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Modelo de carta de preposto para representação trabalhista

Entenda como elaborar uma carta de preposto para indicar quem representará a empresa em audiência trabalhista. Veja quando usar, quais dados incluir, cuidados sobre poderes de representação e um modelo editável para preencher conforme o caso.

Publicado em 14 min de leitura
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Modelo de carta de preposto para representação trabalhista
Sumário
  1. 01 O que é carta de preposto e para que serve
  2. 02 Quando usar a carta de preposto
  3. Situações frequentes
  4. 03 Quem pode ser indicado como preposto
  5. Critérios práticos para a escolha
  6. 04 Elementos indispensáveis da carta de preposto
  7. 05 Como preencher o modelo de carta de preposto
  8. 06 Modelo de Modelo de carta de preposto para representação trabalhista
  9. 07 Tipos e variações da carta de preposto
  10. Carta para processo determinado
  11. Carta com poderes para audiência
  12. Carta para preposto terceirizado
  13. 08 Cuidados e erros comuns
  14. 09 Relação entre preposto, advogado e audiência trabalhista
  15. 10 Perguntas frequentes sobre carta de preposto
  16. A carta de preposto precisa ser reconhecida em cartório?
  17. O preposto precisa ser empregado da empresa?
  18. É possível usar a mesma carta em mais de um processo?
  19. A carta de preposto substitui a procuração do advogado?
  20. O preposto pode fazer acordo?
  21. O que acontece se o preposto não souber responder?
  22. 11 Referências
  23. 12 Vídeo explicativo
  24. 13 Aviso importante

A carta de preposto é o documento pelo qual a empresa identifica e autoriza uma pessoa a representá-la em audiência perante a Justiça do Trabalho. Ela organiza a representação empresarial, demonstra a vinculação do representante com a parte reclamada e ajuda a registrar seus poderes para atuar no processo.

O modelo editável desta página oferece uma estrutura prática para uso em reclamações trabalhistas. Ainda assim, ele deve ser conferido com atenção antes da audiência, pois o preposto precisa conhecer os fatos discutidos, portar a documentação necessária e agir dentro dos limites definidos pela empresa.

O que é carta de preposto e para que serve

A carta de preposto é uma declaração formal emitida pela empresa para nomear uma pessoa como sua representante em determinada audiência ou processo trabalhista. Em regra, ela é assinada por quem tem poderes para representar a pessoa jurídica, como administrador, sócio, diretor ou procurador regularmente constituído.

O preposto comparece à audiência em nome do empregador. Sua função não é apenas estar presente: ele deve responder aos questionamentos sobre os fatos relevantes da relação de trabalho, participar de tentativas de conciliação e acompanhar os atos processuais para os quais tenha sido designado.

O documento não substitui a atuação técnica de advogado quando ela for necessária. Enquanto o advogado formula manifestações jurídicas e acompanha a estratégia processual, o preposto apresenta informações fáticas e representa a empresa no ato judicial.

“O preposto do empregador não precisa ser empregado da parte reclamada.”

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 843, § 3º

A regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Embora a lei dispense, em termos gerais, que o preposto seja empregado da reclamada, é indispensável avaliar as particularidades do processo, da empresa e das informações que o representante precisará prestar.

Quando usar a carta de preposto

Utilize a carta de preposto sempre que uma empresa, associação, fundação, empregador doméstico organizado como pessoa jurídica ou outro empregador precisar designar alguém para comparecer em seu nome a uma audiência trabalhista. O documento é especialmente recomendável quando o representante não é o sócio ou administrador que consta dos atos constitutivos.

Na prática, a apresentação pode ser solicitada pelo juízo, pela secretaria ou pela parte contrária. Mesmo quando não houver exigência antecipada expressa, levar a carta assinada e os documentos de identificação reduz o risco de questionamentos quanto à legitimidade do representante.

Situações frequentes

  • Audiência inicial em reclamação trabalhista, com possibilidade de conciliação.
  • Audiência una, na qual podem ocorrer tentativa conciliatória, defesa e instrução.
  • Audiência de instrução, com depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas.
  • Atos processuais em que a empresa precise se fazer representar perante a Vara do Trabalho.
  • Substituição do representante inicialmente planejado por outra pessoa autorizada.

A carta deve ser elaborada para o caso concreto. Sempre que possível, informe o número do processo, a Vara do Trabalho, o nome da parte reclamante e a data ou a finalidade da audiência. Esses elementos tornam a autorização mais clara e evitam que o texto pareça genérico ou inadequado ao procedimento.

Quem pode ser indicado como preposto

Após a alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017, a CLT passou a prever expressamente que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. Isso ampliou as possibilidades de escolha, mas não elimina a necessidade de nomear alguém preparado para representar a empresa.

O representante deve ter conhecimento suficiente dos fatos. Essa exigência é relevante porque suas declarações podem impactar a defesa da empresa. Nomear pessoa sem contato com a rotina, os documentos ou os acontecimentos discutidos cria risco de respostas imprecisas, contradições e confissão quanto a fatos relevantes.

Critérios práticos para a escolha

  • Conhecimento da relação contratual discutida e das alegações apresentadas.
  • Acesso prévio aos documentos e às informações que embasam a defesa.
  • Capacidade de relatar fatos com segurança, objetividade e boa-fé.
  • Disponibilidade para comparecer pontualmente ao ato e permanecer até seu encerramento.
  • Alinhamento prévio com o advogado responsável pela defesa.

Um gerente, profissional de recursos humanos, sócio, administrador ou terceiro contratado pode ser escolhido conforme o contexto. O ponto essencial é que a indicação seja formalizada e que a pessoa esteja efetivamente apta a responder sobre os fatos, não apenas a entregar uma carta.

Elementos indispensáveis da carta de preposto

Uma carta clara facilita a conferência da representação. Embora não exista um único formato obrigatório, o texto precisa individualizar quem nomeia, quem é nomeado e em qual processo ou audiência a representação será exercida.

ElementoInformação a inserirFinalidade
Identificação da empresaRazão social, CNPJ e endereçoDemonstrar quem concede a autorização
Representante legalNome, CPF, cargo e poderes de assinaturaIdentificar quem assina pela empresa
Preposto nomeadoNome, CPF, RG e função ou vínculoIndividualizar o representante na audiência
Processo e partesNúmero do processo e nome do reclamanteVincular a nomeação ao caso específico
Finalidade e poderesRepresentação em audiência e prestação de esclarecimentosDelimitar a atuação autorizada
Local, data e assinaturaCidade, data e assinatura do representante legalFormalizar a emissão do documento

Também é prudente levar cópia do contrato social, estatuto, procuração ou outro documento que comprove os poderes de quem assina a carta, quando aplicável. Em empresas maiores, verifique se há política interna de alçadas ou assinatura conjunta.

Como preencher o modelo de carta de preposto

Antes de preencher, reúna os dados corretos do processo e da empresa. Não deixe campos essenciais em branco nem use dados aproximados. A carta deve coincidir com a identificação que aparece na petição inicial, na defesa e nos registros da empresa.

  1. Identifique a empresa: informe a razão social completa, o CNPJ e o endereço da sede ou filial envolvida, conforme a parte indicada no processo.
  2. Qualifique o signatário: registre nome completo, CPF, cargo e a condição que lhe permite assinar pela empresa, como sócio administrador, diretor ou procurador.
  3. Qualifique o preposto: escreva nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, além do endereço, se a empresa optar por incluí-lo.
  4. Individualize o processo: informe o número dos autos, o nome da parte reclamante e, se conhecido, a Vara do Trabalho e a comarca.
  5. Descreva a autorização: declare que o indicado representará a empresa na audiência e prestará os esclarecimentos necessários sobre os fatos.
  6. Confira limites internos: se houver autorização específica para conciliar, avalie se isso deve constar e quais parâmetros a empresa estabeleceu.
  7. Assine corretamente: colha a assinatura de quem tem poderes de representação e, se adotado pela empresa, aplique carimbo ou assinatura eletrônica válida.
  8. Revise antes do ato: confirme a data, o processo, a grafia dos nomes e os documentos que acompanharão o preposto.

O modelo editável desta página contém campos entre colchetes para facilitar a personalização. Apague os campos de orientação somente depois de inserir todas as informações necessárias.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

CARTA DE PREPOSTO


OUTORGANTE/EMPREGADORA: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO: RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, UF E CEP], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], na qualidade de [CARGO], com poderes para este ato.


PREPOSTO(A) NOMEADO(A): [NOME COMPLETO DO PREPOSTO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO: RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, UF E CEP].


1. DA NOMEAÇÃO

A [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], por seu representante legal devidamente identificado, nomeia e constitui o(a) Sr.(a) [NOME COMPLETO DO PREPOSTO] como seu(sua) PREPOSTO(A), para representá-la perante a Justiça do Trabalho, especificamente nos autos da Reclamação Trabalhista nº [NÚMERO DO PROCESSO], proposta por [NOME COMPLETO DA PARTE RECLAMANTE] em face de [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], em trâmite perante a [NÚMERO]ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF], ou perante a unidade judiciária que venha a realizar o respectivo ato processual.


2. DA FINALIDADE DA REPRESENTAÇÃO

A presente carta é emitida para fins de comparecimento do(a) preposto(a) à audiência designada no processo acima identificado, incluindo audiência inicial, una, de instrução, de conciliação ou outro ato processual para o qual a presença da parte reclamada seja exigida ou recomendada.

O(A) preposto(a) está autorizado(a) a representar a EMPREGADORA no ato judicial, prestar esclarecimentos sobre os fatos discutidos na demanda, receber comunicações pertinentes à audiência, manifestar-se dentro dos limites desta nomeação e praticar os atos compatíveis com sua condição de representante da parte reclamada, sempre em observância às orientações fornecidas pela EMPREGADORA e por seu advogado.


3. DO CONHECIMENTO DOS FATOS

A EMPREGADORA declara que o(a) preposto(a) ora nomeado(a) recebeu as informações necessárias sobre os fatos relacionados à relação de trabalho discutida no processo, bem como orientação quanto aos documentos relevantes, às alegações apresentadas pelas partes e à postura esperada durante a audiência.

O(A) preposto(a) deverá agir com boa-fé, responder com veracidade às perguntas que lhe forem dirigidas e limitar suas declarações aos fatos de que tenha conhecimento e às informações transmitidas pela EMPREGADORA. Esta nomeação não autoriza a criação, alteração, omissão ou confirmação de informações que não correspondam à realidade dos fatos.


4. DA ATUAÇÃO EM CONCILIAÇÃO

Quando houver tentativa de conciliação, o(a) preposto(a) deverá observar estritamente as orientações e os limites previamente definidos pela EMPREGADORA e por seu advogado. A aceitação de proposta, a formulação de oferta ou a celebração de acordo somente poderão ocorrer se houver autorização expressa e suficiente da EMPREGADORA para tanto.

Caso não possua autorização específica para celebrar acordo, o(a) preposto(a) deverá informar essa circunstância ao advogado da EMPREGADORA e agir de acordo com as instruções recebidas, sem assumir obrigações, reconhecer pedidos ou estabelecer condições em nome da EMPREGADORA além dos limites concedidos.


5. DOS LIMITES DA NOMEAÇÃO

Esta carta de preposto destina-se exclusivamente à representação da EMPREGADORA no processo e no ato indicados nesta declaração. Ela não substitui procuração judicial outorgada a advogado, não confere poderes para substabelecimento e não autoriza o(a) preposto(a) a praticar atos estranhos à finalidade desta nomeação.

A EMPREGADORA poderá revogar, substituir ou limitar esta nomeação a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, sem prejuízo da validade dos atos praticados regularmente pelo(a) preposto(a) enquanto vigente a presente autorização.


6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

O(A) preposto(a) compromete-se a comparecer ao ato processual portando documento oficial de identificação com foto, esta carta de preposto e os demais documentos que lhe forem entregues ou solicitados pela EMPREGADORA, por seu advogado ou pelo juízo competente.

A EMPREGADORA recomenda que o(a) preposto(a) mantenha consigo cópia dos documentos societários, atos de representação ou outros comprovantes de poderes do signatário, quando aplicáveis e quando solicitados para demonstrar a regularidade da presente nomeação.


7. DA VIGÊNCIA

A presente carta entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válida para o ato processual indicado e para eventuais desdobramentos diretamente relacionados à audiência, salvo revogação expressa pela EMPREGADORA ou substituição formal do(a) preposto(a).


Por ser expressão da verdade e para que produza os efeitos necessários, a EMPREGADORA firma a presente CARTA DE PREPOSTO.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL]

[CARGO]

[CPF]

Por [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]



________________________________________

[NOME COMPLETO DO PREPOSTO]

CPF: [CPF DO PREPOSTO]

Ciente da nomeação e das orientações recebidas.

Modo leitura

Tipos e variações da carta de preposto

A variação mais comum é a carta direcionada a uma audiência específica, identificando integralmente o processo. Essa opção oferece maior segurança documental porque restringe a nomeação a um ato ou litígio determinado.

Carta para processo determinado

É emitida para uma reclamação trabalhista concreta. Deve conter número do processo, reclamante, reclamada e unidade judiciária, quando essas informações estiverem disponíveis. É a modalidade mais indicada para pequenas empresas e casos isolados.

Carta com poderes para audiência

Além de nomear o preposto, pode mencionar a finalidade da audiência, como conciliação e instrução. O texto deve ser compatível com as orientações do advogado e com as decisões internas da empresa, sobretudo se houver possibilidade de proposta conciliatória.

Carta para preposto terceirizado

Quando a empresa designa pessoa que não integra seu quadro de empregados, a carta deve ser ainda mais cuidadosa na qualificação e na demonstração de que ela foi formalmente indicada. A dispensa de vínculo empregatício não afasta a importância do conhecimento dos fatos.

Cuidados e erros comuns

Uma carta bem redigida não corrige problemas de preparo. O maior risco costuma ser enviar alguém que desconhece a rotina contratual ou que não recebeu orientação sobre os documentos, as alegações e os pontos controvertidos da ação.

  • Usar dados de outro processo: reaproveitar texto sem atualizar número, partes ou Vara do Trabalho pode gerar dúvidas sobre a autorização.
  • Indicar signatário sem poderes: a carta deve ser assinada por pessoa autorizada pelos atos constitutivos, procuração ou regras internas aplicáveis.
  • Nomear pessoa despreparada: o preposto precisa conhecer os fatos que serão discutidos, inclusive jornada, função, pagamentos e eventos relevantes.
  • Confundir carta de preposto com procuração: são documentos distintos; a procuração é normalmente destinada à representação por advogado.
  • Não levar documentos de suporte: identidade, carta original ou cópia aceita, atos societários e instruções da defesa devem estar acessíveis.
  • Inserir poderes de acordo sem orientação: a empresa deve definir previamente se haverá limite de negociação e quem poderá autorizá-la.
  • Assinar sem conferir a forma: valide se a assinatura manuscrita ou eletrônica atende às práticas do juízo e à política da empresa.

Em caso de dúvida sobre a representação ou sobre a estratégia de defesa, consulte o advogado responsável. A atuação do preposto deve ser coordenada com a defesa técnica, sem improvisos durante a audiência.

Relação entre preposto, advogado e audiência trabalhista

O preposto e o advogado exercem funções complementares. O advogado é o profissional habilitado para conduzir a defesa jurídica, protocolar manifestações, formular requerimentos e orientar a atuação da empresa. O preposto é a pessoa que comparece em nome da reclamada e presta esclarecimentos fáticos.

Antes da audiência, é recomendável uma reunião objetiva entre a empresa, o preposto e o advogado. Nela, devem ser revisados a petição inicial, a contestação, os documentos apresentados, a cronologia dos fatos e os limites de eventual proposta de acordo.

A informação institucional do Tribunal Superior do Trabalho pode ajudar o leitor a compreender a estrutura da Justiça do Trabalho, mas as exigências do processo concreto devem ser confirmadas com o profissional que acompanha a causa e com as comunicações expedidas pelo juízo.

Perguntas frequentes sobre carta de preposto

A carta de preposto precisa ser reconhecida em cartório?

Em regra, não há exigência geral de reconhecimento de firma para a carta de preposto. Contudo, o documento deve estar assinado por pessoa com poderes para representar a empresa. Verifique as determinações do juízo, a forma de protocolo e as orientações do advogado responsável.

O preposto precisa ser empregado da empresa?

Não necessariamente. A CLT prevê que o preposto do empregador não precisa ser empregado da parte reclamada. Mesmo assim, a pessoa nomeada deve ter conhecimento dos fatos relevantes para a audiência e receber preparo adequado.

É possível usar a mesma carta em mais de um processo?

Não é a opção mais segura. Uma carta identificada para processo específico reduz dúvidas sobre os poderes concedidos. Se a empresa precisar de representação em diversos atos, avalie a redação com apoio jurídico e confirme a adequação perante cada juízo.

A carta de preposto substitui a procuração do advogado?

Não. A carta nomeia o representante da empresa para a audiência. A procuração é o instrumento pelo qual a parte outorga poderes ao advogado para atuar judicialmente. Os dois documentos podem ser necessários no mesmo processo, mas têm finalidades diferentes.

O preposto pode fazer acordo?

A possibilidade de conciliação depende das autorizações e limites definidos pela empresa. A carta pode indicar a finalidade da representação, mas decisões de acordo devem ser previamente alinhadas com o advogado e com quem tenha competência interna para aprová-las.

O que acontece se o preposto não souber responder?

A falta de conhecimento dos fatos pode prejudicar a defesa da empresa. As consequências dependem do ato, das perguntas feitas, das provas e da condução do processo. Por isso, a preparação prévia é tão importante quanto a emissão formal da carta.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
  2. Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015.
  3. Tribunal Superior do Trabalho.
  4. Conselho Nacional de Justiça.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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