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Modelo de acordo de banco de horas para preencher

Entenda como elaborar um modelo de acordo de banco de horas para organizar a compensação de jornada entre empresa e empregado. Veja requisitos, prazo de compensação, cuidados práticos, dúvidas frequentes e um documento editável para personalizar.

Publicado em 16 min de leitura
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Modelo de acordo de banco de horas para preencher
Sumário
  1. 01 O que é acordo de banco de horas e para que serve
  2. 02 Quando usar o modelo de acordo de banco de horas
  3. Situações em que o acordo pode ser adequado
  4. Situações que exigem atenção especial
  5. 03 Prazos e formas de compensação previstos na CLT
  6. 04 O que não pode faltar no documento
  7. 05 Como preencher o modelo de acordo de banco de horas
  8. 06 Modelo de Modelo de acordo de banco de horas para preencher
  9. 07 Tipos e variações do acordo de banco de horas
  10. Acordo individual escrito
  11. Acordo ou convenção coletiva
  12. Compensação dentro do mesmo mês
  13. Termo de adesão a política interna
  14. 08 Cuidados e erros comuns ao instituir o banco de horas
  15. 09 Assinatura, guarda e acompanhamento do saldo
  16. 10 Perguntas frequentes sobre acordo de banco de horas
  17. O acordo de banco de horas individual precisa ser escrito?
  18. Qual é o prazo máximo do banco de horas?
  19. O empregado pode acompanhar o saldo de horas?
  20. O que acontece com horas positivas na rescisão?
  21. O banco de horas substitui o controle de ponto?
  22. É possível descontar horas negativas no salário?
  23. 11 Referências
  24. 12 Vídeo explicativo
  25. 13 Aviso importante

O modelo de acordo de banco de horas é um documento usado para registrar as condições de compensação de horas trabalhadas além ou aquém da jornada regular. Ele ajuda empregador e empregado a estabelecer, por escrito, como os créditos e débitos de horas serão apurados, consultados e compensados durante o período definido.

Para pequenas empresas e trabalhadores, a formalização reduz dúvidas sobre saldo, folgas e pagamento de horas não compensadas. O documento, porém, não substitui o controle de jornada nem autoriza desrespeitar limites legais, intervalos e regras previstas em convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria.

O que é acordo de banco de horas e para que serve

O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada. Em vez de pagar imediatamente como hora extra todo período trabalhado além da jornada normal, as partes registram esse tempo como crédito para futura folga ou redução de jornada. Da mesma forma, períodos não trabalhados podem compor débito, quando a forma de compensação for válida e previamente ajustada.

O acordo define regras objetivas para esse controle. Deve informar quem participa, qual é a jornada habitual, como o saldo será registrado, quando ocorrerá a compensação e o que acontecerá se houver encerramento do contrato antes da quitação das horas.

A disciplina geral está no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo prevê possibilidades distintas conforme a compensação ocorra no mesmo mês, decorra de acordo individual escrito ou esteja prevista em instrumento coletivo.

"Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia".

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 59, § 2º

Na prática, o banco de horas não elimina a necessidade de transparência. O empregado precisa conseguir acompanhar os lançamentos, e o empregador precisa guardar registros capazes de demonstrar a jornada efetivamente realizada.

Quando usar o modelo de acordo de banco de horas

Esse documento é útil quando existe necessidade recorrente ou pontual de ajustar a distribuição das horas de trabalho sem alterar, de forma informal, a remuneração ou a jornada. É comum em períodos de aumento sazonal de demanda, inventários, eventos, fechamento de pedidos ou necessidade de liberar folgas em datas específicas.

Antes de adotar a medida, a empresa deve verificar a existência de convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria. Esses instrumentos podem prever condições próprias, estabelecer limites mais restritivos ou exigir negociação coletiva em determinadas situações.

Situações em que o acordo pode ser adequado

  • Necessidade de ampliar a jornada em dias determinados e conceder folga posteriormente.
  • Organização de trabalho em períodos de maior procura por produtos ou serviços.
  • Distribuição planejada de horas para atender escalas e atividades operacionais.
  • Regularização formal de uma política de compensação que já será efetivamente controlada.
  • Concessão de saídas antecipadas ou dias de folga mediante uso de saldo positivo.

Situações que exigem atenção especial

O acordo individual escrito de banco de horas tem prazo de compensação próprio previsto na CLT. Já o regime instituído por acordo ou convenção coletiva pode ter prazo mais amplo. A compensação dentro do mesmo mês também pode ser ajustada por acordo individual, inclusive tácito, mas a formalização por escrito é uma prática recomendável para reduzir controvérsias.

Não use o documento como justificativa para jornadas ilimitadas, supressão de intervalo, alteração arbitrária de escala ou ausência de registro de ponto. Também é necessário observar regras específicas aplicáveis a empregados com condições de trabalho próprias e a limites estabelecidos por normas coletivas.

Prazos e formas de compensação previstos na CLT

O prazo para compensar as horas depende da modalidade adotada. A escolha correta é essencial para que o texto do acordo seja compatível com a prática da empresa e com a representação coletiva da categoria.

ModalidadeForma de ajustePrazo de compensaçãoPonto de atenção
Compensação no mesmo mêsAcordo individual, inclusive tácitoDentro do próprio mêsRegistre jornadas e saldos para evitar divergências.
Banco de horas individualAcordo individual escritoAté seis mesesColha a assinatura das partes e forneça uma via ao empregado.
Banco de horas coletivoAcordo ou convenção coletivaAté um anoConfira integralmente a norma coletiva aplicável.
Rescisão contratualApuração do saldo não compensadoNo encerramento do contratoSaldo positivo devido ao empregado deve ser pago conforme a CLT.

O art. 59 da CLT também prevê que a duração diária do trabalho pode ser acrescida de horas extras, observado o limite legal de até duas horas suplementares por dia, salvo hipóteses legais específicas. A adoção do banco de horas não dispensa esse cuidado.

Além disso, quando houver saldo positivo não compensado na rescisão, o pagamento deve observar a regra legal aplicável. O texto vigente da CLT é a referência mais segura para a conferência das condições do caso concreto.

O que não pode faltar no documento

Um acordo claro reduz discussões futuras. O modelo editável desta página apresenta uma estrutura básica que pode ser adaptada à realidade da relação de trabalho, desde que preservadas as normas legais e coletivas aplicáveis.

  • Identificação das partes: nome, CPF ou CNPJ, endereço e função do empregado.
  • Jornada contratual: indicação da jornada normalmente praticada e dos dias de trabalho.
  • Objeto: instituição do banco de horas e finalidade da compensação.
  • Período de vigência: início e término, respeitando o prazo admitido para a modalidade escolhida.
  • Forma de apuração: sistema de ponto, folha de frequência ou outro registro de jornada utilizado.
  • Consulta ao saldo: periodicidade e meio pelo qual o empregado poderá acompanhar créditos e débitos.
  • Regras de compensação: como folgas, reduções de jornada ou ampliações serão programadas.
  • Rescisão: tratamento do saldo na hipótese de término do contrato de trabalho.
  • Assinaturas: assinatura das partes, data e, quando conveniente, testemunhas.

Evite cláusulas genéricas que permitam ao empregador lançar ou descontar horas sem registro. A redação deve deixar claro que todo lançamento dependerá da jornada efetivamente apurada e que a compensação será comunicada de maneira verificável.

Como preencher o modelo de acordo de banco de horas

Preencha os campos com informações verdadeiras e compatíveis com o contrato de trabalho. O ideal é que o empregador revise os dados cadastrais e a norma coletiva antes da assinatura.

  1. Identifique o empregador: informe razão social ou nome, CNPJ ou CPF, endereço e nome do representante que assinará, quando for pessoa jurídica.
  2. Qualifique o empregado: inclua nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão ou função, CPF, CTPS quando pertinente e endereço.
  3. Indique a modalidade: deixe expresso se é acordo individual escrito e ajuste a vigência ao prazo legal correspondente.
  4. Descreva a jornada regular: informe a carga horária contratada, os dias de trabalho e os horários normalmente observados.
  5. Defina o controle: especifique o meio de registro de ponto e a forma de disponibilização do extrato de saldo.
  6. Estabeleça a compensação: descreva que créditos poderão ser compensados por folgas ou redução de jornada e como a programação será comunicada.
  7. Preveja a rescisão: registre o tratamento a ser dado ao saldo positivo que não for compensado no término contratual.
  8. Revise e assine: confira datas, prazos, dados pessoais e aderência à convenção coletiva antes de colher as assinaturas e entregar uma via ao empregado.

O preenchimento não deve alterar unilateralmente condições essenciais do contrato. Caso a empresa possua setor de recursos humanos, contador ou assessoria jurídica, é recomendável que esses profissionais validem a adequação do procedimento à categoria e à operação.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS


EMPREGADOR: [RAZÃO SOCIAL OU NOME COMPLETO], inscrito(a) no [CNPJ/CPF] sob o nº [NÚMERO], com sede ou endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], [BAIRRO], [CIDADE] – [UF], CEP [CEP], neste ato representado(a) por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [CARGO], doravante denominado(a) EMPREGADOR.

EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO OU FUNÇÃO], portador(a) da CTPS nº [NÚMERO], série [NÚMERO], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO] e no RG sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], [BAIRRO], [CIDADE] – [UF], CEP [CEP], doravante denominado(a) EMPREGADO(A).


As partes acima identificadas celebram o presente Acordo Individual de Banco de Horas, com fundamento no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas e condições seguintes.


1. DO OBJETO

1.1. O presente acordo tem por objeto a instituição de banco de horas individual para registro e compensação das horas de trabalho realizadas além ou aquém da jornada normal do(a) EMPREGADO(A), observados os limites legais, o contrato de trabalho, as normas coletivas aplicáveis e as condições previstas neste instrumento.

1.2. As partes reconhecem que a adoção do banco de horas não afasta o dever de observância dos intervalos legais, do descanso semanal remunerado, das regras de saúde e segurança no trabalho, do controle de jornada e dos demais direitos trabalhistas aplicáveis.


2. DA JORNADA CONTRATUAL

2.1. A jornada ordinária do(a) EMPREGADO(A) é de [NÚMERO] horas diárias e [NÚMERO] horas semanais, cumprida, em regra, de [HORÁRIO DE INÍCIO] às [HORÁRIO DE TÉRMINO], com intervalo de [DURAÇÃO DO INTERVALO], nos dias [DIAS DA SEMANA], sem prejuízo de ajustes regulares de escala, quando aplicáveis.

2.2. Qualquer prestação de trabalho além da jornada regular dependerá de necessidade do serviço e de orientação, solicitação ou autorização do EMPREGADOR, ressalvadas situações emergenciais devidamente registradas.

2.3. A prestação de horas suplementares deverá respeitar o limite legal aplicável, salvo hipótese expressamente autorizada por lei ou por instrumento coletivo válido aplicável à relação de trabalho.


3. DO REGISTRO E DA APURAÇÃO DAS HORAS

3.1. A jornada do(a) EMPREGADO(A) será registrada por meio de [SISTEMA ELETRÔNICO DE PONTO/FOLHA DE PONTO/OUTRO MEIO VÁLIDO], devendo o(a) EMPREGADO(A) realizar os apontamentos de entrada, saída e intervalos de forma fiel à jornada efetivamente cumprida.

3.2. As horas trabalhadas além da jornada ordinária e validamente registradas constituirão créditos no banco de horas, enquanto as ausências, saídas antecipadas ou reduções de jornada que forem expressamente ajustadas para compensação poderão constituir débitos, sempre conforme os registros de jornada e as regras legais aplicáveis.

3.3. O EMPREGADOR disponibilizará ao(à) EMPREGADO(A), por meio de [EXTRATO IMPRESSO/SISTEMA INTERNO/E-MAIL/OUTRO MEIO], informação sobre o saldo do banco de horas com periodicidade [MENSAL/QUINZENAL/OUTRA PERIODICIDADE].


4. DA FORMA DE COMPENSAÇÃO

4.1. Os créditos existentes no banco de horas poderão ser compensados mediante redução da jornada em dias determinados, concessão de folgas, saídas antecipadas ou outra forma de diminuição equivalente da jornada, conforme a necessidade do serviço e a programação realizada entre as partes.

4.2. A compensação será comunicada ao(à) EMPREGADO(A) por [E-MAIL/COMUNICADO ESCRITO/SISTEMA INTERNO/OUTRO MEIO], com antecedência de [NÚMERO] dias, sempre que possível, sem prejuízo de ajustes decorrentes de necessidade operacional devidamente informada.

4.3. Não será realizado lançamento no banco de horas sem correspondente registro ou comprovação da jornada, da ausência ou da redução de jornada que tenha originado o crédito ou débito.


5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA COMPENSAÇÃO

5.1. Este acordo entra em vigor em [DIA] de [MÊS] de [ANO] e permanecerá válido até [DIA] de [MÊS] de [ANO], observado o prazo máximo legal aplicável ao acordo individual escrito de banco de horas.

5.2. Os créditos e débitos de horas deverão ser compensados dentro do período de vigência deste acordo, respeitado o limite de até seis meses contado da formação de cada saldo, quando esta for a regra aplicável à modalidade adotada.

5.3. Caso exista convenção coletiva ou acordo coletivo aplicável à categoria profissional do(a) EMPREGADO(A), suas disposições deverão ser observadas, inclusive quando estabelecerem condição mais específica ou mais favorável sobre banco de horas e compensação de jornada.


6. DO SALDO NA RESCISÃO CONTRATUAL

6.1. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho antes da compensação integral das horas, será realizada a apuração do saldo existente com base nos registros de jornada disponíveis.

6.2. Existindo saldo positivo em favor do(a) EMPREGADO(A), correspondente a horas efetivamente trabalhadas e não compensadas, o pagamento será realizado na forma da legislação trabalhista aplicável, considerando a remuneração vigente na data da rescisão.

6.3. Eventual saldo negativo será analisado de acordo com sua origem, as regras legais, o presente acordo e as normas coletivas aplicáveis, não sendo autorizados descontos automáticos sem a verificação da possibilidade jurídica no caso concreto.


7. DA CIÊNCIA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O(A) EMPREGADO(A) declara ter recebido explicações sobre o funcionamento do banco de horas, a forma de registro da jornada, a consulta ao saldo e as possibilidades de compensação previstas neste instrumento.

7.2. O presente acordo não poderá ser interpretado como renúncia a direitos trabalhistas indisponíveis nem como autorização para descumprimento dos limites de jornada, intervalos, descansos ou normas de saúde e segurança do trabalho.

7.3. Qualquer alteração deste acordo deverá ser formalizada por escrito e deverá observar a legislação trabalhista e a norma coletiva aplicável, quando houver.

7.4. As partes declaram que receberam ou receberão uma via deste instrumento, assinada e datada, para conhecimento e guarda.


E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor e forma.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[RAZÃO SOCIAL OU NOME DO EMPREGADOR]

[CNPJ/CPF]



________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)]

CPF: [NÚMERO DO CPF]



TESTEMUNHAS:


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [NÚMERO DO CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [NÚMERO DO CPF]

Modo leitura

Tipos e variações do acordo de banco de horas

Acordo individual escrito

É firmado diretamente entre empregador e empregado. Para banco de horas com compensação em período superior ao mês, a forma escrita é indispensável nessa modalidade. Seu prazo de compensação não pode ultrapassar seis meses, conforme a regra da CLT.

Acordo ou convenção coletiva

É negociado com participação sindical, observando a estrutura própria dos instrumentos coletivos. Essa modalidade pode estabelecer banco de horas com compensação em período de até um ano, além de condições específicas sobre comunicação, folgas, adicional e controle.

Compensação dentro do mesmo mês

Quando o ajuste é realizado e integralmente compensado no próprio mês, a CLT admite acordo individual, inclusive tácito. Ainda assim, um registro escrito das regras e dos lançamentos é recomendável para a gestão da relação trabalhista.

Termo de adesão a política interna

Algumas empresas utilizam uma política interna acompanhada de termo individual de ciência e adesão. Esse formato pode organizar procedimentos, mas não substitui o acordo individual escrito quando este for exigido nem a negociação coletiva quando necessária.

Cuidados e erros comuns ao instituir o banco de horas

O banco de horas exige rotina administrativa consistente. Um documento bem redigido perde utilidade se a empresa não controlar a jornada, não informar o saldo ou determinar compensações de modo contraditório.

  • Usar acordo individual escrito com prazo superior a seis meses.
  • Ignorar cláusulas de convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria.
  • Deixar de registrar entrada, saída e intervalos de forma confiável.
  • Não entregar cópia do acordo assinado ao empregado.
  • Acumular saldo sem programação realista para a compensação.
  • Confundir banco de horas com autorização para exigir trabalho além do limite diário.
  • Desconsiderar intervalos legais, descanso semanal remunerado e normas de saúde e segurança.
  • Não apurar corretamente o saldo na rescisão do contrato.
  • Fazer descontos salariais automáticos sem análise da situação concreta e da base jurídica aplicável.

Também é importante tratar os dados pessoais usados no documento e no controle de ponto com cuidado. Informações como CPF, endereço e registros de jornada devem ser acessadas apenas por pessoas autorizadas e protegidas de acordo com a Lei das Assinaturas Eletrônicas, quando o procedimento envolver assinaturas eletrônicas, e com as normas aplicáveis de proteção de dados.

Assinatura, guarda e acompanhamento do saldo

Após o preenchimento, empregador e empregado devem assinar o acordo em duas vias ou utilizar solução de assinatura eletrônica adequada ao contexto. A assinatura confirma a ciência das condições, mas não afasta a necessidade de cumprimento efetivo das regras acordadas.

Guarde o instrumento junto aos documentos trabalhistas e mantenha os espelhos de ponto, extratos e comunicações de compensação organizados. O empregado deve ter acesso ao próprio saldo em intervalos razoáveis, preferencialmente por demonstrativo escrito, sistema interno ou recibo.

Ao programar uma folga para compensação, registre a comunicação e o lançamento. Esse cuidado facilita a conferência mensal e evita que a mesma hora seja contabilizada mais de uma vez. Se houver alteração relevante na política ou na norma coletiva, reavalie o acordo antes de continuar os lançamentos.

Perguntas frequentes sobre acordo de banco de horas

O acordo de banco de horas individual precisa ser escrito?

Para banco de horas com compensação em até seis meses, sim. A CLT exige acordo individual escrito. Já a compensação realizada dentro do mesmo mês pode decorrer de acordo individual, inclusive tácito, embora o registro escrito seja recomendável.

Qual é o prazo máximo do banco de horas?

Em acordo individual escrito, a compensação pode ocorrer em até seis meses. Por acordo ou convenção coletiva, o prazo pode chegar a um ano. A compensação dentro do mesmo mês segue regra própria. Sempre confira também a norma coletiva da categoria.

O empregado pode acompanhar o saldo de horas?

Deve poder acompanhar. Embora a forma de disponibilização possa variar, a transparência é fundamental. O acordo deve prever como o saldo será informado, e a empresa deve manter os registros que sustentam cada crédito ou débito.

O que acontece com horas positivas na rescisão?

Quando houver saldo positivo em favor do empregado e ele não tiver sido compensado, a CLT prevê o pagamento das horas não compensadas, calculadas sobre a remuneração na data da rescisão. A apuração deve considerar os registros de jornada e as regras aplicáveis.

O banco de horas substitui o controle de ponto?

Não. O banco de horas depende da apuração da jornada. O controle de ponto ou outro registro válido é justamente o que permite identificar o saldo. A obrigação de controle de jornada deve ser analisada conforme a legislação e a realidade de cada empregador.

É possível descontar horas negativas no salário?

A resposta depende da origem do débito, do acordo firmado, da conduta das partes e das normas aplicáveis. Descontos salariais exigem cautela. Antes de efetuar qualquer desconto, avalie o caso concreto com apoio profissional para evitar medida indevida.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
  2. Código Civil — Lei nº 10.406/2002.
  3. Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015.
  4. Tribunal Superior do Trabalho — TST.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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