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Modelo de advertência de condomínio para infrações internas

Entenda como elaborar uma advertência condominial clara, proporcional e baseada na convenção, no regimento interno e na legislação aplicável. Veja os requisitos essenciais, os cuidados na entrega, as diferenças entre advertência e multa e use o modelo editável desta página.

Publicado em 14 min de leitura
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Modelo de advertência de condomínio para infrações internas
Sumário
  1. 01 O que é a advertência de condomínio e para que serve
  2. 02 Quando usar o modelo de advertência de condomínio
  3. Situações frequentes
  4. 03 Base normativa e limites da atuação do condomínio
  5. 04 O que não pode faltar no documento
  6. 05 Passo a passo para preencher a advertência
  7. 06 Modelo de Modelo de advertência de condomínio para infrações internas
  8. 07 Tipos e variações de advertência condominial
  9. Advertência orientativa
  10. Advertência por infração constatada
  11. Advertência com solicitação de regularização
  12. Advertência antes de penalidade
  13. 08 Advertência, notificação e multa: diferenças práticas
  14. 09 Cuidados e erros comuns na emissão
  15. 10 Como entregar e arquivar a advertência
  16. 11 Perguntas frequentes sobre advertência de condomínio
  17. O condomínio é obrigado a advertir antes de aplicar multa?
  18. A advertência pode ser entregue ao inquilino?
  19. O morador pode contestar uma advertência?
  20. Uma advertência por WhatsApp tem validade?
  21. O síndico pode divulgar o nome do advertido em grupo de moradores?
  22. É possível advertir por conduta de visitante?
  23. 12 Referências
  24. 13 Vídeo explicativo
  25. 14 Aviso importante

O modelo de advertência de condomínio é um instrumento de comunicação formal usado para informar um condômino, morador, ocupante ou responsável sobre uma conduta que pode contrariar a convenção, o regimento interno ou deliberações regularmente aprovadas em assembleia. Quando bem redigido, ele registra os fatos, permite a correção da conduta e reduz conflitos decorrentes de avisos vagos ou informais.

A advertência não deve ser tratada como punição automática nem como exposição do morador. Seu objetivo principal é orientar, documentar a ocorrência e indicar as providências esperadas. Antes de enviá-la, o síndico ou a administradora deve verificar a regra aplicável, as evidências disponíveis e o procedimento previsto nos documentos do condomínio.

O que é a advertência de condomínio e para que serve

A advertência condominial é uma notificação escrita pela qual o condomínio relata uma possível infração e solicita que o destinatário regularize uma situação ou interrompa determinado comportamento. Ela pode ser dirigida ao proprietário da unidade, ainda que a conduta tenha sido praticada por inquilino, familiar, visitante, empregado ou prestador vinculado à unidade, conforme as responsabilidades previstas na convenção e no contrato de locação.

Na prática, o documento serve para criar um registro objetivo da comunicação. Isso é relevante quando há reincidência, necessidade de aplicação de penalidade prevista nas regras internas ou questionamento futuro sobre a ciência do morador.

O Código Civil atribui ao condômino deveres relacionados ao uso da unidade e das áreas comuns, incluindo o dever de não utilizar sua propriedade de modo prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais possuidores. Consulte o texto atualizado do Código Civil brasileiro aplicável aos condomínios para verificar o contexto legal desses deveres.

“não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores”

Código Civil, art. 1.336, IV

Quando usar o modelo de advertência de condomínio

O uso da advertência é indicado quando existe relato ou constatação de conduta que aparenta contrariar regra válida do condomínio e que demanda comunicação formal. A medida costuma ser adequada especialmente quando a convenção ou o regimento interno prevê advertência antes de multa, mas também pode ser utilizada como orientação preventiva se não houver penalidade automática autorizada pelas normas internas.

Situações frequentes

  • Ruídos em horários ou níveis incompatíveis com as regras de convivência.
  • Descarte incorreto de lixo, entulho ou materiais recicláveis.
  • Uso inadequado de garagem, elevadores, salão de festas, piscina ou outras áreas comuns.
  • Realização de obras sem a comunicação, a documentação ou as cautelas exigidas.
  • Circulação de animais em desacordo com regras de segurança e higiene regularmente previstas.
  • Descumprimento de regras de mudança, carga e descarga ou acesso de prestadores.
  • Obstrução de corredores, rotas de fuga, vagas ou áreas de circulação.

Não basta que a administração discorde de uma atitude do morador. A advertência deve estar vinculada a uma regra identificável, válida e aplicável ao caso. Se a situação envolve risco imediato à integridade das pessoas ou ao patrimônio, medidas urgentes e proporcionais podem ser necessárias, sem prejuízo do registro formal posterior.

Base normativa e limites da atuação do condomínio

O síndico representa o condomínio e deve cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. Ao mesmo tempo, sua atuação deve respeitar a finalidade das regras, a boa-fé, a privacidade e o direito de o destinatário apresentar sua versão dos fatos.

A convenção do condomínio estabelece regras estruturais de organização, enquanto o regimento interno detalha a convivência cotidiana. Antes de emitir o documento, confira qual deles disciplina a conduta, qual item foi descumprido e se há procedimento específico para advertência, defesa, multa e recurso.

O Código Civil também disciplina multas por descumprimento dos deveres condominiais, observadas as condições legais e convencionais. A aplicação de multa não deve ser improvisada por mensagem informal ou fundada em regra inexistente. Para uma análise mais ampla das regras legais, consulte o texto oficial do Código Civil sobre condomínio edilício.

O que não pode faltar no documento

Uma advertência eficaz deve permitir que o destinatário compreenda exatamente o que ocorreu, qual regra está em discussão e o que deve fazer. Frases genéricas, como “comporte-se adequadamente”, dificultam a defesa e reduzem a utilidade do registro.

ElementoO que informarFinalidade
IdentificaçãoNome do condomínio, unidade, destinatário e responsável pela emissãoIndividualizar a comunicação
Descrição do fatoData, horário aproximado, local e relato objetivo da ocorrênciaPermitir compreensão e conferência
Regra aplicávelCláusula da convenção, item do regimento ou deliberação pertinenteDemonstrar o fundamento da advertência
Providência esperadaConduta a cessar, regularização exigida e prazo razoávelOrientar a solução da situação
ManifestaçãoCanal e prazo para esclarecimentos ou defesa, se previstosPreservar o contraditório administrativo

Também é recomendável registrar a forma de entrega, como protocolo assinado, e-mail com confirmação, aplicativo oficial da administração ou carta com aviso de recebimento. O meio adotado deve ser compatível com o que a convenção, o regimento ou a prática formal do condomínio prevê.

Passo a passo para preencher a advertência

O modelo editável desta página foi estruturado para facilitar a comunicação formal sem substituir a conferência das regras próprias do condomínio. Preencha somente informações verificáveis e evite suposições sobre a intenção do morador.

  1. Identifique o condomínio e o destinatário. Informe a denominação do condomínio, CNPJ se utilizado na rotina administrativa, endereço, bloco, torre, unidade e nome do proprietário ou ocupante notificado.
  2. Registre o fato de forma objetiva. Descreva o que foi observado ou relatado, com data, horário aproximado e local. Não use adjetivos ofensivos, ironias ou acusações sem suporte.
  3. Indique a regra específica. Transcreva ou cite o item da convenção, do regimento interno ou da deliberação assemblear que se relaciona à ocorrência.
  4. Explique a providência necessária. Diga claramente se o destinatário deve cessar uma conduta, corrigir uma irregularidade, apresentar documento ou prestar esclarecimentos.
  5. Defina o prazo adequado. Estabeleça prazo compatível com a providência solicitada e com as regras internas. Em caso de conduta continuada, deixe claro que a interrupção deve ser imediata.
  6. Informe o canal de manifestação. Indique e-mail, portaria, administradora ou outro canal oficial para resposta, defesa ou juntada de documentos.
  7. Assine e registre a entrega. A advertência deve ser emitida pelo síndico, administradora autorizada ou representante competente. Guarde cópia e comprovante de ciência ou tentativa de entrega.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

ADVERTÊNCIA CONDOMINIAL


CONDOMÍNIO: [NOME COMPLETO DO CONDOMÍNIO], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ], com endereço à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado por seu(sua) síndico(a), [NOME COMPLETO DO SÍNDICO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do CPF nº [CPF], doravante denominado CONDOMÍNIO.

DESTINATÁRIO(A): [NOME COMPLETO DO PROPRIETÁRIO OU OCUPANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do CPF nº [CPF], residente e/ou responsável pela unidade [NÚMERO DA UNIDADE], bloco/torre [IDENTIFICAÇÃO DO BLOCO OU TORRE], situada no endereço do CONDOMÍNIO, doravante denominado(a) DESTINATÁRIO(A).


1. DA FINALIDADE DA COMUNICAÇÃO

Por meio desta ADVERTÊNCIA CONDOMINIAL, o CONDOMÍNIO comunica formalmente ao(à) DESTINATÁRIO(A) a ocorrência descrita neste documento, para fins de ciência, orientação e adoção das providências necessárias. Esta comunicação busca preservar a boa convivência, a segurança, o sossego, a salubridade e o regular uso das áreas comuns e privativas, em conformidade com a convenção condominial, o regimento interno e as deliberações regularmente aprovadas em assembleia.


2. DA OCORRÊNCIA REGISTRADA

Foi relatada e/ou constatada a seguinte ocorrência: [DESCREVER DE FORMA OBJETIVA A CONDUTA, A SITUAÇÃO OU A IRREGULARIDADE].

A ocorrência teria sido verificada em [DIA] de [MÊS] de [ANO], por volta de [HORÁRIO], no(a) [LOCAL DA OCORRÊNCIA], envolvendo a unidade [NÚMERO DA UNIDADE] e/ou pessoa a ela vinculada.

Para fins de clareza, os fatos foram registrados da seguinte forma: [INFORMAR DETALHES OBJETIVOS, TAIS COMO RELATO DA PORTARIA, LIVRO DE OCORRÊNCIAS, COMUNICAÇÃO DE MORADOR, VISTORIA, DOCUMENTO OU OUTRO ELEMENTO DISPONÍVEL].

A presente advertência não contém julgamento sobre intenção pessoal do(a) DESTINATÁRIO(A) ou de terceiros. Seu conteúdo limita-se à comunicação da ocorrência e à solicitação de adequação às regras aplicáveis.


3. DA REGRA APLICÁVEL

A conduta ou situação acima descrita pode caracterizar descumprimento da seguinte norma interna: [INDICAR A CONVENÇÃO, O REGIMENTO INTERNO OU A DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR], especificamente [INDICAR CLÁUSULA, ARTIGO, ITEM OU TÓPICO].

Texto ou síntese da regra aplicável: [TRANSCREVER OU RESUMIR DE FORMA FIEL A REGRA INTERNA].

O CONDOMÍNIO destaca que o uso das unidades autônomas e das áreas comuns deve ocorrer de modo compatível com os direitos dos demais moradores, visitantes, empregados e prestadores de serviços, observadas as normas de convivência e segurança vigentes.


4. DA PROVIDÊNCIA SOLICITADA

Diante do exposto, o(a) DESTINATÁRIO(A) fica advertido(a) para [DESCREVER A PROVIDÊNCIA EXIGIDA: CESSAR A CONDUTA, RETIRAR OBJETO, REGULARIZAR OBRA, APRESENTAR DOCUMENTO, OBSERVAR HORÁRIO, ADEQUAR PROCEDIMENTO OU OUTRA MEDIDA].

A providência deverá ser adotada até [PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO], contado do recebimento desta comunicação, quando a situação permitir prazo de regularização. Nas hipóteses de conduta continuada ou de risco, a interrupção ou adequação deverá ocorrer imediatamente, sem prejuízo de eventual prazo complementar para apresentação de documentos ou esclarecimentos.


5. DA POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO

Caso discorde dos fatos relatados, possua esclarecimentos relevantes ou deseje apresentar documentos, o(a) DESTINATÁRIO(A) poderá encaminhar manifestação escrita ao CONDOMÍNIO no prazo de [PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO], por meio de [E-MAIL OFICIAL, APLICATIVO, ADMINISTRADORA, PORTARIA OU OUTRO CANAL].

A manifestação deverá conter a identificação do(a) DESTINATÁRIO(A), a indicação da unidade, a referência a esta advertência e os esclarecimentos ou documentos que entender pertinentes. A apresentação de manifestação será registrada e analisada conforme a convenção condominial, o regimento interno e os procedimentos administrativos adotados pelo CONDOMÍNIO.


6. DA REINCIDÊNCIA E DAS MEDIDAS CABÍVEIS

O CONDOMÍNIO informa que a repetição da conduta ou a ausência de regularização poderá ensejar a adoção das medidas previstas na convenção condominial, no regimento interno e na legislação aplicável, inclusive análise de eventual penalidade, quando cabível e observado o procedimento pertinente.

Esta advertência possui caráter orientativo e de registro administrativo, sem prejuízo da adoção de providências necessárias em situações que envolvam risco à segurança, dano ao patrimônio, perturbação relevante da convivência ou descumprimento de determinação regularmente estabelecida.


7. DA ENTREGA E DO ARQUIVAMENTO

A presente advertência será entregue ao(à) DESTINATÁRIO(A) por [FORMA DE ENTREGA], ficando o CONDOMÍNIO autorizado a manter cópia deste documento, do comprovante de entrega e de eventual manifestação apresentada em seus arquivos administrativos, com acesso restrito às pessoas responsáveis pela gestão e pelo cumprimento das regras internas.

O recebimento desta comunicação não representa concordância automática com seu conteúdo, mas comprova a ciência do(a) DESTINATÁRIO(A) quanto à ocorrência informada e às providências solicitadas.


8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O(a) DESTINATÁRIO(A) declara ter sido informado(a) de que poderá consultar a convenção condominial, o regimento interno e as demais regras aplicáveis junto à administração do CONDOMÍNIO. Em caso de dúvida, deverá buscar esclarecimentos pelo canal oficial indicado nesta advertência.

Esta comunicação é emitida em [NÚMERO] via(s) de igual teor, para os fins administrativos e de registro pertinentes.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) SÍNDICO(A)]

Síndico(a) do [NOME DO CONDOMÍNIO]

CPF nº [CPF]



________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) DESTINATÁRIO(A)]

Unidade [NÚMERO DA UNIDADE] — CPF nº [CPF]

Recebido em: [DIA] de [MÊS] de [ANO]



TESTEMUNHA 1

________________________________________

[NOME COMPLETO]

CPF nº [CPF]


TESTEMUNHA 2

________________________________________

[NOME COMPLETO]

CPF nº [CPF]

Modo leitura

Tipos e variações de advertência condominial

O conteúdo deve variar conforme a finalidade da comunicação. Um documento sobre barulho, por exemplo, precisa descrever o período e o local afetados; já uma advertência sobre obra deve apontar quais documentos ou medidas de segurança estão pendentes.

Advertência orientativa

É apropriada quando a administração busca esclarecer uma regra e prevenir repetição da conduta. Pode ser utilizada em casos pontuais, de menor impacto, desde que o regimento não imponha procedimento diferente.

Advertência por infração constatada

Relata uma ocorrência específica e aponta a norma descumprida. Deve ser acompanhada de elementos mínimos de verificação, como registro da portaria, ocorrência interna, imagens obtidas de forma regular ou relato formal, sempre com tratamento cuidadoso de dados pessoais.

Advertência com solicitação de regularização

É usada quando há algo concreto a corrigir, como retirada de objeto de área comum, adequação de obra, apresentação de autorização ou cessação de uso irregular de espaço coletivo.

Advertência antes de penalidade

Quando a convenção ou o regimento prevê gradação de medidas, a advertência pode anteceder a multa. Nesse caso, deixe expresso que a reincidência poderá gerar análise de penalidade nos limites das regras internas e da legislação, sem afirmar que a multa é automática se isso não estiver previsto.

Advertência, notificação e multa: diferenças práticas

Embora os termos sejam usados de forma parecida no cotidiano, eles têm finalidades distintas. A advertência normalmente enfatiza orientação e registro. A notificação é uma comunicação formal mais ampla, que pode exigir providência, apresentar cobrança ou informar decisão. A multa é uma penalidade patrimonial cuja cobrança exige base normativa e observância do procedimento aplicável.

Evite chamar uma multa de “advertência” apenas para suavizar a comunicação. Da mesma forma, não transforme uma advertência em cobrança sem indicar valor, fundamento, procedimento e possibilidade de questionamento conforme os documentos do condomínio.

Cuidados e erros comuns na emissão

A qualidade da comunicação protege tanto o condomínio quanto o destinatário. Uma advertência desproporcional ou mal fundamentada pode ampliar o conflito e fragilizar medidas posteriores.

  • Não invente regra. Verifique a versão vigente da convenção, do regimento e das decisões assembleares antes de citar qualquer item.
  • Não exponha dados pessoais. Evite divulgar o conteúdo da advertência em grupos de mensagens, murais ou espaços públicos.
  • Não use linguagem acusatória. Prefira “foi relatada a ocorrência” ou “foi constatada a situação”, com descrição dos elementos disponíveis.
  • Não deixe de individualizar os fatos. Sem data, local e descrição, o destinatário pode não conseguir entender a situação apontada.
  • Não aplique prazo impossível. A exigência deve ser razoável e adequada à providência solicitada.
  • Não ignore o direito de manifestação. Se as normas internas preveem defesa ou recurso, informe como e quando o morador poderá utilizá-los.
  • Não descarte os registros. Arquive a advertência, os comprovantes de envio, a resposta e os documentos relacionados.

Como entregar e arquivar a advertência

A entrega deve permitir demonstrar que o destinatário teve ciência ou que o condomínio adotou meio idôneo para comunicá-lo. O formato mais apropriado depende das regras internas e dos canais utilizados pelo condomínio.

O protocolo físico assinado é útil quando viável. E-mail cadastrado, sistema da administradora e aplicativo oficial também podem ser meios adequados, desde que haja registro de envio e, quando possível, de leitura. Se a pessoa se recusar a receber, registre a tentativa e preserve evidências da remessa.

Os documentos devem ser guardados com acesso restrito às pessoas responsáveis pela gestão. O condomínio lida com dados pessoais de moradores, visitantes e empregados; por isso, o armazenamento e o compartilhamento devem observar necessidade, segurança e finalidade legítima.

Perguntas frequentes sobre advertência de condomínio

O condomínio é obrigado a advertir antes de aplicar multa?

Depende da convenção, do regimento interno e do tipo de infração. Muitas regras internas adotam advertência prévia, mas a análise deve considerar o procedimento efetivamente previsto e a situação concreta. Consulte os documentos do condomínio antes de concluir que a multa é automática ou proibida.

A advertência pode ser entregue ao inquilino?

Sim, a comunicação pode ser direcionada ao ocupante responsável pela conduta. Porém, é comum que o proprietário também seja cientificado, pois a relação jurídica condominial é mantida com o titular da unidade. Verifique o que a convenção e o contrato de locação estabelecem.

O morador pode contestar uma advertência?

Sim. O destinatário pode apresentar sua versão, documentos e esclarecimentos pelo canal indicado. Se houver procedimento de defesa ou recurso no regimento interno, ele deve ser seguido. A resposta deve ser registrada e analisada de maneira imparcial.

Uma advertência por WhatsApp tem validade?

Uma mensagem pode ajudar a demonstrar a comunicação, mas o meio adequado depende das regras do condomínio e da possibilidade de comprovar conteúdo, data, destinatário e ciência. Para situações relevantes, é prudente usar também um canal formal que permita arquivamento.

O síndico pode divulgar o nome do advertido em grupo de moradores?

Não é recomendável. A finalidade da advertência é comunicar a pessoa responsável e registrar a ocorrência, não expor o morador. O compartilhamento indiscriminado pode gerar conflitos e tratamento inadequado de dados pessoais.

É possível advertir por conduta de visitante?

Sim, quando a regra interna atribui à unidade a responsabilidade por visitantes, prestadores ou demais pessoas autorizadas por seu ocupante. O documento deve identificar a unidade vinculada e descrever o fato sem expor dados desnecessários de terceiros.

Referências

  1. Código Civil — Lei nº 10.406/2002.
  2. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018.
  3. Lei de Registros Públicos — Lei nº 6.015/1973.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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