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Modelo de autorização para viagem de menor: guia completo

Entenda como usar o modelo de autorização para viagem de menor em deslocamentos nacionais e internacionais. Veja quem deve assinar, quais dados informar, cuidados com reconhecimento de firma e um texto editável para adaptar à situação da criança ou adolescente.

Publicado em 13 min de leitura
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Modelo de autorização para viagem de menor: guia completo
Sumário
  1. 01 O que é autorização para viagem de menor e para que serve
  2. 02 Base legal e regras que orientam a viagem
  3. 03 Quando usar o modelo de autorização para viagem de menor
  4. Viagens nacionais
  5. Viagens internacionais
  6. 04 Informações que não podem faltar na declaração
  7. 05 Como preencher a autorização passo a passo
  8. 06 Modelo de Modelo de autorização para viagem de menor
  9. 07 Tipos e variações de autorização
  10. 08 Reconhecimento de firma, assinaturas e documentos de apoio
  11. 09 Cuidados e erros comuns ao emitir o documento
  12. 10 Perguntas frequentes sobre autorização de viagem de menor
  13. Todo menor precisa de autorização para viajar pelo Brasil?
  14. Uma autorização assinada pelos pais sempre substitui autorização judicial?
  15. É preciso reconhecer firma na autorização?
  16. O acompanhante precisa ser parente do menor?
  17. Posso usar uma autorização para várias viagens?
  18. O que fazer se um dos pais não puder assinar?
  19. 11 Referências
  20. 12 Vídeo explicativo
  21. 13 Aviso importante

O modelo de autorização para viagem de menor ajuda pais, mães, responsáveis e acompanhantes a formalizar o consentimento necessário para o deslocamento de crianças e adolescentes. O documento é especialmente relevante quando o menor viaja sem um ou ambos os pais, em situações nas quais a legislação e as regras do transporte podem exigir autorização específica.

Embora um texto bem preenchido seja importante, a autorização deve ser usada de acordo com o destino, o meio de transporte, a companhia utilizada e a condição de quem acompanhará o menor. Antes de viajar, confirme as exigências atualizadas da empresa transportadora, do cartório e, nas viagens ao exterior, da autoridade migratória competente.

O que é autorização para viagem de menor e para que serve

A autorização para viagem de menor é uma declaração de consentimento emitida por pai, mãe ou responsável legal. Ela identifica a criança ou o adolescente, indica o trajeto pretendido e informa quem está autorizado a acompanhá-lo, quando houver acompanhante.

Seu objetivo é demonstrar que o deslocamento foi autorizado por quem detém o poder familiar ou a guarda legal. Além de contribuir para a segurança do menor, o documento pode ser solicitado no embarque, na fiscalização ou na saída do país, conforme as circunstâncias da viagem.

É importante distinguir a autorização de outros documentos. A certidão de nascimento, o documento de identificação do menor, o passaporte e eventual decisão judicial cumprem funções próprias. A autorização não substitui esses documentos nem altera guarda, tutela ou poder familiar.

As regras brasileiras sobre viagem de crianças e adolescentes decorrem principalmente do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O art. 83 trata de viagens para fora da comarca de residência quando o menor não está acompanhado de pai, mãe ou responsável, prevendo hipóteses de dispensa e a possibilidade de autorização judicial.

“Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 83

O próprio dispositivo legal estabelece exceções, como a viagem para comarca contígua à residência, situada no mesmo estado ou na mesma região metropolitana, e o deslocamento acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, desde que o parentesco seja documentalmente comprovado.

Para consultar o texto legal, veja o Estatuto da Criança e do Adolescente no Portal da Legislação. Nas viagens internacionais, devem ser observadas também as normas específicas aplicáveis, inclusive as orientações judiciais e migratórias vigentes.

Quando usar o modelo de autorização para viagem de menor

O modelo editável desta página é útil como ponto de partida para situações em que seja preciso comprovar a anuência de pai, mãe ou responsável. Porém, o preenchimento do documento não elimina a necessidade de verificar se, no caso concreto, há exigência de autorização judicial, formulário oficial ou reconhecimento de firma.

Viagens nacionais

Em viagens dentro do Brasil, as exigências variam conforme a idade do menor, o local de origem e destino, o acompanhante e a documentação apresentada. Crianças e adolescentes podem viajar com pai, mãe ou responsável, desde que portem documentação adequada. Quando viajam com outro adulto, é essencial examinar o vínculo de parentesco, a distância e as condições previstas pelo ECA.

Em determinadas situações, uma autorização por escrito assinada pelo pai, mãe ou responsável pode ser exigida ou aceita pela transportadora. Se houver dúvida sobre a necessidade de autorização judicial, procure a Vara da Infância e da Juventude da comarca competente antes do embarque.

Viagens internacionais

Na saída do Brasil, os requisitos costumam ser mais rigorosos. A autorização pode ser necessária quando a criança ou adolescente viajar com apenas um dos pais, desacompanhado ou com terceiro. Também é necessário verificar se a autorização está inserida no passaporte, se será apresentada em documento próprio ou se há outra forma válida para a situação.

Não presuma que uma declaração genérica servirá para cruzar fronteiras. Confirme os requisitos no serviço de informações sobre viagem internacional de menores do CNJ e consulte o consulado do país de destino quando necessário.

Informações que não podem faltar na declaração

Uma autorização clara reduz o risco de recusas por inconsistências ou omissões. O documento deve ser compatível com os demais comprovantes que serão apresentados no embarque, sobretudo documentos de identificação, certidões, passaporte e eventuais termos de guarda.

  • Identificação do autorizante: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço de pai, mãe ou responsável.
  • Identificação do menor: nome completo, data de nascimento, CPF se houver, número do documento de identidade ou certidão de nascimento.
  • Identificação do acompanhante: nome completo, RG, CPF, endereço e vínculo com o menor, quando a viagem não for desacompanhada.
  • Dados do deslocamento: origem, destino, período da viagem e modalidade de acompanhamento ou viagem desacompanhada.
  • Manifestação expressa: declaração inequívoca de autorização, sem trechos ambíguos ou rasuras.
  • Assinatura: assinatura do pai, da mãe ou do responsável e, se exigido, reconhecimento de firma ou outro procedimento de validação.

Se quem autoriza for tutor, guardião ou outra pessoa responsável, indique a qualidade jurídica e mantenha disponível a documentação que comprove essa condição. Não inclua dados desnecessários ou sensíveis que não tenham relação com a finalidade do documento.

Como preencher a autorização passo a passo

Preencha cada campo com base em documentos oficiais e revise os dados antes de imprimir ou assinar. Nomes, números de documentos e destinos devem coincidir exatamente com os registros apresentados durante a viagem.

  1. Defina o tipo de viagem. Verifique se o deslocamento é nacional ou internacional, se o menor viajará acompanhado e qual será o roteiro.
  2. Identifique quem possui legitimidade para autorizar. Em regra, são os pais no exercício do poder familiar ou o responsável legal devidamente comprovado.
  3. Reúna a documentação. Separe documentos de identificação do menor, dos autorizantes e do acompanhante, além de certidões ou decisões judiciais aplicáveis.
  4. Preencha os dados pessoais. Use nomes completos, números corretos de RG e CPF, endereço e informações de nascimento quando solicitadas.
  5. Descreva a viagem objetivamente. Informe origem, destino, período e o nome completo do acompanhante. Evite expressões vagas como “qualquer lugar” ou “por tempo indeterminado”.
  6. Indique a autorização de forma expressa. Declare que autoriza o menor a realizar a viagem nas condições especificadas.
  7. Assine conforme a exigência aplicável. Verifique se há necessidade de firma reconhecida, assinatura presencial, autorização judicial ou formulário oficial.
  8. Guarde vias e comprovantes. Entregue a via exigida para embarque e mantenha cópias com os responsáveis e com o acompanhante.

O modelo editável desta página foi estruturado para uma autorização particular de viagem nacional. Adapte-o apenas quando a situação corresponder às informações declaradas e não houver exigência de documento oficial diverso.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM NACIONAL DE MENOR


1. QUALIFICAÇÃO DO(A) AUTORIZANTE

Eu, [NOME COMPLETO DO(A) AUTORIZANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO, COM CEP], na qualidade de [PAI/MÃE/RESPONSÁVEL LEGAL] do(a) menor identificado(a) nesta autorização, declaro, para os fins cabíveis, que presto a presente autorização de viagem de forma livre, consciente e expressa.


2. QUALIFICAÇÃO DO(A) MENOR

O(A) menor [NOME COMPLETO DO(A) MENOR], nascido(a) em [DATA DE NASCIMENTO], natural de [CIDADE] – [UF], portador(a) da [CERTIDÃO DE NASCIMENTO/RG] nº [NÚMERO DO DOCUMENTO], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF, SE HOUVER], filho(a) de [NOME COMPLETO DO PAI] e [NOME COMPLETO DA MÃE], residente e domiciliado(a) no endereço [ENDEREÇO COMPLETO DO(A) MENOR].


3. QUALIFICAÇÃO DO(A) ACOMPANHANTE

Fica autorizado(a) a acompanhar o(a) menor acima identificado(a) o(a) Sr.(a) [NOME COMPLETO DO(A) ACOMPANHANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO, COM CEP], que possui o seguinte vínculo com o(a) menor: [INFORMAR VÍNCULO OU RELAÇÃO].


4. OBJETO DA AUTORIZAÇÃO

Por meio deste documento, AUTORIZO o(a) menor qualificado(a) no item 2 a realizar viagem em território nacional, acompanhado(a) da pessoa indicada no item 3, partindo de [CIDADE DE ORIGEM] – [UF] com destino a [CIDADE DE DESTINO] – [UF], no período compreendido entre [DIA] de [MÊS] de [ANO] e [DIA] de [MÊS] de [ANO].


5. FINALIDADE E MEIO DE TRANSPORTE

A viagem será realizada para a finalidade de [INFORMAR FINALIDADE DA VIAGEM], utilizando o meio de transporte [AVIÃO/ÔNIBUS/VEÍCULO PARTICULAR/OUTRO: ESPECIFICAR]. Se houver escalas, conexões ou cidades intermediárias, elas serão: [INFORMAR CIDADES, ESTADOS E DEMAIS DADOS RELEVANTES].


6. CONSENTIMENTO E RESPONSABILIDADE

Declaro que estou ciente do itinerário informado e concordo com o deslocamento do(a) menor nas condições descritas nesta autorização. O(A) acompanhante compromete-se a zelar pela integridade, segurança, saúde e bem-estar do(a) menor durante todo o período da viagem, bem como a observar as orientações dos responsáveis, as regras da empresa transportadora e as normas aplicáveis.


Esta autorização não transfere guarda, tutela, poder familiar ou qualquer direito permanente sobre o(a) menor. Sua finalidade é exclusivamente autorizar o deslocamento especificado, dentro do período e do roteiro indicados neste documento.


7. CONTATOS PARA EMERGÊNCIA

Para comunicação durante a viagem, informo os seguintes contatos: telefone do(a) autorizante [TELEFONE COM DDD]; telefone alternativo [TELEFONE COM DDD]; e-mail [E-MAIL]; endereço de permanência do(a) menor no destino [ENDEREÇO COMPLETO NO DESTINO, SE APLICÁVEL].


8. DOCUMENTOS E VALIDADE

O(A) acompanhante deverá portar os documentos de identificação exigidos para a viagem, inclusive os documentos do(a) menor e esta autorização em sua via original, quando aplicável. A presente autorização é válida exclusivamente para a viagem descrita neste instrumento, encerrando-se em [DIA] de [MÊS] de [ANO], salvo se a viagem for concluída antes dessa data.


9. DECLARAÇÃO FINAL

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e assumo responsabilidade pela sua exatidão. Estou ciente de que esta autorização deverá ser apresentada juntamente com os documentos exigidos pela legislação, pela autoridade competente e pela empresa de transporte, não substituindo eventual autorização judicial, formulário oficial ou outro documento específico que venha a ser exigido.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) AUTORIZANTE]

CPF nº [NÚMERO DO CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) ACOMPANHANTE]

CPF nº [NÚMERO DO CPF]


TESTEMUNHAS


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF nº [NÚMERO DO CPF]


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF nº [NÚMERO DO CPF]


Observação: antes de utilizar esta autorização, confirme se o caso exige reconhecimento de firma, autorização judicial, documento específico da empresa transportadora ou procedimento próprio para viagem internacional.

Modo leitura

Tipos e variações de autorização

Não existe um único texto adequado a todas as situações. A definição da versão correta depende da idade, do destino, da companhia, do acompanhante e da situação familiar do menor.

ModalidadeQuando pode ser usadaInformações essenciaisAtenção principal
Viagem nacional com terceiroMenor acompanhado por pessoa sem vínculo parental comprovadoDados do menor, do autorizante, acompanhante e roteiroConfirmar exigência da transportadora e da Vara da Infância
Viagem nacional desacompanhadaQuando admitida para a idade e o trajetoDados do menor, destinos, período e contatos dos responsáveisPode haver regras próprias da empresa de transporte
Viagem com parenteDeslocamento acompanhado por ascendente ou colateralDocumentos que demonstrem o parentescoObservar limites legais e a situação do trajeto
Viagem internacionalSaída do país com um dos pais, terceiro ou sem acompanhanteAutorização na forma exigida, passaporte e demais documentosExige conferência rigorosa das regras específicas

Também é possível existir uma autorização judicial, quando prevista como necessária, e situações em que a autorização não é exigida. Por isso, o documento particular não deve ser tratado como solução automática para toda viagem de menor.

Reconhecimento de firma, assinaturas e documentos de apoio

O reconhecimento de firma confirma a autoria de uma assinatura perante o cartório, mas não substitui a análise das condições legais da viagem. A modalidade exigida pode mudar conforme a natureza do deslocamento e a regra da autoridade ou empresa que fará a conferência.

Quando for necessário reconhecer firma, compareça ao cartório com documento de identificação e confirme antecipadamente se a assinatura deve ser por semelhança ou por autenticidade. Não assine previamente se o procedimento escolhido exigir assinatura realizada na presença do atendente.

Além da autorização, o acompanhante deve portar os documentos originais ou válidos exigidos para identificação do menor e para a viagem. Em caso de guarda exclusiva, tutela, suspensão ou destituição do poder familiar, leve o documento judicial apropriado. Certidões antigas, cópias ilegíveis e dados divergentes podem impedir o embarque.

Cuidados e erros comuns ao emitir o documento

Uma declaração incompleta pode gerar atraso, impedimento de embarque e necessidade de providências de última hora. A revisão deve ser feita com antecedência, especialmente em feriados, férias escolares e viagens internacionais.

  • Usar apelidos, abreviações ou nomes diferentes dos documentos oficiais.
  • Informar destino genérico sem cidade, estado ou país definido.
  • Deixar de identificar o acompanhante ou indicar apenas o primeiro nome.
  • Assinar sem conferir se a assinatura precisa de reconhecimento de firma.
  • Confundir autorização particular com autorização judicial ou com procedimento internacional específico.
  • Omitir a condição de guardião, tutor ou responsável legal quando ela for relevante.
  • Apresentar cópia sem validade quando o embarque exige documento original ou formato determinado.
  • Preencher campos à mão com rasuras, datas conflitantes ou informações ilegíveis.

Também evite autorizações excessivamente amplas, que permitam múltiplos destinos ou períodos indefinidos sem real necessidade. Quanto mais objetiva for a descrição do trajeto e do período, mais fácil será demonstrar o alcance do consentimento dado.

Perguntas frequentes sobre autorização de viagem de menor

Todo menor precisa de autorização para viajar pelo Brasil?

Não. A necessidade depende da idade, do acompanhante, da relação de parentesco comprovada, do trajeto e das regras aplicáveis. Crianças e adolescentes acompanhados de pai, mãe ou responsável, com documentação adequada, seguem situação diferente da viagem com terceiro ou desacompanhada.

Uma autorização assinada pelos pais sempre substitui autorização judicial?

Não. Há casos em que a legislação ou a autoridade competente pode exigir autorização judicial. Uma declaração particular deve ser utilizada apenas quando for compatível com a situação concreta e com as regras do deslocamento.

É preciso reconhecer firma na autorização?

Pode ser necessário, a depender da viagem e da exigência aplicável. Confirme previamente com a empresa de transporte, o cartório e, para viagens internacionais, com as autoridades competentes. Não deixe essa confirmação para o dia do embarque.

O acompanhante precisa ser parente do menor?

Não necessariamente. O menor pode viajar com terceiro autorizado, mas a situação pode exigir declaração dos pais ou responsáveis e outras formalidades. Quando houver parentesco, ele deve ser comprovado documentalmente para que as regras específicas possam ser avaliadas.

Posso usar uma autorização para várias viagens?

Isso depende das regras aplicáveis e da redação do documento. Para evitar dúvidas, prefira indicar um trajeto e período determinados. Em viagens internacionais, os requisitos podem prever validade e formas próprias de autorização.

O que fazer se um dos pais não puder assinar?

Não substitua a assinatura ausente por declaração informal sem verificar a situação jurídica. Havendo guarda, tutela, decisão judicial, falecimento ou outra circunstância relevante, apresente a documentação correspondente e procure orientação da Vara da Infância e da Juventude ou de profissional habilitado.

Para consultar as regras na íntegra, acesse o Código Civil no Portal da Legislação do Planalto e os serviços oficiais do Conselho Nacional de Justiça.

Referências

  1. Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente.
  2. Conselho Nacional de Justiça — Viagem ao exterior de crianças e adolescentes.
  3. Polícia Federal — Dúvidas frequentes sobre passaporte.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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