Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração
Entenda como elaborar contrarrazões aos embargos de declaração, quando apresentá-las e quais argumentos utilizar. Veja requisitos, prazos, cuidados e um modelo editável para adaptar ao processo, com estrutura de endereçamento, fundamentos e pedidos.
Sumário
- 01 O que são contrarrazões aos embargos de declaração
- 02 Para que serve essa manifestação processual
- 03 Quando apresentar contrarrazões aos embargos de declaração
- Situações em que a resposta costuma ser relevante
- 04 Prazo e contraditório no Código de Processo Civil
- 05 Elementos que não podem faltar no documento
- 06 Modelo de Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração
- 07 Passo a passo para preencher o modelo
- 08 Argumentos frequentes nas contrarrazões
- Inexistência de omissão
- Ausência de contradição interna
- Impossibilidade de rediscussão do mérito
- Correção limitada de erro material
- 09 Tipos e variações da resposta
- 10 Cuidados e erros comuns ao elaborar a peça
- 11 Perguntas frequentes
- As contrarrazões aos embargos de declaração são sempre obrigatórias?
- Qual é o prazo para responder aos embargos de declaração?
- Posso pedir multa contra quem apresentou embargos de declaração?
- É possível concordar parcialmente com os embargos?
- Os embargos de declaração podem alterar a decisão?
- Posso usar este modelo sem advogado?
- 12 Referências
- 13 Vídeo explicativo
- 14 Aviso importante
O modelo de contrarrazões aos embargos de declaração é uma referência para a parte que deseja responder aos embargos apresentados pela parte adversa. Embora a manifestação do embargado nem sempre seja necessária, ela é importante quando o recurso pode modificar a decisão, pretende rediscutir matéria já julgada ou formula pedido com potencial impacto sobre seus direitos.
Esta peça precisa ser objetiva, tecnicamente organizada e ligada ao teor da decisão embargada. O objetivo não é repetir toda a discussão do processo, mas demonstrar se há ou não omissão, obscuridade, contradição ou erro material a corrigir. O modelo editável desta página ajuda a estruturar a resposta, mas deve ser adaptado aos fatos, ao andamento processual e ao juízo competente.
O que são contrarrazões aos embargos de declaração
As contrarrazões aos embargos de declaração são a manifestação da parte contrária aos embargos opostos contra uma decisão judicial. Na prática, o documento também pode receber nomes como manifestação sobre embargos de declaração, impugnação aos embargos de declaração ou resposta do embargado.
Os embargos de declaração são disciplinados pelo Código de Processo Civil e se destinam a esclarecer ou integrar decisões que contenham vícios específicos. Conforme o art. 1.022 do CPC, cabem embargos para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão sobre ponto ou questão que deveria ser enfrentada; e corrigir erro material.
“Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.”
Código de Processo Civil, art. 1.022
Assim, a resposta do embargado busca demonstrar que a decisão já examinou adequadamente a controvérsia ou, quando for o caso, concordar com uma correção pontual sem admitir alteração indevida do resultado. O texto integral da norma pode ser consultado no Código de Processo Civil disponível no Portal da Legislação.
Para que serve essa manifestação processual
A principal finalidade das contrarrazões é preservar o conteúdo correto da decisão judicial diante de embargos que não se enquadram nas hipóteses legais ou que procuram, de modo indireto, obter novo julgamento da causa.
Quando os embargos podem levar à alteração da decisão, o contraditório ganha relevância prática. O art. 1.023, § 2º, do CPC prevê que o embargado será intimado para manifestar-se, no prazo de cinco dias, caso o eventual acolhimento dos embargos implique modificação da decisão embargada.
Uma manifestação bem preparada pode cumprir, entre outras, as seguintes funções:
- demonstrar que não existe omissão, contradição, obscuridade ou erro material;
- indicar que o embargante pretende rediscutir provas, teses ou pedidos já examinados;
- destacar trechos da decisão que enfrentaram o ponto alegadamente omitido;
- defender que eventual ajuste tenha alcance apenas formal, sem efeito modificativo;
- pedir a rejeição dos embargos ou, se houver abuso, a aplicação da multa legal quando cabível.
Quando apresentar contrarrazões aos embargos de declaração
A apresentação da resposta depende da intimação, do conteúdo dos embargos e da estratégia processual. No procedimento comum regido pelo CPC, a manifestação do embargado é expressamente prevista quando o acolhimento puder modificar a decisão. Nesse cenário, a intimação deve ser observada com máxima atenção.
Também pode ser recomendável apresentar manifestação quando o juízo abre vista à parte contrária, mesmo que o pedido de efeitos modificativos não esteja expresso. Isso ocorre porque o argumento do embargante pode revelar tentativa de alterar a conclusão do julgamento sob a justificativa de corrigir um vício.
Situações em que a resposta costuma ser relevante
- o embargante pede expressamente a modificação do resultado;
- a alegada omissão, se acolhida, pode alterar o dispositivo da decisão;
- os embargos questionam fundamentos decisivos já tratados pelo juízo;
- há pedido de prequestionamento com formulação que distorce o conteúdo da decisão;
- o recurso contém alegações genéricas ou finalidade manifestamente protelatória.
Não é prudente presumir que o silêncio será sempre irrelevante. A análise deve considerar a intimação recebida, o tipo de decisão embargada, o rito aplicável e a consequência prática da pretensão adversa. Em processos trabalhistas, nos juizados especiais ou em procedimentos sujeitos a regra própria, podem existir particularidades que justificam orientação profissional.
Prazo e contraditório no Código de Processo Civil
Os embargos de declaração são opostos, em regra, no prazo de cinco dias, conforme o art. 1.023 do CPC. Quando houver possibilidade de modificação da decisão, o embargado será intimado para se manifestar em cinco dias. A contagem processual depende do regime aplicável ao caso, da forma de intimação e de eventuais regras específicas do tribunal ou do procedimento.
Por isso, é essencial conferir a certidão, a publicação ou a intimação eletrônica que abriu prazo. Não se deve copiar prazo de outro processo, considerar dia corrido sem verificar a regra aplicável, nem protocolar a petição sem confirmar o órgão julgador e o número correto dos autos.
O contraditório não é uma formalidade vazia. A Constituição assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Para consultar esse fundamento constitucional, veja o texto da Constituição Federal no Portal da Legislação.
Elementos que não podem faltar no documento
As contrarrazões devem permitir que o julgador compreenda rapidamente qual é a decisão embargada, o que a outra parte sustenta e por que o pedido não merece acolhimento. A estrutura deve ser limpa e compatível com o padrão de peticionamento do tribunal.
| Elemento | O que informar | Finalidade |
|---|---|---|
| Endereçamento | Juízo ou órgão julgador competente | Direcionar corretamente a petição |
| Identificação processual | Número dos autos, partes e indicação da decisão | Vincular a manifestação ao processo correto |
| Síntese dos embargos | Resumo fiel do vício alegado pela parte adversa | Delimitar a controvérsia |
| Fundamentação | Demonstração de inexistência do vício ou do limite da correção | Justificar a rejeição ou o acolhimento restrito |
| Pedidos | Rejeição, acolhimento sem efeitos modificativos ou providência cabível | Indicar objetivamente a providência desejada |
Além desses itens, a peça deve conter a identificação e assinatura do advogado, com número de inscrição na OAB, quando a representação técnica for exigida. Nos casos em que a lei autoriza atuação pessoal, a conveniência e os limites dessa atuação devem ser avaliados conforme o procedimento e a complexidade da controvérsia.
Modelo editável
Modelo Editável Aqui
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CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AO JUÍZO DA [VARA/UNIDADE JUDICIÁRIA] DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME COMPLETO DO EMBARGADO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF] e no RG nº [RG], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], por seu advogado infra-assinado, [NOME COMPLETO DO ADVOGADO], inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO DA OAB], com endereço profissional à [ENDEREÇO PROFISSIONAL COMPLETO], onde recebe intimações e comunicações processuais, nos autos da [NATUREZA DA AÇÃO] proposta por/em face de [NOME COMPLETO DO EMBARGANTE], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, apresentar as presentes
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com fundamento nos arts. 1.022 e 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA TEMPESTIVIDADE
A presente manifestação é tempestiva, pois o(a) EMBARGADO(A) foi intimado(a) para se pronunciar acerca dos embargos de declaração em [DATA DA INTIMAÇÃO], especialmente em razão da possibilidade de eventual modificação da decisão embargada. Assim, a presente peça é apresentada dentro do prazo assinalado por este Juízo e da regra processual aplicável.
2. SÍNTESE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A parte EMBARGANTE opôs embargos de declaração em face da decisão de [DATA DA DECISÃO], alegando, em síntese, a existência de [OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE/ERRO MATERIAL] quanto a [DESCREVER OBJETIVAMENTE A ALEGAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE].
Em suas razões, sustenta que [RESUMIR COM FIDELIDADE O PEDIDO E OS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS]. Ao final, requer [INDICAR O PEDIDO FORMULADO, INCLUSIVE SE HOUVE PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DA DECISÃO].
Contudo, os embargos não apontam vício efetivamente existente na decisão. O que se verifica é mero inconformismo com a conclusão adotada por este Juízo e tentativa de rediscutir matéria já apreciada, finalidade que não se compatibiliza com a via estreita dos embargos de declaração.
3. DO CABIMENTO RESTRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o julgador deveria se pronunciar, ou corrigir erro material.
Portanto, essa modalidade recursal possui finalidade integrativa e aclaratória. Não se presta à simples revisão do entendimento judicial, ao reexame amplo de fatos e provas, à renovação de teses já examinadas ou à substituição do recurso próprio eventualmente cabível contra a decisão.
No caso concreto, a parte EMBARGANTE não demonstra, de modo específico, qualquer vício interno na decisão. Sua insurgência busca, na realidade, a alteração do resultado mediante nova apreciação de argumentos que já foram considerados ou que não eram indispensáveis à solução da controvérsia.
4. DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL
A decisão embargada examinou adequadamente os pontos necessários ao julgamento da controvérsia. Em especial, ao apreciar [INDICAR O PONTO CENTRAL DECIDIDO], este Juízo consignou que “[TRANSCRIÇÃO CURTA OU SÍNTESE FIEL DE TRECHO DA DECISÃO]”, concluindo, de forma clara, por [INDICAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO].
Não há omissão pelo fato de a decisão não acolher a interpretação defendida pela parte EMBARGANTE. O dever de fundamentação não exige resposta individualizada a cada argumento apresentado, mas requer o enfrentamento das questões relevantes e suficientes para a solução do litígio, o que ocorreu no presente caso.
Também não há contradição embargável. A contradição apta a justificar embargos de declaração é aquela existente entre proposições da própria decisão, como eventual incompatibilidade entre fundamentação e dispositivo. Divergência entre o entendimento do Juízo e a tese sustentada pela parte não configura contradição interna.
Igualmente, não se identifica obscuridade. A decisão apresenta fundamentos compreensíveis, estabelece as razões da conclusão adotada e contém dispositivo compatível com a fundamentação exposta.
Quanto ao alegado erro material, [INFORMAR: NÃO EXISTE ERRO MATERIAL, POIS A ALEGAÇÃO EXIGE REEXAME DO MÉRITO / OU RECONHECER APENAS O ERRO OBJETIVO E DELIMITAR A CORREÇÃO PRETENDIDA]. Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de ajuste pontual, requer-se que ele seja realizado estritamente nos limites materiais da correção, sem modificação indevida da conclusão judicial.
5. DA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO
Os embargos apresentados pretendem reabrir discussão sobre [INDICAR TEMA, PROVA, PEDIDO OU TESE], matéria que já foi submetida à apreciação judicial. A EMBARGANTE busca atribuir aos embargos de declaração efeito de recurso destinado ao reexame do mérito, o que não é admitido quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A mera discordância quanto ao resultado não transforma a decisão em omissa, contraditória ou obscura. Se a parte entende que a conclusão adotada merece reforma, deve utilizar o instrumento processual adequado, observados seus pressupostos próprios, não sendo possível utilizar os embargos de declaração como meio de renovação argumentativa.
Dessa forma, deve ser preservada a decisão tal como proferida, uma vez que ela enfrentou as questões relevantes e solucionou a controvérsia com fundamentação suficiente.
6. DOS EFEITOS MODIFICATIVOS
Caso os embargos tenham sido opostos com pretensão de alteração do resultado, o pedido também não merece acolhimento. Os efeitos modificativos são excepcionais e dependem da efetiva demonstração de vício cuja correção imponha, necessariamente, a modificação do dispositivo.
No presente caso, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material relevante, não há fundamento para alterar a conclusão adotada. Eventual acolhimento dos embargos, se houver, deverá ficar restrito a esclarecimento ou correção estritamente formal, sem produzir efeitos modificativos.
7. DA MULTA POR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS
[UTILIZAR ESTE ITEM SOMENTE SE HOUVER ELEMENTOS CONCRETOS.] Caso Vossa Excelência conclua que os embargos foram opostos com manifesta finalidade protelatória, sem apontamento de vício real e com repetição de matéria já expressamente enfrentada, requer o(a) EMBARGADO(A) a aplicação da providência prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, em percentual a ser arbitrado por este Juízo.
O pedido é formulado com cautela e condicionado à verificação judicial da manifesta finalidade protelatória, não decorrendo automaticamente do simples não acolhimento dos embargos.
8. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o(a) EMBARGADO(A) requer:
o recebimento das presentes contrarrazões aos embargos de declaração;
a rejeição integral dos embargos de declaração opostos por [NOME DO EMBARGANTE], mantendo-se a decisão embargada em todos os seus termos;
subsidiariamente, se reconhecida a necessidade de algum esclarecimento ou correção material objetiva, que eventual acolhimento seja limitado ao ponto estritamente necessário, sem atribuição de efeitos modificativos;
[SE CABÍVEL] o reconhecimento do caráter manifestamente protelatório dos embargos e a aplicação da medida prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil;
o regular prosseguimento do feito após o julgamento dos embargos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME COMPLETO DO ADVOGADO]
OAB/[UF] [NÚMERO DA OAB]
Passo a passo para preencher o modelo
- Leia a decisão embargada integralmente. Identifique seus fundamentos, o dispositivo e os pontos efetivamente enfrentados pelo juízo.
- Leia os embargos com atenção. Separe as alegações de omissão, contradição, obscuridade ou erro material das tentativas de reabrir o mérito.
- Confira a intimação. Verifique o prazo, a data de ciência, o órgão julgador e se a vista foi aberta em razão de possível efeito modificativo.
- Preencha a identificação do processo. Informe corretamente vara, tribunal, número dos autos, nomes das partes e posição processual.
- Faça uma síntese objetiva. Descreva o pedido do embargante sem atribuir a ele argumentos que não foram apresentados.
- Responda ponto a ponto. Para cada alegação, indique o trecho da decisão ou o motivo jurídico que demonstra a ausência do vício.
- Formule pedidos coerentes. Peça a rejeição dos embargos ou, se reconhecer erro material evidente, o acolhimento limitado à correção necessária.
- Revise antes do protocolo. Confirme documentos, nomes, datas processuais, pedidos e assinatura. Em sistemas eletrônicos, confira também a categoria de peticionamento.
Ao usar o modelo editável desta página, substitua todos os campos entre colchetes. Retire instruções internas antes de protocolar e ajuste a fundamentação para que ela corresponda ao processo real.
Argumentos frequentes nas contrarrazões
Não existe fórmula única para a fundamentação. O argumento adequado depende da decisão, do conteúdo dos embargos e da fase processual. Ainda assim, algumas linhas de resposta aparecem com frequência.
Inexistência de omissão
A omissão não se configura pelo simples fato de a decisão não adotar a tese preferida pela parte. Se o julgador examinou a questão essencial e apresentou razões suficientes para decidir, a discordância do embargante deve ser discutida pelo recurso adequado, e não por embargos de declaração.
Ausência de contradição interna
A contradição que autoriza embargos é a incompatibilidade dentro da própria decisão, como conflito entre fundamentação e dispositivo. A divergência entre a decisão e a narrativa da parte, documentos dos autos ou entendimento jurídico defendido pelo embargante não caracteriza, por si só, contradição embargável.
Impossibilidade de rediscussão do mérito
É comum que os embargos tentem reexaminar provas, reavaliar pedidos ou alterar a conclusão judicial sem apontar vício concreto. Nas contrarrazões, vale explicar de modo direto que o recurso tem finalidade integrativa e aclaratória, não substituindo a via recursal própria para simples inconformismo.
Correção limitada de erro material
Se houver erro objetivo, como grafia, cálculo ou referência incorreta, a resposta pode reconhecer a necessidade de correção. Porém, é importante delimitar que o ajuste não autoriza mudança indevida da fundamentação ou do resultado, salvo hipótese legal efetivamente demonstrada.
Tipos e variações da resposta
O formato da manifestação pode variar conforme a decisão impugnada e o procedimento. A denominação usada no protocolo pode ser “contrarrazões”, “manifestação” ou “impugnação”, conforme a prática do juízo e o sistema eletrônico, mas o conteúdo deve deixar clara a finalidade da peça.
- Resposta a embargos contra sentença: dirigida ao juízo que proferiu a sentença, com foco nos fundamentos e no dispositivo.
- Resposta a embargos contra decisão interlocutória: voltada ao ponto específico decidido no curso do processo.
- Resposta a embargos contra acórdão: apresentada no tribunal, respeitando a identificação da câmara, turma ou órgão julgador.
- Resposta a embargos com pedido de efeitos modificativos: reforça o contraditório e demonstra por que a modificação não deve ocorrer.
- Resposta que admite erro material: concorda com correção estritamente objetiva, sem ampliar o alcance do recurso.
Em qualquer variação, a linguagem deve ser respeitosa, específica e apoiada nos autos. Alegações genéricas de “caráter protelatório” não são suficientes: se houver pedido de multa, a conduta apontada deve ser explicada com cautela.
Cuidados e erros comuns ao elaborar a peça
Uma boa resposta não depende de extensão excessiva. O mais importante é relacionar cada argumento ao que efetivamente foi decidido e ao vício alegado nos embargos. Evite transformar a manifestação em nova contestação, apelação ou réplica.
- não confundir contradição interna da decisão com discordância da parte;
- não alegar prazos sem conferir a intimação e a regra do procedimento;
- não usar fundamentos genéricos sem apontar os trechos relevantes da decisão;
- não pedir multa de forma automática ou sem justificar eventual abuso processual;
- não inserir fatos novos ou documentos sem avaliar sua pertinência e admissibilidade;
- não esquecer o número do processo, o órgão julgador, a assinatura e a OAB do advogado;
- não deixar no texto campos entre colchetes ou instruções do modelo;
- não tratar os embargos como recurso destinado a reavaliar livremente toda a causa.
Também é recomendável preservar a objetividade. Uma petição organizada, que reproduz apenas os trechos indispensáveis e responde diretamente às alegações, facilita a análise judicial e reduz o risco de argumentos contraditórios.
Perguntas frequentes
As contrarrazões aos embargos de declaração são sempre obrigatórias?
Não necessariamente. A necessidade prática e o cabimento da manifestação dependem da intimação e do caso concreto. Pelo CPC, o embargado é intimado para se manifestar em cinco dias quando o eventual acolhimento dos embargos puder modificar a decisão. Se houver intimação, o prazo deve ser tratado com atenção.
Qual é o prazo para responder aos embargos de declaração?
Quando houver intimação do embargado na hipótese do art. 1.023, § 2º, do CPC, o prazo é de cinco dias. A contagem e a aplicação de regras específicas podem variar conforme o procedimento, o sistema de intimação e a Justiça competente.
Posso pedir multa contra quem apresentou embargos de declaração?
O CPC prevê multa para embargos manifestamente protelatórios. Contudo, o pedido deve ser excepcional e fundamentado. O simples não acolhimento dos embargos não prova, por si só, que houve intuito protelatório.
É possível concordar parcialmente com os embargos?
Sim. Se houver erro material objetivo ou necessidade de esclarecimento pontual, é possível requerer o acolhimento limitado dos embargos, sem efeitos modificativos além do estritamente necessário. A concordância deve delimitar com precisão o alcance da correção.
Os embargos de declaração podem alterar a decisão?
Podem, em situações excepcionais, quando a correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material levar necessariamente à alteração do resultado. É justamente por isso que o CPC prevê a manifestação do embargado quando houver possibilidade de modificação.
Posso usar este modelo sem advogado?
O modelo é uma referência de redação e organização. A necessidade de advogado depende do órgão, do rito e da situação processual. Como erros de prazo, competência ou fundamentação podem causar prejuízos, é recomendável buscar orientação jurídica, especialmente quando houver risco de mudança da decisão.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.