Modelo de edital de convocação de assembleia de condomínio
Encontre orientações para elaborar um modelo de edital de convocação de assembleia de condomínio com identificação do condomínio, data, horários, local, pauta, quóruns e forma de divulgação. Use o modelo editável desta página e adapte-o à convenção condominial.
Sumário
- 01 O que é o edital de convocação de assembleia de condomínio
- 02 Para que serve uma convocação formal
- 03 Quando usar o modelo de edital de convocação
- Assembleia ordinária
- Assembleia extraordinária
- Assembleia presencial, virtual ou híbrida
- 04 Informações que não podem faltar no documento
- 05 Quem pode convocar a assembleia
- 06 Modelo de Modelo de edital de convocação de assembleia de condomínio
- 07 Passo a passo para preencher o edital
- 08 Tipos e variações de edital condominial
- Edital para assembleia ordinária
- Edital para assembleia extraordinária
- Edital para assembleia virtual ou híbrida
- Edital convocado por condôminos
- 09 Cuidados e erros comuns na convocação
- 10 Como relacionar o edital à ata da assembleia
- 11 Perguntas frequentes
- Qual é o prazo para convocar uma assembleia de condomínio?
- É possível convocar a assembleia por e-mail ou aplicativo?
- O edital pode incluir o item assuntos gerais?
- Quem pode representar o condômino na assembleia?
- O condômino inadimplente pode votar?
- É obrigatório reconhecer firma no edital?
- 12 Referências
- 13 Vídeo explicativo
- 14 Aviso importante
O modelo de edital de convocação de assembleia de condomínio é o documento usado para chamar os condôminos a participar de uma reunião formal e deliberar sobre assuntos de interesse coletivo. Ele registra, de maneira objetiva, quem convoca, qual será a data, os horários de primeira e segunda convocação, o local ou meio de realização e a pauta que será discutida.
Uma convocação clara ajuda a preservar a transparência da gestão, favorece a participação dos proprietários e reduz discussões sobre a validade das deliberações. Antes de utilizar o modelo editável desta página, confira a convenção do condomínio e o regimento interno, pois esses instrumentos podem estabelecer regras específicas para prazo, forma de entrega, quórum e representação.
O que é o edital de convocação de assembleia de condomínio
O edital de convocação é uma comunicação formal dirigida aos condôminos para informar a realização de uma assembleia. Embora seja chamado de edital, pode ser divulgado por diferentes meios previstos na convenção, como aviso afixado em local de circulação, carta, e-mail, aplicativo de gestão ou outro canal que permita demonstrar a ciência dos destinatários.
Seu objetivo central é permitir que cada condômino conheça previamente os temas que serão submetidos à discussão e votação. Por isso, a pauta não deve ser genérica. Expressões como “assuntos diversos” podem ser úteis para informes sem deliberação, mas não substituem a indicação clara de matérias relevantes que exijam votação.
No condomínio edilício, a assembleia tem papel decisivo na vida administrativa e financeira. A disciplina geral está no Código Civil aplicado aos condomínios edilícios, sem prejuízo das regras estabelecidas na convenção condominial.
Para que serve uma convocação formal
O edital não é apenas um aviso de reunião. Ele é um elemento de organização e prova. Quando bem redigido e adequadamente divulgado, demonstra que os condôminos foram chamados conforme as regras aplicáveis e tiveram acesso à ordem do dia antes da assembleia.
Entre as utilidades práticas do documento estão:
- informar data, horário, local e modalidade da assembleia;
- delimitar os assuntos que poderão ser debatidos e votados;
- orientar os condôminos sobre procurações e representação, se permitidas;
- registrar a forma de convocação adotada pelo síndico ou por condôminos legitimados;
- dar suporte à elaboração da lista de presença e da ata da assembleia;
- reduzir riscos de questionamentos por ausência de informação ou pauta imprecisa.
O documento integra o conjunto de registros da reunião. Após a realização da assembleia, é recomendável conservar uma cópia do edital, os comprovantes de envio ou divulgação, a lista de presença, as procurações recebidas e a ata aprovada.
Quando usar o modelo de edital de convocação
O modelo pode ser utilizado em assembleias ordinárias, extraordinárias e em outras reuniões condominiais que dependam de convocação formal. A diferença não está somente no nome da reunião, mas principalmente na natureza dos assuntos incluídos na pauta e nas regras da convenção.
Assembleia ordinária
A assembleia ordinária costuma tratar de temas periódicos da administração, especialmente a aprovação de contas, a previsão orçamentária, a contribuição condominial e a eleição de síndico, subsíndico ou conselho, quando for o caso. O Código Civil prevê a realização anual da assembleia para determinadas deliberações administrativas.
“Anualmente, reunir-se-á a assembleia dos condôminos”
Código Civil, art. 1.350
Assembleia extraordinária
A assembleia extraordinária é indicada para assuntos que não podem aguardar a reunião ordinária, como obras, despesas relevantes, alteração de procedimentos internos, contratação de serviços, medidas emergenciais e outros temas de interesse coletivo. A convenção deve ser consultada para confirmar quem pode convocar e quais formalidades precisam ser observadas.
Assembleia presencial, virtual ou híbrida
O edital deve informar expressamente se a reunião será presencial, virtual ou híbrida. Na modalidade digital, explique o meio de acesso, como será feita a identificação dos participantes, o procedimento de votação e o canal de suporte. A clareza é essencial para assegurar participação efetiva e registrar corretamente os votos.
Informações que não podem faltar no documento
Um edital eficiente deve ser completo sem ser excessivamente longo. A leitura rápida precisa permitir que o condômino identifique se poderá comparecer, como será representado e quais decisões estarão em discussão.
| Informação | Como indicar no edital | Por que é importante |
|---|---|---|
| Identificação do condomínio | Nome, endereço e, se necessário, CNPJ | Evita dúvidas sobre o destinatário da convocação |
| Convocante | Nome e cargo do síndico ou indicação dos condôminos convocantes | Permite verificar a legitimidade da chamada |
| Data e horários | Dia, mês, ano, primeira convocação e segunda convocação | Orienta presença e apuração de quórum |
| Local ou acesso digital | Endereço completo ou instruções de acesso à plataforma | Viabiliza a participação de todos |
| Ordem do dia | Itens numerados e objetivos | Delimita os temas de discussão e votação |
| Orientações de representação | Regras sobre procuração previstas na convenção | Reduz impugnações e dificuldades no credenciamento |
Além desses dados, inclua a informação de que os documentos de apoio estarão disponíveis, quando houver. Em uma prestação de contas, por exemplo, pode ser útil informar onde os condôminos poderão consultar demonstrativos financeiros, notas, contratos e orçamentos antes da reunião.
Quem pode convocar a assembleia
Em regra, o síndico é a pessoa encarregada de convocar a assembleia dos condôminos, observadas a convenção e as atribuições legais do cargo. Porém, o Código Civil também prevê a possibilidade de convocação por condôminos que representem, no mínimo, um quarto do condomínio, caso o síndico não convoque a reunião.
O artigo 1.355 do Código Civil trata dessa hipótese. A redação e a guarda de provas ganham importância especial quando a convocação partir de condôminos, pois deve ser possível demonstrar a representatividade exigida e o cumprimento das regras convencionais de comunicação.
O direito de participar e votar pode sofrer limitações relacionadas à inadimplência, conforme as regras legais e convencionais aplicáveis. Antes da assembleia, a administração deve organizar a lista de unidades, titulares, procuradores e eventuais impedimentos, evitando decisões improvisadas no momento do credenciamento.
Modelo editável
Modelo Editável Aqui
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA [ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA] DE CONDOMÍNIO
O CONDOMÍNIO [NOME DO CONDOMÍNIO], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ], situado à [ENDEREÇO COMPLETO], [BAIRRO], [CIDADE] – [UF], neste ato representado por seu/sua Síndico(a), [NOME COMPLETO DO(A) SÍNDICO(A)], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], no exercício de suas atribuições legais e convencionais, convoca todos os(as) Senhores(as) Condôminos(as) para a ASSEMBLEIA [ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA] a ser realizada nos termos deste edital.
1. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
1.1. A Assembleia será realizada no dia [DIA] de [MÊS] de [ANO], em primeira convocação às [HORÁRIO], com a presença de condôminos que representem o quórum exigido pela legislação aplicável e pela Convenção de Condomínio.
1.2. Não sendo alcançado o quórum necessário em primeira convocação, a Assembleia será realizada em segunda convocação às [HORÁRIO], no mesmo dia e local, observadas as regras previstas na Convenção de Condomínio e na legislação aplicável.
1.3. A Assembleia ocorrerá no endereço [LOCAL COMPLETO DA ASSEMBLEIA], situado à [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE] – [UF].
1.4. [SE A ASSEMBLEIA FOR VIRTUAL OU HÍBRIDA, SUBSTITUIR OU ACRESCENTAR: A ASSEMBLEIA TAMBÉM SERÁ REALIZADA POR MEIO DA PLATAFORMA [NOME DA PLATAFORMA], COM ACESSO PELO LINK [LINK DE ACESSO]. O CREDENCIAMENTO DIGITAL E AS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SERÃO ENVIADOS AOS CONDÔMINOS PELO CANAL [E-MAIL/APLICATIVO/OUTRO MEIO].]
2. DA ORDEM DO DIA
2.1. A Assembleia será instalada para deliberar exclusivamente sobre os seguintes itens da ordem do dia:
2.1.1. [DESCREVER O PRIMEIRO ITEM DA PAUTA DE FORMA OBJETIVA, POR EXEMPLO: APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PERÍODO DE [PERÍODO].]
2.1.2. [DESCREVER O SEGUNDO ITEM DA PAUTA, POR EXEMPLO: APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PERÍODO DE [PERÍODO].]
2.1.3. [DESCREVER O TERCEIRO ITEM DA PAUTA, POR EXEMPLO: DELIBERAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL ORDINÁRIA E SUA FORMA DE COBRANÇA.]
2.1.4. [DESCREVER O QUARTO ITEM DA PAUTA, POR EXEMPLO: ELEIÇÃO DE SÍNDICO(A), SUBSÍNDICO(A) E MEMBROS DO CONSELHO, COM DEFINIÇÃO DO MANDATO.]
2.1.5. [DESCREVER OUTROS ITENS ESPECÍFICOS, COMO APROVAÇÃO DE OBRA, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO, DELIBERAÇÃO SOBRE NORMAS INTERNAS OU OUTRA MATÉRIA DE INTERESSE COLETIVO.]
2.1.6. Comunicações e informes gerais, sem deliberação sobre matérias não previamente incluídas nesta ordem do dia.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
3.1. Os condôminos deverão apresentar documento de identificação no momento do credenciamento, presencial ou digital, conforme a modalidade de realização da Assembleia.
3.2. O condômino que não puder comparecer poderá ser representado por procurador, desde que observadas integralmente as exigências previstas na Convenção de Condomínio, no Regimento Interno e neste edital.
3.3. A procuração deverá identificar o outorgante e o outorgado, a unidade autônoma representada, os poderes concedidos e a data de emissão, devendo ser apresentada até [PRAZO PARA ENTREGA] pelo meio [FORMA DE ENTREGA] ou no ato do credenciamento, se assim permitido pela Convenção de Condomínio.
3.4. [INFORMAR EVENTUAIS REGRAS DA CONVENÇÃO SOBRE RECONHECIMENTO DE FIRMA, LIMITAÇÃO DE PROCURAÇÕES POR REPRESENTANTE OU OUTRAS EXIGÊNCIAS.]
4. DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO E VOTO
4.1. A participação, o direito de voz e o direito de voto observarão a legislação aplicável, a Convenção de Condomínio, o Regimento Interno e a verificação de regularidade das obrigações condominiais, quando exigida.
4.2. A administração do Condomínio realizará o controle de presença, de representação e de votação, com registro em lista de presença, sistema eletrônico ou outro meio adequado à modalidade da Assembleia.
4.3. Os quóruns de instalação, discussão e aprovação de cada matéria serão apurados de acordo com a natureza da deliberação, a legislação aplicável e a Convenção de Condomínio.
5. DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DE APOIO
5.1. Os documentos relacionados aos itens da ordem do dia, quando existentes, poderão ser consultados pelos condôminos a partir de [DATA], no endereço [LOCAL FÍSICO], pelo e-mail [E-MAIL] ou pela plataforma [NOME DA PLATAFORMA/PORTAL], mediante [INSTRUÇÕES DE ACESSO].
5.2. Os condôminos poderão encaminhar dúvidas prévias sobre os documentos e a pauta pelo e-mail [E-MAIL] até [DATA E HORÁRIO], sem prejuízo das manifestações que poderão ser apresentadas durante a Assembleia.
6. DAS ORIENTAÇÕES PARA ASSEMBLEIA VIRTUAL OU HÍBRIDA
6.1. [UTILIZAR SOMENTE SE APLICÁVEL.] Os participantes da modalidade remota deverão acessar a plataforma com antecedência mínima de [NÚMERO] minutos, utilizando dispositivo com conexão estável à internet, câmera e áudio em condições de identificação.
6.2. [UTILIZAR SOMENTE SE APLICÁVEL.] O voto será registrado por [FORMA DE VOTAÇÃO: SISTEMA DA PLATAFORMA, MANIFESTAÇÃO NOMINAL, FORMULÁRIO ELETRÔNICO OU OUTRO MEIO], preservando-se a identificação da unidade, do titular ou do procurador habilitado.
6.3. [UTILIZAR SOMENTE SE APLICÁVEL.] Eventuais instabilidades técnicas serão tratadas pela mesa da Assembleia de forma a preservar a participação dos presentes e a adequada formalização das deliberações.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Este edital deverá ser divulgado aos condôminos pela forma prevista na Convenção de Condomínio, inclusive por [AFIXAÇÃO EM LOCAL DE CIRCULAÇÃO/E-MAIL/APLICATIVO/CARTA/OUTRO MEIO PREVISTO], com a antecedência aplicável.
7.2. As deliberações serão registradas em ata própria, com indicação dos temas discutidos, das decisões aprovadas, dos resultados de votação e dos encaminhamentos definidos.
7.3. Os casos não previstos neste edital serão conduzidos de acordo com a Convenção de Condomínio, o Regimento Interno e a legislação aplicável.
[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
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[NOME COMPLETO DO(A) SÍNDICO(A) OU CONVOCANTE]
[CPF] – [CARGO/FUNÇÃO]
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[NOME COMPLETO DO(A) SUBSÍNDICO(A) OU RESPONSÁVEL, SE APLICÁVEL]
[CPF] – [CARGO/FUNÇÃO]
CIÊNCIA DA ADMINISTRADORA, SE APLICÁVEL
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[RAZÃO SOCIAL DA ADMINISTRADORA]
CNPJ: [CNPJ]
Passo a passo para preencher o edital
- Leia a convenção e o regimento interno. Confirme prazo de antecedência, meios de divulgação, regras de procuração, quóruns e exigências para assembleia virtual ou híbrida.
- Defina o tipo de assembleia. Informe se será ordinária, extraordinária, presencial, virtual ou híbrida.
- Identifique corretamente o condomínio. Preencha nome, endereço e, se conveniente para a gestão, CNPJ.
- Indique o convocante. Informe o nome do síndico e sua qualidade de representante ou, na hipótese legal aplicável, a identificação dos condôminos convocantes.
- Estabeleça data, horários e local. Diferencie primeira e segunda convocação e registre o intervalo entre elas conforme a convenção.
- Redija a pauta em itens numerados. Descreva cada matéria com precisão, evitando inserir temas decisórios sob expressões amplas.
- Acrescente instruções de participação. Explique regras de credenciamento, procuração, acesso remoto, envio de documentos e eventual consulta prévia aos materiais.
- Assine e divulgue pelo meio correto. Guarde cópias do edital e dos comprovantes de afixação, envio ou disponibilização.
O modelo editável desta página foi estruturado para ajudar na organização desses elementos. Adapte cada campo entre colchetes e retire cláusulas ou instruções que não se apliquem ao condomínio.
Tipos e variações de edital condominial
Não existe um único formato adequado para todas as situações. O conteúdo precisa refletir a finalidade da reunião e a forma de realização escolhida.
Edital para assembleia ordinária
Costuma incluir aprovação de contas, apresentação de orçamento, definição de contribuição condominial, eleição de cargos e assuntos administrativos previstos para o período. Cada tema deve aparecer separadamente na ordem do dia.
Edital para assembleia extraordinária
É mais apropriado para deliberações específicas, como aprovação de obra, contratação excepcional, alteração de regras internas, discussão de medidas de segurança ou solução de questão urgente. Quanto mais sensível for a matéria, mais detalhada deve ser sua descrição.
Edital para assembleia virtual ou híbrida
Além dos dados tradicionais, deve informar a plataforma, o link ou procedimento de acesso, a necessidade de cadastro, a forma de encaminhar procurações e a metodologia de votação. Também é prudente indicar um contato para suporte técnico antes e durante a reunião.
Edital convocado por condôminos
Quando a convocação não for feita pelo síndico, o documento deve deixar clara essa circunstância e identificar os condôminos convocantes. A administração deve conferir a regra do artigo 1.355 do Código Civil e as exigências específicas da convenção.
Cuidados e erros comuns na convocação
Pequenos erros formais podem gerar conflito entre moradores e dificultar a execução das decisões tomadas. A prevenção começa pela conferência da convenção e pela redação objetiva da pauta.
- Convocar com prazo inferior ao previsto: siga o prazo da convenção, mesmo em situações urgentes, salvo orientação jurídica específica para o caso.
- Usar pauta vaga: descreva o assunto que poderá ser deliberado, sobretudo para despesas, obras, eleições e mudanças de regras.
- Omitir o segundo horário: informe com clareza a primeira e a segunda convocação quando essa dinâmica for adotada.
- Não registrar a forma de divulgação: guarde evidências do envio, da afixação ou da publicação no canal usado pelo condomínio.
- Ignorar regras de procuração: confira a convenção antes de aceitar representantes e organize os documentos de credenciamento.
- Alterar a pauta no dia da reunião: informes podem ocorrer, mas deliberações sobre assunto não convocado aumentam o risco de questionamento.
- Não preparar a ata: o edital deve conversar com a lista de presença e com a ata, que registrará os debates e resultados.
Nas relações entre condomínio e condôminos, a informação prévia e adequada também é uma prática de boa gestão. Para compreender regras gerais de transparência e proteção do destinatário de serviços, consulte o Código de Defesa do Consumidor, observando que sua aplicação concreta a cada relação deve ser avaliada conforme o caso.
Como relacionar o edital à ata da assembleia
O edital é o ponto de partida; a ata é o registro do que efetivamente ocorreu. A ata deve mencionar a data, o horário, o local ou a plataforma, os presentes, a pauta, os debates relevantes, as deliberações, os resultados de votação e os responsáveis pelos encaminhamentos.
Ao redigir a ata, confira se os temas deliberados correspondem à ordem do dia divulgada. Se surgirem questões novas, registre-as como informes ou encaminhamentos para futura convocação, quando não houver segurança para submetê-las a voto imediato.
A organização documental é particularmente útil em decisões que envolvem despesas, obras, alteração de convenção, eleição de representantes ou definição de contribuições. Nessas situações, além da ata, mantenha arquivados orçamentos, listas de votação, procurações e documentos apresentados na reunião.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para convocar uma assembleia de condomínio?
O prazo deve ser consultado na convenção do condomínio. O Código Civil traz regras gerais sobre o condomínio edilício, mas a convenção normalmente detalha a antecedência e o meio de convocação. Não use um prazo padrão sem essa verificação.
É possível convocar a assembleia por e-mail ou aplicativo?
Sim, desde que essa forma seja admitida pela convenção ou validamente adotada pelo condomínio e permita demonstrar a ciência dos condôminos. É recomendável manter registros de envio, recebimento ou disponibilização da convocação.
O edital pode incluir o item assuntos gerais?
Pode ser usado para comunicações e manifestações, mas não é recomendável utilizá-lo como base para decisões relevantes não descritas previamente. Matérias que dependem de deliberação devem constar de modo claro e específico na pauta.
Quem pode representar o condômino na assembleia?
O condômino pode ser representado na forma definida pela convenção, geralmente mediante procuração. Verifique quem pode atuar como procurador, se há exigências de reconhecimento de firma e quais documentos devem ser entregues antes ou no início da reunião.
O condômino inadimplente pode votar?
O Código Civil estabelece regra sobre a participação e o voto do condômino que não estiver quite com suas obrigações condominiais. A administração deve verificar a situação financeira com antecedência e aplicar a norma em conjunto com a convenção, de forma objetiva e documentada.
É obrigatório reconhecer firma no edital?
Em geral, o edital é assinado pelo convocante e divulgado conforme a convenção, sem necessidade automática de reconhecimento de firma. Contudo, regras internas ou circunstâncias específicas podem justificar formalidades adicionais. Em caso de conflito ou dúvida relevante, procure orientação profissional.
Referências
Vídeo explicativo
Sobre o autor
Stefano Barcellos
Editor e curador de modelos de documentos
Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.