Cuidados e erros comuns na elaboração

Um código de conduta perde força quando é copiado sem adaptação, escrito de modo contraditório ou mantido apenas como formalidade. A aplicação seletiva das regras também aumenta o risco de conflitos internos e enfraquece a credibilidade da liderança.

  • Copiar modelos sem revisar: regras inadequadas ao negócio podem ser inexequíveis ou desproporcionais.
  • Usar termos vagos: expressões sem exemplos dificultam a compreensão e a apuração de condutas.
  • Prever punições automáticas: cada situação demanda análise de gravidade, contexto e provas disponíveis.
  • Aplicar regras de forma desigual: gestores, sócios e demais integrantes devem estar sujeitos aos padrões pertinentes às suas funções.
  • Ignorar a privacidade: monitoramentos e tratamento de dados precisam ter finalidade legítima e informação clara.
  • Não treinar a equipe: entregar um arquivo sem explicar seu conteúdo reduz a efetividade preventiva do documento.
  • Não atualizar o texto: mudanças de atividade, estrutura ou tecnologia podem exigir revisão das regras.

Também é prudente alinhar o código ao contrato de trabalho, ao regulamento interno, às convenções ou acordos coletivos eventualmente aplicáveis e às políticas existentes. Em casos com maior complexidade, como atividades reguladas, gestão de dados sensíveis ou denúncias graves, a revisão por profissional especializado é recomendável.

Como implementar o código na rotina da empresa

A implementação começa com a aprovação da administração e a definição de uma pessoa ou área responsável por orientar dúvidas. Depois, o conteúdo deve ser apresentado à equipe em linguagem simples, de preferência com exemplos relacionados aos cargos existentes.

Inclua o documento na integração de novos empregados e mantenha uma versão atualizada em local de consulta. Se houver alterações relevantes, comunique-as formalmente, dê prazo razoável para leitura e colha nova ciência quando necessário. A liderança deve demonstrar coerência: o código tem mais valor quando as pessoas veem seus princípios sendo praticados.

Quando surgir uma denúncia ou suspeita, preserve registros, limite o acesso às informações necessárias e evite julgamentos antecipados. Ouça as pessoas envolvidas, avalie documentos e comunicações permitidas, registre a conclusão e adote medidas compatíveis com o caso. A confidencialidade não significa promessa absoluta de sigilo, pois certas informações podem precisar ser compartilhadas para apuração, defesa ou cumprimento de obrigações legais.

Perguntas frequentes sobre modelo de código de conduta

Uma pequena empresa precisa ter código de conduta?

Não há uma regra geral que imponha a todas as pequenas empresas um código formal único. Ainda assim, o documento é recomendável porque organiza expectativas, previne conflitos e facilita a comunicação de padrões mínimos de comportamento. Um texto simples e adaptado costuma ser mais útil do que um manual extenso que ninguém consulta.

O código de conduta pode prever punições?

Pode informar que o descumprimento das regras poderá resultar em medidas internas e trabalhistas cabíveis, conforme a gravidade do fato, a apuração realizada e a legislação. Porém, não deve justificar punições abusivas, discriminatórias ou desconectadas da conduta apurada. A análise individual do caso é essencial.

É obrigatório colher assinatura dos empregados?

A assinatura ou o termo de ciência não é o único meio de demonstrar divulgação, mas é uma prática útil para registrar que a pessoa recebeu e teve acesso ao documento. A empresa deve preservar o registro e manter o código disponível para consulta. Assinar não substitui explicações claras nem treinamento.

O código pode proibir o uso de celular pessoal?

É possível estabelecer restrições justificadas pela atividade, pela segurança, pelo atendimento ou pela proteção de informações. A regra deve ser clara, proporcional e aplicada de maneira uniforme. Proibições absolutas, sem motivo ligado ao trabalho, merecem avaliação cuidadosa.

Como tratar denúncias anônimas?

A empresa pode receber relatos anônimos, desde que avalie a consistência das informações e busque elementos de confirmação antes de tomar decisões. O código deve explicar o canal disponível, o compromisso de analisar relatos de boa-fé e a proibição de retaliação. Nem toda denúncia anônima permitirá apuração conclusiva, mas ela pode indicar riscos que exigem atenção.

O documento substitui uma política de prevenção ao assédio?

Não necessariamente. O código pode trazer regras gerais de respeito e proibição de assédio, enquanto uma política específica detalha conceitos, exemplos, canais de acolhimento, procedimentos de apuração e ações preventivas. A necessidade de documento complementar depende do porte, da estrutura e dos riscos da organização.

Referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  3. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
  4. Constituição Federal, art. 5º.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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