Modelo de advertência trabalhista para uso correto
Entenda como usar um modelo de advertência trabalhista para formalizar orientações e ocorrências no emprego. O conteúdo explica requisitos, tipos, preenchimento, cautelas legais, dúvidas frequentes e traz um documento editável para adequação à realidade da empresa.
Sumário
- 01 O que é modelo de advertência trabalhista e para que serve
- 02 Quando utilizar uma advertência por escrito
- Situações que podem justificar análise de advertência
- 03 Princípios que orientam a medida disciplinar
- 04 Informações que não podem faltar no documento
- 05 Como preencher o modelo de advertência passo a passo
- 06 Modelo de Modelo de advertência trabalhista para uso correto
- 07 Tipos e variações de advertência
- Advertência verbal com registro interno
- Advertência escrita
- Advertência por atraso, falta ou descumprimento de regra
- 08 Cuidados essenciais e erros comuns
- 09 Assinatura, recusa e arquivamento do documento
- 10 Perguntas frequentes sobre modelo de advertência
- A empresa é obrigada a aplicar advertência antes de suspender ou demitir?
- O empregado pode se recusar a assinar a advertência?
- A advertência precisa ter duas testemunhas?
- Quantas advertências geram justa causa?
- Posso usar o mesmo modelo para qualquer ocorrência?
- 11 Como usar o modelo editável desta página
- 12 Referências
- 13 Vídeo explicativo
- 14 Aviso importante
O modelo de advertência é um documento usado para registrar formalmente uma orientação ou uma medida disciplinar aplicada ao empregado diante de uma conduta considerada inadequada no ambiente de trabalho. Para pequenas empresas, esse registro ajuda a organizar a gestão de pessoas, demonstrar que houve comunicação clara e manter um histórico coerente das ocorrências.
A advertência não deve ser tratada como punição automática nem como instrumento de constrangimento. Antes de utilizá-la, o empregador precisa apurar os fatos, identificar a regra descumprida, ouvir a versão do trabalhador quando necessário e redigir o documento com objetividade. O modelo editável desta página oferece uma estrutura prática, que deve ser adaptada às circunstâncias reais de cada caso.
O que é modelo de advertência trabalhista e para que serve
O modelo de advertência trabalhista é uma minuta destinada a formalizar uma comunicação sobre comportamento, descumprimento de norma interna, atraso, ausência injustificada, desídia ou outra ocorrência relacionada ao contrato de trabalho. Ele normalmente informa quem são as partes, o fato ocorrido, a orientação dada e as consequências de reincidência, sempre dentro dos limites legais.
A legislação trabalhista não estabelece um formulário único e obrigatório para advertências. Ainda assim, a adoção de um registro escrito pode contribuir para documentar a atuação disciplinar do empregador, desde que a medida seja legítima, proporcional e vinculada a fatos verdadeiros.
A CLT prevê hipóteses que podem levar à rescisão por justa causa, mas a advertência não se confunde com essa modalidade de desligamento. A advertência costuma funcionar como uma resposta menos gravosa, voltada à correção de conduta e à prevenção de novos problemas.
“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”.
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482
Em outras palavras, o documento não cria falta nem substitui a análise jurídica da situação. Seu objetivo é registrar uma ocorrência específica e a ciência do empregado sobre a expectativa de conduta dali em diante.
Quando utilizar uma advertência por escrito
A advertência por escrito pode ser utilizada quando há uma ocorrência concreta que exige orientação formal e registro interno. Não é recomendável aplicá-la por boatos, impressões pessoais, discriminação, retaliação ou situações ainda não apuradas.
Em muitos casos, uma conversa de orientação resolve falhas isoladas e leves. Quando a empresa considera necessário formalizar o episódio, a advertência deve indicar o que aconteceu sem exageros e sem linguagem ofensiva. A decisão também deve observar o regulamento interno, a convenção coletiva e o acordo coletivo aplicáveis à categoria.
Situações que podem justificar análise de advertência
- Atrasos recorrentes ou descumprimento de jornada sem justificativa aceita;
- Faltas injustificadas ou ausência de comunicação sobre impossibilidade de comparecimento;
- Descumprimento de procedimento operacional, regra de segurança ou norma interna conhecida;
- Uso indevido de equipamentos, sistemas ou recursos da empresa;
- Conduta desrespeitosa no trabalho, desde que os fatos sejam apurados com cuidado;
- Não cumprimento de instrução de trabalho lícita, razoável e relacionada à função.
Mesmo diante dessas situações, a resposta adequada depende da gravidade, do histórico funcional, do impacto da conduta e das regras aplicáveis. Uma ocorrência grave pode exigir providências distintas, enquanto uma falta leve e isolada pode ser resolvida por orientação.
Princípios que orientam a medida disciplinar
Ao aplicar uma advertência, o empregador deve agir com coerência e respeito à dignidade do trabalhador. A medida precisa ter ligação direta com uma conduta identificada e deve ser adotada em prazo razoável após a ciência dos fatos. A demora injustificada pode enfraquecer a relação entre a ocorrência e a punição.
Também é importante evitar dupla penalidade pelo mesmo fato. Se determinada ocorrência já foi tratada com advertência, não deve gerar nova punição disciplinar idêntica posteriormente. O empregador deve documentar com precisão qual fato está sendo analisado, inclusive para não confundir ocorrências distintas.
Outro ponto é a proporcionalidade. Não há uma fórmula automática de quantas advertências resultam em suspensão ou em dispensa por justa causa. A avaliação depende do contexto. Para conhecer o texto oficial aplicável à relação de emprego, consulte a Consolidação das Leis do Trabalho no Portal da Legislação.
Informações que não podem faltar no documento
Uma advertência bem redigida permite que qualquer pessoa autorizada compreenda, posteriormente, qual foi a ocorrência e qual orientação foi transmitida. O texto deve ser direto, completo e baseado em fatos verificáveis.
| Elemento | O que informar | Por que é importante |
|---|---|---|
| Identificação do empregador | Nome empresarial ou nome completo, CNPJ ou CPF e endereço | Define quem emitiu a comunicação |
| Identificação do empregado | Nome completo, CPF, função e setor, quando houver | Evita dúvida sobre o destinatário |
| Descrição do fato | Data, horário, local e narrativa objetiva da ocorrência | Delimita exatamente a conduta analisada |
| Regra ou orientação | Norma interna, procedimento, ordem de serviço ou dever descumprido | Mostra qual expectativa de conduta foi comunicada |
| Medida e ciência | Tipo de advertência, orientação futura e espaço para assinatura | Registra a comunicação e a resposta do empregado |
Evite registrar diagnósticos médicos, informações familiares irrelevantes, juízos morais ou expressões vagas como “mau comportamento” sem explicar o que aconteceu. Dados pessoais devem ser tratados apenas na medida necessária à finalidade do documento.
Como preencher o modelo de advertência passo a passo
Antes de preencher, reúna os elementos mínimos da ocorrência: relato, registros de ponto ou sistema, mensagens corporativas pertinentes, normas internas e eventuais testemunhos. Preserve a privacidade de todos os envolvidos e restrinja o acesso ao documento a quem realmente precisa consultá-lo.
- Identifique a empresa. Preencha nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço de forma completa.
- Qualifique o empregado. Informe nome completo, CPF, cargo ou função e setor, se aplicável.
- Defina o tipo de medida. Indique se se trata de advertência escrita, sem usar expressões incompatíveis com a realidade.
- Descreva o fato objetivamente. Registre data, horário, local, o que foi constatado e como a conduta se relaciona com a regra descumprida.
- Indique a orientação. Explique qual comportamento é esperado do empregado a partir da ciência do documento.
- Revise a proporcionalidade. Confirme se a medida é adequada ao caso e se não houve punição anterior pelo mesmo fato.
- Colha a ciência. Solicite a assinatura do empregado e entregue uma via. Se houver recusa, registre essa circunstância com testemunhas, sem forçar a assinatura.
- Arquive com segurança. Guarde o documento na pasta funcional ou em sistema restrito, observando as regras de proteção de dados.
O modelo editável desta página traz campos entre colchetes para facilitar o preenchimento. Eles devem ser substituídos por informações corretas e verificadas antes da assinatura.
Modelo editável
Modelo Editável Aqui
Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.
ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR POR ESCRITO
Pelo presente instrumento, [NOME EMPRESARIAL OU NOME COMPLETO DO EMPREGADOR], inscrito(a) no [CNPJ/CPF] sob o nº [CNPJ OU CPF], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) EMPREGADOR(A), comunica ao(à) empregado(a) [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) da CTPS nº [NÚMERO DA CTPS], série [SÉRIE], ocupante da função de [CARGO/FUNÇÃO], lotado(a) no setor [SETOR, SE HOUVER], doravante denominado(a) EMPREGADO(A), a aplicação da presente advertência disciplinar por escrito, nos termos a seguir.
1. DA FINALIDADE DA COMUNICAÇÃO
A presente advertência tem a finalidade de registrar formalmente a ocorrência descrita neste documento, orientar o(a) EMPREGADO(A) quanto à conduta esperada no ambiente de trabalho e prevenir a repetição de fatos incompatíveis com as obrigações decorrentes do contrato de trabalho, das normas internas aplicáveis e das instruções lícitas relacionadas às atividades exercidas.
2. DA OCORRÊNCIA
Em [DIA] de [MÊS] de [ANO], por volta das [HORÁRIO], no(a) [LOCAL/SETOR/UNIDADE], foi constatada a seguinte ocorrência: [DESCREVER DE FORMA OBJETIVA, CLARA E DETALHADA O FATO APURADO, INFORMANDO APENAS CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES, COMO DATA, HORÁRIO, LOCAL, PROCEDIMENTO DESCUMPRIDO E EVENTUAIS REGISTROS UTILIZADOS].
A descrição acima está relacionada ao seguinte dever, procedimento, regra interna ou orientação de trabalho: [INDICAR A NORMA INTERNA, ORDEM DE SERVIÇO, PROCEDIMENTO, ORIENTAÇÃO OU DEVER FUNCIONAL APLICÁVEL].
3. DA APURAÇÃO E DA MANIFESTAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A)
Antes da emissão desta advertência, o(a) EMPREGADO(A) foi informado(a) sobre a ocorrência e teve oportunidade de apresentar esclarecimentos. Sua manifestação foi a seguinte: [REGISTRAR A SÍNTESE DA EXPLICAÇÃO APRESENTADA OU INFORMAR QUE O(A) EMPREGADO(A) NÃO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO DA CIÊNCIA].
Após a análise das informações disponíveis, incluindo [INDICAR DOCUMENTOS, REGISTROS OU OUTROS ELEMENTOS PERTINENTES, SE HOUVER], o(a) EMPREGADOR(A) concluiu pela necessidade de formalizar esta orientação disciplinar, considerando as circunstâncias concretas da ocorrência.
4. DA ADVERTÊNCIA E DA ORIENTAÇÃO
Em razão do fato descrito, o(a) EMPREGADO(A) recebe ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR POR ESCRITO. A partir desta data, deverá observar rigorosamente as orientações relacionadas à sua função, cumprir as normas internas e adotar conduta compatível com as obrigações do contrato de trabalho.
O(A) EMPREGADO(A) fica expressamente orientado(a) a: [DESCREVER A CONDUTA ESPERADA, COMO CUMPRIR O HORÁRIO, SEGUIR DETERMINADO PROCEDIMENTO, UTILIZAR EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, COMUNICAR AUSÊNCIAS, RESPEITAR NORMA INTERNA OU OUTRA PROVIDÊNCIA PERTINENTE].
5. DA POSSIBILIDADE DE NOVAS MEDIDAS
O(A) EMPREGADO(A) declara estar ciente de que a repetição de condutas semelhantes ou a prática de novas infrações poderá ensejar a avaliação de outras medidas disciplinares cabíveis, de acordo com a gravidade dos fatos, as circunstâncias do caso, as normas aplicáveis e a legislação trabalhista. Esta previsão não representa aplicação automática de penalidade futura, que dependerá de análise individual de eventual ocorrência posterior.
6. DA CIÊNCIA E DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO
A assinatura do(a) EMPREGADO(A) neste documento confirma exclusivamente sua ciência quanto ao conteúdo da presente advertência, não significando, necessariamente, concordância com a narrativa dos fatos. Caso deseje, o(a) EMPREGADO(A) poderá apresentar manifestação escrita para juntada a este documento, no prazo de [PRAZO, SE APLICÁVEL] ou conforme procedimento interno do(a) EMPREGADOR(A).
7. DA ENTREGA E DO ARQUIVAMENTO
Uma via desta advertência será entregue ao(à) EMPREGADO(A), e outra será arquivada pelo(a) EMPREGADOR(A) em local ou sistema de acesso restrito, para fins de registro funcional e observância das obrigações administrativas aplicáveis. Os dados pessoais constantes neste documento deverão ser tratados somente para finalidades relacionadas à gestão da relação de trabalho.
8. DA RECUSA DE ASSINATURA, SE HOUVER
Caso o(a) EMPREGADO(A) se recuse a assinar a presente advertência, o(a) responsável pela entrega deverá registrar a recusa no campo próprio e, se possível, solicitar a assinatura de testemunhas que tenham presenciado a ciência do conteúdo. A eventual recusa de assinatura não autoriza constrangimento, exposição pública ou alteração da narrativa dos fatos.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO EMPREGADOR]
[CARGO] – [CPF]
________________________________________
[NOME COMPLETO DO EMPREGADO]
CPF: [CPF]
REGISTRO DE RECUSA DE ASSINATURA, SE APLICÁVEL
Declaro que o(a) EMPREGADO(A) acima identificado(a) recebeu ciência do conteúdo desta advertência em [DIA] de [MÊS] de [ANO], às [HORÁRIO], e recusou-se a assiná-la.
________________________________________
[NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA ENTREGA]
CPF: [CPF]
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF]
________________________________________
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF]
Tipos e variações de advertência
A prática empresarial pode variar conforme o porte da organização, a política interna e a natureza da ocorrência. O mais importante é que a nomenclatura não encubra uma punição desproporcional ou uma conduta abusiva.
Advertência verbal com registro interno
Em situações leves, a empresa pode realizar orientação verbal. Se optar por registrar internamente, deve manter uma anotação factual, sem criar documento que pareça ter sido assinado pelo empregado quando isso não ocorreu. A comunicação e o registro precisam refletir a realidade.
Advertência escrita
É a modalidade mais conhecida. O empregado recebe um documento descrevendo a conduta, a orientação e a informação de que reincidências poderão ser avaliadas conforme a legislação, as regras internas e as circunstâncias concretas. A assinatura comprova ciência, não necessariamente concordância.
Advertência por atraso, falta ou descumprimento de regra
Essas variações exigem atenção aos detalhes. Em atrasos e faltas, confirme registros de jornada, justificativas e documentos apresentados. Em regras de segurança, descreva a orientação existente e a situação observada. Em todos os casos, não presuma culpabilidade sem uma apuração minimamente confiável.
Cuidados essenciais e erros comuns
Um documento padronizado não dispensa análise individual. O empregador deve adaptar a redação ao caso real, sem copiar justificativas genéricas ou atribuir ao trabalhador fatos que não possam ser sustentados.
- Não use humilhação ou ameaça. A advertência deve ser profissional, reservada e respeitosa.
- Não aplique punição por fato já sancionado. Evite duplicidade de medidas pelo mesmo episódio.
- Não faça acusações genéricas. Informe fatos, datas e circunstâncias verificáveis.
- Não exija assinatura como confissão. A assinatura deve indicar ciência; a recusa não impede o registro da comunicação.
- Não ignore justificativas. Atestados, comprovantes e explicações relevantes precisam ser analisados antes da decisão.
- Não exponha dados desnecessários. O conteúdo deve respeitar a finalidade trabalhista e a confidencialidade.
- Não trate todos os casos de modo automático. Gravidade, histórico e contexto influenciam a adequação da medida.
A proteção de informações também importa no ambiente de trabalho. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece princípios para o tratamento de dados, como finalidade, necessidade e segurança. Na advertência, inclua apenas o que for pertinente para registrar a ocorrência.
Assinatura, recusa e arquivamento do documento
A assinatura do empregado é recomendável como prova de que ele tomou conhecimento do conteúdo. Ela não significa, por si só, que o trabalhador concorda com todos os fatos narrados. Se quiser, o empregado pode apresentar sua manifestação por escrito, que pode ser anexada ao registro.
Se houver recusa de assinatura, a empresa não deve constranger o empregado. É possível anotar no próprio documento que houve recusa na data da apresentação e solicitar que testemunhas presenciais assinem o registro. As testemunhas devem efetivamente ter presenciado a comunicação, e não apenas assinar um documento sem conhecimento da situação.
Entregue uma cópia ao empregado e mantenha a via empresarial em arquivo de acesso limitado. A guarda deve seguir a política de documentos da empresa e considerar a necessidade de preservação de evidências, privacidade e eventual orientação profissional.
Perguntas frequentes sobre modelo de advertência
A empresa é obrigada a aplicar advertência antes de suspender ou demitir?
Não existe uma regra geral que determine uma sequência fixa para todos os casos. A medida adequada depende da gravidade da conduta, das circunstâncias, das normas internas e da análise jurídica. Em ocorrências leves, a advertência pode ser uma resposta proporcional; em fatos graves, a situação demanda avaliação específica.
O empregado pode se recusar a assinar a advertência?
Sim. A recusa não impede que a empresa registre a comunicação. O documento pode conter anotação de recusa, preferencialmente feita no momento da entrega e confirmada por testemunhas que tenham presenciado o ato. Não é adequado pressionar o empregado para assinar.
A advertência precisa ter duas testemunhas?
Não há exigência geral de duas testemunhas para a validade de toda advertência escrita. Elas podem ser úteis especialmente se o empregado se recusar a assinar ou se houver necessidade de reforçar a prova da entrega. A necessidade deve ser avaliada conforme o caso.
Quantas advertências geram justa causa?
Não há número automático. A justa causa é uma medida excepcional e depende da falta, da prova, da gravidade, da proporcionalidade e de outros elementos do caso concreto. Somar advertências sem analisar os fatos não torna uma dispensa automaticamente válida.
Posso usar o mesmo modelo para qualquer ocorrência?
O formato pode ser reaproveitado, mas o conteúdo precisa ser individualizado. A descrição da conduta, a regra aplicável, a data e a orientação devem corresponder ao episódio efetivamente apurado. Nunca mantenha campos genéricos que possam gerar ambiguidade.
Como usar o modelo editável desta página
Leia todo o texto antes de preencher os campos. Substitua os trechos entre colchetes, elimine opções que não se aplicam e acrescente informações objetivas quando necessário. Não assine o documento com espaços em branco, rasuras sem ressalva ou dados não confirmados.
Se o caso envolver alegação de discriminação, acidente de trabalho, assédio, condição de saúde, estabilidade, conflito coletivo, possível justa causa ou outra questão sensível, procure orientação de advogado trabalhista ou profissional habilitado antes de aplicar a medida. A prevenção e a correção adequada de procedimentos são mais seguras do que uma punição mal fundamentada.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.