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Modelo de Confissão de Dívida com Parcelamento Seguro

Entenda como elaborar um modelo de confissão de dívida com parcelamento com identificação das partes, valor reconhecido, número de parcelas, vencimentos, juros, multa e assinaturas. Veja quando usar, cuidados jurídicos e um documento editável para adaptar à negociação.

Publicado em 16 min de leitura
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Modelo de Confissão de Dívida com Parcelamento Seguro
Sumário
  1. 01 O que é confissão de dívida com parcelamento
  2. 02 Para que serve esse documento
  3. 03 Quando usar um modelo de confissão de dívida com parcelamento
  4. Situações frequentes
  5. Quando é necessário avaliar com mais cautela
  6. 04 Informações que não podem faltar no documento
  7. 05 Passo a passo para preencher o documento
  8. 06 Modelo de Modelo de Confissão de Dívida com Parcelamento Seguro
  9. 07 Cláusulas importantes para o acordo
  10. Reconhecimento e origem do débito
  11. Parcelas e vencimentos
  12. Mora, encargos e vencimento antecipado
  13. Quitação e conservação de direitos
  14. 08 Tipos e variações de confissão de dívida
  15. 09 Cuidados e erros comuns ao assinar
  16. 10 Perguntas frequentes
  17. A confissão de dívida precisa ser reconhecida em cartório?
  18. É obrigatório ter duas testemunhas?
  19. Posso cobrar todas as parcelas se o devedor atrasar uma?
  20. O devedor pode quitar antes do prazo?
  21. Posso assinar digitalmente uma confissão de dívida?
  22. O que fazer se uma parcela não for paga?
  23. 11 Referências
  24. 12 Vídeo explicativo
  25. 13 Aviso importante

O modelo de confissão de dívida com parcelamento é um instrumento usado para registrar que uma pessoa ou empresa reconhece uma obrigação financeira e se compromete a pagá-la em parcelas. Ele ajuda a transformar uma negociação verbal em um documento claro, com valor, datas de vencimento, forma de pagamento e consequências para o atraso.

Para pessoas e pequenas empresas, esse documento pode reduzir dúvidas, facilitar o acompanhamento das parcelas e dar mais segurança à cobrança. Ainda assim, a confissão deve retratar uma dívida real, ser preenchida com atenção e refletir condições que as partes efetivamente aceitaram. O modelo editável desta página oferece uma base prática para personalização.

O que é confissão de dívida com parcelamento

A confissão de dívida com parcelamento é um acordo escrito pelo qual o devedor declara reconhecer que deve determinado valor ao credor e assume a obrigação de quitá-lo segundo um cronograma de pagamentos.

O documento pode resultar de venda a prazo, empréstimo entre particulares, prestação de serviços, saldo em aberto de uma relação comercial ou renegociação de débito anterior. Sua função principal é organizar a obrigação e registrar, de modo verificável, a vontade das partes.

Quando bem redigido, o instrumento delimita o que está sendo reconhecido: a origem da dívida, o valor total, os encargos eventualmente aplicáveis, a quantidade de parcelas e as regras para quitação antecipada ou inadimplemento. Ele não deve ser utilizado para encobrir operação inexistente, simular negócio ou impor condições abusivas.

Para que serve esse documento

A formalização ajuda o credor e o devedor a terem a mesma referência sobre a negociação. Em vez de depender apenas de mensagens ou lembranças, ambos passam a contar com um texto que descreve os compromissos assumidos.

Entre as finalidades mais comuns estão:

  • registrar o reconhecimento expresso do valor devido;
  • substituir uma combinação informal por regras objetivas de pagamento;
  • definir o número, o valor e os vencimentos das parcelas;
  • estabelecer os dados bancários, PIX ou outro meio de pagamento;
  • prever multa, juros de mora e atualização, quando ajustados de forma clara;
  • documentar a negociação para controle financeiro e eventual cobrança.

Em determinadas circunstâncias, o documento particular pode também reunir requisitos para ser cobrado judicialmente como título executivo extrajudicial. O Código de Processo Civil inclui, entre os títulos executivos extrajudiciais, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

“o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas”

Código de Processo Civil, art. 784, III

Isso não dispensa a análise do caso concreto. A exigibilidade da obrigação, a identificação do débito e a regularidade das assinaturas são aspectos relevantes. Consulte o texto oficial do Código de Processo Civil para verificar a redação legal aplicável.

Quando usar um modelo de confissão de dívida com parcelamento

O instrumento é indicado quando há uma dívida definida ou passível de apuração objetiva e as partes desejam estabelecer um novo calendário de pagamento. É especialmente útil após conversa de cobrança amigável, quando o devedor manifesta intenção de regularizar o débito.

Situações frequentes

Uma pequena empresa pode utilizá-lo para negociar uma fatura vencida com cliente. Um prestador de serviços pode documentar o saldo devido por serviço já concluído. Pessoas físicas podem adotá-lo em empréstimos particulares ou na divisão de uma obrigação financeira já existente.

Antes de assinar, o credor deve conferir se a dívida está corretamente calculada. O devedor, por sua vez, precisa entender o que reconhece e se as parcelas cabem em seu orçamento. Se houver discussão relevante sobre a existência, o valor ou a origem da obrigação, a simples assinatura de um modelo padronizado pode não ser a medida adequada.

Quando é necessário avaliar com mais cautela

Busque orientação profissional antes de formalizar o acordo se houver garantia real, garantia fidejussória, aval, fiança, dívida com múltiplos responsáveis, discussão de consumo, recuperação de crédito já judicializada ou valores expressivos. Também é prudente analisar documentos anteriores que possam ser alterados, substituídos ou preservados pela confissão.

Informações que não podem faltar no documento

Um texto genérico demais costuma gerar conflito justamente no momento da cobrança. A clareza é mais importante que o excesso de termos técnicos. Cada dado deve permitir que um terceiro compreenda quem deve, quanto deve, por qual motivo e como o pagamento será feito.

ElementoO que informarPor que é importante
PartesNome, CPF ou CNPJ, endereço e dados de contatoIndividualiza credor e devedor
Origem do débitoContrato, serviço, venda, empréstimo ou outra causaEsclarece o que está sendo reconhecido
Valor confessadoValor numérico e por extenso, além da composição quando necessáriaReduz divergências sobre o montante
ParcelamentoQuantidade, valor das parcelas e vencimentosDefine o calendário de quitação
Pagamento e atrasoMeio de pagamento, multa, juros e vencimento antecipado, se houverOrganiza a execução do acordo
AssinaturasAssinatura das partes, data, local e testemunhasFortalece a prova do ajuste

O instrumento deve indicar se o valor já inclui juros, correção, descontos ou encargos de negociação. Caso o credor conceda abatimento condicionado ao pagamento pontual, essa condição precisa aparecer de maneira objetiva.

Passo a passo para preencher o documento

O preenchimento deve ser feito depois de as partes definirem todos os pontos econômicos do acordo. Evite deixar lacunas, campos em branco ou datas abertas para preenchimento posterior sem nova conferência.

  1. Identifique as partes. Informe os dados completos do credor e do devedor. Se houver empresa, inclua razão social, CNPJ e identificação do representante que assinará.
  2. Descreva a origem da obrigação. Explique de forma breve e objetiva de onde vem a dívida, mencionando documentos, serviços, mercadorias ou empréstimo, se aplicável.
  3. Apure o valor final. Registre o valor total reconhecido em algarismos e por extenso. Explique a composição se isso for necessário para eliminar dúvidas.
  4. Defina as parcelas. Informe quantidade, valor individual, data de vencimento de cada parcela e se há parcela de entrada ou valor final diferente.
  5. Escolha o meio de pagamento. Especifique PIX, transferência, boleto, depósito ou outro meio, com dados suficientes para identificação do recebimento.
  6. Regule o atraso. Estabeleça, se houver acordo, multa, juros de mora, atualização e hipótese de vencimento antecipado. As condições devem ser claras e proporcionais.
  7. Preveja a quitação. Determine que a quitação integral ocorrerá após o pagamento de todas as parcelas e que o credor fornecerá recibo ou declaração quando solicitado.
  8. Revise e assine. Leia o documento completo antes da assinatura. Mantenha uma via com cada parte e, quando adequado, colha a assinatura de duas testemunhas.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM PARCELAMENTO


PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR, de um lado, [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO CREDOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL, SE PESSOA FÍSICA], [PROFISSÃO, SE PESSOA FÍSICA], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF OU CNPJ], portador(a) do RG nº [RG, SE APLICÁVEL], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], [E-MAIL] e [TELEFONE], doravante denominado(a) CREDOR(A); e, de outro lado, [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO DEVEDOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL, SE PESSOA FÍSICA], [PROFISSÃO, SE PESSOA FÍSICA], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF OU CNPJ], portador(a) do RG nº [RG, SE APLICÁVEL], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], [E-MAIL] e [TELEFONE], doravante denominado(a) DEVEDOR(A), têm entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular de Confissão de Dívida com Parcelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes.


1. DO OBJETO E DA ORIGEM DA DÍVIDA

1.1. O(A) DEVEDOR(A) reconhece, confessa e declara ser devedor(a) do(a) CREDOR(A) da quantia líquida, certa e exigível de R$ [VALOR TOTAL EM ALGARISMOS] ([VALOR TOTAL POR EXTENSO]).

1.2. A dívida ora confessada decorre de [DESCREVER DE FORMA OBJETIVA A ORIGEM DA DÍVIDA, COMO EMPRÉSTIMO, FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FATURAS, CONTRATO ANTERIOR OU OUTRA CAUSA], ocorrida em [DATA OU PERÍODO], conforme [INDICAR DOCUMENTOS, CONTRATOS, NOTAS FISCAIS, RECIBOS OU OUTROS ELEMENTOS, SE HOUVER].

1.3. O valor indicado nesta cláusula corresponde ao saldo devido na data da assinatura deste instrumento e [JÁ INCLUI/ NÃO INCLUI] os seguintes valores: [DESCREVER JUROS, CORREÇÃO, MULTA, DESCONTOS, ABATIMENTOS OU OUTROS ENCARGOS QUE COMPONHAM O SALDO].


2. DO RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO

2.1. O(A) DEVEDOR(A) reconhece a legitimidade, a existência e o valor da obrigação descrita neste instrumento, comprometendo-se a pagá-la integralmente nas condições aqui estabelecidas.

2.2. A presente confissão é celebrada de livre e espontânea vontade, após ciência do valor, da origem da obrigação, do cronograma de pagamento e das consequências decorrentes do eventual inadimplemento.


3. DO PARCELAMENTO E DOS VENCIMENTOS

3.1. O valor total confessado será pago pelo(a) DEVEDOR(A) ao(à) CREDOR(A) em [NÚMERO DE PARCELAS] parcelas, da seguinte forma:

3.1.1. [PRIMEIRA PARCELA: VALOR EM ALGARISMOS E POR EXTENSO], com vencimento em [DIA/MÊS/ANO];

3.1.2. [SEGUNDA PARCELA: VALOR EM ALGARISMOS E POR EXTENSO], com vencimento em [DIA/MÊS/ANO];

3.1.3. [DEMAIS PARCELAS: INFORMAR VALOR, QUANTIDADE E DATAS DE VENCIMENTO, OU DESCREVER QUE AS PARCELAS SERÃO MENSAIS E CONSECUTIVAS, COM VENCIMENTO TODO DIA [DIA] DE CADA MÊS].

3.2. Caso exista pagamento de entrada, o(A) DEVEDOR(A) declara que pagará ou já pagou a quantia de R$ [VALOR DA ENTRADA] ([VALOR DA ENTRADA POR EXTENSO]) em [DATA], a qual [INTEGRA/ NÃO INTEGRA] o valor total confessado.

3.3. Se a data de vencimento recair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no [DIA ÚTIL ANTERIOR/ PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE], sem incidência de encargos, salvo ajuste diverso expresso neste instrumento.


4. DA FORMA E DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO

4.1. Os pagamentos serão realizados por [PIX/ TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA/ DEPÓSITO/ BOLETO/ OUTRO MEIO], em favor do(a) CREDOR(A), utilizando os seguintes dados: [BANCO], [AGÊNCIA], [CONTA], [TIPO DE CONTA], [CHAVE PIX OU OUTRA IDENTIFICAÇÃO].

4.2. O pagamento somente será considerado realizado após a efetiva compensação ou disponibilidade do valor ao(à) CREDOR(A). O(A) DEVEDOR(A) deverá guardar os comprovantes de pagamento e encaminhá-los ao(à) CREDOR(A), quando solicitado.

4.3. O(A) CREDOR(A) fornecerá recibo, declaração de recebimento ou confirmação escrita referente às parcelas efetivamente pagas, quando solicitado(a) pelo(a) DEVEDOR(A).


5. DO ATRASO, DA MORA E DOS ENCARGOS

5.1. O não pagamento de qualquer parcela na data ajustada caracterizará mora do(a) DEVEDOR(A), independentemente de aviso, notificação ou interpelação, sem prejuízo de eventual comunicação extrajudicial pelo(a) CREDOR(A).

5.2. Sobre a parcela paga em atraso incidirão multa moratória de [PERCENTUAL]% ([PERCENTUAL POR EXTENSO] POR CENTO), juros de mora de [PERCENTUAL]% ([PERCENTUAL POR EXTENSO] POR CENTO) ao [MÊS/ANO] e [CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE [NOME DO ÍNDICE]/ SEM CORREÇÃO MONETÁRIA], calculados na forma legal e contratualmente aplicável.

5.3. Os encargos previstos nesta cláusula incidirão apenas sobre os valores efetivamente vencidos e não pagos, salvo disposição expressa e válida em sentido diverso.


6. DO VENCIMENTO ANTECIPADO

6.1. O saldo devedor remanescente poderá ser considerado antecipadamente vencido se ocorrer [DESCREVER A HIPÓTESE, COMO O ATRASO SUPERIOR A [NÚMERO] DIAS, O INADIMPLEMENTO DE [NÚMERO] PARCELA(S), OU OUTRA CONDIÇÃO OBJETIVA], mediante comunicação escrita do(a) CREDOR(A) ao(à) DEVEDOR(A).

6.2. Declarado o vencimento antecipado, o(a) CREDOR(A) poderá exigir o pagamento do saldo então pendente, acrescido dos encargos contratados e legalmente cabíveis, sem prejuízo de buscar as medidas de cobrança adequadas.


7. DA QUITAÇÃO

7.1. A quitação integral da dívida somente ocorrerá após o pagamento de todas as parcelas, encargos eventualmente incidentes e demais valores previstos neste instrumento.

7.2. Após a liquidação integral, o(a) CREDOR(A) emitirá declaração de quitação total em favor do(a) DEVEDOR(A), no prazo de [NÚMERO] dias contados da solicitação ou da confirmação do último pagamento.


8. DA QUITAÇÃO ANTECIPADA

8.1. O(A) DEVEDOR(A) poderá antecipar o pagamento total ou parcial das parcelas, desde que comunique o(a) CREDOR(A) por escrito com antecedência de [NÚMERO] dias.

8.2. Na hipótese de quitação antecipada, o saldo será apurado considerando [DESCREVER A REGRA PARA DESCONTO OU MANUTENÇÃO DE ENCARGOS, SE APLICÁVEL].


9. DA PRESERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS ANTERIORES

9.1. As partes declaram que este instrumento [NÃO SUBSTITUI E NÃO EXTINGUE/ SUBSTITUI] os documentos e obrigações anteriores relacionados à dívida descrita na Cláusula 1, permanecendo válidos os seguintes documentos e garantias: [DESCREVER OU INFORMAR “NÃO HÁ”].

9.2. Qualquer alteração, renúncia, desconto adicional ou prorrogação de prazo somente terá validade se formalizada por escrito e assinada pelas partes.


10. DAS COMUNICAÇÕES

10.1. As comunicações entre as partes poderão ser realizadas por carta, e-mail, aplicativo de mensagens ou outro meio que permita comprovar o envio e a identificação do destinatário, utilizando-se os contatos informados na qualificação inicial.

10.2. Cada parte deverá comunicar por escrito qualquer alteração de endereço, e-mail ou telefone, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações enviadas aos dados anteriormente informados.


11. DO FORO

11.1. Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de [CIDADE] – [UF], com observância das regras legais de competência aplicáveis, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Este instrumento é celebrado em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, todas destinadas à mesma finalidade, ficando uma via com cada parte.

12.2. As partes declaram ter lido integralmente este documento, compreendido suas disposições e concordado com todos os seus termos.

12.3. As testemunhas abaixo identificadas assinam este instrumento para os fins legais aplicáveis.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO CREDOR]

CPF/CNPJ: [CPF OU CNPJ]



________________________________________

[NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO DEVEDOR]

CPF/CNPJ: [CPF OU CNPJ]


TESTEMUNHAS:


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]


________________________________________

[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]

Modo leitura

Cláusulas importantes para o acordo

Não existe uma única cláusula obrigatória que sirva para toda negociação, mas certos pontos merecem atenção em quase todos os casos. O modelo editável desta página contempla disposições que podem ser mantidas, ajustadas ou excluídas conforme a relação entre as partes.

Reconhecimento e origem do débito

A cláusula de reconhecimento deve apontar que o devedor confessa dever determinado valor e explicar a origem da obrigação. Essa descrição não precisa expor detalhes excessivos, mas deve ser suficiente para distinguir o débito de outras relações entre as mesmas pessoas.

Parcelas e vencimentos

Liste cada parcela em texto ou anexo, inclusive quando os valores forem iguais. Se o vencimento cair em dia não útil, as partes podem definir previamente se o pagamento ocorrerá no dia útil seguinte ou se o calendário será mantido.

Mora, encargos e vencimento antecipado

O atraso pode gerar encargos desde que tenham sido previstos de forma compreensível. Se houver cláusula de vencimento antecipado, ela deve indicar em que situação o saldo restante poderá ser exigido, como após atraso superior ao prazo ajustado ou falta de pagamento de determinada parcela.

O Código Civil disciplina as obrigações e os efeitos do inadimplemento. A consulta ao Código Civil brasileiro atualizado ajuda a verificar as regras gerais aplicáveis a juros, perdas e danos e mora.

Quitação e conservação de direitos

É recomendável prever que cada pagamento seja comprovado e que a quitação total seja emitida após a liquidação integral. Se a intenção for preservar garantias ou documentos anteriores até a quitação, isso deve constar expressamente. Se o novo acordo substituir obrigações anteriores, essa consequência também precisa ser redigida com precisão.

Tipos e variações de confissão de dívida

O conteúdo pode mudar conforme a origem da relação e o grau de segurança pretendido. Escolha a versão compatível com o negócio, evitando anexar cláusulas que as partes não compreendem ou não conseguem cumprir.

  • Entre pessoas físicas: comum em empréstimos particulares, venda de bens ou divisão de despesas. Exige identificação cuidadosa e comprovantes da origem, quando existentes.
  • Entre empresa e cliente: útil para renegociação de faturas, fornecimento de produtos ou serviços. Pode fazer referência a notas fiscais, pedidos e contratos anteriores.
  • Com entrada: prevê pagamento inicial na assinatura e parcelamento do saldo, devendo informar o valor já recebido.
  • Com desconto condicionado: estabelece redução do débito somente se todas as parcelas forem pagas nas condições ajustadas.
  • Com garantia: pode envolver fiador, avalista ou outro mecanismo. Essa alternativa exige atenção especial, pois impõe obrigações a terceiros.
  • Com duas testemunhas: busca atender ao requisito previsto no CPC para o documento particular ser título executivo extrajudicial, desde que presentes os demais pressupostos legais.

Cuidados e erros comuns ao assinar

Uma confissão de dívida não deve ser tratada como mera formalidade. A assinatura produz efeitos relevantes e pode ser usada como prova de reconhecimento da obrigação. Leia todas as cláusulas, confira números e não assine versões incompletas.

  • não indicar a origem do débito ou descrevê-la de modo contraditório;
  • divergir entre o valor numérico e o valor escrito por extenso;
  • omitir a data de vencimento das parcelas;
  • não informar o meio de pagamento ou os dados para recebimento;
  • prever multa, juros ou correção sem deixar claro como serão calculados;
  • usar cláusula de vencimento antecipado vaga ou desproporcional;
  • deixar espaços em branco que possam ser preenchidos depois;
  • assinar sem guardar uma via idêntica do documento e dos comprovantes;
  • usar testemunhas sem identificação completa ou sem assinatura efetiva;
  • confundir confissão de dívida com novação, quitação ou renúncia a direitos sem expressar adequadamente a intenção das partes.

Em relações de consumo, cláusulas contratuais devem ser analisadas com cuidado adicional, sobretudo quando o consumidor estiver em posição de vulnerabilidade. Transparência, informação adequada e equilíbrio contratual são princípios relevantes para a negociação.

Perguntas frequentes

A confissão de dívida precisa ser reconhecida em cartório?

Em regra, a validade do documento particular não depende automaticamente de reconhecimento de firma. Contudo, o reconhecimento pode ser adotado por cautela probatória em determinados casos. Avalie a necessidade conforme o valor, o grau de confiança entre as partes e o tipo de assinatura utilizado.

É obrigatório ter duas testemunhas?

As testemunhas não são indispensáveis para toda confissão de dívida existir como negócio entre as partes. Porém, o art. 784, III, do CPC prevê o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas como título executivo extrajudicial. Por isso, elas são relevantes quando se busca essa via de cobrança, sem prejuízo dos demais requisitos legais.

Posso cobrar todas as parcelas se o devedor atrasar uma?

Isso depende do que foi pactuado. Para exigir antecipadamente o saldo restante, o documento deve prever uma cláusula clara de vencimento antecipado e indicar o evento que a ativa. A aplicação concreta também deve respeitar a legislação e as circunstâncias do caso.

O devedor pode quitar antes do prazo?

Sim, as partes podem permitir a quitação antecipada. O instrumento deve dizer como será calculado o saldo nessa situação, especialmente se houver juros futuros, descontos condicionados ou encargos incluídos nas parcelas.

Posso assinar digitalmente uma confissão de dívida?

Assinaturas eletrônicas podem ser utilizadas, mas é importante escolher solução que permita identificar os signatários, preservar a integridade do documento e demonstrar a manifestação de vontade. A forma adequada depende do contexto, do nível de risco e da necessidade de prova.

O que fazer se uma parcela não for paga?

Primeiro, confira o contrato, os comprovantes e a cláusula de atraso. Em seguida, comunique o devedor de forma documentada e tente a solução amigável. Persistindo o inadimplemento, a medida de cobrança apropriada dependerá do documento, do valor, das provas disponíveis e da orientação jurídica recebida.

Referências

  1. Código Civil — Lei nº 10.406/2002.
  2. Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015.
  3. Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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