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Modelo de Carta de Preposição para Audiências Trabalhistas

Entenda como elaborar uma carta de preposição para indicar quem representará a empresa em audiência trabalhista. Veja requisitos, informações essenciais, cuidados de preenchimento, diferenças em relação à procuração e use o modelo editável desta página.

Publicado em 14 min de leitura
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Modelo de Carta de Preposição para Audiências Trabalhistas
Sumário
  1. 01 O que é carta de preposição e para que serve
  2. 02 Base legal e importância da representação em audiência
  3. 03 Quando usar o modelo de carta de preposição
  4. Situações mais frequentes
  5. 04 Informações que não podem faltar no documento
  6. 05 Como preencher a carta de preposição passo a passo
  7. 06 Modelo de Modelo de Carta de Preposição para Audiências Trabalhistas
  8. 07 Tipos e variações da carta de preposição
  9. Carta para audiência específica
  10. Carta vinculada a um processo
  11. Carta para preposto empregado ou não empregado
  12. 08 Cuidados essenciais e erros comuns
  13. 09 Documentos que o preposto deve levar ou manter disponíveis
  14. 10 Perguntas frequentes sobre carta de preposição
  15. A carta de preposição precisa ser reconhecida em cartório?
  16. O preposto precisa ser empregado da empresa?
  17. A carta de preposição substitui procuração para o advogado?
  18. Quem pode assinar a carta em nome da empresa?
  19. É possível usar a mesma carta em mais de uma audiência?
  20. O que acontece se o preposto não conhecer os fatos?
  21. 11 Como usar o modelo editável desta página
  22. 12 Referências
  23. 13 Vídeo explicativo
  24. 14 Aviso importante

O modelo de carta de preposição é usado para formalizar a indicação da pessoa que representará uma empresa em audiência perante a Justiça do Trabalho. O documento identifica o empregador, qualifica o preposto e delimita sua atuação no processo, ajudando a demonstrar que a representação foi regularmente autorizada.

Embora seja um documento simples, a carta precisa ser coerente com os dados do processo e com a realidade da empresa. Um preposto preparado pode prestar esclarecimentos relevantes em audiência; por outro lado, dados incompletos, falta de poderes de representação ou desconhecimento dos fatos podem trazer riscos à defesa. Use o modelo editável desta página como ponto de partida e revise cada campo antes de assinar.

O que é carta de preposição e para que serve

A carta de preposição é uma declaração emitida pelo empregador, normalmente pessoa jurídica, para nomear uma pessoa como preposto em determinado processo ou audiência trabalhista. Em termos práticos, ela comunica ao juízo que o representante indicado comparecerá em nome da empresa.

O preposto atua na audiência, acompanha tentativas de conciliação, presta depoimento quando solicitado e recebe intimações ou comunicações ocorridas no ato, dentro dos limites da representação processual. A carta não substitui a atuação do advogado: são funções distintas. A empresa pode ser representada em audiência por preposto, enquanto a defesa técnica e os atos privativos de advocacia cabem ao profissional habilitado.

O documento também cria um registro interno útil: informa qual pessoa foi designada, para qual processo, em que unidade judiciária e em qual data de audiência. Isso reduz dúvidas na portaria do fórum, na secretaria e entre os envolvidos na defesa.

A representação do empregador em reclamações trabalhistas deve observar a Consolidação das Leis do Trabalho. O art. 843, caput e § 1º, prevê o comparecimento pessoal das partes à audiência e admite que o empregador seja substituído por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, devendo suas declarações obrigar o proponente.

“O empregador poderá fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.”

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 843, § 1º

O texto legal não trata a carta de preposição como requisito universal de validade da presença em audiência, mas ela é um instrumento prático e frequente para comprovar a designação do representante. A regra sobre quem pode ser preposto, suas condições e possíveis exceções deve ser verificada no texto atualizado da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como em orientações aplicáveis ao caso concreto.

É importante distinguir a carta de preposição da procuração. A procuração concede poderes de representação a alguém, em geral ao advogado, para atuação processual. A carta de preposição, por sua vez, é voltada à indicação do representante da empresa na audiência. Dependendo do procedimento e das circunstâncias, ambos os documentos podem ser apresentados.

Quando usar o modelo de carta de preposição

O uso do documento é indicado quando uma empresa precisa identificar formalmente a pessoa que irá comparecer em seu nome a uma audiência trabalhista. Ele pode ser preparado para uma audiência específica ou, quando a estratégia e a organização interna permitirem, para mais de um ato ligado ao mesmo processo, desde que a redação seja clara.

Situações mais frequentes

  • Audiência inicial, una ou de conciliação em reclamação trabalhista.
  • Audiência de instrução em que poderão ser prestados depoimentos.
  • Atos perante Vara do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho ou órgão conciliatório, quando a designação for pertinente.
  • Designação de empregado, sócio, gerente ou terceiro autorizado para comparecer pela empresa.
  • Necessidade de organizar a defesa de pequeno negócio que não terá o titular presente no ato.

Antes de utilizar a carta, confirme a data, o horário, a modalidade da audiência e a identificação correta do processo. Em audiências telepresenciais ou híbridas, também confira as instruções da unidade judiciária sobre acesso, identificação e documentos que devem ser apresentados.

Informações que não podem faltar no documento

Uma carta bem redigida deve permitir a identificação segura de quem nomeia, de quem foi nomeado e do processo a que a indicação se relaciona. Evite textos genéricos que não tragam dados mínimos de conferência.

ElementoO que informarPor que é relevante
EmpregadorRazão social, CNPJ, endereço e nome do representante que assinaIdentifica a parte que concede a designação
PrepostoNome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereçoPermite reconhecer a pessoa que comparecerá
ProcessoNúmero do processo, nome das partes e unidade judiciária, se conhecidoVincula a carta ao caso correto
Ato judicialData, horário e modalidade da audiência, quando disponíveisEvita uso indevido em outro compromisso
Poder de assinaturaAssinatura do representante legal da empresa e identificação do cargoDemonstra a origem da autorização

Quando o assinante for sócio, administrador ou procurador da empresa, é recomendável que sua condição esteja clara no texto. Se houver procuração societária ou outro documento interno que embase a assinatura, mantenha-o disponível para consulta, caso necessário.

Como preencher a carta de preposição passo a passo

O preenchimento deve ser feito com base em documentos confiáveis: cadastro da empresa, petição inicial, notificação de audiência e dados pessoais atualizados do preposto. Não deixe campos relevantes em branco.

  1. Identifique a empresa: informe razão social, CNPJ e endereço completo exatamente como constam dos registros utilizados no processo.
  2. Indique o signatário: escreva o nome, o cargo e a qualidade de quem assina pela empresa, como sócio administrador ou diretor.
  3. Qualifique o preposto: inclua nome completo, CPF, documento de identidade, profissão e endereço.
  4. Relacione a designação ao processo: registre número do processo, reclamante, reclamada e Vara do Trabalho ou tribunal, se essas informações estiverem disponíveis.
  5. Descreva a finalidade: declare que a pessoa foi nomeada para representar a empresa na audiência indicada e prestar os esclarecimentos necessários.
  6. Confira a data do ato: inclua data, horário e formato da audiência quando a carta for específica para aquele evento.
  7. Assine e organize os documentos: o representante legal deve assinar a carta; entregue ao preposto uma cópia e oriente-o a levar documento oficial com foto.

Não altere ou invente informações para adequar o modelo a uma situação diferente. Se a empresa tiver dúvida sobre quem detém poderes para assinar, sobre a necessidade de procuração ou sobre as regras da audiência, a análise de advogado é a medida mais segura.

Modelo editável

Modelo Editável Aqui

Clique em “Editar documento” para preencher os campos entre colchetes. As alterações ficam salvas apenas neste navegador.

CARTA DE PREPOSIÇÃO


Pelo presente instrumento particular, [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO: RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, UF E CEP], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO/CARGO], portador(a) do RG nº [RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], doravante denominada simplesmente EMPRESA, nomeia e constitui como seu(sua) preposto(a) a pessoa abaixo qualificada, para os fins indicados nesta carta.


1. DO(A) PREPOSTO(A)

Fica nomeado(a) como preposto(a) da EMPRESA o(a) Sr.(a) [NOME COMPLETO DO(A) PREPOSTO(A)], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO: RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, UF E CEP].


2. DA FINALIDADE DA NOMEAÇÃO

O(A) PREPOSTO(A) fica expressamente autorizado(a) a representar a EMPRESA na audiência referente ao processo nº [NÚMERO DO PROCESSO], em que figuram como partes [NOME COMPLETO DO(A) RECLAMANTE], na qualidade de reclamante, e [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], na qualidade de reclamada, em trâmite perante a [NÚMERO DA VARA DO TRABALHO OU ÓRGÃO JUDICIAL], da cidade de [CIDADE]/[UF].


3. DA AUDIÊNCIA

A presente nomeação destina-se à audiência designada para o dia [DIA] de [MÊS] de [ANO], às [HORÁRIO], a ser realizada na modalidade [PRESENCIAL/TELEPRESENCIAL/HÍBRIDA], no endereço ou ambiente eletrônico informado pelo juízo competente. Caso a audiência seja redesignada, adiada ou convertida de modalidade, esta carta poderá ser utilizada somente se a EMPRESA confirmar expressamente a manutenção da nomeação e se não houver determinação judicial em sentido diverso.


4. DOS PODERES PARA O ATO

O(A) PREPOSTO(A) está autorizado(a) a comparecer à audiência em nome da EMPRESA, identificar-se perante o juízo, acompanhar os atos processuais realizados na sessão, participar das tentativas de conciliação, prestar declarações e esclarecimentos sobre os fatos relacionados à controvérsia, tomar ciência das ocorrências registradas em ata e praticar os atos compatíveis com a condição de representante da reclamada durante a audiência.


As declarações prestadas pelo(a) PREPOSTO(A), dentro dos limites desta nomeação e da legislação aplicável, obrigarão a EMPRESA. O(A) PREPOSTO(A) deverá atuar com veracidade, boa-fé, urbanidade e atenção às orientações do advogado constituído pela EMPRESA, sem assumir obrigações, reconhecer fatos ou celebrar acordo fora dos limites de autorização que lhe forem expressamente transmitidos pela EMPRESA.


5. DO CONHECIMENTO DOS FATOS

A EMPRESA declara que o(a) PREPOSTO(A) recebeu ou receberá informações suficientes sobre os fatos relevantes discutidos no processo, incluindo, conforme aplicável, dados sobre a relação de trabalho, função exercida, jornada, remuneração, pagamentos, documentos e demais circunstâncias relacionadas aos pedidos formulados. O(A) PREPOSTO(A) compromete-se a analisar previamente as informações disponibilizadas e a comunicar à EMPRESA ou ao advogado responsável qualquer dúvida relevante antes da audiência.


6. DA ATUAÇÃO CONJUNTA COM O ADVOGADO

Esta carta de preposição não substitui procuração, mandato judicial ou outro instrumento de representação conferido ao advogado da EMPRESA. A defesa técnica, a apresentação de petições, a formulação de requerimentos jurídicos e os atos privativos de advocacia serão exercidos pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a), observadas as regras aplicáveis ao processo.


O(A) PREPOSTO(A) deverá manter contato com o(a) advogado(a) responsável, comparecer com antecedência ao local físico ou virtual da audiência e portar documento oficial de identificação com foto, esta carta de preposição e os demais documentos que lhe forem solicitados pela EMPRESA ou pelo juízo.


7. DA CONFIDENCIALIDADE E DOS DADOS PESSOAIS

O(A) PREPOSTO(A) obriga-se a utilizar informações, documentos e dados pessoais a que tiver acesso exclusivamente para a preparação e participação no ato judicial objeto desta carta. É vedado compartilhar tais informações com pessoas não autorizadas, reproduzi-las para finalidades estranhas ao processo ou mantê-las após o encerramento da necessidade relacionada à representação, ressalvadas obrigações legais e orientações da EMPRESA.


8. DA VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO

Esta carta entra em vigor na data de sua assinatura e permanece válida exclusivamente para os atos descritos no item 2, podendo ser revogada ou substituída a qualquer momento pela EMPRESA mediante comunicação ao(à) PREPOSTO(A), ao advogado responsável e, quando necessário, ao juízo competente. A revogação não prejudica os atos regularmente praticados antes de sua ciência.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente carta é emitida em [NÚMERO] via(s) de igual teor e finalidade. A EMPRESA declara que os dados informados são verdadeiros e que o(a) signatário(a) possui poderes para formalizar esta nomeação. O(A) PREPOSTO(A) declara ter ciência do conteúdo deste documento e aceitar a designação nos termos aqui previstos.


[CIDADE] – [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



________________________________________

[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL]

[CARGO]

[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

CNPJ: [CNPJ]



________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) PREPOSTO(A)]

CPF: [CPF]



TESTEMUNHA 1

________________________________________

[NOME COMPLETO]

CPF: [CPF]


TESTEMUNHA 2

________________________________________

[NOME COMPLETO]

CPF: [CPF]

Modo leitura

Tipos e variações da carta de preposição

Não existe apenas uma redação possível. O formato adequado depende da finalidade, da estrutura da empresa e das informações disponíveis no momento da emissão. Ainda assim, a clareza é mais importante que a extensão do documento.

Carta para audiência específica

É a modalidade mais comum. Ela menciona um processo determinado e, preferencialmente, a data da audiência. Reduz ambiguidades e facilita a conferência pelo preposto e pela unidade judiciária.

Carta vinculada a um processo

Pode ser usada quando a empresa pretende nomear o representante para atos relacionados a um único processo, sem limitar o texto a uma só audiência. Essa opção exige cautela: o alcance da designação deve ser expresso, e mudanças de contexto podem recomendar nova carta.

Carta para preposto empregado ou não empregado

A legislação trabalhista admite, em determinadas situações, a atuação de preposto que não seja empregado da parte reclamada. Entretanto, a condição do representante e as regras aplicáveis precisam ser verificadas conforme o caso. Nunca declare vínculo empregatício inexistente ou apresente informação incompatível com os documentos da empresa.

Cuidados essenciais e erros comuns

O principal dever do preposto é comparecer preparado. A empresa deve disponibilizar informações sobre o contrato de trabalho discutido, os fatos alegados, os documentos apresentados e os limites de sua posição. A falta de conhecimento pode comprometer a condução da audiência.

  • Não errar o número do processo: confira todos os dígitos na notificação ou no sistema processual.
  • Não indicar pessoa sem preparo: o preposto precisa conhecer os fatos relevantes da controvérsia.
  • Não usar dados desatualizados: revise razão social, CNPJ, endereço e documentos de identificação.
  • Não confundir carta e procuração: uma não substitui automaticamente a outra.
  • Não delegar a assinatura sem verificar poderes: quem assina deve estar autorizado a agir em nome da empresa.
  • Não ignorar a notificação judicial: siga as orientações sobre data, horário, formato e documentos exigidos.
  • Não preencher campos manualmente sem conferência: alterações confusas podem prejudicar a leitura e gerar questionamentos.

Também trate os dados pessoais do preposto e do trabalhador com responsabilidade. Nome, CPF, endereço e documentos de identidade são informações pessoais. A empresa deve limitar o acesso aos dados ao necessário para a finalidade da audiência, em linha com os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Documentos que o preposto deve levar ou manter disponíveis

A relação exata varia conforme o juízo, a modalidade da audiência e a estratégia de defesa. Ainda assim, uma organização prévia diminui o risco de imprevistos.

  • Documento oficial de identificação com foto e CPF.
  • Carta de preposição assinada, em meio físico ou eletrônico aceito pela unidade judiciária.
  • Cópia da notificação de audiência, com dados de acesso se o ato for remoto.
  • Documentos e informações essenciais para compreender a controvérsia.
  • Contato do advogado responsável pela defesa e da pessoa da empresa que possa esclarecer dúvidas urgentes.

Em atos por videoconferência, teste previamente internet, câmera, microfone e acesso à plataforma indicada. O preposto deve permanecer em local reservado, com condições adequadas para ouvir e responder às perguntas sem interferências externas.

Perguntas frequentes sobre carta de preposição

A carta de preposição precisa ser reconhecida em cartório?

Em regra, a necessidade de reconhecimento de firma não deve ser presumida. A exigência pode depender de orientação específica do juízo ou de circunstâncias do caso. Consulte a notificação da audiência e, havendo dúvida, peça orientação ao advogado responsável.

O preposto precisa ser empregado da empresa?

O tema deve ser analisado à luz do art. 843 da CLT e das características do caso. Há hipóteses legais em que a representação pode ser exercida por pessoa que não seja empregada. O ponto central é que o representante esteja regularmente designado e tenha conhecimento dos fatos relevantes.

A carta de preposição substitui procuração para o advogado?

Não. A carta identifica o preposto para a audiência. A procuração é o instrumento que normalmente outorga poderes de representação processual ao advogado ou a outro mandatário, conforme sua redação e as regras aplicáveis.

Quem pode assinar a carta em nome da empresa?

Deve assinar quem tenha poderes de representação da pessoa jurídica, como administrador, sócio ou procurador regularmente autorizado. A resposta depende do contrato social, do estatuto, de procurações vigentes e da forma de administração da empresa.

É possível usar a mesma carta em mais de uma audiência?

Pode ser possível se o documento vincular expressamente a nomeação ao mesmo processo e seu alcance for claro. Ainda assim, emitir uma carta atualizada para cada audiência costuma reduzir dúvidas, especialmente quando muda o preposto ou a situação processual.

O que acontece se o preposto não conhecer os fatos?

As declarações do representante podem vincular a empresa. Por isso, o desconhecimento sobre questões relevantes pode gerar consequências desfavoráveis na audiência. O treinamento e o alinhamento prévio com o advogado são indispensáveis.

Como usar o modelo editável desta página

O modelo editável desta página foi estruturado para uma empresa nomear preposto em processo trabalhista. Substitua todos os campos entre colchetes, exclua instruções que não se apliquem e mantenha apenas as informações verdadeiras e verificáveis.

Antes de finalizar, compare o nome das partes, o CNPJ, o número processual e os dados da audiência com a notificação recebida. O documento deve ser assinado por pessoa com poderes para representar a empresa. Se houver particularidades, como participação de matriz e filial, representante terceirizado, audiência remota ou dúvida sobre poderes, procure revisão jurídica individualizada.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943.
  2. Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
  3. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.
  4. Tribunal Superior do Trabalho.

Vídeo explicativo

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Sobre o autor

SB

Editor e curador de modelos de documentos

Stefano Barcellos é editor do MSG Center e responsável pela curadoria dos modelos de documentos publicados no portal, com foco em linguagem clara, estrutura organizada e atualização constante do conteúdo.

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