Modelo de código de ética empresarial para sua equipe
O modelo de código de ética empresarial ajuda pequenas empresas a formalizar valores, padrões de conduta, regras sobre conflitos de interesse, proteção de dados e canais de reporte. Entenda quando adotar, como preencher, quais cuidados tomar e use um texto editável para sua realidade.
Sumário
- 01 O que é um código de ética empresarial e para que serve
- 02 Quando usar o modelo de código de ética empresarial
- 03 Fundamentos jurídicos e limites do documento
- 04 O que não pode faltar no código de ética
- 05 Passo a passo para preencher e implementar
- 06 Modelo de Modelo de código de ética empresarial para sua equipe
- 07 Tipos e variações de código de ética
- Código geral para pequenas empresas
- Código voltado às relações de trabalho
- Código para fornecedores e parceiros
- 08 Cuidados e erros comuns na elaboração
- 09 Como divulgar, colher ciência e aplicar na rotina
- 10 Perguntas frequentes sobre código de ética empresarial
- O código de ética empresarial é obrigatório?
- Todo empregado precisa assinar o documento?
- O código pode prever punições disciplinares?
- É possível aplicar o código a fornecedores?
- O código de ética substitui um regulamento interno?
- Como tratar denúncias ou relatos feitos pela equipe?
- 11 Referências
- 12 Vídeo explicativo
- 13 Aviso importante
Um modelo de código de ética empresarial é um instrumento interno que transforma valores e expectativas de comportamento em orientações objetivas para sócios, gestores, empregados, estagiários, aprendizes e, quando adequado, prestadores de serviços. Para pequenas empresas, ele pode reduzir dúvidas do dia a dia, apoiar decisões mais coerentes e deixar claro que atitudes são esperadas nas relações de trabalho e de negócio.
O documento não substitui contratos, regulamentos internos, normas de segurança ou a legislação trabalhista. Sua função é complementar esses instrumentos por meio de princípios e regras de conduta. Ao adaptar o modelo editável desta página, a empresa deve considerar seu porte, atividade, estrutura, riscos reais e a forma como as pessoas trabalham, evitando copiar regras que não conseguirá aplicar.
O que é um código de ética empresarial e para que serve
O código de ética empresarial é uma declaração formal de valores, compromissos e padrões de comportamento adotados pela organização. Ele explica como a empresa espera que as pessoas atuem entre si, com clientes, fornecedores, concorrentes, órgãos públicos e a comunidade.
Na prática, esse documento organiza diretrizes sobre respeito, integridade, confidencialidade, uso de recursos corporativos, prevenção de assédio, conflitos de interesse e cumprimento de normas. Seu conteúdo deve ser compreensível para todos os destinatários, sem expressões vagas que impeçam a aplicação diária.
Um código bem elaborado também demonstra que a empresa busca preservar um ambiente profissional seguro e respeitoso. Contudo, ele não autoriza punições automáticas nem elimina a necessidade de analisar cada ocorrência de forma individual, com coleta de informações, coerência e respeito ao direito de defesa quando cabível.
Quando usar o modelo de código de ética empresarial
É recomendável criar ou revisar o código desde o início das atividades, especialmente quando a empresa começa a contratar pessoas, atender clientes de maior porte, lidar com dados pessoais ou estruturar processos internos. Não é preciso esperar um conflito para definir expectativas de conduta.
O documento é particularmente útil nas seguintes situações:
- admissão de novos empregados, estagiários, aprendizes ou prestadores recorrentes;
- crescimento da equipe e necessidade de uniformizar orientações antes transmitidas apenas verbalmente;
- implantação de canais de comunicação para relatos de irregularidades;
- tratamento de informações de clientes, empregados e fornecedores;
- relação comercial com parceiros que exigem compromissos mínimos de integridade;
- identificação de conflitos envolvendo discriminação, assédio, presentes, favorecimentos ou uso inadequado de bens da empresa.
O código deve ser divulgado de modo efetivo. Entregar um arquivo sem explicação ou colher uma assinatura sem disponibilizar acesso posterior reduz sua utilidade. Uma apresentação simples, acompanhada de espaço para perguntas, costuma ser mais eficiente do que uma comunicação excessivamente técnica.
Fundamentos jurídicos e limites do documento
O empregador pode organizar a atividade e estabelecer regras internas compatíveis com o contrato de trabalho, a legislação e a dignidade das pessoas. Esse poder, porém, tem limites: o código não pode impor condições discriminatórias, constrangimentos, invasão indevida de privacidade, renúncia de direitos trabalhistas ou obrigações contrárias à lei.
A Constituição protege a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a intimidade. Nas relações de emprego, a elaboração do código deve respeitar esses parâmetros e também as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho. Regras disciplinares precisam ser proporcionais, claras e aplicadas sem tratamento arbitrário.
“A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”
Código Civil, art. 421
Se o documento tratar dados pessoais, como informações de empregados, relatos internos ou dados de denunciantes, a empresa também deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O acesso aos dados deve ser limitado a quem realmente precisa deles, e o tratamento deve ter finalidade legítima e compatível com a situação.
O que não pode faltar no código de ética
Não existe um texto único adequado a todos os negócios. Ainda assim, alguns elementos tornam o código mais completo, aplicável e fácil de comunicar. A empresa deve selecionar os pontos pertinentes e descrever condutas concretas, evitando criar promessas que não consiga cumprir.
| Elemento | Finalidade | Exemplo de abordagem |
|---|---|---|
| Objetivo e abrangência | Definir a quem e a que relações o código se aplica | Indicar empregados, gestores, sócios e terceiros abrangidos |
| Princípios de conduta | Orientar decisões diárias | Integridade, respeito, boa-fé e transparência |
| Regras específicas | Prevenir comportamentos de risco | Conflitos de interesse, presentes e uso de recursos |
| Canal de relato | Permitir comunicação de preocupações | Informar meio de contato e tratamento responsável |
| Consequências e gestão | Explicar a apuração de desvios | Prever análise individual e medidas proporcionais |
Também é importante incluir compromisso explícito com um ambiente livre de discriminação, violência e assédio. O texto deve orientar a comunicação respeitosa e indicar que relatos serão tratados com seriedade, confidencialidade na medida do possível e proteção contra retaliação de boa-fé.
Passo a passo para preencher e implementar
Antes de preencher o modelo editável desta página, converse com quem conhece a rotina do negócio. A participação de liderança, responsáveis administrativos e profissionais que lidam com clientes ajuda a identificar situações reais e a produzir regras que façam sentido.
- Defina o propósito. Descreva por que a empresa adota o código e quais valores deseja preservar.
- Identifique os destinatários. Informe se o conteúdo alcança sócios, empregados, estagiários, aprendizes, temporários, fornecedores e demais parceiros.
- Mapeie riscos cotidianos. Considere atendimento ao cliente, caixa, compras, dados pessoais, redes sociais, bens da empresa e relação com fornecedores.
- Escolha regras objetivas. Redija orientações que indiquem comportamentos permitidos, proibidos ou que exigem comunicação prévia.
- Estabeleça um canal de dúvidas e relatos. Indique quem recebe as comunicações e como a empresa fará o encaminhamento responsável.
- Explique a apuração. Preveja avaliação individual dos fatos, preservação de informações e medidas proporcionais quando houver confirmação de infração.
- Revise a compatibilidade jurídica. Confira se o texto não conflita com contratos, convenções coletivas aplicáveis, políticas existentes ou normas legais.
- Divulgue e registre a ciência. Entregue a versão final, apresente seu conteúdo e mantenha registro de que os destinatários tiveram acesso ao documento.
- Atualize quando necessário. Revise o código ao mudar processos, ampliar a equipe, iniciar novas atividades ou identificar lacunas relevantes.
Modelo editável
Modelo Editável Aqui
Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL
A [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [CARGO], CPF nº [CPF], doravante denominada EMPRESA, estabelece o presente Código de Ética e Conduta Empresarial, aplicável às pessoas indicadas neste documento.
1. OBJETIVO
1.1. Este Código de Ética e Conduta Empresarial tem por objetivo estabelecer os princípios, valores e padrões mínimos de comportamento esperados nas atividades relacionadas à EMPRESA, contribuindo para relações profissionais respeitosas, íntegras, transparentes e compatíveis com a legislação aplicável.
1.2. O presente documento busca orientar decisões e condutas no ambiente de trabalho, no atendimento a clientes, na relação com fornecedores, parceiros, órgãos públicos e demais pessoas que mantenham relacionamento profissional com a EMPRESA.
2. ABRANGÊNCIA
2.1. Este Código aplica-se aos sócios, administradores, gestores, empregados, estagiários, aprendizes, temporários e demais pessoas que atuem em nome, por conta ou no interesse da EMPRESA, observadas as particularidades de cada vínculo.
2.2. Fornecedores, prestadores de serviços, representantes e parceiros comerciais deverão observar, quando aplicável, os princípios e diretrizes deste Código durante sua relação com a EMPRESA.
2.3. Nenhuma regra deste Código substitui a legislação, os contratos, as normas coletivas aplicáveis, políticas internas ou procedimentos específicos da EMPRESA. Em caso de dúvida ou conflito, deverá ser buscada orientação junto a [ÁREA, GESTOR OU RESPONSÁVEL DESIGNADO].
3. PRINCÍPIOS E VALORES
3.1. A EMPRESA orienta suas atividades pela boa-fé, integridade, respeito, responsabilidade, transparência, cooperação, qualidade, confidencialidade e cumprimento das obrigações assumidas.
3.2. Todas as pessoas abrangidas por este Código devem agir com honestidade, urbanidade e profissionalismo, evitando condutas que possam prejudicar pessoas, clientes, fornecedores, parceiros ou a reputação da EMPRESA.
3.3. A EMPRESA não admite discriminação, violência, assédio, intimidação, humilhação ou tratamento desrespeitoso em razão de raça, cor, origem, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência, condição de saúde, estado civil, condição social, opinião ou qualquer outra condição pessoal protegida pela legislação.
4. RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO
4.1. Todos devem manter comunicação respeitosa e profissional, inclusive em mensagens, e-mails, reuniões, sistemas internos, redes sociais utilizadas para fins de trabalho e contatos com clientes ou fornecedores.
4.2. É vedada a prática de assédio moral, assédio sexual, ameaças, insultos, perseguições, exposição vexatória, comentários ofensivos, brincadeiras constrangedoras ou qualquer comportamento que comprometa a dignidade, a segurança ou o bem-estar de outra pessoa.
4.3. Gestores e responsáveis por equipes devem exercer suas atribuições com equilíbrio, respeito e imparcialidade, sem utilizar sua posição para obter vantagens pessoais, constranger subordinados ou favorecer pessoas sem critério profissional legítimo.
5. RELACIONAMENTO COM CLIENTES, FORNECEDORES E PARCEIROS
5.1. A EMPRESA e as pessoas abrangidas por este Código devem prestar informações verdadeiras, claras e compatíveis com os produtos, serviços e condições efetivamente oferecidos.
5.2. As relações comerciais devem ser conduzidas com respeito, lealdade, transparência e observância dos compromissos assumidos. É proibido utilizar informação falsa, omitir dado relevante de forma intencional ou praticar qualquer ato que induza terceiros a erro.
5.3. A escolha de fornecedores e parceiros deverá considerar critérios profissionais e legítimos, tais como qualidade, preço, capacidade técnica, regularidade, prazo, necessidade da EMPRESA e conduta compatível com este Código.
6. CONFLITOS DE INTERESSE
6.1. Considera-se conflito de interesse a situação em que interesse particular, familiar, financeiro ou profissional de uma pessoa possa influenciar, ou aparentar influenciar, uma decisão tomada em nome da EMPRESA.
6.2. A pessoa que identificar possível conflito de interesse deverá comunicar o fato imediatamente a [NOME DO RESPONSÁVEL, CARGO OU CANAL DE COMUNICAÇÃO], abstendo-se de participar da decisão até receber orientação.
6.3. É vedado utilizar cargo, influência, informações internas, recursos ou oportunidades da EMPRESA para benefício pessoal indevido ou para beneficiar terceiros sem autorização expressa e legítima.
7. PRESENTES, BRINDES E VANTAGENS
7.1. Não é permitido solicitar, aceitar, oferecer ou prometer presentes, pagamentos, comissões, favores, hospitalidades ou vantagens que possam influenciar indevidamente uma decisão profissional, comercial ou administrativa.
7.2. Brindes institucionais de pequeno valor e sem finalidade de influência indevida poderão ser recebidos ou oferecidos quando compatíveis com as práticas da EMPRESA e com a legislação aplicável. Em caso de dúvida, a pessoa deverá consultar [RESPONSÁVEL DESIGNADO] antes de aceitar ou oferecer a vantagem.
8. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
8.1. Informações comerciais, estratégicas, financeiras, operacionais, cadastrais, técnicas ou pessoais às quais se tenha acesso em razão do trabalho devem ser utilizadas apenas para finalidades profissionais legítimas e autorizadas.
8.2. Dados pessoais de empregados, clientes, fornecedores e demais titulares deverão ser tratados com cuidado, acesso restrito e medidas de segurança compatíveis com a atividade da EMPRESA.
8.3. É proibido compartilhar, copiar, divulgar, enviar a pessoas não autorizadas ou utilizar para benefício próprio informações confidenciais obtidas em razão do vínculo com a EMPRESA, salvo quando houver autorização ou obrigação legal.
9. USO DE BENS, SISTEMAS E RECURSOS DA EMPRESA
9.1. Equipamentos, sistemas, contas de acesso, veículos, materiais, documentos, instalações e demais recursos da EMPRESA devem ser utilizados de forma responsável, segura e exclusivamente para finalidades autorizadas.
9.2. É vedado danificar, desperdiçar, retirar sem autorização, utilizar de modo ilícito ou permitir que terceiros utilizem recursos da EMPRESA em desacordo com suas finalidades.
9.3. Senhas e credenciais de acesso são pessoais e não devem ser compartilhadas. Qualquer suspeita de acesso indevido, perda de equipamento ou incidente de segurança deverá ser comunicada imediatamente a [RESPONSÁVEL OU CANAL DE SUPORTE].
10. COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS
10.1. Somente pessoas autorizadas poderão falar em nome da EMPRESA perante imprensa, clientes, fornecedores, órgãos públicos ou em canais institucionais.
10.2. Nas redes sociais e demais meios de comunicação, as pessoas abrangidas por este Código deverão evitar a divulgação de informações confidenciais, conteúdos ofensivos, manifestações que aparentem posição oficial sem autorização ou publicações que possam causar prejuízo injustificado à imagem da EMPRESA ou de terceiros.
11. COMUNICAÇÃO DE DÚVIDAS E RELATOS
11.1. Dúvidas sobre este Código e relatos de possíveis descumprimentos poderão ser encaminhados por meio de [DESCREVER CANAL: E-MAIL, TELEFONE, FORMULÁRIO, RESPONSÁVEL OU OUTRO MEIO].
11.2. A EMPRESA buscará tratar os relatos com seriedade, respeito, discrição e acesso restrito às pessoas necessárias para a análise. Não serão admitidas retaliações contra quem apresentar dúvida ou relato de boa-fé.
11.3. Relatos intencionalmente falsos, feitos com objetivo de prejudicar outra pessoa, também poderão ser analisados conforme as circunstâncias.
12. APURAÇÃO E MEDIDAS CABÍVEIS
12.1. O eventual descumprimento deste Código será analisado de acordo com os fatos, as informações disponíveis, a gravidade da conduta, os impactos gerados, as regras aplicáveis e o vínculo da pessoa envolvida.
12.2. Quando constatada infração, poderão ser adotadas medidas compatíveis com a legislação, contratos, normas internas e circunstâncias do caso, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
12.3. Nenhuma medida será aplicada de forma automática. A EMPRESA buscará conduzir a apuração com responsabilidade, imparcialidade e respeito às pessoas envolvidas.
13. VIGÊNCIA, DIVULGAÇÃO E REVISÃO
13.1. Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pela EMPRESA e permanecerá aplicável enquanto não for substituído ou revogado por versão posterior.
13.2. A EMPRESA poderá revisar este documento sempre que houver mudança relevante em sua estrutura, atividade, processos internos, legislação aplicável ou necessidades de prevenção.
13.3. A versão atual deste Código estará disponível em [LOCAL FÍSICO, SISTEMA, E-MAIL, PASTA COMPARTILHADA OU OUTRO CANAL].
14. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
14.1. Declaro que recebi, li e compreendi o presente Código de Ética e Conduta Empresarial da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]. Comprometo-me a observar suas diretrizes durante minha relação profissional com a EMPRESA, bem como a buscar orientação quando tiver dúvidas sobre sua aplicação.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]
[CARGO] — CPF nº [CPF]
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] — CNPJ nº [CNPJ]
________________________________________
[NOME COMPLETO DO DESTINATÁRIO]
CPF nº [CPF]
[CARGO OU FUNÇÃO]
Tipos e variações de código de ética
O nome do documento pode variar: código de ética, código de conduta, política de integridade ou diretrizes de comportamento. A diferença mais importante não está no título, mas na clareza das regras, no público abrangido e na capacidade de aplicação pela empresa.
Código geral para pequenas empresas
É a versão mais ampla e adequada para negócios com estrutura enxuta. Reúne valores, convivência profissional, atendimento, confidencialidade, uso de recursos, conflitos de interesse e procedimento básico para relatos. Deve priorizar linguagem direta e extensão compatível com a realidade da equipe.
Código voltado às relações de trabalho
Tem foco maior no ambiente interno. Pode detalhar respeito entre colegas, prevenção de assédio e discriminação, uso de ferramentas corporativas, segurança da informação, jornada, comunicação interna e uso de redes sociais relacionado ao trabalho. Não deve substituir o regulamento interno quando a empresa necessitar de regras operacionais mais detalhadas.
Código para fornecedores e parceiros
Destina-se a terceiros que fornecem bens ou serviços. Costuma incluir respeito à legislação, proibição de práticas ilícitas, confidencialidade, proteção de dados e vedação a vantagens indevidas. Pode ser anexado a contratos ou apresentado como condição de relacionamento comercial, desde que suas cláusulas sejam adequadas ao vínculo.
Cuidados e erros comuns na elaboração
Um código excessivamente genérico pode não orientar ninguém; um texto exageradamente rígido pode ser inviável e gerar insegurança. O objetivo é criar um padrão de conduta útil, proporcional e coerente com a prática empresarial.
- Copiar um documento de grande empresa sem adaptar: estruturas complexas, comitês e canais inacessíveis não funcionam em todos os negócios.
- Usar proibições sem explicar o alcance: termos como “conduta inadequada” exigem exemplos ou critérios que orientem sua interpretação.
- Prever sanções automáticas: cada fato precisa ser analisado conforme sua gravidade, contexto, provas e regras aplicáveis.
- Prometer anonimato absoluto: em algumas apurações, a identidade pode se tornar relevante; o mais adequado é explicar o tratamento confidencial possível.
- Exigir acesso irrestrito a dispositivos pessoais: medidas de controle devem respeitar privacidade, necessidade e limites legais.
- Ignorar dados pessoais: relatos, cadastros e documentos internos exigem acesso restrito e cuidados de segurança.
- Não treinar a liderança: gestores precisam conhecer o código e agir de modo coerente com suas regras.
- Deixar o arquivo desatualizado: práticas antigas e regras desconectadas da operação enfraquecem a credibilidade do documento.
Como divulgar, colher ciência e aplicar na rotina
Após finalizar o documento, a empresa deve apresentá-lo à equipe em linguagem simples. A comunicação pode ocorrer em reunião, integração de novos contratados, manual interno ou meio eletrônico. O essencial é permitir leitura, esclarecimento de dúvidas e consulta posterior.
O termo de ciência pode ser incluído ao final do código ou assinado separadamente. Ele comprova que a pessoa recebeu ou teve acesso ao documento, mas não transforma regras inválidas em válidas. Por isso, a qualidade do conteúdo e a forma de aplicação continuam sendo fundamentais.
Para dar efetividade ao código, a liderança deve agir de forma consistente. Quando surgir um relato ou possível descumprimento, é prudente registrar fatos, ouvir envolvidos quando necessário, preservar dados e evitar julgamentos precipitados. Dependendo da gravidade, da complexidade e das consequências trabalhistas, a orientação de advogado é recomendável.
Perguntas frequentes sobre código de ética empresarial
O código de ética empresarial é obrigatório?
Não há uma regra geral que imponha a todas as empresas privadas a adoção de um código de ética. Ainda assim, ele é uma boa prática de organização e prevenção, especialmente quando há equipe, circulação de informações sensíveis ou relacionamento contínuo com clientes e fornecedores.
Todo empregado precisa assinar o documento?
É recomendável registrar a ciência dos destinatários, seja por assinatura física, seja por meio eletrônico que permita comprovar o acesso. A assinatura demonstra recebimento e conhecimento, mas não substitui a divulgação clara nem autoriza regras contrárias à legislação.
O código pode prever punições disciplinares?
Pode informar que violações poderão ser analisadas e gerar medidas compatíveis com a lei, o contrato e as regras internas. Porém, não é recomendável estabelecer punições automáticas. A empresa deve avaliar o caso concreto, a gravidade da conduta, os antecedentes e as provas disponíveis.
É possível aplicar o código a fornecedores?
Sim. A empresa pode elaborar uma versão para terceiros ou prever cláusulas de integridade em contratos. O conteúdo deve ser comunicado antes da contratação ou incorporado adequadamente ao vínculo, com obrigações proporcionais ao serviço ou fornecimento.
O código de ética substitui um regulamento interno?
Não necessariamente. O código costuma tratar valores e condutas gerais, enquanto o regulamento interno pode trazer procedimentos operacionais, horários, regras de uso de equipamentos e rotinas específicas. Os documentos podem coexistir e devem ser coerentes entre si.
Como tratar denúncias ou relatos feitos pela equipe?
A empresa deve definir um responsável ou canal acessível, receber a informação com respeito, limitar o acesso aos dados e analisar os fatos sem retaliação contra quem relata de boa-fé. Situações graves ou com possível repercussão jurídica merecem orientação profissional especializada.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.