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Modelo de representação criminal para comunicar um crime

Entenda o que é representação criminal, quando ela é necessária e quais informações devem constar no documento. Veja cuidados, prazos, diferenças em relação à notícia-crime e orientações para preencher o modelo editável desta página com mais segurança.

Publicado em 15 min de leitura
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Modelo de representação criminal para comunicar um crime
Sumário
  1. 01 O que é representação criminal e para que serve
  2. 02 Quando usar o modelo de representação criminal
  3. Situações em que o documento pode ser útil
  4. Quando não é o documento adequado
  5. 03 Prazo e legitimidade para representar
  6. 04 Informações que não podem faltar no documento
  7. 05 Passo a passo para preencher o documento
  8. 06 Modelo de Modelo de representação criminal para comunicar um crime
  9. 07 Tipos e variações da representação criminal
  10. Representação e notícia-crime: diferença prática
  11. Retratação e seus limites
  12. 08 Cuidados e erros comuns ao apresentar a representação
  13. 09 Como protocolar e guardar comprovantes
  14. 10 Perguntas frequentes sobre representação criminal
  15. Preciso de advogado para fazer uma representação criminal?
  16. O boletim de ocorrência já vale como representação?
  17. Posso representar contra pessoa desconhecida?
  18. Posso desistir depois de apresentar a representação?
  19. Qual é o prazo para apresentar a representação?
  20. Quais provas devo anexar?
  21. 11 Referências
  22. 12 Vídeo explicativo
  23. 13 Aviso importante

O modelo de representação criminal é uma referência para a vítima, seu representante legal ou procurador formalizar a vontade de que seja apurada determinada infração penal e responsabilizado o possível autor. Ele é especialmente relevante nos crimes cuja persecução depende de manifestação expressa da pessoa ofendida, chamados de crimes de ação penal pública condicionada à representação.

Embora o documento ajude a organizar fatos, pessoas, provas e pedidos, cada caso exige análise cuidadosa. A classificação jurídica do fato, a existência de prazo e a autoridade competente podem variar. Por isso, o modelo editável desta página deve ser preenchido com dados verdadeiros, objetivos e verificáveis, preferencialmente com orientação profissional quando houver dúvida.

O que é representação criminal e para que serve

Representação criminal é a declaração pela qual a vítima, seu representante legal ou quem tenha legitimidade manifesta interesse na apuração e persecução de um crime quando a lei exige essa condição. Em várias situações, a investigação pode começar com o registro de ocorrência, mas a manifestação de vontade da vítima é necessária para viabilizar o prosseguimento da persecução penal.

Na prática, a representação pode ser apresentada à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao juiz, conforme as circunstâncias do caso e o momento procedimental. Ela pode estar em um documento autônomo, em declaração colhida no atendimento policial ou em petição assinada por advogado com poderes adequados.

Não se deve confundir representação com condenação automática, abertura obrigatória de processo ou prova suficiente de autoria. A representação é uma condição exigida em certos delitos; a autoridade competente ainda avaliará os elementos informativos, a materialidade e as providências cabíveis.

“O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais...”

Código de Processo Penal, art. 39

O Código de Processo Penal também disciplina o prazo para exercício desse direito. A leitura do Código de Processo Penal no Portal da Legislação é importante, mas não substitui a avaliação da situação concreta por profissional habilitado.

Quando usar o modelo de representação criminal

Use o documento quando houver fato aparentemente criminoso e a lei condicionar a atuação penal à representação da vítima ou de seu representante. Um exemplo conhecido é a ameaça, em regra prevista no art. 147 do Código Penal, cuja ação penal depende de representação, ressalvadas situações específicas previstas em legislação própria.

Também é frequente que a vítima entregue a representação depois de registrar boletim de ocorrência, quando precisa deixar clara sua vontade de prosseguir. Entretanto, não é recomendável escolher o enquadramento penal apenas com base em relatos informais ou modelos genéricos. O essencial é narrar os fatos com precisão, permitindo que a autoridade faça a correta classificação jurídica.

Situações em que o documento pode ser útil

  • Formalizar a vontade de representar depois de um boletim de ocorrência.
  • Levar fatos e documentos organizados à delegacia de polícia.
  • Apresentar manifestação ao Ministério Público, quando pertinente.
  • Registrar episódios de ameaça, perseguição ou outra conduta que exija representação, conforme a legislação aplicável.
  • Constituir prova documental de que a vítima se manifestou dentro do prazo legal.

Quando não é o documento adequado

Nem toda comunicação de crime exige representação. Em crimes de ação penal pública incondicionada, a notícia do fato pode ser encaminhada à polícia ou ao Ministério Público sem que a vontade da vítima seja uma condição de procedibilidade. Já nos crimes de ação penal privada, em regra, o instrumento adequado é a queixa-crime, apresentada por advogado perante o Poder Judiciário.

Se o objetivo for apenas informar um fato que pode ser crime, sem formular manifestação vinculada ao direito de representação, uma notícia-crime ou boletim de ocorrência pode ser mais apropriado. Em caso de risco atual, ameaça grave ou violência, procure imediatamente os canais de emergência e a autoridade policial.

Prazo e legitimidade para representar

Como regra geral, o direito de representação decai se não for exercido dentro de seis meses, contados do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime. A regra está no art. 38 do Código de Processo Penal. A contagem e a aplicação do prazo podem exigir atenção a circunstâncias específicas, como autoria ainda desconhecida, vítima incapaz ou legislação especial.

A pessoa ofendida normalmente exerce esse direito. Se for menor de idade ou incapaz, a representação é apresentada por seu representante legal. Se a vítima falecer ou for declarada ausente, o Código de Processo Penal prevê pessoas que podem sucedê-la no exercício do direito, observada a ordem legal e as particularidades do caso.

Uma representação feita por advogado deve observar os poderes conferidos na procuração. A atuação profissional é especialmente recomendável quando há dúvida sobre o prazo, sobre a legitimidade, sobre a necessidade de medidas protetivas ou sobre a identificação do possível autor.

Informações que não podem faltar no documento

Uma boa representação deve permitir que a autoridade compreenda o ocorrido, identifique as pessoas envolvidas e localize elementos de prova. O texto não precisa usar linguagem excessivamente técnica. Mais importante do que atribuir nomes jurídicos ao fato é informar circunstâncias concretas, em ordem lógica e sem exageros.

ElementoO que informarPor que é importante
Identificação da vítimaNome, CPF, documento, endereço e contatos.Permite contato e confirmação da legitimidade.
Possível autorNome e dados conhecidos ou descrição que ajude a identificá-lo.Orienta diligências de apuração.
Narração dos fatosData, horário, local, contexto e condutas praticadas.Delimita o objeto da apuração.
Provas disponíveisMensagens, áudios, fotos, vídeos, documentos e testemunhas.Favorece a preservação dos elementos informativos.
Manifestação expressaDeclaração clara de que deseja representar criminalmente.Evita dúvida sobre a vontade da vítima.

Inclua apenas dados que você conheça ou consiga indicar com honestidade. Se não souber o nome completo do possível autor, descreva a informação disponível, como apelido, endereço, perfil utilizado, placa de veículo ou relação com a vítima. Não preencha lacunas com suposições apresentadas como fatos.

Passo a passo para preencher o documento

  1. Defina a autoridade destinatária. Em geral, a petição pode ser dirigida à autoridade policial da unidade competente. Quando houver orientação profissional, ela poderá ser direcionada ao Ministério Público ou ao juízo competente.
  2. Qualifique a pessoa que representa. Informe nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade, endereço e meios de contato atualizados.
  3. Identifique o possível autor. Preencha todos os dados conhecidos. Se a identificação for incompleta, registre as características e as informações que possam auxiliar na localização.
  4. Narre os fatos em ordem cronológica. Indique o que aconteceu, onde, quando, quem presenciou e qual foi a conduta atribuída ao possível autor. Diferencie fato presenciado de informação recebida de terceiros.
  5. Relacione as provas. Mencione arquivos, conversas, fotografias, vídeos, documentos, gravações e testemunhas. Preserve os originais e, quando possível, indique como poderão ser apresentados.
  6. Declare a representação de forma inequívoca. Use fórmula clara, indicando que deseja representar criminalmente contra a pessoa identificada ou contra quem vier a ser apurado.
  7. Formule pedidos compatíveis. Peça o recebimento da representação, a instauração ou continuidade da apuração, a juntada dos documentos e a oitiva das testemunhas indicadas, quando cabível.
  8. Revise, date e assine. Confira dados pessoais, coerência das datas e anexos. Guarde comprovante de entrega ou protocolo.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL


À AUTORIDADE POLICIAL DA [NOME DA DELEGACIA DE POLÍCIA/UNIDADE POLICIAL] DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]


1. QUALIFICAÇÃO DA PESSOA REPRESENTANTE

[NOME COMPLETO DA PESSOA REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO, COM CEP], telefone [NÚMERO], e-mail [E-MAIL], vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.


2. QUALIFICAÇÃO DO POSSÍVEL AUTOR

A presente representação é dirigida em face de [NOME COMPLETO DO POSSÍVEL AUTOR], [NACIONALIDADE, SE CONHECIDA], [ESTADO CIVIL, SE CONHECIDO], [PROFISSÃO, SE CONHECIDA], portador(a) do CPF nº [NÚMERO DO CPF, SE CONHECIDO], residente ou localizado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO OU DADOS DE LOCALIZAÇÃO, SE CONHECIDOS], telefone, perfil eletrônico, placa de veículo ou outros elementos de identificação: [INFORMAR DADOS DISPONÍVEIS].

Caso a identidade completa da pessoa apontada ainda não seja conhecida, a pessoa representante informa os seguintes elementos que podem colaborar com sua identificação: [DESCREVER CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, APELIDO, USUÁRIO EM REDE SOCIAL, LOCAL DE TRABALHO, VEÍCULO, RELAÇÃO COM A VÍTIMA OU OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS].


3. DOS FATOS

No dia [DIA] de [MÊS] de [ANO], por volta de [HORÁRIO], em [LOCAL COMPLETO OU AMBIENTE VIRTUAL], ocorreu o seguinte fato: [DESCREVER OS FATOS DE FORMA OBJETIVA, CRONOLÓGICA E DETALHADA].

A pessoa representante relata que [NARRAR A CONDUTA ATRIBUÍDA AO POSSÍVEL AUTOR, INFORMANDO PALAVRAS, ATOS, MEIOS UTILIZADOS E CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES]. O episódio ocorreu na presença de [NOME COMPLETO DAS TESTEMUNHAS, SE HOUVER], que poderão prestar esclarecimentos sobre o que presenciaram.

Após o ocorrido, a pessoa representante [INFORMAR PROVIDÊNCIAS JÁ ADOTADAS, COMO REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ATENDIMENTO MÉDICO, COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR, BLOQUEIO DE CONTATO OU OUTRAS MEDIDAS]. Caso exista boletim de ocorrência anterior, informar o número [NÚMERO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA] e a unidade em que foi registrado [NOME DA UNIDADE].

Os fatos narrados causaram à pessoa representante [DESCREVER CONSEQUÊNCIAS CONCRETAS, COMO RECEIO, PREJUÍZO, ABALO, NECESSIDADE DE MUDANÇA DE ROTINA OU OUTRO EFEITO RELEVANTE], razão pela qual busca a apuração regular do ocorrido pelas autoridades competentes.


4. DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO E DAS PROVAS DISPONÍVEIS

Para colaborar com a apuração, a pessoa representante apresenta ou coloca à disposição os seguintes elementos:

  • [DESCREVER MENSAGENS, E-MAILS, CONVERSAS, ÁUDIOS OU CAPTURAS DE TELA, INFORMANDO DATA E ORIGEM];
  • [DESCREVER FOTOGRAFIAS, VÍDEOS, DOCUMENTOS, LAUDOS OU OUTROS ARQUIVOS];
  • [NOME COMPLETO, TELEFONE E ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS, SE HOUVER];
  • [INDICAR CÂMERAS, LOCAIS, PERFIS, EQUIPAMENTOS OU OUTRAS FONTES QUE POSSAM CONTER ELEMENTOS ÚTEIS];
  • [OUTROS DADOS RELEVANTES À APURAÇÃO].

A pessoa representante declara que os documentos e arquivos entregues correspondem ao material disponível em seu poder, comprometendo-se a apresentar os originais, dispositivos ou informações complementares caso seja formalmente solicitado(a).


5. DA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE REPRESENTAÇÃO

Por meio desta manifestação, a pessoa representante declara, de forma livre, consciente e expressa, que DESEJA REPRESENTAR CRIMINALMENTE em face de [NOME DO POSSÍVEL AUTOR] ou de quem vier a ser identificado como responsável pelos fatos narrados, para que sejam adotadas as providências investigativas e legais cabíveis.

A presente manifestação é apresentada para os fins legais aplicáveis aos fatos em apuração, sem prejuízo da classificação jurídica que venha a ser atribuída pela autoridade policial, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.


6. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. o recebimento e a juntada desta representação criminal aos registros ou autos relacionados aos fatos;
  2. a instauração, o prosseguimento ou a adoção das medidas de apuração que forem legalmente cabíveis;
  3. a juntada e a preservação dos documentos, arquivos e demais elementos apresentados;
  4. a oitiva da pessoa representante e das testemunhas indicadas, caso necessário;
  5. a realização das diligências que a autoridade considerar pertinentes para identificação do possível autor e esclarecimento dos fatos;
  6. o fornecimento de comprovante de recebimento, protocolo ou informação equivalente sobre a apresentação desta manifestação;
  7. a comunicação à pessoa representante pelos meios de contato informados, quando houver providência que demande seu comparecimento ou esclarecimento adicional.


7. DAS DECLARAÇÕES FINAIS

A pessoa representante declara que as informações prestadas neste documento correspondem à sua narrativa dos fatos e aos elementos de que dispõe neste momento. Declara, ainda, estar ciente de que poderá ser chamada para prestar esclarecimentos complementares e de que deverá comunicar eventual alteração de endereço, telefone ou e-mail.

Caso esta representação seja apresentada por procurador(a), deverão ser anexados os documentos de identificação pertinentes e a procuração com os poderes necessários, conforme o caso.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME COMPLETO DA PESSOA REPRESENTANTE]

CPF nº [NÚMERO DO CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO ADVOGADO, SE HOUVER]

OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]


8. ROL DE ANEXOS

Anexam-se, quando existentes e pertinentes:

  • cópia do documento de identificação e do CPF da pessoa representante;
  • cópia de boletim de ocorrência, se houver;
  • capturas de tela, mensagens, e-mails, documentos, fotografias, vídeos ou mídias relacionadas aos fatos;
  • relação de testemunhas com dados de contato;
  • procuração e documentos de representação, quando aplicáveis;
  • [OUTROS DOCUMENTOS RELEVANTES].
Modo leitura

Tipos e variações da representação criminal

O conteúdo do documento muda conforme o contexto. A versão mais simples é uma declaração dirigida à delegacia, acompanhada de identificação, relato objetivo e manifestação de vontade. Pode ser útil quando a vítima já possui boletim de ocorrência e precisa complementar a informação.

Há também a representação apresentada por advogado. Nela, é comum haver exposição mais detalhada dos fatos, indicação de fundamentos jurídicos, relação formal de documentos e requerimentos específicos de diligências. Quando a situação envolve empresas, o representante da pessoa jurídica deve demonstrar seus poderes de representação e apresentar os documentos societários ou procuração pertinentes.

Representação e notícia-crime: diferença prática

A notícia-crime comunica à autoridade a possível ocorrência de delito. A representação, além de comunicar ou complementar a comunicação, exterioriza uma vontade juridicamente relevante nos crimes em que a lei a exige. Um único documento pode conter relato dos fatos e representação expressa, desde que seu conteúdo seja claro.

Retratação e seus limites

Em determinadas hipóteses, a lei admite retratação da representação antes de marco processual específico. Porém, esse tema depende do tipo de crime, da fase do procedimento e de eventuais normas especiais. Não presuma que a retirada do documento encerra automaticamente o caso. Procure orientação jurídica antes de assinar retratação, renúncia ou declaração semelhante.

Cuidados e erros comuns ao apresentar a representação

A representação criminal é um ato sério. A vítima deve relatar o que efetivamente ocorreu, preservar evidências e evitar acusações baseadas apenas em impressão ou boato. A apresentação de informação sabidamente falsa às autoridades pode gerar consequências jurídicas.

  • Perder o prazo: aguardar sem necessidade pode comprometer o exercício do direito de representação.
  • Usar narrativa vaga: frases genéricas dificultam a apuração; descreva fatos, datas aproximadas e meios utilizados.
  • Confundir opinião com fato: deixe claro o que foi visto, ouvido ou obtido por terceiros.
  • Alterar arquivos digitais: preserve mensagens, áudios e imagens no formato original sempre que possível.
  • Expor dados sensíveis sem necessidade: entregue documentos à autoridade competente e evite divulgação pública do caso.
  • Indicar crime com certeza sem apoio técnico: descreva a conduta; a capitulação pode ser avaliada pela autoridade.
  • Esquecer a manifestação expressa: dizer apenas que deseja “providências” pode não deixar claro o exercício da representação.

Em situações envolvendo violência doméstica e familiar, crianças, adolescentes, pessoas idosas ou risco à integridade física, podem existir regras especiais e medidas urgentes. A prioridade deve ser a proteção da vítima. O texto constitucional protege a dignidade da pessoa humana e garante acesso à justiça; consulte a Constituição Federal atualizada para o texto oficial dos direitos fundamentais.

Como protocolar e guardar comprovantes

Depois de preencher o modelo editável desta página, reúna os anexos e procure a unidade policial competente ou siga a orientação recebida de advogado, Ministério Público ou órgão de atendimento. Algumas localidades oferecem canais eletrônicos para registro de ocorrências, mas a disponibilidade e os procedimentos variam conforme o estado.

Ao entregar o documento, solicite protocolo, recibo ou outro comprovante de recebimento. Guarde uma cópia integral da representação e dos anexos. Se apresentar arquivos digitais, mantenha cópia preservada em local seguro e registre, quando possível, a data de entrega e a descrição do material fornecido.

O protocolo não impede que a autoridade solicite esclarecimentos, convoque a vítima para novo depoimento ou peça documentos adicionais. Mantenha endereço e telefone atualizados para receber comunicações oficiais.

Perguntas frequentes sobre representação criminal

Preciso de advogado para fazer uma representação criminal?

Nem sempre. A vítima pode manifestar pessoalmente sua vontade perante a autoridade competente. Contudo, o advogado pode orientar sobre prazo, provas, poderes de representação, riscos e pedidos adequados, sobretudo em casos complexos, urgentes ou que envolvam pessoa jurídica.

O boletim de ocorrência já vale como representação?

Pode valer se nele constar manifestação clara da vítima de que deseja representar criminalmente, além dos elementos necessários. Isso depende do teor do registro e do atendimento realizado. Leia o documento antes de assinar e peça esclarecimentos se a sua vontade não estiver registrada de forma expressa.

Posso representar contra pessoa desconhecida?

Sim, é possível comunicar os fatos e manifestar a intenção de representar contra quem vier a ser identificado. Informe todas as características e elementos disponíveis para auxiliar a investigação, sem atribuir identidade a alguém sem base concreta.

Posso desistir depois de apresentar a representação?

Em alguns casos, a retratação é admitida dentro de limites e prazos legais; em outros, há regras especiais. A possibilidade não é automática e depende do crime e da fase do procedimento. Antes de desistir, busque orientação jurídica individualizada.

Qual é o prazo para apresentar a representação?

Em regra, o prazo é de seis meses a partir do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime, conforme o Código de Processo Penal. Existem situações que exigem análise específica; por isso, não deixe a providência para o fim do prazo.

Quais provas devo anexar?

Anexe ou indique o que tiver relação com os fatos, como capturas de tela, conversas completas, áudios, fotos, vídeos, laudos, e-mails, comprovantes e dados de testemunhas. Preserve os arquivos originais e não edite o conteúdo para alterar seu sentido.

Referências

  1. Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689/1941.
  2. Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940.
  3. Constituição da República Federativa do Brasil.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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